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ID
1770379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das espécies normativas e do processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Diferença entre lei ordinária e lei complementar, ambas espécies normativas contidas nos incisos II e III do artigo 59 da CF.88:

    -> (1) Quórum de Aprovação: essa expressão é usada para especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação de uma lei. Serve como primeiro critério distintivo entre a lei ordinária e a complementar, nos seguintes termos:

    -> LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF.88).

    -> LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF.88).

    -> (2) Matéria: trata-se do assunto a ser tratado por meio da lei ordinária ou da lei complementar. A diferença é a seguinte:

    -> LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição.

    -> LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.


    b) Certo. Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    c) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


    d) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;


    e) Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • LETRA B


    MACETE : FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

    Art. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    SEU ÚNICO CONCORRENTE É VOCÊ MESMO. SUPERE-SE A CADA DIA!!


  • questão nível CESPE como essa, dá até medo de marcar...

    =/

  • Cláusulas Pétreas -> Mnemonico prático : FODI VOSÊ 

    ( FORMA federativa, DIREITOS e garantias individuais , VOTO, SÊparação dos poderes)

     

    Art. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

     

  • UM ADENDO:

    LEMBRANDO AOS EMINENTES GUERREIROS:

    ABOLIR É DIFERENTE DE MUTABILIDADE

    AS CLÁUSULAS PÉTREAS PODEM SER ABOLIDAS? NÃO

    AS CLÁUSULAS PÉTREAS PODEM SER MUTÁVEIS? SIM

  • Lembrando que -- por não constar do art. 60, § 4º, II -- a OBRIGAÇÃO DE VOTAR pode ser abolida, tornando o voto um ato facultativo.

  • E) art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Excecelente comentário de Cassiano Messias:

     

    MACETE : FOVOcê que SEPARou os DIREITOS?

    Art. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • A) (FALSO) LEIS COMPLEMENTARES E LEIS ORDINÁRIAS SÃO EQUIVALENTES, DISTINGUINDO-SE APENAS QUANTO AO QUÓRUM DE APROVAÇÃO.

    B) (VERDADEIRO) CONFORME ART. 60, §4º DA CF.

    C) (FALSO) DE ACORDO COM O ART. 64, CF.

    D) (FALSO) O ART. 84, CF DIZ QUE COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA EDITAR MEDIDAS PROVISÓRIAS.

    E) (FALSO) O ART. 60, §3º, CF DIZ QUE A EMENDA À CF SERÁ PROMULGADA PELAS MESAS DA CÂMARA E DO SENADO.

  • a) As leis ordinárias incidem em todo o território nacional, enquanto as leis complementares regulam matérias de interesse da União, não incidindo em estados e municípios nem no Distrito Federal.

    LC incidem sobre todo o território nacional

    b) São consideradas cláusulas pétreas da CF, entre outras, a forma federativa de Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico, não se admitindo emenda constitucional tendente a aboli-las.

    c) Iniciam-se no Senado Federal a discussão e a votação de projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do STF e dos tribunais superiores.

    CD

    d) A edição de medidas provisórias é de competência exclusiva do presidente da República, podendo versar sobre quaisquer matérias que possam ser reguladas por lei ordinária.

    Há limitação de matérias passíveis de edição por MP, como, por exemplo, matérias reservadas à LC.

    e) Emendas à CF entram em vigor se aprovadas por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional e sancionadas e promulgadas pelo presidente da República.

    ERRO 1: emendas à CF devem ser aprovadas por 3/5 dos votos, em cada Casa do CN e EM 2 TURNOS

    ERRO 2: EC são promulgadas pelas Mesas do CN.

  • GABARITO: Letra B

    Ótimos comentários dos colegas, em especial o do @Tiago Costa;

    TRAGO UMA OBS necessária.

    As cláusulas pétreas, estão fora do alcance do poder constituído derivado reformador, formando um núcleo intangível da CF, imunizando contra possíveis alterações que reduzam o seu núcleo essencial ou debilitem o duradouro projeto que ela tencionou construir.

    >>>>Não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória."

  • ART. 60

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

    OBS: Não há sanção ou veto de proposta de emenda constitucional.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    Letra A: errada. Tanto as leis ordinárias quanto as leis complementares podem incidir em todo o território nacional.  

    Letra B: correta. As cláusulas pétreas do texto constitucional são as seguintes: i) forma federativa de Estado; ii) separação de poderes; iii) voto direto, secreto, universal e periódico e; iv) direitos e garantias individuais.  

    Letra  C:  errada.  Nos  projetos  de  lei  de  iniciativa  do  Presidente  da  República,  do  STF  e  dos  Tribunais Superiores, a Casa Iniciadora é a Câmara dos Deputados.  

    Letra  D:  erradaNem  todas  as  matérias  podem  ser  objeto  de  medida provisória.  Por  exemplo,  medida provisória não pode dispor sobre direito penal, processual penal e processual civil.  

    Letra E: errada. Não há sanção ou veto de proposta de emenda constitucional.