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ID
1808326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.

A autoridade policial poderá conceder a fiança a João, independentemente de autorização do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • /!\ QUESTÃO ANULADA POR EXTRAPOLAR O CONTEÚDO EXIGIDO NO EDITAL. 

     

    Porém, estaria CERTA.

     

    A autoridade policial pode conceder fiança somente em infrações com penas não superior a 4 anos. No caso em tela, a infração cometida por marcos foi o furtoArt. 155,CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.),
    que tem reclusão de 1 a 4 anos.

     

    CPP

     

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ CONCEDER FIANÇA QUANDO A PENA MÁXIMA FOR DE ATÉ 4 ANOS, É O CASO DO FURTO SIMPLES

  • QUESTÃO CORRETA.


    Na receptação simples, também seria cabível fiança pelo delegado de polícia.


    Receptação simples - pena: 1 a 4 anos.
    Receptação qualificada - 2 a 8 anos.


    Furto simples - pena: 1 a 4 anos.
    Furto qualificado - 2 a 8 anos.


    Homicídio simples - pena: 6 a 20 anos.
    Homicídio qualificado - 12 a 30 anos.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Na receptação simples, também seria cabível fiança pelo delegado de polícia.


    Receptação simples - pena: 1 a 4 anos.
    Receptação qualificada - 2 a 8 anos.


    Furto simples - pena: 1 a 4 anos.
    Furto qualificado - 2 a 8 anos.


    Homicídio simples - pena: 6 a 20 anos.
    Homicídio qualificado - 12 a 30 anos.





    Outra questão:

    Q316358 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público

    A autoridade policial é expressamente autorizada pelo CPP a conceder fiança nos casos de infração para a qual seja estipulada pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, devendo considerar, para determinar o valor da fiança, a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

    CORRETA.

  • A questão foi anulada Pelo seguinte motivo: "A cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame."

    Gabarito CERTO. Pena máxima não superior a 4 anos, a fiança poderá ser arbitrada pela Autoridade Policial.
  • Como a questão fala sobre a distração da vítima, não seria o caso de ser furto qualificado com base na destreza não?
    Pensei assim e por isto marquei o gabarito como errado.
    Se alguém puder informar o que acha, eu agradeço!

  • Na Luta: Não.

     

    A destreza pressupõe uma habilidade física ou manual excepcional por parte do agente. Além disso, para fins de incidência da qualificadora, a jurisprudência exige que a conduta recaia sobre objeto que a vítima traz junto ao corpo.

     

    Logo: Poderá (CERTO)......apesar do fato narrado ser claramente atípico..

  • CÓDIGO PENAL

     Furto Simples

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto Qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

     II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     

    CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.          

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.  

     

    Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

     

    Art. 335.  Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.    

  • Item errado, pois o fato de a vítima ser juiz de direito não tem qualquer relevância para fins de aplicação, ou não, do princípio da insignificância.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • O fato do MP não ter oferecido a denúncia não influi na concessão ou não de fiança?

  • O CESPE ADORA COBRAR QUESTÕES ENVOLVENDO O CRIME DE FURTO E A POSSIBILIDADE DE CABIMENTO DA FIANÇA PELO DELPOL.

  •  Furto Simples

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto Qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

     II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     

    CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.       

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.  

    Fonte: colega Isadora