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ID
1951669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das alterações processuais assinaladas pela Lei n.º 12.403/2011, do instituto da fiança, do procedimento no âmbito dos juizados especiais criminais e das normas processuais pertinentes à citação e intimação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, será decretada a revelia e o processo prosseguirá com a nomeação de defensor dativo. - ERRADO, há suspensão do processo e do prazo prescricional.

    Art. 366 do CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventivam nos termos do disposto no art. 312.

     

    b) Em homenagem ao princípio da ampla defesa, será sempre pessoal a intimação do defensor dativo ou constituído pelo acusado. - ERRADO.

    A intimação do defensor constituído pelo acusado é feita através da imprensa oficial.

     

    c) O arbitramento de fiança, tanto na esfera policial quanto na concedida pelo competente juízo, independe de prévia manifestação do representante do MP. - CORRETO.

    Art. 333 do CPP - Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

     

    d) Nos procedimentos previstos na Lei n.º 9.099/1995, em se tratando de ação penal pública condicionada à representação e não havendo conciliação na audiência preliminar, caso o ofendido se manifeste pelo não oferecimento de representação, o processo será julgado extinto de imediato, operando-se a decadência do direito de ação. - ERRADO. O ofendido pode exercer o direito de representação enquanto não expirado o prazo decadencial para tanto.

    Art. 75, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 - O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido dentro do prazo previsto em lei.

     

    e) No caso de prisão em flagrante, a autoridade policial somente poderá conceder fiança se a infração penal for punida com detenção e prisão simples; nas demais situações, a fiança deverá ser requerida ao competente juízo. - ERRADO.

    Art. 322 do CPP - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.

     

     

    Gabarito: alternativa C. Bons estudos! ;)

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá     vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

  • Sobre a letra D acredito que o erro paira em afirmar que houve decadência, sendo que na realidade ocorreu renúncia, conforme artigo 107, inciso V, do CP.

    Não há, portanto, razão para que o procedimento não tenha sua extinção decretada de plano, pela reconhecimento imediato da extinção da punibilidade do autor do fato, ainda mais se considerarmos que tal entendimento guarda perfeita consonância com os critérios que regem os Juizados Especiais, notadamente os da economia processual e celeridade. (art. 62 – Lei 9.099/95)

    Essa possibilidade, inclusive, é reconhecida pelo Prof. JÚLIO FABBRINI MIRABETE, o qual entende que " não oferecendo a representação, o ofendido ou seu representante legal pode renunciar expressamente ao direito independentemente de não se ter realizado a composição dos danos. Embora a situação não esteja prevista expressamente na lei em estudo, tendo ela criada expressamente a renúncia tácita ao direito de representação pelo art. 74, parágrafo único, (item 17.2.1), deve-se por tal razão, aceitar-se a renúncia expressa. Assim, se o ofendido declarar expressamente que não pretende representar, renunciando assim a esse direito, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade pela renúncia. Em caso contrário, não havendo renúncia expressa ou tácita, a audiência preliminar deverá ser encerrada, aguardando-se eventual representação ou o decurso do prazo decadencial." (JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, ATLAS, pág. 81).

  • Complementando, 

    Na LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 (lagavem de dinheiro), há o seguinte dispositivo...

    Art. 2º, § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

    Bons estudos!!

  • Letra B - a intimação do defesor dativo será pessoal, admitindo-se a intimação por despacho na petição em que for requerida. (art. 370, §4º e art. 371)

  • Defensor Dativo = intimação pessoal no processo penal

    Defensor constituído = intimação pela imprensa oficial.

     

    Obs. No processo civil a intimação do dativo, em regra, não será pessoal.

     

  •  LETRA "A" ERRADA, POIS NÃO HÁ CITAÇÃO POR EDITAL NA LEI 9.099/95 

  • GABARITO :C

     

     

    Letra B: At. 370 do CPP

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

     

    § 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • C - O arbitramento de fiança, tanto na esfera policial quanto na concedida pelo competente juízo, independe de prévia manifestação do representante do MP.

     

    D -Nos procedimentos previstos na Lei n.º 9.099/1995, em se tratando de ação penal pública condicionada à representação e não havendo conciliação na audiência preliminar, caso o ofendido se manifeste pelo não oferecimento de representação, o processo será julgado extinto de imediato, operando-se a decadência do direito de ação.

              

                           NEGATIVO. Após a audiência preliminar, não havendo a conciliação, o ofendido pode não oferecer a representação, desde que o faça no prazo de 6 meses. Afirmar que ocorre a extinção de imediato é errado.

     

    E - No caso de prisão em flagrante, a autoridade policial somente poderá conceder fiança se a infração penal for punida com detenção e prisão simples; nas demais situações, a fiança deverá ser requerida ao competente juízo.

     

                           NEGATIVO. No caso de prisão em flagrante, o própro delegado pode aplicar a fiança se o crime tiver pena máxima de até 4 anos.

  • INTIMAÇÃO:

    DEFENSOR NOMEADO E MINISTÉRIO PÚBLICO: PESSOAL

     

     

    DEFENSOR CONSTITUÍDO: PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE (IMPRENSA)





     

  • NÃO CABE CITAÇÃO POR EDITAL NO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, CONSOANTE O ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95. NESTE PROCEDIMENTO, NÃO SENDO ENCONTRADO O RÉU PARA SER CITADO, O JUIZ DEVERÁ REMETER OS AUTOS À JUSTIÇA CRIMINAL COMUM, EM QUE SERÁ ADOTADO O PROCEDIMENTO SUMÁRIO (ART.538 DO CPP), SENDO ENTÃO POSSÍVEL A CITAÇÃO POR EDITAL.

    FONTE: COLEÇÃO SINOPSES JUSPODIVM, PROCESSO PENAL, LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES - 2017, PÁGINA 184.

  • Complementando:

    Letra A) Art. 366 do CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventivam nos termos do disposto no art. 312.

    Exceção: LEI DE LAVAGENS DE CAPITAIS - 9.613/98 - NÃO SE PLICA A REGRA DO ART. 366 DO CPP - OU SEJA, APÓS A CITAÇÃO POR EDITAL, SE O SUJEITO NÃO SE APRESENTAR EM JÍZO, SERÁ DECRETADA A SUA REVELIA, SERÁ NOMEADO DEFENSOR DATIVO E O PROCESSO CONTINUARÁ SEM QUALQUER SUSPENSÃO DO PROCESSO OU DA PRESCRIÇÃO; art. 2º, § 2º, da Lei 9.613/98:

  • Gabarito: Letra C

    a) ERRADA - Art. 366 do CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventivam nos termos do disposto no art. 312

    b) ERRADA - A intimação do defensor constituídopelo réu ocorrerá por meio de publicação nos orgãos oficiais.

    c) CERTA

    d) ERRADA - Não oferecida a representação na audiência, a vítima disporá ainda o restante do prazo decadencial ara oferecê-la. Não sendo caso de extinção do feito.

    e) ERRADA - O delegado poderá arbitrar fiança "quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;" (art. 325, I, CPP)

  • Fiz esse resumo (RELACIONADO COM O ITEM A), pq misturam muito as causas e consequências desses 3 artigos:

    CITAÇÃO POR HORA CERTA (NÃO COMPARECE) – NOMEIA DEFENSOR DATIVO

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

     

    CITAÇÃO POR EDITAL (NÃO COMPARECE NEM CONSTITUI ADVOGADO) – SUSPENDE A AÇÃO E O PRAZO PRESCRICIONAL / PROVAS URGENTES / PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.    

     

    CITAÇÃO PESSOAL (DEIXA DE COMPARECER SEM JUSTIFICAR / NÃO COMUNICA NOVO ENDEREÇO) – PROCESSO SEGUE SEM SUA PRESENÇA

     Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

  • Com relação a alternativa b)

    A intimação do defensor constituído será feita por publicação no orgão... (art. 370, parágrafo 1º)

    A intimação do defensor nomeado será pessoal. (art. 370, parágrafo 4º)

     

     

  • O QC tem que arrumar esses filtros, coloco prisão em flagrante, preventiva e temporária e eles arrastam tudo junto pro filtro:

    Direito Processual Penal 

     Citação, Intimação e notificação, Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM, Da liberdade provisória, com ou sem fiança, Da Prisão e da Liberdade Provisória, Das Citações e Intimações, Procedimento Penal 

  •  gabarito C

    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá     vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente

  • RESUMO:

     

    - REGRA: advogado e réu não comparecem após intimados por edital - suspensão do processo e do prazo prescricional. EXCEÇÃO: Lei de Lavagem de Capitais. Porém, por quanto tempo perdura a suspensão? STJ súmula 415- pelo prazo da pena máxima cominada ao delito (Art. 109 do CP); Depois disto, o prazo prescricional voltar a fluir. Assim num crime de furto simples - prazo prescricional é de 8 anos, sendo suspenso por até 8 anos. Logo, a extinção da punibilidade ocorrerá em 16 anos.

     

    - O prazo do Art. 366 do CPPB é de suspensão, logo após o fim da interrupção o prazo volta a fluir "de onde parou", excluindo eventual lapso ocorrido no início do processo e antes de decretada a suspensão do Art. 366 do CPPB.

  • A- art 366, CPP

    B- art 370, par 1º CPP

    C- art 322, par único CPP

    D- art 75, par único L 9099/95

    E- art 322, "caput", CPP

  • GABARITO: C


    # FIANÇA >>> O arbitramento de fiança concedendo ao acusado a oportunidade de aguardar o julgamento em liberdade é direito SUBJETIVO de natureza constitucional, que o juiz deverá conceder independentemente de manifestação do MP.

  • O arbitramento de fiança, tanto na esfera policial quanto na concedida pelo competente juízo, independe de prévia manifestação do representante do MP.

  • A decadência que dita na letra D é de 6 meses. Então se a vítima não comparecer, significa que ela não quer fazer acordo naquele momento, ela não perdeu a possibilidade de representação ou queixa. Pode muito bem exercer seus direitos em até 6 meses, onde serão chamados novamente etc. Quem não pode faltar de maneira alguma sob risco de ir para o rito comum é o autor dos fatos, isso na composição dos danos.

  • Sobre a D:

    O não oferecimento de representação nas ações penais públicas condicionadas NÃO IMPLICA decadência do direito.

  • Concordo com seu raciocínio, Pinocchio Walt Disney!

  • Nos procedimentos previstos na Lei n.º 9.099/1995, em se tratando de ação penal pública condicionada à representação e não havendo conciliação na audiência preliminar, caso o ofendido se manifeste pelo não oferecimento de representação, o processo será julgado extinto de imediato, operando-se a decadência do direito de ação.

    Muitos colegam discorreram acerca do prazo decadencial para exercício do direito de representação, todavia a questão abarca a renúncia do ofendido ao direito de oferecer a representação, o que vai ensejar a extinção do processo. Assim sendo, mesmo ciente do prazo decadencial para oferecimento da representação, a vítima manifesta expressamente o desejo de não representar contra o autor dos fatos, de modo que não é necessário aguardar o lapso temporal para a ocorrência da prescrição para que haja a extinção do processo.

  • CONCESSÃO DE FIANÇA DISPENSA OUVIDA DO MINISTÉRIO PÚBLICO!!!!!

  • GABARITO C

    CPP - Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente

  • n erro mais

  • Acerca das alterações processuais assinaladas pela Lei n.º 12.403/2011, do instituto da fiança, do procedimento no âmbito dos juizados especiais criminais e das normas processuais pertinentes à citação e intimação, assinale a opção correta.

    A) Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, será decretada a revelia e o processo prosseguirá com a nomeação de defensor dativo.

    CPP Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

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     B) Em homenagem ao princípio da ampla defesa, será sempre pessoal a intimação do defensor dativo ou constituído pelo acusado.

    CPP Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    §1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    § 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

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    C) Art 333, par único CPP [Gabarito]

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    D) Nos procedimentos previstos na Lei n.º 9.099/1995, em se tratando de ação penal pública condicionada à representação e não havendo conciliação na audiência preliminar, caso o ofendido se manifeste pelo não oferecimento de representação, o processo será julgado extinto de imediato, operando-se a decadência do direito de ação.

    L 9099/95 Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

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    E- art 322, "caput", CPP

  • Complementando....

    O Art. 88 da lei 9.099/95 dispõe: Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    por sua vez, o art. 91: Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la (oferecer a representação) no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.

    ou seja, nesses casos, o prazo de decadência é de 30 dias e não 6 meses.

    No que tange a fiança, lembrar da exceção prevista na lei Maria da Penha. Em que pese o crime abaixo ter pena máxima de dois anos, o parágrafo 2 do mesmo artigo aduz que a fiança só será concedida pelo juiz. Vejamos:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.         

     2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.         

  • Artigo 333 do CPP==="Depois de prestada a fiança, que será concedida INDEPENDENTEMENTE de audiência do Ministério Publico, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente"

  • Liberdade Provisória SEM fiança --> DEVE ouvir o MP

  • Uma informação adicional sobre o item A:

    Doutrina entende que a "revelia" é incompatível com o processo penal:

    Não há que se falar em “revelia” no processo penal[1] (ou pelo menos não no sentido próprio do termo, o que significa dizer que a utilização será sempre imprópria e inadequada), pois a inatividade do réu não conduz a nenhum tipo de sanção processual. Seria o erro de chamar de 'revel' mas sem poder dar eficácia a qualquer das consequências de ser 'revel', criando um revel não revel - artigo de Aury Lopes Jr. sobre o assunto: https://www.conjur.com.br/2016-abr-08/limite-penal-revelia-incompativel-processo-penal.

    Outrossim, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, em seu Curso de Direito Processual Penal, apesar de utilizarem o termo "revelia", anotam que ela "não importa confissão ficta (que não deve ser aplicada em matéria penal) nem obsta que o acusado participe, depois, dos demais atos processuais, quando, então, passará novamente a ser intimado dos atos seguintes. (11ª ed. pg. 1066).

  • COM FIANÇA = OUVE MP DEPOIS

    SEM FIANÇA= OUVE MP ANTES

  • Não há necessidadede prévia oitiva do MP antes da concessão de liberdade provisória mediante arbitramento de fiança –leia os artigos 321 e 322 do CPP.

  • (CPP)

    Art. 332.  Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão.

           Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá    vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

            Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.  

  • GABARITO C.

  • GABARITO: C

    2 observações:

    1°: No processo penal, ainda que decretada a “revelia” (ausência ou não comparecimento), não há falar em confissão ficta ou presumida com consequente presunção de veracidade dos fatos narrados na peça acusatória. ()

    2°: Fiquem atentos para o que prescreve o artigo 2°, § 2° da lei 9.613/98 (lei de lavagem de dinheiro), já que por determinação expressa, NÃO se aplica o disposto no art. 366, CPP. >>

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.                 

    # Renato Brasileiro sustenta que tal norma é inconstitucional, por violação ao contraditório e ampla defesa!!

    Obs: Sei que quanto a 2ª observação não há conexão com a questão em estudo, mas no momento em que estava resolvendo, lembrei do disposto na lei de lavagem de dinheiro, o que fez eu me equivocar na hora de marcar a alternativa.

  • A) Ele só é considerado revel se citado pessoalmente ou por hora marcada, por edital não

    B) Só o defensor nomeado e o MP são citados pessoalmente

    C) CERTO. Arbitrar fiança não precisa ouvir MP

    D) Tem o prazo decadencial de 6 meses pra se manifestar ainda

    E) O delegado só pode arbitrar fiança em crimes: pena não superior a 4 anos + privação de liberdade

  • Acerca das alterações processuais assinaladas pela Lei n.º 12.403/2011, do instituto da fiança, do procedimento no âmbito dos juizados especiais criminais e das normas processuais pertinentes à citação e intimação, é correto afirmar que: O arbitramento de fiança, tanto na esfera policial quanto na concedida pelo competente juízo, independe de prévia manifestação do representante do MP.

  • A) Ele só é considerado revel se citado pessoalmente ou por hora marcada, por edital não

    B) Só o defensor nomeado e o MP são citados pessoalmente

    C) CERTO. Arbitrar fiança não precisa ouvir MP

    D) Tem o prazo decadencial de 6 meses pra se manifestar ainda

    E) O delegado só pode arbitrar fiança em crimes: pena não superior a 4 anos + privação de liberdade

    COM FIANÇA = OUVE MP DEPOIS

    SEM FIANÇA= OUVE MP ANTES

  • Complementando o colega abaixo, a intimação da sentença será pessoal tb para o réu solto e o o réu preso.

  • 333 do CPP. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá  vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

    GAB. C

  • Assertiva C

    O arbitramento de fiança, tanto na esfera policial quanto na concedida pelo competente juízo, independe de prévia manifestação do representante do MP.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

    Abraço!!!

  • Citado por edital

    -> não compareceu: suspende o processo e a prescrição

    Citado por hora certa

    -> não compareceu: nomeia defensor dativo.

    Atenção: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso. STF. Plenário. RE 600851, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 438) (Info 1001)

    Como caiu em prova

    CESPE – TJPA/2020: Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz poderá determinar a produção de provas consideradas urgentes.

    CESPE – TJAM/2019: Realizada a citação por , se o réu cientificado não comparecer em juízo, deverão ser suspensos o processo penal e o curso do prazo prescricional. (ERRADO)

    CESPE – TJDFT/2019: Francisco, por estar em lugar incerto e não sabido, após ser denunciado pelo Ministério Público, foi citado por edital. No referido processo criminal, atribui-se a ele a prática de um crime doloso, cuja pena máxima é de quatro anos de reclusão.

    Considerando essa situação e o entendimento jurisprudencial e doutrinário, assinale a opção correta.

    c) O juiz poderá, fundamentadamente, determinar a produção antecipada de provas, mesmo sem a presença do réu.

    FCC – TJAL/2019: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, o Juiz pode determinar a produção das provas concretamente consideradas urgentes.

    MPEPR/2019: Se o acusado, citado por edital não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. (ERRADO)

  • Lembrar que na restituição de bens apreendidos > O MP SEMPRE SERÁ OUVIDO.

  • A) Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, será decretada a revelia e o processo prosseguirá com a nomeação de defensor dativo.  .ERRADO

    há suspensão do processo e do prazo prescricional

    RESP: Art. 366 do CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventivam nos termos do disposto no art. 312.

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    B) Em homenagem ao princípio da ampla defesa, será sempre pessoal a intimação do defensor dativo ou constituído pelo acusado. ERRADO.

    RESP: A intimação do defensor constituído pelo acusado é feita através da imprensa oficial.

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    C) O arbitramento de fiança, tanto na esfera policial quanto na concedida pelo competente juízo, independe de prévia manifestação do representante do MP. GABARITO.

    RESP: Art. 333 do CPP - Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

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    D) Nos procedimentos previstos na Lei n.º 9.099/1995, em se tratando de ação penal pública condicionada à representação e não havendo conciliação na audiência preliminar, caso o ofendido se manifeste pelo não oferecimento de representação, o processo será julgado extinto de imediato, operando-se a decadência do direito de ação. ERRADO.

    RESP: O ofendido pode exercer o direito de representação enquanto não expirado o prazo decadencial para tanto.

    Art. 75, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 - O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido dentro do prazo previsto em lei.

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    E) No caso de prisão em flagrante, a autoridade policial somente poderá conceder fiança se a infração penal for punida com detenção e prisão simples; nas demais situações, a fiança deverá ser requerida ao competente juízo. ERRADO.

    Art. 322 do CPP - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.

  • Você concurseiro é "Um guerreiro dos dias modernos."

  • Fiança > NÃO PRECISA OUVIR O REPRESENTANTE DO MP.

    Restituição de coisas apreendidas> NECESSITA OUVIR O MP.

  • comentário sobe a Letra A.

    Hora Certa = Oculta = Nomeação de defensor dativo

    Edital = Não Encontrado = Suspensão dp processo

  • Essa mania do QC colocar um vídeo de 6min pra explicar uma questão. Faz em texto.

  • Independe de manifestação prévia do MP, mas há a comunicação

  • GAB. C

    CPP

    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no . 

  • A - Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, será decretada a revelia e o processo prosseguirá com a nomeação de defensor dativo.

    Se a questão estiver se referindo ao rito comum, o processo não correrá a revelia, mas será suspenso, tanto o processo como a prescrição, podendo o juiz produzir provas antecipadamente e decretar prisão preventiva. Se estiver se referindo ao processo no JECRIM, também estará errada, pois neste caso, não é possível a citação por edital.

    B - Em homenagem ao princípio da ampla defesa, será sempre pessoal a intimação do defensor dativo ou constituído pelo acusado.

    A intimação do defensor, advogado e assistente de acusação será via órgão oficial. Só será sempre pessoal para a Defensoria Pública e para o MP ( neste último caso, não precisará ser pessoal se este atuar protocolando petição, assim será feita no próprio cartório).

    C - Correta

    D - Nos procedimentos previstos na Lei n.º 9.099/1995, em se tratando de ação penal pública condicionada à representação e não havendo conciliação na audiência preliminar, caso o ofendido se manifeste pelo não oferecimento de representação, o processo será julgado extinto de imediato, operando-se a decadência do direito de ação.

    A vítima terá 6 meses para exercer a representação.

    E - No caso de prisão em flagrante, a autoridade policial somente poderá conceder fiança se a infração penal for punida com detenção e prisão simples; nas demais situações, a fiança deverá ser requerida ao competente juízo.

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

  • No caso do crime de lavagem de dinheiro o processo corre norma afastando o artigo 366, e seguindo nos moldes do 367 ambos do CPP

  • O arbitramento de fiança, tanto na esfera policial quanto na concedida pelo competente juízo, independe de prévia manifestação do representante do MP.

  • GABARITO: LETRA C

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2006 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O arbitramento de fiança concedendo ao acusado a oportunidade de aguardar o julgamento em liberdade é direito subjetivo de natureza constitucional, que o juiz deverá conceder independentemente de manifestação do Ministério Público. CERTO

  • art. 370 CPP,

    § 1  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.   

    § 4  A intimação do Ministério Público e do defensor NOMEADO será PESSOAL.

  • Art. 333 do CPP - Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Públicoeste terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

  •  

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  • A) Errada. 

    Art. 366 do CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva nos termos do disposto no art. 312.

    B) Errada

    Art. 370 (...)

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

    C) Certa

    Art. 333 do CPP - Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

    D) Errada

    Art. 75, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 - O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido dentro do prazo previsto em lei.

    E) Errada

    Art. 322 do CPP - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.

    Gabarito: Letra C.