Resposta: a) responsabilidade descrita é pelo fato do produto, sendo que devidamente identificado o fabricante, no caso a empresa X, esta deverá ressarcir o consumidor por todos os danos que sofreu em decorrência do defeito apresentado no alimento. Esse consumidor terá cinco anos a contar dos prejuízos sofridos para requerer em juízo o seu ressarcimento.
Fundamentação: é caso de fato do produto, pois houve dano exógeno ao bem, ou seja, houve dano à incolumidade física do consumidor. Ademais, o fabricante foi identificado, logo não se aplica o artigo 13 do CDC, e a empresa X será responsabilizada pelo fato do produto nos termos do art. 12 do mesmo diploma normativo ("Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos").
A alternativa "C" apresenta dois erros: 1 - a responsabilidade não é solidária\subsidiária entre o comerciante e o produtor, mas apenas do produtor, pela fundamentação apresentada acima; 2 - o prazo de 5 anos para ajuizamento da ação reparatória de danos é prescricional, enquanto a alternativa fala de prazo decadencial.
A questão trata de
responsabilidade civil.
Código de Defesa do
Consumidor:
Art.
12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o
importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto,
fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 13. O comerciante é
igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o
produtor ou o importador não puderem ser identificados;
Art. 27.
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato
do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a
contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
A) no
caso em tela, a responsabilidade descrita é pelo fato do produto, sendo que
devidamente identificado o fabricante, no caso a empresa X, esta deverá
ressarcir o consumidor por todos os danos que sofreu em decorrência do defeito
apresentado no alimento. Esse consumidor terá cinco anos a contar dos prejuízos
sofridos para requerer em juízo o seu ressarcimento.
No caso em tela, a responsabilidade descrita é pelo fato do produto, sendo que
devidamente identificado o fabricante, no caso a empresa X, esta deverá
ressarcir o consumidor por todos os danos que sofreu em decorrência do defeito
apresentado no alimento. Esse consumidor terá cinco anos a contar dos prejuízos
sofridos para requerer em juízo o seu ressarcimento.
Como há
uma identificação clara do fabricante, o consumidor tem conhecimento do autor
do dano imediatamente, por essa razão, o prazo inicia-se a partir do prejuízo
sofrido.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) a responsabilidade descrita no caso em tela é pelo vício do produto e, por
tal motivo, tanto o fabricante X quanto o supermercado Y responderão
solidariamente pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, que deve pleiteá-los
no prazo decadencial de 30 dias, por se tratar de produto não durável.
A responsabilidade descrita no caso em tela é pelo fato do produto, e como há
uma identificação clara do fabricante, não há responsabilidade solidária em
relação ao supermercado, devendo o fabricante ressarcir o consumidor por todos
os danos que sofreu em decorrência do defeito apresentado no alimento. Esse
consumidor terá cinco anos a contar dos prejuízos sofridos para requerer em
juízo o seu ressarcimento.
Incorreta
letra “B”.
C) por se tratar de responsabilidade pelo fato do produto, tanto o fabricante X
quanto o supermercado Y responderão pelos prejuízos sofridos pelo consumidor.
Porém, o supermercado responderá subsidiariamente, e o consumidor terá prazo
decadencial de cinco anos para pleitear seus direitos em juízo.
Por se tratar de responsabilidade pelo fato do produto, havendo uma
identificação clara do fabricante X, o supermercado Y não é responsável pela
reparação do dano. O consumidor terá prazo prescricional de cinco anos a contar
dos prejuízos sofridos para pleitear seus direitos em juízo e requerer o seu
ressarcimento.
Incorreta
letra “C”.
D) a responsabilidade do caso é pelo vício do produto, sendo que apenas o
fabricante X deverá responder pelos prejuízos causados ao consumidor. O prazo
prescricional para que tais prejuízos sejam pleiteados em juízo será de cinco
anos.
A responsabilidade descrita é pelo fato do produto, sendo que devidamente
identificado o fabricante, no caso a empresa X, esta deverá ressarcir o
consumidor por todos os danos que sofreu em decorrência do defeito apresentado
no alimento. O prazo prescricional para que tais prejuízos sejam pleiteados em
juízo será de cinco anos.
Incorreta
letra “D”.
E) a responsabilidade descrita no caso em tela é pelo fato do produto e por tal
motivo tanto o fabricante X quanto o supermercado Y responderão solidariamente
pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, devendo pleiteá-los no prazo
prescricional de 90 dias, por se tratar de produto durável.
A responsabilidade descrita no caso em tela é pelo fato do produto, e por tal
motivo o fabricante X, que está devidamente identificado o fabricante, deverá
ser responsabilizado pelos prejuízo sofridos pelo consumidor, devendo
pleiteá-los no prazo prescricional de cinco anos, para requerer em juízo o seu
ressarcimento.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.