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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares
B) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
C) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira
D) Art. 92 X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros
E) Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
[...]
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União
bons estudos
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Letra (a)
De acordo com a CF.88
a) Certo. Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
b) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
c) Art. 109, VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
d) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
e) Art. 130 – A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
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Não entendi porque a letra E está errada. Olha só o art. 103-B, §4º, II, da CF:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
A questão traz "servidores do Poder Judiciário". Servidor não é membro?
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QUESTÃO POLÊMICA
GABARITO PRELIMINAR INCORRETO. LETRA “E” CORRETA:
A. ERRADA. Entendo estar errada pois como está escrito na questão parece que não há exceção. O foro militar é especial exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil. Assim Crime militar contra vida de civil compete ao Tribunal do Júri. Art. 124. c/c Art. 5º, XXXVIII, “d”.
B. ERRADA. Compete à Justiça Federal.
C. ERRADA. Em regra a Justiça do Trabalho não possui competência penal.
D. ERRADA. Quando o judiciário exerce função administrativa seus atos administrativos devem obedecer ao FF.COM (Finalidade, Forma, Competência, Objeto e Motivo).
E. CORRETA. Competência do CNJ. Art. 103-B, §4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
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Na letra E difere membro de servidor. Membro seria quem tem competência jurisdicional, Juiz e outros. Servidores seriam os analistas e técnicos do poder judiciário. Trago essa comparação com base na diferença entre membros e servidores do MPU. Lá membros são os Procuradores da República, Procuradores Regionais da República e os Subprocuradores-Gerais da República, pois formam a carreira de membro do MPF. O regime jurídico dos membros do MPF (e de qualquer outro ramo do MPU e dos MP's estaduais) é de previsão constitucional (Art. 198, §5º e §6º, da CF 88), cuja regulamentação, no caso do MPU, é dada pela Lei Complementar nº 75/1993. Servidor do MPU é o servidor público federal comum, regido pela Lei 8.112/1990 (Analistas Processuais, Técnicos Administrativos, etc).
Acho que a banca seguiu o que está expresso na CF como resposta correta, não deixando brecha para nenhuma interpretação extensiva quanto a expressão membro e orgãos.
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART.125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
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A. Acresce-se:
“[...] Crime militar cometido por policial militar contra civil. Juiz de direito do juízo militar estadual (CF, art. 125, § 5º, acrescido pela EC 45/2004). Competência monocrática do magistrado togado. Ausência de previsão, no Código de Processo Penal Militar, de rito procedimental referente ao juízo singular. Aplicação subsidiária da legislação processual penal comum (CPPM, art. 3º, a). Legitimidade. [...].” STF, HC 93.076, 30-10-2014
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importante :
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL : crime contra a organização do trabalho
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO : ações oriundas da relação de trabalho
CNJ não julga nada.
GABARITO "A"
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Gabarito: A
CF/88
ART.125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
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A letra E também está correta na minha opinião.
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O erro na letra "e" é a palvra servidores! Sentei na banana :(
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Marconi: Servidor não é membro. Quando a CF se refere ao Membro está falando dos juízes. Da mesma forma, quando se refere ao emmbro do MP, está falando dos Promotores (ou Procuradores, no caso do MPF). Servidor é o analista, técnico, etc.
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A) art 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares
B) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.
C) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
D) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
E) art 103-B, § 4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
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O gabarito foi alterado? Qual a resposta correta?
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COMENTÁRIO:
a) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis. Correta.
Resposta: Os órgãos da Justiça Militar são:
--> Superior Tribunal Militar;
--> Tribunais Militares;
--> Juízes Militares instituídos por lei.
Se o crime DOLOSO contra a vida for praticado por uma MILITAR contra outro MILITAR, a competência para julgamento, será da Justiça Militar.
ATENÇÃO: Para a Justiça Militar ESTADUAL, há regra explícita: a competência é do Tribunal do Júri se a vítima for civil.
A Justiça Militar da UNIÃO será competente para julgar suposto crime DOLOSO contra a vida praticado contra civil. Ex.: “Lei do Abate”
b) A disputa sobre direitos indígenas será processada e julgada perante a justiça estadual. Errado.
Resposta: Compete à Justiça Federal.
c) Os crimes contra a organização do trabalho serão processados e julgados perante a justiça do trabalho. Errado.
Resposta: ADI-3.684: A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações criminais (crimes contra a organização do trabalho). Compete à Justiça comum, seja Estadual, seja Federal, de acordo com a competência, processar e julgar matéria criminal.
d) Não é necessário que decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário sejam motivadas. Errado.
Resposta: As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
e) Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário. Errado.
Resposta: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
--> Zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. (a Questão diz servidores).
--> Representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade.
--> Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da magistratura
Gaba: Letra A.
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Acredito que a letra "E" estaria errada mesmo se se referisse a membros ou órgãos, visto que é restringida a competência para somente de ofício. É "de ofício ou mediante provocação". A CESPE já considerou questão com esse mesmo tipo de restrição errada. Até porque, servidor do poder judiciário não deixa de ser um membro do poder judiciário.
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e) DE OFÍCIO OU PROVOCAÇÃO
MEMBRO E ORGÃO
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Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
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A) CORRETA!
Crimes militares cometidos contra civis -> Compete aos juízes de direito do juízo militar
B) ERRADA!
DIREITOS INDIGINAS -> JUIZ FEDERAL
C) ERRADA!
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO -> JUÍZ FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO, PRECIPUAMENTE, NÃO POSSUI NATUREZA PENAL.
D) ERRADA!
JULGAMENTOS -> FUNDAMENTADOS
DECISÕES ADMINISTRATIVAS -> MOTIVADAS
E) ERRADA!
- DE OFICIO, OU POR PROVOCAÇÃO
- MEMBROS OU ÓRGÃOS
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LETRA A CORRETA
A) art 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares
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Em minha opinião a alternativa A está incompleta, o que pode levar o candidato ao erro. Como exemplo, pode-se falar na hipótese de cometimento de crime doloso contra a vida cometido por um policial militar. Nesta hipótese, a competência seria do Tribunal do Juri (justiça estadual) e não da Justiça militar.
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Questão perigosa!! Apesar de trazer a literalidade do art. 125º,§5º, é bom se atentar ao fato que, nem todos os crimes militares praticados contra civil serão de competência do Juízo militar.A exemplo o crime de um militar estadual contra a vida de um civil que será julgado pelo Tribunal do Juri local. Já os crimes dolosos descritos na "Lei do Abate" que atentam contra a vida serão de Competência da Justiça Militar da União, justamente por ser mais específica.
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Crimes militares contra civis... E não "de"militares... Pq os crimes dolosos contra a vida do civil é da competência do tribunal do Júri..
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SObre a LETRA E:
A jurisprudência do próprio CNJ explica que esse órgão não possui competência para apreciar processos disciplinares de servidores. Nesse sentido, transcrevo um dos diversos julgados existentes no site do Conselho sobre esse tema:
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUPOSTA INFRAÇÃO DE SERVIDOR. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Reclamação Disciplinar conclusa ao Gabinete da Corregedoria em 07/08/2015.
2. Irresignação que não se insere nas atribuições deste Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, §4º, da CF/88), porquanto somente seria de Competência do CNJ a apuração de eventual falta de servidor quando relacionada com a violação do dever funcional de membros do Poder Judiciário ou quando com esta houver conexão ou continência, o que não é a hipótese.
3. Recurso administrativo desprovido.
(CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - 0003235-77.2015.2.00.0000 - Rel. NANCY ANDRIGHI - 14ª Sessão Virtualª Sessão - j. 07/06/2016 )
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LETRA A
ARTIGO 125, § 5º DA CF - Compete aos juízes de direito do juízo militar processual processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
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Pessoal, quanto à letra e), servidores do Poder Judiciário NÃO são membros de Poder Judiciário. Até porque vejam o artigo 93, XIV:
- os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. Ora, se servidores podem eventualmente expedir atos sem caratér decisório, logicamente eles não podem ser membros do Poder Judiciário.
Mais precisamente: eu posso passar em um concurso de tribunal para AJAA ou TJAA. Serei servidor do Poder Judiciário, mas logicamente não serei magistrado (membro) do Poder Judiciário.
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A questão aborda o tema referente ao Poder
Judiciário e suas competências. Analisemos cada uma das assertivas:
Alternativa “a”: está correta. Conforme
art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar
processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e
as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de
Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais
crimes militares”.
Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de
competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes
federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.
Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência
da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete
processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos
casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem
econômico-financeira”.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art.
93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em
sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de
seus membros”.
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art.
103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e
financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos
juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo
Estatuto da Magistratura: II - zelar
pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a
legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder
Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se
adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da
competência do Tribunal de Contas da União”.
Gabarito
do professor: letra a.
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Niko, o texto de lei traz que pode ser de ofício OU mediante provocação. A questão disse apenas DE OFÍCIO, o que a torna errada.
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Justiça Militar Federal ou Estadual??????
A estadual não julga civil
Haja paciência, pqp!
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A questão deveria ser anulada. Apesar de ter acertado entendo que a alternativa é E) Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário. Não está errada, haja vista não ser restritiva. A questão não fala: "apenas de ofício" e sim "de ofício" que é uma das formas que o CNJ possui para apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário.
A alternativa A) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis. Está correta mesmo sendo estadual, pois não em julgar o civil e sim o crime militar contra civil. Estaria errado se afirmasse que é competência dos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos CONTRA A VIDA DE CIVIS, pois essa competência é do tribunal do juri.
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Ghuiara Zanotelli - Servidor do poder judiciário NÃO É MEMBRO do Poder Judiciário!!
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a) correto. Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
b) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.
c) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
d) Art. 93, X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
e) Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
II- zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
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roberto a letra 'a' esta errada, pois a questao esta generalizando. veja que nao sao todos os crimes militares salvo aqueles que sao do juri. homicidio contra civil tambem e crime militar.
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CESPE é f**a...
Tem hora que a questão incompleta é considerada certa, tem hra que não..
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GABARITO: LETRA A
B) JUSTIÇA FEDERAL E NÃO ESTADUAL
C) A JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PENAL, EM REGRA.
D) É NECESSARIO QUE SEJAM MOTIVADAS
E)NÃO APENAS DE OFICIO, MAS POR PROVOCAÇÃO. O ITEM FALA SERVIDORES, MAS O CORRETO É MEMBRO OU ORGÃO.
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acertei no chute !!
#pormaischutesassimnaprova :)
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Até agora não entendi a diferença entre servidores do PJ e membros do PJ. Alguém tem a justificativa da banca??? Pq de outro modo a alternativa não está restrigindo se é de ofício ou por provocação, então creio q não há que se falar em erro nisso e nem pelo fato dela ter omitido o "órgao"
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Moisés, os membros do PJ são os Juízes, Desembargadores, Ministros... Já servidores são os técnicos, analistas, oficiais de justiça, entre outros! Corrijam-me, caso esteja errado! Rs
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GABARITO: A
Art. 125. § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
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Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares”.
Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.
Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.
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PROCESSAR E JULGAR, SINGULARMENTE:
J. D. da Justiça Militar - 1. crimes militares cometidos contra civis.
2. Ações judiciais contra atos disciplinares militares.
PROCESSAR E JULGAR:
Conselho de Justiça (sob a presidência do juiz de direito) - demais crimes millitares.
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e) Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
II- zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
para mim servidor, contava como um membro...
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Eu caí na pegadinha do "servidor".
Servidores públicos são uma espécie de agentes públicos.
Os Membros do judiciário pertencem ao gênero Agentes Públicos e a Espécie agentes políticos.
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Concordo com Lucas PRF!
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valeu Heitor, pelo esclarecimento.
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A) Gabarito
B) Justiça Federal
C) Justiça Federal
D) DEVEM ser motivadas.
E) De ofício ou a pedido.
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Cópia da explicação de um amigo aqui do QC a título de estudo.
A) CERTO: Art. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares
B) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
C) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira
D) Art. 92 X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros
E) Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
[...]
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União
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Ingrid Sá, sempre copiando o comentários dos colegas...
Para quê?
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Gabarito: letra "A"
Conforme dispõe o artigo 125 § 5º, da CF: Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares
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Em 08/05/2018, às 08:56:21, você respondeu a opção E.Errada!
Em 14/07/2017, às 10:05:47, você respondeu a opção E.Errada!
Em 24/03/2017, às 09:43:32, você respondeu a opção E.
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Errei pq não estudei a parte militar, pois não está no meu edital.
Letra E estaria correta se não houvesse uma MAIS CORRETA, uma vez que compete sim ao CNJ apreciar de ofício e também mediante provocação.
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Resumindo sobre as competências ref. aos "Indígenas"
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;
Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
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Crimes contra a organização do trabalho é de competência da justiça federal.
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COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO QCONCURSOS:
Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares”.
Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.
Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.
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Para quem estuda Penal Militar, não confudir a letra A com crime doloso contra a vida do civil que, tirando as exceções do CPM, vão ser julgados pelo Tribunal do Júri.
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Uma vez que juízes são também órgãos do poder judiciário, entendia membros como sendo os próprios servidores. Foi redundante então o dispositivo constitucional?
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Que ÓDIO!
MEMBRO NÃO É SERVIDOR!
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Adendo:
Em casos de crimes dolosos contra a vida, o julgamento de prefeito, de competência da justiça comum estadual,
será realizado perante o tribunal de justiça respectivo, dada a previsão constitucional específica, que prevalece
sobre a competência geral do tribunal do júri.
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a) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis. (CORRETA)
b) A disputa sobre direitos indígenas será processada e julgada perante a justiça estadual. (ERRADA - JUSTIÇA FEDERAL)
c) Os crimes contra a organização do trabalho serão processados e julgados perante a justiça do trabalho. (ERRADA - ORG. TRAB. É UMA EXCEÇÃO À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO)
d) Não é necessário que decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário sejam motivadas. (ERRADA - ADMINISTRATIVAS SERÃO SEMPRE MOTIVADAS)
e) Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário. (ERRADA - É PRATICADA PELOS MEMBROS E NÃO SERVIDORES. CNJ APRECIA ATOS DE MINISTROS, ELES NÃO SÃO SERVIDORES, SÃO MEMBROS. NÃO ENTENDI O PORQUE DA POLÊMICA LEVANTADA)
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Essa questão, embora CESPE, pra quem estuda ou já estudou Penal Militar, foi mole
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Você errou!Em 02/02/19 às 16:16, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 15/01/19 às 21:48, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 24/05/18 às 22:48, você respondeu a opção E.
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CRIMES COMETIDOS POR MILITARES CONTRA CIVIS SÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI!!!!!!!!!!!!
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Letra A,?Art 125 e parágrafos da CF/88!!!
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Letra A.
c)Errado. Mesmo com o alargamento da competência trazido pela EC 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações de natureza penal (STF, ADI 3.684). Dito isso, basta verificar o artigo 109, VII, da Constituição para constatar que cabe aos Juízes Federais, e não à Justiça do Trabalho, julgar os crimes contra a organização do trabalho.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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CNJ aprecia atos dos MEMBROS DO PJ, e isso é diferente de SERVIDOR
Gabarito, A.
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Apenas retificando o comentário do ilustre Renato,que ao corrigir a questão D ele mencionou o art 92 inc X e o correto seria art 93 inc X.
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O juiz de direito do juízo militar (justiça militar estadual) processa e julga, singularmente, os crimes militares praticados contra civil, ou seja, sem a presença do conselho de justiça.
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Art 125, § 5º, CF/88
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Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
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Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares”.
Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.
Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.
Gabarito do professor: letra a.
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Gabarito : letra a.
Acerca do Poder Judiciário e das competências de seus órgãos, assinale a opção correta.
A Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis.
Está correta. Conforme art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares”.
B A disputa sobre direitos indígenas será processada e julgada perante a justiça estadual.
Está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.
C Os crimes contra a organização do trabalho serão processados e julgados perante a justiça do trabalho.
Está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.
D Não é necessário que decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário sejam motivadas.
Está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.
E Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário.
Está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.
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Se a letra E fosse uma questão da CESPE de Certo e Errado ela estaria CORRETA
Pois bem sabemos que questão incompleta para a banca não é questão Errada...
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Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares”.
Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.
Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.
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e) Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário.
*** CNJ aprecia a legalidade dos atos praticados por MEMBROS do Poder Judiciário!!!!
papei mosca nessa :(
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ART.125
4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
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JULGAMENTOS -> FUNDAMENTADOS
DECISÕES ADMINISTRATIVAS -> MOTIVADAS
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Colegas,
impende não confundir a competência para apreciar (fiscalizar e acompanhar) a legalidade de atos administrativos de membros e órgãos do Poder Judiciário com a prerrogativa de conhecer de reclamações imputadas a esses mesmos atores, bem assim a seus serviços auxiliares. O xis da questão aqui reside.
Diante de reclamação por suposto desvio funcional, a competência do CNJ se estende aos serventuários judiciais, nos termos do art. 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da CRFB.
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Acerca do Poder Judiciário e das competências de seus órgãos, é correto afirmar que: Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis.
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LETRA A
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Alternativa E está errada.
Quem aprecia a legalidade dos atos dos servidores é o próprio tribunal
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Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis.
OK.
Juiz de direito: Crimes militares cometidos contra civis e ações judiciais contra atos disciplinares militares.
Conselho de justiça: Demais crimes.
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A disputa sobre direitos indígenas será processada e julgada perante a justiça estadual.
Cabe à justiça federal julgar a disputa sobre os direitos indígenas.
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Os crimes contra a organização do trabalho serão processados e julgados perante a justiça do trabalho.
Cabe ao juiz federal julgar tais crimes.
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Não é necessário que decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário sejam motivadas.
Devem ser motivadas.
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Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário.
Membros ou órgãos do poder judiciário.
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Militar x Civil (regra geral) - competência do juízo militar
Militar x Civil (crime doloso contra a vida) - competência do Tribunal do Júri