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ID
1792087
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Numa situação hipotética, um consumidor comprou um alimento não perecível produzido pela empresa X, cuja embalagem demonstra exatamente quem é o fabricante. Tal alimento foi comercializado pelo supermercado Y, sendo que este consumidor, ao comer o alimento, quebrou seus dentes e engoliu um parafuso, por que tal objeto estava dentro do produto consumido. Diante do quadro exposto, e nos exatos termos do que prevê o Código de Defesa do Consumidor sobre tal matéria, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)  responsabilidade descrita é pelo fato do produto, sendo que devidamente identificado o fabricante, no caso a empresa X, esta deverá ressarcir o consumidor por todos os danos que sofreu em decorrência do defeito apresentado no alimento. Esse consumidor terá cinco anos a contar dos prejuízos sofridos para requerer em juízo o seu ressarcimento.

    Fundamentação: é caso de fato do produto, pois houve dano exógeno ao bem, ou seja, houve dano à incolumidade física do consumidor. Ademais, o fabricante foi identificado, logo não se aplica o artigo 13 do CDC, e a empresa X será responsabilizada pelo fato do produto nos termos do art. 12 do mesmo diploma normativo ("Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos").


    A alternativa "C" apresenta dois erros:  1 - a responsabilidade não é solidária\subsidiária entre o comerciante e o produtor, mas apenas do produtor, pela fundamentação apresentada acima; 2 - o prazo de 5 anos para ajuizamento da ação reparatória de danos é prescricional, enquanto a alternativa fala de prazo decadencial.


  • "A", Não se enquadra em alguma das situações do artigo 13 CDC.  5 anos - artigo 27 CDC 

  • Ao meu ver a questão não tem resposta, pois a alternativa que foi dada como correta, letra "a", é duvidosa, uma vez que a contagem do prazo prescricional de 5 anos é do conhecimento do dano e da sua autoria, e não "a contar dos prejuízos sofridos", como afirma a questão.

     Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

     

    Bons estudos, filhos do QC!!!

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    A) no caso em tela, a responsabilidade descrita é pelo fato do produto, sendo que devidamente identificado o fabricante, no caso a empresa X, esta deverá ressarcir o consumidor por todos os danos que sofreu em decorrência do defeito apresentado no alimento. Esse consumidor terá cinco anos a contar dos prejuízos sofridos para requerer em juízo o seu ressarcimento.




    No caso em tela, a responsabilidade descrita é pelo fato do produto, sendo que devidamente identificado o fabricante, no caso a empresa X, esta deverá ressarcir o consumidor por todos os danos que sofreu em decorrência do defeito apresentado no alimento. Esse consumidor terá cinco anos a contar dos prejuízos sofridos para requerer em juízo o seu ressarcimento.

    Como há uma identificação clara do fabricante, o consumidor tem conhecimento do autor do dano imediatamente, por essa razão, o prazo inicia-se a partir do prejuízo sofrido.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) a responsabilidade descrita no caso em tela é pelo vício do produto e, por tal motivo, tanto o fabricante X quanto o supermercado Y responderão solidariamente pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, que deve pleiteá-los no prazo decadencial de 30 dias, por se tratar de produto não durável.




    A responsabilidade descrita no caso em tela é pelo fato do produto, e como há uma identificação clara do fabricante, não há responsabilidade solidária em relação ao supermercado, devendo o fabricante ressarcir o consumidor por todos os danos que sofreu em decorrência do defeito apresentado no alimento. Esse consumidor terá cinco anos a contar dos prejuízos sofridos para requerer em juízo o seu ressarcimento.

    Incorreta letra “B”.


    C) por se tratar de responsabilidade pelo fato do produto, tanto o fabricante X quanto o supermercado Y responderão pelos prejuízos sofridos pelo consumidor. Porém, o supermercado responderá subsidiariamente, e o consumidor terá prazo decadencial de cinco anos para pleitear seus direitos em juízo.




    Por se tratar de responsabilidade pelo fato do produto, havendo uma identificação clara do fabricante X, o supermercado Y não é responsável pela reparação do dano. O consumidor terá prazo prescricional de cinco anos a contar dos prejuízos sofridos para pleitear seus direitos em juízo e requerer o seu ressarcimento.

    Incorreta letra “C”.


    D) a responsabilidade do caso é pelo vício do produto, sendo que apenas o fabricante X deverá responder pelos prejuízos causados ao consumidor. O prazo prescricional para que tais prejuízos sejam pleiteados em juízo será de cinco anos.




    A responsabilidade descrita é pelo fato do produto, sendo que devidamente identificado o fabricante, no caso a empresa X, esta deverá ressarcir o consumidor por todos os danos que sofreu em decorrência do defeito apresentado no alimento. O prazo prescricional para que tais prejuízos sejam pleiteados em juízo será de cinco anos.



    Incorreta letra “D”.


    E) a responsabilidade descrita no caso em tela é pelo fato do produto e por tal motivo tanto o fabricante X quanto o supermercado Y responderão solidariamente pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, devendo pleiteá-los no prazo prescricional de 90 dias, por se tratar de produto durável.




    A responsabilidade descrita no caso em tela é pelo fato do produto, e por tal motivo o fabricante X, que está devidamente identificado o fabricante, deverá ser responsabilizado pelos prejuízo sofridos pelo consumidor, devendo pleiteá-los no prazo prescricional de cinco anos, para requerer em juízo o seu ressarcimento.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (: