SóProvas


ID
1895308
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública é o meio pelo qual o Estado é representado, objetiva realizar as atividades necessárias ao bem coletivo e comum, por meio do planejamento, organização, direção e controle de todos os procedimentos administrativos. A partir desse conceito assinale a resposta INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia explicar por que a C ta errada e a D ta certa?

  • s.e.m criada por lei ?

  • Banca Maledeta! a D também está errada,é AUTORIZADA por lei

  • A alternativa E também está muito confusa.

    A União, Estados, Municípios e DF são entes dotados de personalidade jurídica, sim. Os órgãos por eles criados é que não possuem personalidade jurídica.

  • Pelo amor de Deus!!!!!!

     

  • tipica questão anulada

  • Oi, agora sociedade de econonomia mista é criada por lei????????????????????aff

  • A questão D está incorreta porque somente autarquias são criadas por lei, as fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas pela lei. Essa questão cabe recurso. (Art. 37, XIX da CF)

  • concordo com as queixas dos colegas sobre a alternativa D, em especial com o comentário da Aline Soares, que se deu ao trabalho de citar o dispositivo legal de onde retirou sua fundamentação.

    Devo alertá-los, outrossim, que a alternativa em comento se escora no art. 5º, III, do Decreto 200/67, que preceitua:  III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Assim, malgrado eu concorde que o inciso em comento não fora recepcionado em sua integralidade pela CF/88, retira-se daí o fundamento legal da questão em liça

  • Indiquem para "comentário de um professor". Concordo com todos: a "C" e a "E" e a "D" contém erros. Na "C" (a meu ver), não é qq ato administrativo que pode ser fundamentado no poder discricionário e, além disso, não se pode afastar a aplicação de um ato vinculado. Já na "E" o erro está em afirmar que a União,os Estados e os Municípios não têm personalidade jurídica própria (eles têm até CNPJ). Finalmente, o erro da "D" está em afirmar que a Sociedade de Economia Mista é "criada" por lei: ela não é criada, mas sim AUTORIZADA por lei. Somente a AUTARQUIA é criada pela lei. Enfim.... a gente estuda, se sacrifica e vem uma banca dessas e acaba com os nossos sonhos. "Bahiagás", que é tu na fila do pão?! #Força

     

  • Letra "A".. o art. 37, IXI... diz isso???  

  • Que questão bosta :@

  • Cadê o consórcio público de direito público na letra A? rsrsrsrsr
    Até daria pra aceitar se não tivesse colocado esse "E NENHUMA OUTRA ENTIDADE"
    Erradas: A, C, D

  • Eu aqui pensando que tava ficando burro... mas essa questão só Jesus kkkk

     

  • O examinador estava completamente embriagado ao fazer essa questão ou pediu ao estagiário dele que a fizesse.

     

  • a...c...d     erradas

  • A resposta não seria aquela que tivesse erro? Vejo erro na letra "E", os entes tem personalidade juridica própria não tem?

     

  • cara tava noiado quando vez esta questão. kkkkkk

    sem noção ,,,, de cara a letra D está errada!!! S.E.M é Autorizada e não Criada. ¬¬

  • Em relação a alternativa D: Foi retirada do Decreto- Lei nº. 200, Art 5º, III, que dispôs sobre a organização da Administração Indireta Federal.

    Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • Fica complicado saber quando o avaliador utiliza o Decreto 200/67, que fala de "criada por lei", ou a CF, que trata como "autorizada por lei".

  • GAB: C

     

  • acho q seria melhor terem pedido pra acharmos a resposta correta e nao a incorreta!

    ainda bem  que tem os comentarios senão muita gente estaria confuso,depois desta questão.  

  • Fico imaginando meu desespero se tivesse que resolver essa questão na hora da prova.

    Marquei a C mas me perguntei se o enunciado não queria a alternativa "correta" ao invés da "incorreta". Fala sério!

  • A letra E diz o seguinte: "A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria." Essa afirmativ está certa porque explica q A Adm Direta é formada por ÓRGÃOS que, naturalmente, não possuem personalidade jurídica. Não diz q é a Adm Direta que não tem personalidade jurídica, mas seus órgãos, portanto, CORRETA.

  • Questão muito confusa! Vamos indicar para os comentários do professor

  • Realmente eis uma questão confusa. Pelo que li nos comentários relacionados, não foi só eu que achei isso. Quando a açternativa "E" diz "Estes", não está falando sobre algo que já foi citado no contexto da alternativa? Se meus conhecimentos em português não estão errados, está falando justamente sobre ESTADOS, MUNICIPIOS, UNIÃO E DF. Eles têm sim personalidade juridica! A alternativa não fala sobre orgão criados por eles.

  • A administração pública pode ser direta ou indireta. A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria

  • Num seria a letra D criada por lei por estar na lei.A lei a criou?Ela está exposta na lei.

     

    A sociedade de economia mista tá incluida na lei,mas sua criação é autorizada por lei.

     

     

  • Essa assertiva deveria ser anulada, visto que as letras C e D estão erradas.

    A C está errada, visto que o administrador não pode escolher entre Ato Vinculado e Ato Discricionário quando bem entender. (Gabarito)

    Sobre a letra D - As sociedades de economia mista são autorizadas por lei, não criadas por lei. (Criadas por lei são as autarquias)

     

     

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo Ed. 2015.

     

     

     

     OBS: Talvez seria melhor a questão pedir o item correto não o incorreto, porque há mais itens errados do que certos.

     

  • Concurseiros, questão deve ser anulada uma vez que a alternativa D também está errada. Por obviedade da leitura do texto constitucional que prega a AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE LEI DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e não criação como afirmada pela alternativa. Sem dor de barriga e stress gente. Confiemos em nosso estudo e sem deixar bancas no minimo despreparadas tirar nosso foco. Em frente. 

  • Também entendo que a questão deveria ser anulada em razão de a letra "d" estar errada. Porém, o erro que enxerguei na referida assertiva é concernente à dona da maior parte do capital votante. Nas sociedades de economia mista, a maior parte do capital votante deve ser atribuido à pessoa POLÍTICA instituidora. As entidades POLÍTICAS são aquelas que integram a administração pública DIRETA. Portanto, considerar que a pessoa instituidora poder ser uma entidade administrativa (adm INDIRETA) é um erro gritante.

  • Letra C,  fiquei indeciso nessa.

  • Pra mim, a D ainda é mais errada que a C. 

    Há algo de errado que não está certo! kkkk

  • a) Certa

    b) Certa

    c) Errada - O administrador não pode escolher entre Ato Vinculado e Ato Discricionário quando bem entender. (Gabarito)

    d) Errada - Não é criada por lei e sim autorizada por lei.

    e) Certa - A palavra orgãos já mata a questão. ( Mas pode ser discutida )

  • Pelo Decreto-Lei 200/67, tanto Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas são criadas por lei. A Assertiva D, embora sua redação se afaste da redação do Inc. XIX do art. 37 da CF/88, está de acordo com o art. 5º, inc. III do Decreto-Lei 200/67 e, por esse respaldo legal, não é possível dizer que está errada,

  • Como faz agora?!? Achei 3 erradas, o que eu marco? Tem algum macete de concurseiro que eu não saiba?

  • Essa questão não foi anulada?? Eu ia marcar a C, mas quando vi que a D falando que as sociedades de economia mistas são CRIADAS por lei, não pensei duas vezes, marquei logo. S.E.M. SÃO AUTORIZADAS POR LEI! TODO MUNDO SABE DISSO.

  • acho que a questão queria a resposta correta. 

    não é possivel que esse lixo de questão não tenha sido anulada..

  • Banquinha estilo IBFC, adora lambanças!!!!

  • Quando a banca não seleciona os examinadores dá nisso....

  • **********************************************************************

     

    Cruzes, esse examinador não passa numa prova CESPE.

     

    **********************************************************************

  • Que absurdo!!!

    Isso acaba desrespeitando quem estudou tanto para uma prova.

    "Refiro-me à uma prova de verdade", porque essa aí...

  • Alternativa C (Errada) : Buscando a possibilidade de que o Estado realize as atividades em nome da Administração Pública, são evidenciados os poderes administrativos, que se diferenciam de acordo a situação a ser resolvida no interesse da população. Dependendo da situação fática, buscando o bem comum, qualquer ato administrativo pode ser fundamentado no poder discricionário, sendo afastada a aplicação no poder vinculado. 

     

    Não é qualquer ato administrativo que pode ser fundamentado no poder discricionário: Lembre-se CO-FO-FI-MO

    Competência / Forma e Finalidade: não podem ser discricionário, e sim Vinculado

     

    Alternativa D (errada): Está alternativa pode ser passiva de recurso, pois realmente, Sociedade de Economia Mista: NÃO SÃO CRIADAS POR LEI, mas são AUTORIZADAS!

  • Uniao, estado, df e municípios serem órgãos foi demais!!!!

  • anula

  • Questão horrorosa!

  • Questão podre, podre, podre.

  • Compartilho da ideia que o examinador desta questão JAMAIS passaria em uma prova da banca CESPE.

  • Ridicula essa questão...acho bom o elaborador dessa banca, estudar mais sobres adm Direta e Indireta!

  • Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, CRIADA por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, Estado, Município ou a entidade da Administração indireta.

     

    Estudei tanto para ver isso... kkkk  Marquei essa pq o erro é bem primário, mas tbm vi falha na questão que, por estar mal formulada, chama de orgaos...

  • kkkkk. eu lí a alternativa E como "e seus órgãos". Tipo, leitura condicionada à resposta que se quer ter. Um perigo!!!!!

  • lembrando que a opçao "E" também esta errada pois os entes federados possuem personalidade jurídica de direito público interno

  • Essa questão foi anulada? 

    Não faz o menor sentido.

  • Sociedade de Economia Mista não é criada por lei, mas sim autorizada.

    o que faz a letra D errada tbm.

    questão deve ser anulada

  • Essa questão muito ruim mesmo!! Galera marquem o item "indicar o professor" eu achoooo kkkkkkk

    De repente o professor nos ajuda a esclarecer melhor essa questão confusa..... :(

  • QUE QUESTÃO TERRÍVEL, HORROROSA, PÉSSIMA, nocivo, prejudicial, pernicioso, daninho, danoso, lesivo, malfazejo, funesto, sinistro.

  • Eu acho que o examinador queria a certa. A a está errada, pois o inciso se refere apenas a como são criadas, não fala nada sobre admin indireta, quais são. E já que como os outros disseram c, d, e estão erradas

  • Grotesco!!!! :O

  •  

    Questão muito mal formulada!! a ideia da alternativa (e) parece que no lugar de (PODERES) seria citado (ÓRGÃOS), ai sim faria sentido o termo anafórico no segundo período!!

    e) A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes / Órgãos da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados  de personalidade jurídica própria. 

  • Pelo que sei, a criação de uma S.E.M é realizada por meio de ato legislativo (Lei própria) e, posteriormente, seu funcionamento é autorizado por meio de Lei Complementar. Portanto, a rigor o item (d) estaria correto.

    Mas fiquei com uma dúvida... qual o motivo do idem (b) estar correto? Não existe a separação dos três poderes, autônomos entre si? Como um pode interir nas atividades do outro?

  • Típica questão que já errei sabendo. Vi erro na alternativa C,D e E, pelo menos. Passível de anulação. A SEM é AUTORIZADA por lei e não "criada" como menciona o item "D". O examinador mistura conceitos e expressões. A alternativa E fala primeiro em Poderes, depois fala "ESTES orgãos..." pronome que remonta a ideia anterior. Afinal, é órgão ou poder. 

    Tem concurso para examinador de banca de prova de concurso.? Quero fazer deste jeito, ora... kkkkk

  • Rsposta da banca letra C, mas como decidir assinalar ela em vez da D ou E? Assim como o Fabrício Linhares, também já errei sabendo, tentei a sorte ao responder. Quando vi que a questão queria a incorreta e encontrei mais de uma alternativa incorreta, logo vi que havia 63 comentários, percebi que era uma questão problema. Não é possível que esssa questão não tenha sido anulada com erros tão grotescos, difícil encontrar a "menos" errada. Continuo achando que ele queria a correta. 

  • a Letra "c", "d" e "e" estão incorretas. Só acertei a questão porque marquei a questão que tinha mais a ver com o texto do Enunciado. Meu Professor me ensinou uma vez que tem alguns formuladores de questão que querem que o avaliado ache não só a afirmativa correta, mas também a que tem haver com o que se afirma no enunciado. Não concordo com esse tipo de questão, mas pra quem vai fazer concurso dessa banca fica a dica!

     

  • a) Segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88 alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação.

    Letra "a" correta? Autarquias e fundações como integrantes da Administração Indireta? Como assim?

  • na alternativa C demonstra que a sociedade de economia mista é CRIADA por Lei, porem ela é AUtorizada por LEi.

     

  • Fazer concurso público com este tipo de banca é perda de tempo e dinheiro. Por isso só faço concurso de bancas tradicionais. 

  • SEM E EP são AUTORIZADAS POR LEI

    O item C diz que são criadas! Que banca, hein!

  • Quando vejo que é essa banca IESES eu nem perco meu tempo, deveriam dar justa causa pros examinadores sem direito à reclamação!!

  • Resposta correta da questão: anulada (ou cabe recurso)...

  • Em comum ao Elton, gostaria de obter a justificativa para a letra "C" ser a correta!

  • A) CORRETA

    B)CORRETA

    C) ERRADA: "...buscando o bem comum, qualquer ato administrativo pode ser fundamentado no poder discricionário, sendo afastada a aplicação no poder vinculado..." ESTE "QUALQUER" LEVA AO ERRO DA QUESTÃO.

    D) ERRADA: é autorizada por lei.

    E) ERRADA: Peraí...quais órgãos??? De quem?? A União, Estados, DF e Municípios são dotados sim de personalidade jurídica, seus respectivos órgãos é que não são. Banca, vos lembro que União não é órgão heim! Questão também está errada.

  • Quando errei, vi  que tinha alguma merda na questão por ter tantos comentários !! kkk 

  •  ESSA QUESTÃO NAO PODE SER A LETRA D , POIS AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NAO SÃO CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA , E SIM POR LEI AUTORIZADORAS

  • ****Sempre avante!! 

    Alternativas trazendo várias respostas erradas... deveriam ter anulado. 

  • concordo, a lei autoriza a criação de sociedade de economia mista

  • Existe um tipo de entidade temporário com PJ própria fruto de colaboraçãos de diferentes entidades. O que torna a "a" incorreta tbm.

  • Pessoal, essa questão pedi a letra da lei. A alternativa "a" pede tão somente o que está na literalidade do inciso XIX do art. 37 da CF.

  • Em relação à alternativa A, também fazem parte da administração indireta os consórcios públicos. Porém, o item refere-se apenas à literalidade do texto constitucional. Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, conforme prevê a lei 11.107/05.

    Em relação à alternativa D, que pode ter gerado dúvida quanto ao termo são "criadas" por lei, ela está em conformidade com o disposto no Decreto Lei 200/67: " Art. 5º/III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."     

    Gabarito: C

     

    Avante...

  • Sociedade de econômia mista criado por lei?. Pesado em?

     

  • Letra A [errada]
    Letra C [errada]
    Letra D [errada]

  • Eu li na ordem e marquei a C.....mas ao ver a última frase da letra E se referindo aos entes federados e políticos como "órgãos sem personalidade jurídica" eu coloquei como INCORRETA na hora! Pelo que vejo tem mais de uma resposta. Alguém sabe se foi anulada? 

  • Questão ridícula

  • Eu acredito que o examinador tenha se confundido no enunciado, em vez de "assinale a correta" equivocadamente fez constar "incorreta".

    É a melhor das justificativas, pois, ainda com espaço para discussões, apenas a "b" aparenta ser correta.

     

  •  de cada assertiva, devendo-se identificar a única incorreta:

    a) Certo:

    De fato, à luz do que preceitua o art. 37, IX, da CRFB/88, as entidades administrativas que compõem a administração indireta são, tão somente, as autarquias, as empresas públicas, as fundações públicas e as sociedades de economia mista.

    Confira-se o teor da norma em questão:

    "Art. 37(...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"


    É bem verdade que parcela da doutrina sustenta que os consórcios públicos seriam uma quinta espécie de entidade administrativa. Nada obstante, além de tal posição não encontrar respaldo no texto do referido dispositivo constitucional - que foi a base estabelecida pela Banca para a resposta - a postura doutrinária que se afigura majoritária parece ser, ainda, na linha de que os consórcios públicos, a rigor, ora assumem natureza de autarquias (quando ostentarem personalidade jurídica de direito público), ora serão entidades que não integrarão a administração pública (quando tiverem personalidade de direito privado).

    No sentido acima exposto, confira-se a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "(...)julgamos oportuno observar que os consórcios públicos, disciplinados pela Lei 11.107/2005, não podem ser considerados uma quinta categoria de entidade formalmente integrante da administração indireta brasileira. Com efeito, esses consórcios públicos adquirem personalidade jurídica, que poderá ser de direito público ou de direito privado. No primeiro caso, eles serão autarquias, sob a forma de 'associações públicas'; sendo autarquias, não são, por óbvio, uma quinta espécie de entidade. Na segunda hipótese, depreende-se dos termos da Lei 11.107/2005 que o consórcio público não integrará formalmente a administração pública."


    Por fim, como esclarece o próprio caput do art. 37 da Constituição, todas as normas ali presentes destinam-se aos entes federativos como um todo, razão por que a parte final da assertiva sob exame também revela-se correta.

    b) Certo:

    Realmente, embora haja uma predominância, por cada Poder, no exercício de uma dada função, é certo que tais atividades não são estanques. Fala-se, aqui, por isso mesmo, em funções típicas e atípicas, de tal como que os Poderes Legislativo e Judiciário, de fato, exercem também, atipicamente, a função administrativa, como, por exemplo, quando realizam concursos públicos para o provimento de seus cargos, quando celebram contratos administrativos, quando promovem licitações, quando aplicam sanções disciplinares a seus servidores, dentre outros inúmeros casos.

    c) Errado:

    Não é a situações fática que autoriza o exercício do poder discricionário, por melhores que sejam as intenções de atingir o bem comum, mas sim a lei. É dizer: somente se houver autorização legal será viável a prática de um ato discricionário. Do contrário, caso a lei estabeleça, de maneira fechada, sem espaço para juízos de conveniência e oportunidade, todos os elementos do ato administrativo, a hipótese será de ato vinculado, sob pena de violação frontal ao princípio da legalidade e, por conseguinte, de se produzir ato inválido.

    d) Esta opção foi considerada correta pela Banca. Nada obstante, discordo da posição adotada. Eis as razões:

    O conceito proposto, reconheça-se, reproduz em sua absoluta literalidade, a norma do art. 5º, III, do Decreto-le 200/67. É ler:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

    O problema reside no fato de que, à luz da Constituição de 1988, art. 37, XIX, acima reproduzido nos comentários à opção "a", sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas sim têm a sua criação autorizada em lei, o que faz toda a diferença. A criação da entidade, a rigor, ocorre apenas com o registro dos atos constitutivos no cartório competente, a exemplo do que ocorre no caso das sociedades empresárias privadas.

    Refira-se, em reforço, que a recente Lei 13.303 ("Lei das Estatais"), apresenta, em seu art. 4º, conceituação em sintonia com o sobredito preceito constitucional. Confira-se:

    "Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Assim sendo, não vejo como considerar correta a assertiva em análise, o que resultaria na necessidade de anulação da questão, visto que passaria a ter duas opções corretas.

    Sem embargo, o gabarito oficial consta como "c".

    e) Certo:

    Embora redigida de maneira um tanto quanto confusa, é possível interpretar o que está dito nesta alternativa como sendo na linha de que os órgãos públicos, integrantes da administração direta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, não ostentam personalidade jurídica própria, o que,  de fato, está correto.


    Gabarito do professor: questão passível de anulação por conter duas opções passíveis de serem assinaladas pelos candidatos ("c" e "d").

    Gabarito oficial: C


    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012. p. 29

  • Anderson Pettenon, a banca é IESES!

    #forapreconceito

  • Não há erro na D, conforme ensina o professor Gustavo Knoplock, é necessário atenção quanto a forma cobrada pelas bancas em sentido literal da lei ( autorizada) ou interpretativo ( criada), assim, deve-se analisar o contexto da questão.

    Porém, há erro das opções C e E

    Na letra C, o erro se deve ao fato de que há sim, atos que estão restritos ao Poder Viculado como por exemplo Licença de Obra, cujos requesitos já foram preenchidos, cabendo a Administração conceder, não cabendo discricionariedade em conceder o benefício por parte da Administração.

    Na letra E também há erro, pois a União, Estados, DF e Minicípios são pessoas jurídicas de Direito Público, com personalidade jurídica, e não órgãos como dita a questão. Os órgãos da Administração Direta, teriam suas classificações em Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos, que seriam desde a Presidência da República ao um Almoxarifado por exemplo.

    Acredito que esta questão cabe anulação.

     

  • Sociedade de Economia Mista é autorizada e não criada por lei...

  • Questão mal elaborada. Há erros nas outras assertivas tbm.

     

     

  • Não concordo com o gabarito do Professor Rafael. A alternativa E não disse que são os órgãos criados e sim a ADM Direta (União, Estados, DF e Municípios). Então, letras C, D e E estão ERRADAS
  • Recurso Fácil!!! Que banca fraca!!!! Só faltou uma  "AUTORIZAÇÃO DE LEI" pra derrbar essa questão!

  • Acertei a questão por me parecer óbvio o erro quanto a afastabilidade do poder vinculado da administração, mas a alternativa (E) foi muito mal elaborada já que é preciso bola de cristal pra extrair que se fez refeferência aos órgãos da administração. Horrível!!!!

  • A QUESTÃO POSSUI DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS ( C, e, D ).

  • Ora a banca quer a mais certa. Ora quer a mais errada.

  • Nunca vi uma questão tão mal elaborada. Letra C, D e E podem ser consideradas incorretas.

  • Sem contar que a letra b também teria um erro, porque o poder Executivo não exerce de forma alguma as atribuições do poder judiciário

  • D) A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria. 

    a banca fez um jogo de palavras ela usou o pronome estes no sentido de que vai inserir um assunto no texto, se não ela usuário o pronome esses que se refere a um termo anterior, ou usaria ambos os pronomes aqueles e estes.

    A União, Estados, Distrito Federal  e Municípios não são órgão que pertencem à administração direta, eles são pessoas jurídicas de direito público.

  • Não é criada por LEI

    Não é criada por LEI

    Não é criada por LEI

    Não é criada por LEI

    Não é criada por LEI

    ops...para IESES é,

    Avaliador quis meter um mix de conteúdo metido a CESPE-FCC, cobrando até sintaxe do período e meteu uma dessas... Não foi anulada a questão? O.o

  • Tipo de questão que melhor nem perder tempo! Próxima questão!

  • S.E.M nao é criada por lei ou eu estou enganado?

  • que caos...

  • Nunca vi tanta questão errada junta. Pqp.

  • Sobre a questão E:

    A fazenda pública centraliza, conhecida como M.E.D.U, é a única que tem funções políticas + adm. Enquanto que a E.S.A.F, representada pela adm. indireta , não possui a função política, mas adm. Sendo que ambas detêm a capacidade processual ( personalidade jurídica de contrair obrigações e direitos). Logo , ao meu ver o exercicio ao explicitar quem são da Adm Direta remete a existência de personalidade, até porque são entidades pública que em sua estrutura interna é representada por agentes e órgãos públicos . Eles não são órgãos públicos.

    Ai vem a questão e usa o pronome ESTES ÓRGÃOS não tem Personalidade jurídica. Muiiiiiiiito mal formulada!

    É verdade que o MEDU é representado por agentes + órgãos, só que a questão mencionou os entes federativos e não a desconcentração , tão quanto mencionou "centros de competências especializados".

  • Salvo melhor juízo:

    C - errada também. SEM autorizada criação por lei.

    D - errada também. Possuem personalidade jurídica.

    Deveria a questão pedir para marcar a correta, daí seria a A.

    Enfim, segue o baile.

    Muita persistência.