-
/!\ QUESTÃO ANULADA POR EXTRAPOLAR O CONTEÚDO EXIGIDO NO EDITAL.
Porém, estaria CERTA.
A autoridade policial pode conceder fiança somente em infrações com penas não superior a 4 anos. No caso em tela, a infração cometida por marcos foi o furto ( Art. 155,CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.),
que tem reclusão de 1 a 4 anos.
CPP
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
-
A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ CONCEDER FIANÇA QUANDO A PENA MÁXIMA FOR DE ATÉ 4 ANOS, É O CASO DO FURTO SIMPLES
-
QUESTÃO CORRETA.
Na receptação simples, também seria cabível fiança pelo delegado de polícia.
Receptação simples - pena: 1 a 4 anos.
Receptação
qualificada - 2 a 8 anos.
Furto simples - pena: 1 a 4 anos.
Furto qualificado - 2 a 8
anos.
Homicídio simples - pena: 6 a 20 anos.
Homicídio qualificado
- 12 a 30 anos.
-
QUESTÃO CORRETA.
Na receptação simples, também seria cabível fiança pelo delegado de polícia.
Receptação simples - pena: 1 a 4 anos.
Receptação
qualificada - 2 a 8 anos.
Furto simples - pena: 1 a 4 anos.
Furto qualificado - 2 a 8
anos.
Homicídio simples - pena: 6 a 20 anos.
Homicídio qualificado
- 12 a 30 anos.
Outra questão:
Q316358 Ano:
2012 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor
Público
A autoridade policial é expressamente autorizada pelo CPP
a conceder fiança nos casos de infração para a qual seja estipulada pena
privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, devendo considerar,
para determinar o valor da fiança, a natureza da infração, as condições
pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas
de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo,
até final julgamento.
CORRETA.
-
A questão foi anulada Pelo seguinte motivo: "A cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame."
Gabarito CERTO. Pena máxima não superior a 4 anos, a fiança poderá ser arbitrada pela Autoridade Policial.
-
Como a questão fala sobre a distração da vítima, não seria o caso de ser furto qualificado com base na destreza não?
Pensei assim e por isto marquei o gabarito como errado.
Se alguém puder informar o que acha, eu agradeço!
-
Na Luta: Não.
A destreza pressupõe uma habilidade física ou manual excepcional por parte do agente. Além disso, para fins de incidência da qualificadora, a jurisprudência exige que a conduta recaia sobre objeto que a vítima traz junto ao corpo.
Logo: Poderá (CERTO)......apesar do fato narrado ser claramente atípico..
-
CÓDIGO PENAL
Furto Simples
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto Qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
-
Item errado, pois o fato de a vítima ser juiz de direito não tem qualquer relevância para fins de aplicação, ou não, do princípio da insignificância.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
-
O fato do MP não ter oferecido a denúncia não influi na concessão ou não de fiança?
-
O CESPE ADORA COBRAR QUESTÕES ENVOLVENDO O CRIME DE FURTO E A POSSIBILIDADE DE CABIMENTO DA FIANÇA PELO DELPOL.
-
Furto Simples
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto Qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Fonte: colega Isadora