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ID
1885546
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Brusque - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 103, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.


Nesse sentido, sobre os direitos individuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. 

    CORRETA - Art. 106. ​ECA LEI 8069/90

     b) O adolescente não tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos. 

    ERRADA - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

            Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

     c) A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados exclusivamente à autoridade judiciária.

    ERRADA - comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.​

     d) O adolescente civilmente identificado será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais.

    ERRADA (...) NÃO SERÁ SUBMETIDO(...)

     e) Examinar-se-á, desde logo, não sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata. 

    ERRADA - Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

            Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Força e confiança!

  • GABARITO: A.

     

    Questão parecida com a alternativa "a":

    (FGV/2015/TJ-SC) 

     a) nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (CERTO).

     

  • Essa questão deveria estar classificada na disciplina do "Direito da Criança e do Adolescente".

  • Dos Direitos Individuais

     

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 106 – Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;

    b) tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão (Art. 106, §único);

    c) comunicados à autoridade judiciária e à família ou à pessoa por ele indicada (Art. 107);

    d) não será submetido a identificação compulsória (Art. 109);

    e) examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata (Art. 107, § único);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • a) CORRETA

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    b) ERRADO

    Art. 106 do ECA. [...]

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    c) ERRADO

    Art. 107 do ECAA apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    d) ERRADO

    Art. 109 do ECA. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    e) ERRADO

    Art. 107 do ECA. [...]

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

  •  Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

     Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

     Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • GABARITO - A

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ATO INFRACIONAL ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    NÃO CONFUNDA!

    >>> CF/88 – Art 5ª - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Art 106 - Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Parabéns! Você acertou!

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 106, caput, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    b) O adolescente não tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Errado. Ao contrário: o adolescente tem direito, sim, à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos, conforme art. 106, parágrafo único, ECA: Art. 106, Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    c) A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados exclusivamente à autoridade judiciária.

    Errado. Também deve ser comunicada à família ou à pessoa por ele indicada, nos termos do art. 107, caput, ECA: Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    d) O adolescente civilmente identificado será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais.

    Errado. Ao contrário: o adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo se houver dúvida fundada, para efeito de confrontação, nos termos do art. 109, ECA: Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    e) Examinar-se-á, desde logo, não sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Errado. A possibilidade de liberação imediata deve ser examinada desde logo, sob pena de responsabilidade, nos termos do art. 107, parágrafo único, ECA: Art. 107, Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Gabarito: A