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a) incorreta:A mãe social responsável por uma casa lar onde são abrigadas, no máximo, 10 crianças, deve residir juntamente com os menores que lhe forem confiados e propiciar-lhes condições próprias de uma família.
b) incorreta: Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:
V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;(se as férias são gozadas de acordo com a clt não tem isso de ficar na companhia das crianças etc.)
c) incorreta:Art. 9º - São condições para admissão como mãe social:
a) idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
b) boa sanidade física e mental;
c) curso de primeiro grau, ou equivalente;
d) ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidos por esta Lei;
e) boa conduta social;
f) aprovação em teste psicológico específico.
d)incorreta: os empregados só passaram a ter do direito ao gozo de folga nos feriados a partir da lei 11324 de 2006, a CF88 só previa o DSR.
e)correta:
TST - Súmula 269
DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO
O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
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Complementando:
A mãe social é empregada regida pela Lei 7.644/1987. Sujeita aos seguintes direitos;
- Anotação da CTPS
- Remuneração não inferior ao salário mínimo
- Repouso semanal remunerado
- Férias
- Previdência
- Gratificação de Natal
- FGTS
- Indenização por dispensa sem justa causa
Sujeita às penalidades de advertência e suspensão.
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É de se ressaltar que apesar da sumula comenytada não mencionar, o caso refere-se ao diretor de S.A. e não de LIMITADA.
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A) O erro encontra-se no número máximo de crianças, que em vez de 5 são 10 crianças.
B) Não tem sentido a mãe social tirar férias e continuar residindo na casa-lar na companhia dos menores de sua responsabilidade. Item errado.
C) A idade mínima para admissão como mãe social é de 25 anos, conforme Lei 7.644/87. item errado.
D) Na verdade o gozo de folga nos feriado foi estabelecido bem antes da CF88. Está no Art. 1° da Lei n° 605/1949.
E) Item perfeito conforme Súmula 269 do TST.
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A) Lei 7644:
Art.
4º. São atribuições da mãe social:
Parágrafo único. A mãe social, enquanto no desempenho de suas atribuições,
deverá residir, juntamente com os menores que lhe forem confiados, na casa-lar que
lhe for destinada.
Art.
4º. São atribuições da mãe social:
I - propiciar o surgimento de condições próprias
de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados;
Art. 3º. Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob
responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.
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Súmula 269 do TST: o empregado eleito para ocupar cargo de direitor tem o respectivo contrato de trabalho SUSPENSO, NÃO SE COMPUTANDO O TEMPO DE SERVIÇO DESSE PERÍODO, SALVO SE PERMANECER A SUBORDINAÇÃO JURÍDICA INERENTE À RELAÇÃO DE EMPREGO.