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ID
1799485
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à composição e às atribuições do Poder Judiciário, de acordo com o que disciplina a Constituição Federal, constata-se que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) CF.88, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País


    b) Para memorizar o rol de legitimados: Art. 103, CF.88

    4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
    4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
    4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional


    c) O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


    d) Certo.Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.


    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.


  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.



    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Questão maldosa! A "d" esta errada apenas pela troca da palavra Senado por Congresso.

  • A letra A está errada porque se refere a competencia originaria do STJ, entretanto é da competência em sede de recurso ordinário do STJ

  • Uma dica importante quanto à Letra C, que é uma pegadinha recorrente em provas.

     

    -> O Senado é o único órgão do Legislativo Federal que aprova a nomeação de autoridades

     

    OU seja, sempre que a questão trouxer algo a respeito de nomeação, fique esperto, pois deverá ter sido aprovada pelo SF.

  • LETRA A - ERRADA

     

    A competência para processar/julgar será do JUIZ FEDERAL (art. 109, II da CRFB).

     

    A competência recursal será do STJ, em sede de Recurso Ordinário Constitucional (famoso "ROC") - art. 105, II, "c" da CRFB).

  • errei ao não observar que a ação ordinária na letra A é de Juiz Federal e que o STJ só julga em ROC.

  • Quase não marquei o item E por conta da péssima redação.
  • Letra A. O STJ julga em 2 instância

  • Convém salientar que não existem legitimados para propositura de ações de constitucionalidade de âmbito municipal, apenas federal e estadual (governador e Assembleia Legislativa).

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

        § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ P/ JULGAR ESTADO EST. X MUNICÍPIO? NÃAAAAAAAAAAO!

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País são de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, para processar e julgar.

    Errado. A competência é dos juízes federais, nos termos do art. 109, II, CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    b) a Mesa de Assembleia Legislativa, a Mesa de Câmara Municipal, o Presidente da República, o Governador de Estado, o Prefeito Municipal e o Procurador- Geral da República podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.

    Errado. A Mesa de Câmara Municipal e o Prefeito não detêm competência para propor ADC ou ADI, nos termos do art. 103, CF.

    DICA: podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (Art.103, CF/88):

    3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Partido político com representação no Congresso Nacional e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    c) o Supremo Tribunal Federal é composto de onze Ministros, brasileiros natos, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, que serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

    Errado. A competência é do Senado Federal e não do Congresso Nacional. Aplicação do art. 101, CF:  Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    d) os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal, sendo que a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado e a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 125, § 1º, CF:  Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Gabarito: D