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ID
1821019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Poderes da República e das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D !! LEI 9296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.


    CPI não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a CPI, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais." (MS 27.483-MC-REF, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-2008, Plenário, DJE de 10-10-2008.)   !É ATO JURISDICIONAL ! CLÁUSULA DE RESERVA DO PODER JUDICIÁRIO !

  • FONTE-> RICARDO VALE


    A letra A está incorreta. A súmula vinculante editada pelo STF é efetiva para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal(art. 103-A, “caput”, CF).


    A letra B está incorreta. Trata-se de competência do STJ (art. 105, I, “d”, CF).


    A letra C está incorreta. A Advocacia-Geral da União representa a União judicialmente, que inclui os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça.


    A letra D está correta. De fato, as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) não podem determinar a interceptação telefônica. Trata-se de medida que só pode ser autorizada pelo Poder Judiciário.


    A letra E está incorreta. Segundo o STF, a sanção presidencial não convalida vício de iniciativa.


    O gabarito é a letra D


  • Letra (d)


    a) Art. 103-A, O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


    b) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


    c) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    d) Certo.Consoante já decidiu o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:

    ·  quebra do sigilo fiscal;

    ·  quebra do sigilo bancário;

    ·  quebra do sigilo dedados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.


    e) "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011.

  • Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    Atuação Consultiva

    A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

    Atuação contenciosa

    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.


  • Pra facilitar a leitura da letra 'E':

    e) "Convalida o vício de iniciativa a sanção presidencial a projeto de lei de autoria de senador acerca de matéria de iniciativa privativa do presidente da República"

    leia-se: 

    "A sanção presidencial convalida o vício de iniciativa a projeto de lei de autoria de senador sobre matéria de iniciativa privativa do presidente da República."

  • GABARITO(D)


    A (C) em tese, também está correta, pois a ADU realmente não tem competência de representar "o" Poder Judiciário.Erro de regência verbal, ADU tem competência de representar "ao" Poder judiciário isso sim, ela tem.

  • Atenção para a diferença entre interceptação telefônica (escuta de conversas telefônicas) e quebra do sigilo telefônico (acesso a dados da conta de telefone do investigado, tais como datas de ligações e números de telefone):

    CPI não pode determinar a interceptação telefônica, mas pode determinar a quebra do sigilo telefônico.

  • O que essa alternativa tem a ver com funções essenciais à justiça?

  • Haja vista que CPI não tem atuação jurisdicional, o termo " autoridades judiciais" não seria incorreto?

  • .

    c) A Advocacia-Geral da União, por ser órgão do Poder Executivo, não detém competência para representar judicialmente o Poder Judiciário.


    LETRA C – ERRADO – Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015, pág. 904):

     

    “São duas, pois, as funções que sob a atual Constituição reservou à Advocacia-Geral da União: a representação, judicial e extrajudicial da União, abrangendo todos os órgãos da sua Administração Direta, em qualquer dos Três Poderes; e a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo federal.” (Grifamos)

  • .

    d)De acordo com o STF, as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não têm competência para determinar a interceptação telefônica.


    LETRA D – CORRETA - Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 715 à 717):

     

    “Apesar de a Constituição, no art. 58, § 3º, valer-se da expressão ‘poderes de investigação próprios das autoridades judiciais’ para designar os poderes passíveis de exercício pelos membros das CPIs, o STF não aceitou a literalidade da expressão, de modo a reconhecer aos parlamentares integrantes do órgão investigativo os mesmos poderes titularizados pelos magistrados.

     

     

    A Corte entendeu que a Constituição traz implícita o que denominou de “cláusula de reserva de jurisdição”, termo que designa um rol de poderes de titularidade exclusiva das autoridades jurisdicionais e, portanto, insuscetíveis de serem exercidos por membros do Poder Legislativo, mesmo no âmbito dos trabalhos típicos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

     

    (...)

     

    Partindo dessa perspectiva, o STF paulatinamente foi dando polimento à expressão constitucional, designando os atos privativos de magistrados e que, por conseguinte, não podem ser praticados pelos membros de CPI.

     

    Como resultado das decisões do STF, não podem os membros de CPI:

     

    1ª) determinar a interceptação telefônica;

     

    2º) negar aos depoentes, sejam investigados ou apenas testemunhas, o direito à assistência jurídica, ou restringir a amplitude deste direito (na verdade, nem no âmbito de um processo judicial tal direito pode ser desconsiderado);

     

    3º) decretar quaisquer espécies de prisões processuais (preventiva, temporária etc), à exceção da prisão em decorrência de flagrante delito (determinada, regra geral, nos casos de desacato do depoente aos membros da Comissão);

     

    4º) ordenar a aplicação de medidas cautelares, assecuratórias de uma eventual decisão condenatória proferida em processo judicial, a exemplo da indisponibilidade, do arresto e do sequestro de bens;

     

    5º) determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos e demais objetos de interesse investigatório;

     

    6º) proibir as testemunhas ou os investigados de ausentarem-se de determinada localidade ou mesmo do País durante os trabalhos da CPI;

     

    7º) apurar a responsabilidade civil ou criminal do investigado;

     

    8º) convocar magistrados para depor sobre atos praticados no exercício da função jurisdicional (sentenças, acórdãos, decisões interlocutórias, despachos): o STF entende que a convocação de magistrados para se pronunciar sobre atos produzidos no âmbito da função jurisdicional caracteriza ofensa ao princípio da separação de Poderes, que não compreende o controle externo da atividade jurisdicional.” (Grifamos)

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

     (1) A CPI pode:

     

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

     

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas. O STF considera prejudicadas as ações de MS e de HC contra CPIs declaradas extintas, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios e da aprovação de seu relatório final.

     

    OBS 2: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 3: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    OBS 4: As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

  • A -ERRADA - Súmulas vinculantes editadas pelo STF vincula todo o Ordenamento Juridico Brasileiro 

    B- ERRADA - Só irá ao STF depois que passar pela segunda instancia em casos excepcionais,ao contrário será o STJ 

    C-ERRADA - A Advocácia Geral da União irá representar judicialmente a União que inclui todos os poderes referidos no Artigo 2º CF

    D- CORRETA- A CPI só poderá sem ordem judicial quebrar os sigilos de :dados,fiscais e bancários. Os demais precisará de Ordem Judicial 

    E- ERRADA - Segundo o STF, a sanção presidencial não convalida(corrige) vícios de iniciativa.

     

    GABARITO - D 

  • A : SOMENTE O PODER LEGISLATIVO NÃO SE SUBMETE À SÚMULA VINCULANTE QUANDO ESTIVER PRODUZINDO LEIS

  • Alternativa D.

    A CPI não tem competência para quebra de sigilo da comunicação telefônica. (interceptação telefônica). No entando, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, os dados de conversas já ocorridas em determinado período.

  • Sobre a letra B:

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • é a querida reserva jurisdicional.

  • Concordando com o Luccas Moraes, a AGU não tem competência para representar o poder judiciário (aliás nem o próprio poder judiciário tem condição de ser representado, seus órgãos, sim).

  • Com relação a alternativa c - A Advocacia-Geral da União, por ser órgão do Poder Executivo, não detém competência para representar judicialmente o Poder Judiciário. - Alternativa Errada

    São dois erros: 1-  "A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa" , ou seja, a AGU não é um órgão do Poder Executivo e,  2 - "A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas, sendo assim, tem competência para representar judicialmente o Poder Judiciário.

  • A questão traz afirmativas acerca dos Poderes da República e das funções essenciais à justiça. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 103-A, O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Alternativa “d": está correta. Conforme o STF, A QUEBRA DO SIGILO CONSTITUI PODER INERENTE À COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO. - O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretarem, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV). (MS 23452, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/1999, DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01990-01 PP-00086).

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.).


    Gabarito do professor: letra d.
  • GAB: E

    LC 73/93

    Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.

           Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.


    O comando do dispositivo normativo não faz previsão de qual esfera de PODER (executivo, legislativo ou judiciário) o órgão representa, faz previsão apenas da esfera de GOVERNO (união).

    Isto posto, não se pode afirmar que a previsão no  § único do artigo limita a atuação da AGU somente a representação do Poder Executivo.


    Avante!

  • GABARITO: LETRA DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD

     

     

    CPI não pode realizar grampo telefônico, ou seja, realizar interceptação telefônica, pois tem que haver anuência do Poder Judiciário para tal feito. A CPI somente pode realizar o pedido de quebra de sigilo telefônico, ou seja, saber com quem o investigado falou. Isso é possível com o pedido de vista do EXTRATO DE CONTA TELEFÔNICA;

  • 1.     as CPI´s NÃO PODEM praticar atos de cunho propriamente jurisdicionais (atribuídos ao judiciário): pois tem que haver ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO para tal feito


    ·        Processar e Julgar (apresentam tudo ao MP)

    ·        busca domiciliar

    ·        ordem de prisão em geral (com ressalva ao flagrante, pode)

    ·        medidas assecuratórias – arresto, sequestro, indisponibilidade de bens etc. –

    ·        quebra de sigilo das comunicações telefônicas (GRAMPO).

    CPI não pode realizar grampo telefônico, ou seja, realizar interceptação telefônica, pois tem que haver ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO para tal feito. 

  • A) Vincula toda a Administração Pública e seus Poderes.

    B) Compete ao STJ.

    C) Representa a União judicial e extrajudicialmente.

    E) O vício de iniciativa é não convalidável.

  • A AGU representa a UNIÃO (3 poderes - legislativo, executivo e judiciário) judicial ou extrajudicialmente. No entanto, só presta consultoria e assessoramento ao poder executivo.

  • Odeio esse povo que fica colocando gabarito errado nos comentários! É muito não ter o que fazer!

  • Gab D

    Na letra b, diferentes justiças é o STJ

    Eleitoral x Federal = STJ

  • súmula vinculante editada pelo STF é efetiva para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (art. 103-A, “caput”, CF).

  • Interceptação telefônica é diferente do sigilo telefônico.

  • Pessoal, os vícios de competência e iniciativa são coisas diferentes?

    Um é sanável por convalidação e o outro não? Alguém consegue esclarecer?

  • A - SV vincula o PJ e o PE -> não vincula o PL.

    B - STJ

    C - Representa a UNIÃO (PE, PJ, PL, Federal) Assessora somente o PE.

    D - GAB não pode interceptar (escutar) pode quebrar os dados (ver relatório de ligações)

    E - Nulo.

  • E - Convalida o vício de iniciativa a sanção presidencial a projeto de lei de autoria de senador acerca de matéria de iniciativa privativa do presidente da República.

    Perceba que a convalidação de atos administrativos com vícios sanáveis (forma, competência) é prevista em lei -> 9784, entretanto a lei se submete à CF e a CF não aborda sobre a convalidação de seus mandamentos constitucionais, desta forma, toda competência estabelecida na CF é exclusiva, por conseguinte, inconvalidável!

  • LETRA E