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Letra (d)
a) CF.88, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País
b) Para memorizar o rol de legitimados: Art. 103, CF.88
4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
4 Entidades:
Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de
âmbito nacional e partido político com representação no Congresso
Nacional
c) O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros
natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais
de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da
República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado
Federal.
d) Certo.Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios
estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do
Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
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Questão maldosa! A "d" esta errada apenas pela troca da palavra Senado por Congresso.
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A letra A está errada porque se refere a competencia originaria do STJ, entretanto é da competência em sede de recurso ordinário do STJ
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Uma dica importante quanto à Letra C, que é uma pegadinha recorrente em provas.
-> O Senado é o único órgão do Legislativo Federal que aprova a nomeação de autoridades
OU seja, sempre que a questão trouxer algo a respeito de nomeação, fique esperto, pois deverá ter sido aprovada pelo SF.
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LETRA A - ERRADA
A competência para processar/julgar será do JUIZ FEDERAL (art. 109, II da CRFB).
A competência recursal será do STJ, em sede de Recurso Ordinário Constitucional (famoso "ROC") - art. 105, II, "c" da CRFB).
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errei ao não observar que a ação ordinária na letra A é de Juiz Federal e que o STJ só julga em ROC.
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Quase não marquei o item E por conta da péssima redação.
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Letra A. O STJ julga em 2 instância
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Convém salientar que não existem legitimados para propositura de ações de constitucionalidade de âmbito municipal, apenas federal e estadual (governador e Assembleia Legislativa).
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Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
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COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ P/ JULGAR ESTADO EST. X MUNICÍPIO? NÃAAAAAAAAAAO!
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País são de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, para processar e julgar.
Errado. A competência é dos juízes federais, nos termos do art. 109, II, CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
b) a Mesa de Assembleia Legislativa, a Mesa de Câmara Municipal, o Presidente da República, o Governador de Estado, o Prefeito Municipal e o Procurador- Geral da República podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.
Errado. A Mesa de Câmara Municipal e o Prefeito não detêm competência para propor ADC ou ADI, nos termos do art. 103, CF.
DICA: podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (Art.103, CF/88):
3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;
3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Partido político com representação no Congresso Nacional e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
c) o Supremo Tribunal Federal é composto de onze Ministros, brasileiros natos, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, que serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
Errado. A competência é do Senado Federal e não do Congresso Nacional. Aplicação do art. 101, CF: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
d) os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal, sendo que a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado e a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 125, § 1º, CF: Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Gabarito: D