SóProvas


ID
1774051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de aspectos relacionados à Constituição, poder constituinte e princípios constitucionais fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b)

    Em se tratando de Constituição formal, consideram-se constitucionais as normas que constarem do texto magno, sejam elas emanadas do poder constituinte originário ou do de reforma.


    nO caso, nossa CF sofre uma emenda constitucional ( PODER CONST DE REFORMA ) mas, apesar disso, nao deixa de ser constitucional... 

    lembrando -> pra ser emendade, precisa-se de 3/5. bicameral, 2 turnos

    nao desistam

  • Letra (b)


    a) Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi)


    b) Certo. Constituição formal – diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais.


    c) Manoel Jorge e Silva Neto: "(...) Quanto à forma podem ser consideradas escritas e não escritas. Escritas são as constituições cuja disciplina da vida do Estado é inserida completamente em texto escrito. Não-escrita é a constituição que se ampara nos costumes e na jurisprudência (...)" (Curso de Direito Constitucional. 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 39).


    d) As normas constitucionais que preveem ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, e a que estabelece que o poder público deve incentivar o lazer como forma de promoção social, são exemplos de normas programáticas da atual CF.


    e)

  • A meu ver, parece que a alternativa "e" também está correta. De fato, o poder constituinte originário é exercido pela Assembleia Nacional Constituinte, que é o conjunto de representantes eleitos pelo povo para o fim específico de elaborar a nova constituição. E tal conceito se amolda à afirmação negativa da questão, de que "Não se pode falar em poder constituinte originário se o ato constituinte for adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular".


    Alguém concorda?
  • Só complementando o comentário do Tiago Costa, na letra D as normas programáticas são espécies das normas constitucionais de eficácia limitada e como na questão foi afirmado que o dispositivo é norma de eficácia contida então por isso está errada a alternativa. Veja mais abaixo:

    Quando uma norma constitucional de eficácia limitada só depende de uma atuação normativa do estado para produzir seus efeitos ela é considerada normal. Mas se além de uma atividade normativa ela dependa de políticas estatais ela é considerada programática ou diferida, ou seja, sua eficácia surge aos poucos conforme o poder público atua.

  • Natalia, acredito que a questão está errada pelo fato de poder haver um poder constituinte originado de um ditador, uma constituição não democrática, fruto de um golpe. Esse caráter não legitimo não faz com que esse poder deixe de ser originário.

  • Natalia, excelente! Fiquei curiosa e fui pesquisar, mas a questão está errada sim. Veja o que diz Gilmar Mendes em seu Curso de Direito Constitucional p.107:

    "Se o ato constituinte compete a uma única pessoa, ou a um grupo restrito, em que não intervém um órgão de representação popular, fala-se em ato constituinte unilateral, e a Constituição é dita outorgada."

    Parece q a banca copiou o Gilmar...

  • Erro da Letra "e" Não se pode falar em poder constituinte originário (falso, O constituinte pode elaborar uma constituição e impor a sociedade sem a sua participação) se o ato constituinte for adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular (Constituição por Outorga, criada por uma o pessoa ou grupo) imposta pela Estado sem a participação popular).

  • Alternativa "e" (errada) - Guilherme Peña de Moraes, Curso de Direito Constitucional, Sexta edição, São Paulo: Atlas, 2014, pág. 32: "No meio autocrático, o poder constituinte originário é exteriorizado sem a participação dos cidadãos, de maneira que a Constituição é estabelecida por outorga, isto é, declaração unilateral do agente do poder constituinte originário".

  • Gabarito B

    Complementando o comentário do Tiago Costa.

    Dirley da Cunha Júnior: 

    "(...) Constituição escrita, ou instrumental, é aquela cujas normas - todas escritas - são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte. Vale dizer, cuida-se da Constituição em que as suas normas são documentadas em um único instrumento legislativo, com força constitucional (...). 

    .

    Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra (...)" (Curso de Direito Constitucional. 3 ed. revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 116-117).

  • Complementando...

    letra B) CORRETA...

    Conforme LENZA, quando nos valemos do critério formal, que, de certa maneira, também englobaria o que Schmitt chamou de "lei constitucional'', não mais nos interessará o conteúdo da norma, mas sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Nesse sentido, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento. * em se tratando do sentido formal, qualquer norma que tenha sido introduzida por meio de um procedimento mais dificultoso (do que o procedimento de elaboração das normas infraconstitucionais), por um poder soberano, terá natureza constitucional, não importando o seu conteúdo (vale dizer, tomando-se o sentido formal, o que nos interessa é a forma de nascimento da norma). Lembramos um exemplo que supomos ilustrar bem o raciocínio: trata-se do art. 242, § 2.0, da CF/88, que estabelece que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. 

  • Complementando a D 

    É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um (...) 


    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.


    https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

  • Complementando: letra (a):

    O erro está que o pluralismo político não é princípio constitucional fundamental, mas sim fundamento constitucional:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • Observação ao comentário da colega Lisnare Alves: 

    Na Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais estão

    dispostos no Título I, o qual é composto por quatro artigos. Cada um

    desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental.

  • Letra C: O fato de uma constituição não ser escrita, não significa que não haja documentos escritos entre o bloco que a constitui. Por exemplo, a Inglaterra, sempre exemplo de possuir uma constituição não escrita, cada dia mais está legislando, produzindo normas constitucionais escritas.

  • Apenas para complementar:

    1 - Não confundir pluralismo político (liberdade de convicção filosófica) com pluripartidarismo (vários partidos políticos disputando o espaço político)

    2 - Não confundir também:

    Princípios fundamentais - arts. 1 ao 4

    Fundamentos - art. 1

    Objetivos fundamentais - art. 3

    Princípios da República Federativa do Brasil nas relações internacionais - art. 4

  • A meu ver a letra "b" peca pela imprecisão de não considerar como constitucional os tratados incorporados sob a forma do art. 5º, § 3º da CF, porque embora seja normas formalmente constitucionais, não integram o texto da Carta Magna.

  • QCONCURSOS, POR GENTILEZA, PODEM ME EXPLICAR ONDE EU ENCONTRO QUESTÕES DA BANCA FUNCAB? VOU PRESTAR CONCURSO PARA A ANS E QUASE NÃO TEM QUESTÕES DESTA BANCA, SÓ DA CESPE!!! 

  • comentário sobre a alternativa E - errada: De acordo com o § único do art. 1º da CF todo o poder emana do povo. Tal dispositivo indica que o Poder Constituinte Originário só poderá ser provocado pelo povo é o único legitimado. Consoante a isso se o povo provoca o PCO é porque a nova ordem constitucional será discutida pelo povo, nascendo, então , uma constituição promulgada , democrática ou votada. Eventualmente, o PCO poderá ser provocado por quem não tem legitimidade (soberano, ditador, grupo etc) , logo o PCO irá se manifestar da mesma forma , mas estaremos diante de uma COnstituição ilegítima, pois o único legitimado é o povo. A partir desse raciocínio nascem as Constituições Outorgadas. (FOnte: Caderno do Professor Flávio Tavares. 2016 LFG)

  • A alternativa E procura confundir os conceitos de constituição PROMULGADA - OUTORGADA com o de poder constituinte ORIGINÁRIO - DERIVADO.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    CONST. OUTORGADA - Decorre da vontade de um único governante, ela é imposta e sem a participação do povo.

    CONST. PROMULGADA - Manifestação soberana da vontade política de um povo.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    PODER CONST. ORIGINÁRIO - Inicial, autônomo e incondicionado.

    PODER CONST. DERIVADO - Derivado, subordinado e condicionado. Pode ser Revisor (Art. 3º da ADCT, finalidade de adequar a CF/88 à realidade da sociedade) Reformador (emendas constitucionais) e Decorrente (constituições dos estados membros).

    ___________________________________________________________________________________________________________

    Dessa forma, nada impede que do poder constituinte originário decorra uma constituição outorgada ou promulgada.

  • Povo, não adianta...letra E está incorreta. Encosta a cabecinha no meu ombro e chora....

    Nas lições de Pedro Lenza (2015, p. 223), poder constituinte originário "é aquele que INSTAURA uma NOVA ORDEM JURÍDICA, rompendo por completo com a ordem jurídica anterior precedente. O objetivo fundamental do poder constituinte originário, portanto, é criar um novo Estado [...]". E continuando, cita lição de Michel Temer, que é de clareza solar para não termos mais dúvida quanto à alternativa E: "A cada manifestação constituinte, editora de atos constitucionais como Constituição, Atos Institucionais [o próprio AI-5] e até Decrettos (veja-se o Dec. n. 1, de 15.11.1889, que proclamou a República e instituiu a Federação como forma de Estado), nasce o Estado. NÃO IMPORTA A ROTULAÇÃO CONFERIDA AO ATO CONSTITUINTE. IMPORTA SUA NATUREZA. SE DELE DECORRE A CERTEZA DE ROMPIMENTO COM A ORDEM JURÍDICA ANTERIOR, DE EDIÇÃO NORMATIVA EM DESCONFORMIDADE INTENCIONAL COM O TEXTO EM VIGOR, DE MODO A INVALIDAR A NORMATIVIDADE VIGENTE, TEM-SE NOVO ESTADO".


    Gab.: B

  • Embora o povo seja o titular do poder constituinte, seu exercício nem sempre é democrático. Muitas vezes, a Constituição é criada por ditadores ou grupos que conquistam o poder autocraticamente. 

    Assim, diz-se que a forma do exercício do poder constituinte pode ser democrática ou por convenção (quando se dá pelo povo) ou autocrática ou por outorga (quando se dá pela ação de usurpadores do poder). Note que em ambas as formas a titularidade do poder constituinte é do povo. O que muda é unicamente a forma de exercício deste poder

  • Quanto à origem: Promulgada; Dualista ou Pactuada; Cesarista e Outorgada.Quanto à estabilidade: Rígida; Semi-Rígida; Imutável, Fixa e Flexível.Quanto à forma: Escrita e não escrita. Quanto ao modo de elaboração: Dogmática e Histórica. Quanto à extensão: Analítica e Concisa.Quanto ao Conteúdo: Formal e Material.Quanto à finalidade: Dirigente, Garantia e Balanço. 

  • C) ERRADA. As Constituições não escritas são compostas por costumes e pela jurisprudência, mas não por instrumentos escritos, ainda que dispersos pelo tempo.

    Existem doutrinadores que defendem serem as "Constituições Não Escritas" exatamente aquelas formadas por instrumentos normativos escritos dispersos. Salvo engano (não estou com o livro para consulta por ora), trata-se do conceito de Constituição Não Escrita sugerido pelo professor Alexandre de Morais. 

  • Para responder esta questão, o simples conhecimento do que é Constituição Formal já solucionaria o quesito. 

    Você só deve pensar da seguinte forma, Constituição Formal é a constituição escrita, positivada (é o texto que você lê), sendo assim, se está escrito na Constituição, por óbvio se trata de norma constitucional. 

    Não importa qual artigo, de que matéria trata o artigo ou como foi parar  no texto da CF (emenda, ADCT, PEC...), se está na Constituição é norma constitucional, ou seja, com esse entendimento vc já mataria a questão na alternativa B.

    CORRETA: alternativa B.

  • É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

    O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossaConstituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.

    Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.

  • Qt à forma: Escrita e não- escrita.

    "N-Escrita: Costumeiras ou consuetudinárias,não são solenemente elaboradas em um determinado e específico momento, por um órgão especialmente encarregado dessa tarefa,tampouco estão codificada em um único documento. Tais normas encontram-se em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções. Exemplo é a constituição inglesa, país em que parte das normas sobre organização do Estado é consuetudinário."

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO

  • A Constituição brasileira de 1988 prima pelos direitos individuais, pela liberdade de pensamento, de reunião, associação e manifestação. O pluralismo político adotado pelo país aceita grupos, partidos e indivíduos com convicções filosóficas e políticas diversas e o engajamento político não precisa estar vinculado a nenhum partido, podendo ser apartidário. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com a teoria de Carl Schmitt, "do ponto de vista material, o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter constitucional ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi aquela norma introduzida no ordenamento jurídico. [...] Por outro lado, quando nos valemos do critério forma, que, em certo sentido, também englobaria o que Schmitt chamou de lei constitucional, não mais nos interessará o conteúdo da norma, mas sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Nesse sentido, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene do que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento."(LENZA, 2013, p. 76). Correta a alternativa B.

    "Constituição não escrita é o conjunto de regras não aglutinadas e em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções" (MORAES, 2004, p. 40). Incorreta a alternativa C.

    A classificação das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade apresentada por José Afonso da Silva é ainda hoje aceita de forma majoritária pela doutrina e jurisprudência brasileiras. De acordo com José Afonso, as normas constitucionais podem ser divididas em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). O dispositivo da CF que considera dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais não é uma norma de eficácia contida, já que para produzir efeitos é necessária a atuação do legislador ordinário. Incorreta a alternativa D. 

    Quanto à origem, em geral as constituição são classificadas como: outorgada (imposta unilateralmente pelo detentor do poder); promulgada (democrática, com participação popular); pactuada (acordo entre duas ou mais facções que detêm o poder) e cesaristas (criada unilateralmente pelo detentor do poder, mas ratificada pelo povo). Portanto, ainda que o ato constituinte seja adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular há poder constituinte originário. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B




  • A) O pluralismo político, princípio constitucional fundamental da CF que assegura a participação plural da sociedade, atinge apenas os partidos políticos, não se estendendo a sindicatos, associações, entidades de classe e organizações em geral.

    ERRADO: Não atinge só os partidos políticos

    B) Em se tratando de Constituição formal, consideram-se constitucionais as normas que constarem do texto magno, sejam elas emanadas do poder constituinte originário ou do de reforma.

    CORRETO:

    C) As Constituições não escritas são compostas por costumes e pela jurisprudência, mas não por instrumentos escritos, ainda que dispersos pelo tempo.

    ERRADO: Podem ser compostos por instrumentos escritos dispersos, que não estejam em documento único.

    D) O dispositivo da CF que considera dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais é considerado norma constitucional de eficácia contida.

    ERRADO: trata-se de norma de Eficácia Limitada [Normas de princípio programático (normas-fim)]- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    E) Não se pode falar em poder constituinte originário se o ato constituinte for adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular.

    ERRADO: Conforme comentado anteriormente por Cleriston Martins, a Constituição pode ser criada por ditadores ou grupos que conquistam o poder autocraticamente. 

  • a) pluralismo político significa a diversidade de ideias e opiniões amparada pelo respeito por cada uma delas. Ou seja, o pluralismo político a tudo alcança. 

     

    b) correto. A Constituição formal é o documento escrito, estando uma norma presente no texto da CF, ela é considerada uma norma constitucional. 

     

    c) Lenza explica que a Constituição não escrita (Costumeira) "seria aquela constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por 'textos' esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudências, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 78).

     

    d) errado. Trata-se de normas de eficácia limitada

     

    Normas de eficácia plena: no momento que entra em vigor já são capazes de produzir seus efeitos, sendo aplicadas de forma direta, sem necessidade de se conectar com nenhuma norma infraconstitucional. Lenza leciona que "como regra geral criam órgãos ouu atribuem aos entes federativos competências" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 177).

     

    Normas de eficácia contida: ainda com Lenza, na página 179, estas podem ser aplicadas de forma direta e imediata assim que entram em vigor, mas norma infraconstitucional ou mesmo constitucional (decretação de estado de defesa ou de sítio, por exemplo, que restringem outros direitos constitucionais) podem limitar o seu alcance. 

     

    Normas de eficácia limitada: estas não têm aplicabilidade imediata e direta quando criadas. Precisam de uma lei infraconstitucional para lhe proporcionar aplicação (aplicabilidade diferida). 

     

    e) é possível falar em poder constituinte originário mesmo aquele adstrito a uma única pessoa. Exemplo são os ditadores, que podem instituir uma Nova Constituição em seu país sem qualquer vínculo popular. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  •  

                                                   CLASSIFICAÇÃO

     

    C.F. =        PEDRA       FORMAL

     

    P         romulgada    -   ORIGEM, ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

     

    E         scrita        -        FORMA, DOCUMENTO ESCRITO

     

    D            ogmática      -    ELABORAÇÃO

     

    R             ígida          -           ESTABILIDADE, SÓ POR EC

     

    A              nalítica      -       FINALIDADE

     

    FORMAL    -       CONTEÚDO

     

    SOCIAL – OBJETO, GARANTE A FUNÇÃO SOCIAL

    LEGAL,  NORMATIVA

     

     

     

    .......................................................

    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA:        Ex. Lei Específica para regulamentar o Direito de Greve. Lei que regulamenta o Direito Desportivo.

     

    -   DEPENDE DE LEI QUE A REGULAMENTE

     

    -     NÃO AUTOAPLICABILIDADE

     

    -   POSTERGADA – DIFERIDA

     

    -   APLICAÇÃO MEDIATA,  REDUZIDA, INDIRETA

     

    NORMA DE EFICÁCIA PLENA:       Ex.:  remédios constitucionais do Art. 5º.

     

    -     NÃO DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO

    -        SÃO AUTOAPLICÁVEIS

    -      APLICAÇÃO      IMEDIATA, INTEGRAL, DIRETA

     

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA ou REDUZIDA (AUTOAPLICÁVEIS):   Ex: O exercício das profissões é livre, mas atendidas as qualificações.   Exame da OAB para ser advogado.     São normas que de IMEDIATO podem produzir todos os seus efeitos, mas a norma infraconstitucional poderá REDUZIR sua abrangência. Por isso, é reduzida, restringível.

     

  • Os fundamentos da CF estão no Art.1º já os princípios estão elencados no Art.4. A CESPE adora esse trocadilho. Continuemos na labuta.

  • Sobre a alternativa A:

    o pluralismo politico é um dos fundamentos da República federativa do Brasil. Cabe observar que também é correto dizer que é um princípio, pois a sua localização topografica está no Título I da CF/88, cujo nome é "dos princípios fundamentais"

  • Letra (b)

     

    a) Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi)

     

    b) CertoConstituição formal – diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais.

     

    c) Manoel Jorge e Silva Neto: "(...) Quanto à forma podem ser consideradas escritas e não escritas. Escritas são as constituições cuja disciplina da vida do Estado é inserida completamente em texto escrito. Não-escrita é a constituição que se ampara nos costumes e na jurisprudência (...)" (Curso de Direito Constitucional. 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 39).

     

    d) As normas constitucionais que preveem ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, e a que estabelece que o poder público deve incentivar o lazer como forma de promoção social, são exemplos de normas programáticas da atual CF.

    fim outra 

    A) O pluralismo político, princípio constitucional fundamental da CF que assegura a participação plural da sociedade, atinge apenas os partidos políticos, não se estendendo a sindicatos, associações, entidades de classe e organizações em geral.

    ERRADO: Não atinge só os partidos políticos

    B) Em se tratando de Constituição formal, consideram-se constitucionais as normas que constarem do texto magno, sejam elas emanadas do poder constituinte originário ou do de reforma.

    CORRETO:

    C) As Constituições não escritas são compostas por costumes e pela jurisprudência, mas não por instrumentos escritos, ainda que dispersos pelo tempo.

    ERRADO: Podem ser compostos por instrumentos escritos dispersos, que não estejam em documento único.

    D) O dispositivo da CF que considera dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais é considerado norma constitucional de eficácia contida.

    ERRADO: trata-se de norma de Eficácia Limitada [Normas de princípio programático (normas-fim)]- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    E) Não se pode falar em poder constituinte originário se o ato constituinte for adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular.

    ERRADO: Conforme comentado anteriormente por Cleriston Martins, a Constituição pode ser criada por ditadores ou grupos que conquistam o poder autocraticamente. 

  • A) ERRADA!

    Pluralismo -> Assegura a Multiplicidade de ideias. É aplicavel a todos

    Pluripartidarismo -> Assegura a multiplicidade de Partidos Politicos

     

    B) CORRETA!

    Constituição Formal -> Consideram-se constitucionais as normas que constarem do texto magno (Documento singular e escrito)

    Constituição Material -> São constitucionais as normas que traterem acerca da (i) Organização dos poderes, (ii) Competências (iii) Exercicio do poder (iv) Forma de Governo (v) D. Individuais e fundamentais independente de estes temas estarem num unico documento formal

     

    A CF/88 é formal, porém já se vem admitindo normas fora da constitucição com poder de norma constitucional (Ex; Tratados internacionais de D. Humanos aprovados com quorum de EC) -> É o chamado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE.

     

    C) ERRADA!

    Constituições NÃO Escritas

    - Texto de documentos exparsos ou fragmentados.

    - Advem da Evolução Historica.

    - Formada por constumes e jusrisprudências.

     

    D) ERRADA!

     

    E) ERRADA!

    Segundo O Prof. Michel Themer, NÃO IMPORTA a forma nem quem realiza o ato. Dessa modo qualquer ato, emanado de qualquer pessoa, que vier a quebrar uma ordem constitucional anterior e instaurar uma posterior, será considerado PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.

  • ....

    c) As Constituições não escritas são compostas por costumes e pela jurisprudência, mas não por instrumentos escritos, ainda que dispersos pelo tempo.

     

     

    LETRA C – ERRADA - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 40 e 41):

     

     

    Não escrita

     

     

    É aquela Constituição na qual as normas e princípios encontram-se em fontes normativas diversas, todas de natureza constitucional e de mesmo patamar hierárquico, sem qualquer precedência de uma sobre as demais.

     

     

    Contrariamente às Constituições escritas - onde todas as normas constitucionais podem ser encontradas em um único documento - nas Constituições não escritas, em razão de as fontes normativas constitucionais serem múltiplas, as normas constitucionais estão esparsas e podem ser encontradas canto nos costumes e na jurisprudência dos Tribunais, como nos acordos, convenções e também nas leis.

     

     

    Atenção para um equívoco corriqueiro, que deve ser evitado: a Constituição não escrita não possui somente normas não escritas. Ao contrário, é formada pela junção destas com os textos escritos! Como exemplo, além das Constituições de Israel e a da Nova Zelândia, podemos mencionar a Constituição inglesa.

     

     

    No mais, sobre a (reduzida) importância da classificação apresentada neste item, preceitua Gilmar Mendes que quanto à forma,

     

     

    uma classificação cuja utilidade parece restringir-se a complementar a singularidade da experiência conscicucional inglesa-, as constituições são escritas ou não escritas, conforme se achem consolidadas em texto formal e solene, ou se baseiem em usos e costumes, convenções e textos esparsos, bem assim na jurisprudência sedimentada em corno desses elementos de índole conscicucional18.” (Grifamos)

  • ...

    e)Não se pode falar em poder constituinte originário se o ato constituinte for adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular.

     

     

     

    LETRA E – ERRADO -  Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 294 e 295):

     

     

    “Formas de expressão

     

     

    Duas são as formas de expressão do poder constituinte originário: a) outorga; b) assembleia nacional constituinte (ou convenção).

     

     

    ■ outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário (movimento revolucionário — exemplo: Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1/69, lembrando que a Constituição de 1946 já havia sido suplantada pelo Golpe Militar de 1964 — AI 1, de 09.04.1964). Conforme vimos, embora a Constituição de 1946 continuasse existindo formalmente, o País passou a ser governado pelos Atos Institucionais e Complementares, com o objetivo de consolidar a “Revolução Vitoriosa”, que buscava combater e “drenar o bolsão comunista” que assolava o Brasil;

     

     

    assembleia nacional constituinte ou convenção: por seu turno, nasce da deliberação da representação popular, destacando-se os seguintes exemplos: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988.” (Grifamos)

  • CONSTITUIÇÕES NÃO ESCRITAS: FORMADA POR LEIS ESPARÇAS, JURISPRUDÊNCIA

  • A Constituição brasileira de 1988 prima pelos direitos individuais, pela liberdade de pensamento, de reunião, associação e manifestação. O pluralismo político adotado pelo país aceita grupos, partidos e indivíduos com convicções filosóficas e políticas diversas e o engajamento político não precisa estar vinculado a nenhum partido, podendo ser apartidário. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com a teoria de Carl Schmitt, "do ponto de vista material, o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter constitucional ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi aquela norma introduzida no ordenamento jurídico. [...] Por outro lado, quando nos valemos do critério forma, que, em certo sentido, também englobaria o que Schmitt chamou de lei constitucional, não mais nos interessará o conteúdo da norma, mas sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Nesse sentido, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene do que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento."(LENZA, 2013, p. 76). Correta a alternativa B.

    "Constituição não escrita é o conjunto de regras não aglutinadas e em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções" (MORAES, 2004, p. 40). Incorreta a alternativa C.
     

    A classificação das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade apresentada por José Afonso da Silva é ainda hoje aceita de forma majoritária pela doutrina e jurisprudência brasileiras. De acordo com José Afonso, as normas constitucionais podem ser divididas em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). O dispositivo da CF que considera dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais não é uma norma de eficácia contida, já que para produzir efeitos é necessária a atuação do legislador ordinário. Incorreta a alternativa D. 

    Quanto à origem, em geral as constituição são classificadas como: outorgada (imposta unilateralmente pelo detentor do poder); promulgada (democrática, com participação popular); pactuada (acordo entre duas ou mais facções que detêm o poder) e cesaristas (criada unilateralmente pelo detentor do poder, mas ratificada pelo povo). Portanto, ainda que o ato constituinte seja adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular há poder constituinte originário. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B

    Fonte:Priscilla Pivatto,profª qconcursos

  • A - ERRADO - O PRINCÍPIO DO PLURALISMO POLÍTICO DIZ RESPEITO À TOLERÂNCIA COM AS OPINIÕES DIVERGENTES, ENTENDENDO COMO POLÍTICA: RELIGIOSA, FILOSÓFICA, GOVERNAMENTAL, SOCIAL, SINDICAL, DE ORIENTAAÇÃO SEXUAL...

     

    B - CORREETO - AS NORMAS FOLMALMENTE CONSTITUCIONAIS SÃO AQUELAS QUE ESTÃO INSERIDAS NO TEXTO CONSTITUCIONAL, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O LOCAL ONDE ESTÃO INSERIDAS (NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) INDEPENDENTEMENTE DO TIPO DE NORMA.

     

    C - ERRADO - CONSTITUIÇÕES NÃO ESCRITAS PORQUE AS NORMAS NÃO SÃO REUNIDAS EM UM ÚNCO DOCUMENTO, AS NORMAS NÃO SÃO CODIFICADAS EM UM ÚNICO TEXTO SOLENE. ESTÃO PREVISTAS EM LEIS ESPARSAS, COSTUMES, CONVENÇÕES, JURISPRUDÊNCIAS... OU SEJA, NÃO HÁ UM ÚNICO DIPLOMA JURÍDICO. A NOSSA CONSTITUIÇÃO DE 88 É CONSIDERADA COMO UMA CONSTITUIÇÃO ESCRITA, POIS É FORMADA POR UM ÚNICO DIPLOMA JURÍDICO; MAS DEIXA DE SER ESCRITA A PARTIR DO MOMENTO QUE UM TARTADO DE DIREITOS HUMANOS APROVADO EM CADA CASA DO CONGRESSO EM DOIS TURNOS POR 3/5 DOS VOTOS.

     

    D - ERRADO - "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um" TRATA-SE DE UMA NORMA DE APLICABILIDADE LIMITADA POR PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO. SÃO NORMAS QUE ESTATUEM PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO ESTADO. TAMBÉM SÃO CONHECIDAS COMO NORMAS PROGRAMÁTICAS, NORMAS DIRETÓRIAS OU NORMAS DIRETIVAS, CINGEM-SE A ENUNCIAR AS LINHAS DIRETORAS QUE DEVEM SER PERSEGUIDAS PELO PODER PÚBLICO, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO, MORADIA, CONSUMO, TRABALHO, DESPORTO... 

     

    E - ERRADO - O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO É INICIAL, SOBERANO, ILIMITADO, INCONDICIONADO. OU SEJA, TRATA JURIDICAMENTE O QUE QUISER, DO JEITO QUE QUISER, SE MATERIALIZA DE FORMA INSTANTÂNEA. NADA IMPEDE, NESTE CASO, DO CONSTITUINDE ORIGINÁRIO IMPOR UMA CONSTITUIÇÃO OUTORGARDA OU PROMULGAR UMA CONSTITUIÇÃO POPULAR.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Vale a pena destacar na alternativa C que segundo Dirley da Cunha Junior: "não existe constituição inteiramente não escrita ou costumeira, pois sempre haverá normas esritas compondo o seu conteúdo."

  • E) Não se pode falar em poder constituinte originário se o ato constituinte for adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha        órgão de representação popular.

    Esta alternativa está errada por causa do "NÂO".

     

  • A Constituição brasileira de 1988 prima pelos direitos individuais, pela liberdade de pensamento, de reunião, associação e manifestação. O pluralismo político adotado pelo país aceita grupos, partidos e indivíduos com convicções filosóficas e políticas diversas e o engajamento político não precisa estar vinculado a nenhum partido, podendo ser apartidário. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com a teoria de Carl Schmitt, "do ponto de vista material, o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter constitucional ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi aquela norma introduzida no ordenamento jurídico. [...] Por outro lado, quando nos valemos do critério forma, que, em certo sentido, também englobaria o que Schmitt chamou de lei constitucional, não mais nos interessará o conteúdo da norma, mas sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Nesse sentido, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene do que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento."(LENZA, 2013, p. 76). Correta a alternativa B.

    "Constituição não escrita é o conjunto de regras não aglutinadas e em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções" (MORAES, 2004, p. 40). Incorreta a alternativa C.
     

    A classificação das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade apresentada por José Afonso da Silva é ainda hoje aceita de forma majoritária pela doutrina e jurisprudência brasileiras. De acordo com José Afonso, as normas constitucionais podem ser divididas em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). O dispositivo da CF que considera dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais não é uma norma de eficácia contida, já que para produzir efeitos é necessária a atuação do legislador ordinário. Incorreta a alternativa D. 

    Quanto à origem, em geral as constituição são classificadas como: outorgada (imposta unilateralmente pelo detentor do poder); promulgada (democrática, com participação popular); pactuada (acordo entre duas ou mais facções que detêm o poder) e cesaristas (criada unilateralmente pelo detentor do poder, mas ratificada pelo povo). Portanto, ainda que o ato constituinte seja adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular há poder constituinte originário. Incorreta a alternativa E.

  • Questão bem elaborada

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  •  b) Em se tratando de Constituição formal, consideram-se constitucionais as normas que constarem do texto magno, sejam elas emanadas do poder constituinte originário ou do de reforma.

    LETRA B - ERRADO - 

    Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.

    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Dando dica errada aí , negueba do framengo.

  • Em relação a alternativa E

    Uma das características do Poder constituinte originário: ele é incondicionado, ou seja, não existe nenhum procedimento formal preestabelecido para que ele se manifeste.

  • Apenas uma observação. Os tratados internacionais de direitos humanos incorporados sob o status de emenda constitucional, excepcionam o caráter escrito (as normas constitucionais encontram-se em um único texto) da CF, pois não estão dentro do corpo do texto magno, mas sim em documentos isolados.

  • Essa professora que comenta as questões é um poço de preguiça, copia e cola os trechos da CF/88 e não explica profundamente os itens. Coube aos colegas explicar que a alternativa "D" trata-se de uma norma programática. Obrigada a todos pela dedicação, mesmo sem receber nada por isso!

  • A professora que explica a questão podia se esforçar um pouquinho neh!?

  • Acerca de aspectos relacionados à Constituição, poder constituinte e princípios constitucionais fundamentais, é correto afirmar que: Em se tratando de Constituição formal, consideram-se constitucionais as normas que constarem do texto magno, sejam elas emanadas do poder constituinte originário ou do de reforma.

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