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gab->b
a)O mandato dos senadores é de quatro anos. -> 8 ANOS
b)O quórum de votação de proposta em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões é de maioria simples de votos, ao passo que o quórum de instalação das sessões é de maioria absoluta de seus membros.-> CORRETO, POR EXCLUSAO FICA FACIL
c)Compete ao Senado autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.-> camara
d)Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República em casos de crimes de responsabilidade.-> senado
e)É vedado ao Poder Legislativo exercer as funções de administrar e de julgar, sob pena de violação da separação dos poderes.-> ele tambem pode, por funcao atipica, julgar o presidente, a exemplo
nao desistam
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Letra (b)
a) Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com
mandato de oito anos.
b) Certo. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações
de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria
absoluta de seus membros.
c) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações
de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria
absoluta de seus membros.
d) Art. 51, I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo
contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
e) Administrar e julgar são funções atípicas do Poder Legislativo.
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Boa noite queridos!!
vamo que vamo!!
a) O mandato dos senadores é de 8 anos. Já o dos deputados sim, de 4 anos.
b) CORRETA. Mas ainda que não lembrássemos, ela seria marcada como certa por eliminação. Sua justificativa está no art.47 CF-
"Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
BREVE RESUMO QUANTO A ESSA PARTE DE QUÓRUM:
QUÓRUM= É UM NÚMERO MÍNIMO DE PARLAMENTARES, CONGRESSISTAS, EXIGIDO PARA DETERMINADA SITUAÇÃO.
MAIORIA SIMPLES OU RELATIVA= Mais da metade de um número que é variável. Ou seja, dos presentes. Em regra é o quórum de deliberação ( decisão).
MAIORIA ABSOLUTA: Mais da metade do total dos membros. Logo, se a Câmara tem 513 deputados, precisamos de 257. O senado tem 81 senadores, precisamos de 41. Em regra, esse é quórum de reunião.
MAIORIA QUALIFICADA: Toda vez que a CF quer mais que a maioria absoluta. São as frações. ex. 'aprovada por 3/5, 2/3....
c) Compete a Cãmara autorizar por 2/3 de seus membros processo contra presidente.
d) Nos casos de crime de responsabilidade, compete ao SENADO processar e julgar o presidente.
e) De forma atípica o legislativo pode administrar e julgar. ex. art 49, 51 e 52 CF.
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Acredito que a presente questão não apresenta resposta correta. A letra b creio não corresponder a alternativa certa pelo fato de por falar em proposta. É certo que há a diferença entre proposta e projeto. Projeto é de lei e Proposta é de Emenda a Constituição que não pode ser por maioria simples. as demais alternativas já foram explicadas pelos colegas, mas a B entendo também estar errada.
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Acertei, mas ainda não entendi o que a questão pediu rsrsr.
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As respostas do Bruno TRT são as melhores, porque são as mais objetivas.
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Tiago e Bruno são feras!!!! parabéns aos 2!!!
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a) [ERRADO] - art. 46, §1º. "Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos."
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b) [CERTO] - art. 47, caput. "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos (MAIORIA SIMPLES/RELATIVA), presente a maioria absoluta de seus membros (QUÓRUM DE INSTALAÇÃO)".
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c) [ERRADO] - [vale ressaltar que o Cespe tentou confundir as ações de: "AUTORIZAR a instauração do processo contra o presidente e vice da República" e "PROCESSAR e JULGAR a instauração do processo contra o presidente e vice da República".]
art. 51. Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
I. AUTORIZAR, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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d) [ERRADO] - art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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e) [ERRADO] - São funções atípicas do Legislativo, não sendo vedado;
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A )
1.MANDATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL,GOVERNADOR, PREFEITOS, VEREADORES = 4 anos. ( art. art. 27 §1, art. 28,art. 29 §1, CF )
2. MANDATO DE SENADOR = 8 anos. (art. 46 § 1 CF)
B ) GABARITO
C e D ) Macete : Câmara não julga presidente , só aprova os outros ( STF, Senado ) julgarem.
E )
1. FUNÇÃO TÍPICA DO PODER LEGISLATIVO = legislar e fiscalizar.
2. FUNÇÃO ATÍPICA DO PODER JUDICIÁRIO = administrar, jurisdicional.
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vai ler CF, sayra
esse povo é um saco
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Letra B. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Itens errados:
a) Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
c) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
e) Cada um dos Poderes tem uma função em caráter predominante (por isso denominada típica), e outras de natureza acessória, denominadas atípicas (porque, em princípio, próprias de outros poderes). No caso, as funções típicas do Legislativo são legislar e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo. Contudo, exerce funções de natureza executiva (ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.) e de natureza jurisdicional (o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade).
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B) O quórum de votação de proposta em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões é de maioria simples de votos, ao passo que o quórum de instalação das sessões é de maioria absoluta de seus membros.
A questão vc consegue resolver por eliminação, sendo a B a menos errada... já que a B por não especifica qual a proposta em discussão... afinal o quorum depende do que está sendo discutido... (PLO - votação por maioria simples/ PLC - votação por maioria absoluta/ PEC - votação por maioria qualificada...)
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LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p.925):
“A teoria da ‘tripartição de Poderes’, exposta por Montesquieu, foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque, diante das realidades sociais e históricas, passou-se a permitir uma maior interpenetração entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta deles.
Dessa forma, além do exercício de funções típicas (predominantes), inerentes e ínsitas à sua natureza, cada órgão exerce, também, outras duas funções atípicas (de natureza típica dos outros dois órgãos). Assim, o legislativo, por exemplo, além de exercer uma função típica, inerente à sua natureza, exerce, também, uma função atípica de natureza executiva e outra função atípica de natureza jurisdicional.
Importante esclarecer que, mesmo no exercício da função atípica, o órgão exercerá uma função sua, não havendo aí ferimento ao princípio da separação de Poderes, porque tal competência foi constitucionalmente assegurada pelo poder constituinte originário.” (Grifamos)
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b)O quórum de votação de proposta em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões é de maioria simples de votos, ao passo que o quórum de instalação das sessões é de maioria absoluta de seus membros.
LETRA B - ERRADO - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. págs. 1112 e 1113):
“Para finalizar devemos lembrar uma pequena regra prevista no art. 47, que diz: ‘salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros’. Trata-se do quórum para a aprovação da lei ordinária, qual seja, o da maioria simples. No entanto, deverá estar presente na sessão de votação, pelo menos, a maioria absoluta dos membros. Trata-se do quórum de instalação da sessão de votação. Presente o quórum de instalação da sessão (que é de maioria absoluta), aí sim poder-se-á realizar a votação, que se dará pelo quórum da maioria simples, vale dizer, dos presentes àquela sessão.
Exemplificando: imaginem que em determinada Casa existam 100 Deputados (número dos componentes). Deve-se votar um projeto de lei ordinária, cujo quórum é o da maioria simples. Assim, para iniciar a votação, de acordo com o art. 47, deve estar presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros (quórum de instalação da sessão). A votação só começa se estiverem presentes, no exemplo criado, 51 Deputados. Imaginem que naquele dia compareceram 60. Podemos iniciar a votação? Sim, já que presente a maioria absoluta dos membros (pelo menos 51). Qual será o quórum de aprovação se comparecerem 60 àquela sessão? Ter-se-á aprovação se pelo menos 31 disserem sim!”
Então, podemos afirmar que o quorum de votação (ou, melhor dizendo, de instalação da sessão de votação) é o mesmo tanto para a lei ordinária como para a lei complementar. A grande diferença (além do aspecto material já estudado), analisando o aspecto formal, reside no quorum de aprovação: a) lei ordinária — maioria simples (no exemplo 31); b) lei complementar — maioria absoluta (no exemplo 51). Vejamos o quadro analisando um parlamento hipotético com 100 componentes, para aprovação de lei ordinária e complementar, sendo que naquele” dia compareceram 60 pessoas:
PARLAMENTO HIPOTÉTICO
(100 componentes. Naquele dia compareceram 60 dos 100)
LEI ORDINÁRIA
■ Quorum de instalação da sessão de votação — pelo menos 51 (maioria absoluta). Como vieram, na hipótese, 60, podemos começar a votar
■ Quorum de aprovação — 31 (maioria simples). Maioria dos presentes (60)
LEI COMPLEMENTAR
■ Quorum de instalação da sessão de votação — pelo menos 51 (maioria absoluta). Como vieram, na hipótese, 60, podemos começar a votar
■ Quorum de aprovação — 51 (maioria absoluta). Maioria dos componentes (100)” (Grifamos)
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Pra quem estuda processo legislativo sabe que essa questão não tem gabarito...
um exemplo o senado inicia suas sessões com quorum de 1/20 ou seja 4 senadores....
o certo seria: O quórum de votação de proposta em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões EM REGRA é de maioria simples de votos, ESTANDO PRESENTES NAS sessões A maioria absoluta de seus membros.
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Conforme o art. 46, § 1º, da CF/88, cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Incorreta a alternativa A.
O art. 47, da CF/88, prescreve que salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Esta é a regra geral para o quorum de instalação e de votação. Contudo, como o próprio artigo salienta, pode haver disposição contrário em contrário, estabelecendo outros quoruns para determinadas votações. Correta a alternativa B.
De acordo com o art. 51, I, da CF/88, compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Incorreta a alternativa C.
Segundo o art. 52, I, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Incorreta a alternativa D.
O princípio da separação entre os poderes admite que
cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções
típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica
dos outros poderes). Portanto, está incorreta a afirmativa E de que é vedado ao Poder Legislativo exercer as funções de administrar e julgar. Veja-se o
esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:
Legislativo
Função típica:
legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.
Função atípica:
natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos,
concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o
Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52,
I)
Executivo
Função típica:
prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
Função atípica:
natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida
provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional: o Executivo
julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
Judiciário
Função
típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que
lhe são levados, quando da aplicação da lei.
Função
atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I,
a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos
magistrados e serventuários (art. 96, I, f)
RESPOSTA: Letra B
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EXCELENTE A EXPLANAÇÃO DA LETRA B DO COLEGA HENRIQUE FRAGOSO.
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O pessoal quer dar uma de Constitucionalista, buscando razao pra coisas que não existem. . Se o Sr. CESPE diz que é assim, assim será e acabou. Marque o que ele quer e vai tomar posse de boa !!
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GABARITO B
CF, ARTIGO 47
NO CONGRESSO NACIONAL:
CADA CASA E SUAS COMISSÕES- MAIORIA DOS VOTOS
PRESENTE- A MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.
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A assertiva "A" encontra-se com um grande equívoco, ao meu ver, e parece que não foi notado ainda. O examindor fez uma confusão com dois conceitos diferentes, que são o Quórum de instalação e o Quórum de votação. O Quórum de votação, realmente, é de maioria simples. Porém, o quórum de instalação das sessões não é de maioria absoluta como diz a questão, mas sim de 1/20 (um vigésimo) dos membros no Senado, ou 1/10 um décimo na Câmara dos Deputados.
Vejam o que dispõe o Regimento Interno do Senado Federal:
“Art. 155. A sessão terá início de segunda a quinta-feira, às quatorze horas, e, às sextas-feiras, às nove horas, pelo relógio do plenário, presentes no recinto pelomenos um vigésimo da composição do Senado, e terá a duração máxima de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação, ou no caso do disposto nos arts. 178 e 179.”
Agora o Regimento da Câmara dos Deputados:
“Art. 79.
§ 2o Achando-se presente na Casa pelo menos a décima parte do número total de Deputados, desprezada a fração, o Presidente declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras:”
O fato de ser necessária a presença da maioria absoluta para iniciar a votação, não signifca que a sessão não possa ser instalada sem esta maioria.
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pra quem marcou a letra c, (e nem havia estudado o artigo) era só lembrar o processo do impeachment da presidentA, eduardo cunha que autorizou a abertura do processo. certei por causa disso kkkkkkkkkkkkkkkkk
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A) O mandato de senador é de 8 anos e não 4 anos.
B) Nosso gabarito!
C) Compete a câmara dos deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
D) Compete privativamente ao senado federal processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República em casos de crimes de responsabilidade.
E) Administrar e julgar são funções atipicas do legislativo, não sendo vedadas.
BONS ESTUDOS!!!
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Aí vem o CESPE e algum examinador abilolado (que são procuradores, promotores, juízes ou coisa assim e ganham 300 contos por questão) que fica lendo teorias e teorias (majoritárias e minoritárias) e lascam uma interpretação longilínea do art. 47 da CF, atropelam as outras tendências e passam a dica pra algum professor de cursinho pra dizer pros alunos que é desse jeito. Tsc! tsc! Tá f...
E olha que essa banca já foi ganha duas vezes passando gabarito por debaixo dos panos... Aff! Que digam os candidatos a Degado da Polícia Civil do GO...
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a) 8 anos
b) GABARITO
c) competência da Câmara
d) competência do Senado
e) não é vedado, trata-se de exercício de funções atípicas.
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Essa questão deu pra responder por eliminação, muito fácil, a galera erra e fica chorando.rs
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essa fui por eliminação :)
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Também fui por eliminação kkkk
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Fiz por eliminação (10)
Gab B
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A melhor explicação é a do colega Henrique Fragoso mais abaixo. Vale à pena conferir!
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a) Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
b) correto. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos [maioria simples], presente a maioria absoluta de seus membros [quórum de instalação].
c) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
e) administrar e julgar são funções atípicas do Poder Legislativo, ou seja, não é vedado o exercício de tais funções.
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Penso que o "salvo disposição constitucional em contrário" deveria constar na letra b, já que exclui as hipóteses de maioria absoluta e qualificada. Mas é aquela coisa, determinadas alternativas a gente nunca sabe se estão considerando ou não as exceções.
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AUTORIZAR
PROCESSAR E JULGAR O PRESIDENTE:
JUIZO DE ADMISSIBILIDADE ===== CD ======= 2/3
JUIZO DE INSTAURAÇÃO ====== SF ==== M. SIMPLES ou M. RELATIVA
JUIZO DE CONDENAÇÃO ======= SF ======== 2/3
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CESPE- Q647287 - O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta. C
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a) O mandato dos senadores é de 8 anos. Já o dos deputados sim, de 4 anos.
b) CORRETA. Mas ainda que não lembrássemos, ela seria marcada como certa por eliminação. Sua justificativa está no art.47 CF-
"Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
BREVE RESUMO QUANTO A ESSA PARTE DE QUÓRUM:
QUÓRUM= É UM NÚMERO MÍNIMO DE PARLAMENTARES, CONGRESSISTAS, EXIGIDO PARA DETERMINADA SITUAÇÃO.
MAIORIA SIMPLES OU RELATIVA= Mais da metade de um número que é variável. Ou seja, dos presentes. Em regra é o quórum de deliberação ( decisão).
MAIORIA ABSOLUTA: Mais da metade do total dos membros. Logo, se a Câmara tem 513 deputados, precisamos de 257. O senado tem 81 senadores, precisamos de 41. Em regra, esse é quórum de reunião.
MAIORIA QUALIFICADA: Toda vez que a CF quer mais que a maioria absoluta. São as frações. ex. 'aprovada por 3/5, 2/3....
c) Compete a Cãmara autorizar por 2/3 de seus membros processo contra presidente.
d) Nos casos de crime de responsabilidade, compete ao SENADO processar e julgar o presidente.
e) De forma atípica o legislativo pode administrar e julgar.
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Questão anulável, pois quandro tratamos de lei, que foi o que a banca quis dar a entender, não usamos o termo proposta e sim projeto, portanto no gabarito da letra "b" quando se utiliza o termo proposta logo nos leva a pensar em proposta de emenda que tem como quorum de aprovação 3/5.
Quando estudamos o processo legislativo além da constituição temos este claro diferenciamento entre proposta e projeto
Vejam no texto constitucional abaixo
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa
e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta
de seus membros. (não menciona em momento nenhum a palavra proposta, pois esta refere-se a emendas à constiutição)
Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em
dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos
respectivos membros. (aqui sim vemos o termo proposta)
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Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos(QUÓRUM DE VOTAÇÃO), presente a maioria absoluta de seus membros.(QUÓRUM DE INSTALAÇÃO).
GAB B
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Acrescentando....
CÂMARA - AUTORIZA
SENADO - PROCESSA E JULGA/ APROVA
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questao questionavel quanto a anulaçao.
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Cespe é eliminação...
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sobre a alternativa "E", o legislativo em função ATIPICA pode sim exercer!!
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Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos(QUÓRUM DE VOTAÇÃO), presente a maioria absoluta de seus membros.(QUÓRUM DE INSTALAÇÃO).
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
b) CERTO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
e) ERRADO: Administrar e julgar são funções atípicas do Poder Legislativo.
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a - 8 anos
c - Compete a Camara
d - Compete ao Senado
e - O poder legistativo tem prerrogativas atípicas, tanto do executivo como do judiciário.
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dica: sempre que tiver Processar e Julgar é Senado.
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LETRA B
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
b) CERTO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
e) ERRADO: Administrar e julgar são funções atípicas do Poder Legislativo.
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Todos as alternativas estão erradas.
B) "O quórum de votação de proposta em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões é de maioria simples de votos, ao passo que o quórum de instalação das sessões é de maioria absoluta de seus membros."
ERRADA - Deveria ter sido anulada.
Quorum de instalação das sessões não se confunde com quorum de presença para realização de votações. O primeiro refere-se ao quórum de abertura das sessões, ao passo que o segundo diz respeito ao quorum necessário para se votar uma proposição.
Ressalte-se que é possível, inclusive, iniciar a ordem do dia com quórum inferior a maioria absoluta. Neste caso, pode haver a discussão, entretanto se exige a presença da maioria ABSOLUTA para a votação.
Quórum de instalação de Sessão Plenária
Câmara dos Deputados: 1/10 (art. 79, § 2º do Regimento interno da Câmara)
Senado Federal: 1/20 (art. 155 do Regimento interno do Senado)
Sessão Conjunta: 1/6 (art. 28 do Regimento Comum)
Quórum de instalação de reunião de comissão
Senado Federal: 1/5 (Regimento interno do Senado, art. 108)
Congresso Nacional - Comissão Mista: 1/3 (Regimento Comum, art.12)
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Por eliminação letra B
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A) 8 anos
B) gabarito
C) Câmara dos Deputados
D) Senado Federal
E) Não é vedado (funções atípicas)
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QUORUM DE VOTAÇÃO -> MS (EXCETO: EC ->3/5 - LC -> MA)
QUORUM DE INSTALAÇÃO -> MA
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O quórum de votação de proposta (deliberação) em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões é de maioria simples de votos (maioria dos votos=maioria simples), ao passo que o quórum de instalação (presente...) das sessões é de maioria absoluta de seus membros.
NA CF: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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LETRA B
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GABARITO B
A- errada. Mandato dos senadores é de oito(8) anos.
B- correta. Conforme o art. 47 da Constituição “salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
C- errada. Competência da Câmara dos Deputados >> "autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
D- errada. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o presidente e o vice presidente da República em casos de crimes de responsabilidade.
E- errada. Administrar e julgar são funções atípicas do Poder Legislativo.
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Gabarito:B
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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