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ID
1951729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os princípios e fundamentos teóricos do direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (d)

     

    a) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre são constituídas como pessoa jurídica de direito privado, e nem por isso deixam de pertencer à administração indireta.

     

    b) ERRADA. O item inverteu os conceitos: descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

     

    c) ERRADA. O item apresentou o princípio da legalidade sob a ótica do particular. Para o poder público, o referido princípio implica que a Administração só pode fazer o que lei determina ou autoriza (e não o que ela não proíbe).

     

    d) CERTA. O conceito de administração pública em sentido subjetivo compreende “quem” exerce a função administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

     

    e) ERRADA. Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem, é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.

     

     

    Erick Alves

  • GAB. "D".

     

    FUNDAMENTO:

     

    Segundo a Professora Di Pietro, a ADMINISTRAÃO PÚBICA pode ser assim classificada:


    Em SENTIDO AMPLO, e considerada sob o ASPECTO SUBJETIVO, abarca os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), ou, nas palavras da banca, os Poderes estruturais do Estado, aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; Ainda em SENTIDO AMPLO, porém considerada sob o ASPECTO OBJETIVO, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa. 

     

    Em SENTIDO ESTRITO, a Administração Pública compreende, sob o ASPECTO SUBJETIVO, apenas os ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS e, sob o ASPECTO OBJETIVO, apenas a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
     

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

     

    Gostaria de fazer uma observação em relação à LETRA E:

    "No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA), o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa.( O restante está ERRADO)

     

     

    Essa DUALIDADE DE JUSRISDIÇÃO (SISTEMA DUAL de JURISDIÇÃO), apontada na questão existe na França, ou seja, lá o PODER JUDICIÁRIO E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS proferem decisões que TRANSITAM EM JULGADO (= CARÁTER DE DEFINITIVIDADE).  Diversamente aqui no Brasil, apenal as decisões do PODER JUDICIÁRIO transitam em julgado (JURISDIÇÃO UNA) , face ao PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO(= Nem mesmo Lei excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito).

     

    OBS:  Uma das únicas exceções em relação ao caráter de definitividade do PJ é decisão do SENADO FEDERAL, ao exercer a função atípica de JULGAR O PR nos crimes de responsabilidade. Neste caso o SF ( presidido pelo Presidente do STF)  exercerá a funcão de JUIZ NATURAL do PR, e essa decisão transitará em julgado (=definitividade). Nem o STF poderá rever.

     

    Fonte: resumos aulas querido professor Rodrigo Motta ( Administrativo) e professor Carlos Eduardo Guerra ( CPC)

  • Resumindo:

    A) EP e SEM integram a adm. indireta de todas as formas.

    B) Inverteram os conceitos.

    C) A adm. pública só faz o que a lei determina.

    D) CERTA.

    E) Não precisa exaurir o meio administrativo.

  • LETRA D CORRETA 

    Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: quer se considerar os sujeitos que desempenham a atividade administrativa. Assim, podemos defini-la como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional: nesse sentido, o que se teria em conta não seria mais os sujeitos que desempenham as atividades administrativas do Estado, mas a própria função administrativa em si. Com base nesse critério, a Administração Pública corresponde ao conjunto de atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.

  • A - INCORRETO- A organização d Adm. Indireta funciona assim :

     

    AUTARQUIA ( dir. publico)

    FUNDAÇÃO PÚBLICA ( dir. privado)

    EMPRESA PÚBLICA ( dir. privado)

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ( dir. privado)

    art. 5 decreto-lei 200

     

    B - INCORRETO- 

    DESCONCENTRAÇÃO : divisão de competência dentro de um mesmo ente ( divisão de orgãos), HÁ HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO : divisão de competência de uma pessoa juridica para outra ( adm direta cria a indireta) HÁ VINCULAÇÃO.

     

    C- INCORRETO- conceitos de legalidade 

    - PARA O PARTICULAR: art. 5 II CF : ninguem é obrigado a fazer nada, senão em virtude de lei. PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROIBE .

    - PARA A ADMI. PUBLICA art. 37 CF : A Adm. Púlica ( agente publico ) - so faz o que a lei permite. SÓ FAZ O QUE A LEI MANDA.

     

    D- CORRETO - O andré explicou bem.

    FOM : funcional, obejtivo, material : a atividade da adm. publica

    FOS:organico, sujetivo, formal : os sujeitos da adm. pública

     

    E- INCORRETO- ingressar com ação judicial no brasil

    regra : não precisa exaurir a via administrativa

    exceção : Habeas data, justiça desportiva...

     

  • Complementando o comentário do colega Eliel Madeiro,

    --> Principais casos em que se exige o prévio exaurimento da via administrativa, como requisito para acesso ao Judiciário: 

    a) Justiça Desportiva(art.217, §1º, CF/88);

    b) Crimes contra a ordem tributária(segundo entendimento do STJ);

    c) Reclamação administrativa ao STF sobre descumprimento de súmula vinculante. 

  • Essa questão foi uma coletânea dos "clássicos dos concursos"!

  •                                                                                   Administração Pública

     

    . Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa.

     

    . Sentido Material, Funcional ou Objetivo - abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    No que se refere ao Estado, governo e à administração pública, assinale a opção correta.

     a) O Estado liberal, surgido a partir do século XX, é marcado pela forte intervenção na sociedade e na economia.

     b)No Brasil, vigora um sistema de governo em que as funções de chefe de Estado e de chefe de governo não são concentradas na pessoa do chefe do Poder Executivo.

     c)A administração pública, em sentido estrito, abrange a função política e a administrativa.

     d)A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. (ERRADA)

     e)A existência do Estado pode ser mensurada pela forma organizada com que são exercidas as atividades executivas, legislativas e judiciais.

     

    A alternativa D dessa questão de 2014 só está errada porque faltou a palavra "estrito". É pra matar hein?!

  • Nayara Lima, o conceito subjetivo/orgânico de adminstração pública diz respeito aos órgãos, entidades, agentes e bens públicos. A alternativa "D" da questão que você transcreveu está incorreta porque se refere à atividade exercida por esses órgãos e agentes públicos, o que se enquadra no conceito objetivo/material de adminstração pública.

  • D (  errada )  ano; 2016 Banaca; CESPE ORGÃO; PC/PE

    Administração Publica em SENTITO ESTRITO so inclui ORGÃOS E PESSOAS JURIDICAS que exercem FUNÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA, de EXECUÇÃO dos programas de governo.Ficam EXCLUIDOS os orgão politicos e as funções politicas , de ELABORAÇÃO das politicas publicas.A expressão ADMINISTRAÇÃO PUBLICA no seu SENTIDO ESTRITO , proprio, limitado as FUNÇÕES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS e aos ORGÃO E ENTIDADES QUE A DESEMPENHAM.

    CESPE em particular nessa prova PC/PE , provou do proprio veneno , não so em Administrativo , mas sim em todas as materias.

     

     

    DOUTRINA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    MARCELO ALEXANDRINO/ VICENTE PAULO

    8* EDIÇÃO

    CAPITO III ADMINISTRAÇÃO PUBLIC

  • a) ERRADA- As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se constituídas como pessoa jurídica de direito privado, não integram a administração indireta. AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRAM SIM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA TÊM PATRIMÔNIO FORMADO POR BENS PRIVADOS. REGRA GERAL, SÃO ALIENÁVEIS, PENHORÁVEIS E PRESCRITÍVEIS.OS AGENTES SÃO EMPREGADOS PÚBLICOS, NA SUA MAIORIA. 

     b) ERRADA- Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica. ERRADO. DESCONCENTRAÇÃO É A DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA. NA DESCONCENTRAÇÃO SE CRIA NOVOS ÓRGÃOS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. A DESCENTRALIZAÇÃO É VERIFICADA NO SURGIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, IMPLICA NA CRIAÇÃO DE NOVAS PESSOAS JURÍDICAS E DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO (ENTIDADES ADMINISTRATIVAS). HÁ UMA DECISÃO DE DESCENTRALIZAR O PODER.

     c) ERRADA- Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei. O PODER PÚBLICO FAZ O QUE A LEI PERMITE. 

     d) CORRETA- A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

     e) ERRADA- No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. NÃO É NECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA NÃO. 

  • a) ERRADO. As empresas públicas e as sociedades de economia mista sempre integrarão a administração indireta.

     

    b) ERRADO. A distribuição de competências de uma pessoas física ou jurífica para outra chama-se DESCENTRALIZAÇÃO. Desconcentração é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

     

    c) ERRADO. A Administração Pública, em decorrência do princípio da legalidade, SÓ PODE FAZER O QUE ESTIVER EXPRESSO NA LEI. Uma importante observação: O princípio da legalidade tem duas acepções: uma para o poder público e uma para o particular. A apresentada na assertiva, se não tratasse do poder público, mas sim do particular, estaria completamente certa. Pois, em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o PARTICULAR faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei.

     

    d) CORRETO. Alternativa impecável. É o gabarito.

     

    e) ERRADO. Justamente por não existir o modelo da dualidade de jurisdição, não se pode exigir, a não ser em poucas exceções determinadas pela CF/88, o prévio exaurimento da instância administrativa. No Brasil, a qualquer momento o judiciário poderá ser invocado.

     

    GABARITO: D.

  • Sentido Amplo: abarca as funções Políticas e Administrativas

    Sentido Estrito: apenas funções Administrativas

     

    Sentido Subjetivo => "Quem" executa (Órgãos, Agentes, Entidades)

    Sentido Objetivo => "O que" é feito (Serviço Publico, Intervenção, Polícia Adm, etc)

     

     

     

     

  • A - ERRADA - As empresas públicas e sociedades de economia mista integram a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    B- ERRADA - Desconcentração, a competência é atribuída a órgão público sem personalidade própria, ou seja, a mesma pessoa. Descentralização, a competência é atribuída a entidade com personalidade jurídica autônoma que poded ser física ou jurídica.

    C- ERRADA - Princípio da legalidade para o Poder Público é tudo que estiver expresso em lei.

    D- CORRETA

    E-  ERRADA- O Brasil adota o Sistema Inglês ou também chamado de Unidade de Jurisdição, do qual toda e qualquer situação pode ser levada ao Poder Judiciário, ainda que tenha sido julgado pelo âmbito administrativo. Já no sistema Francês, tem duas jurisdição: o Poder Judiciário e os Tribunais Administrativos que julgam causas com poder definitivo e que não podem ser revistas.

  • Gabarito: Letra D

    A-  As empresas públicas e sociedades de economia mista integram a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    B-  Desconcentração, a competência é atribuída a órgão público sem personalidade própria, ou seja, a mesma pessoa. Descentralização, a competência é atribuída a entidade com personalidade jurídica autônoma que poded ser física ou jurídica.

    C- Princípio da legalidade para o Poder Público é tudo que estiver expresso em lei.

    D- CORRETA

    E- O Brasil adota o Sistema Inglês ou também chamado de Unidade de Jurisdição, do qual toda e qualquer situação pode ser levada ao Poder Judiciário, ainda que tenha sido julgado pelo âmbito administrativo. Já no sistema Francês, tem duas jurisdição: o Poder Judiciário e os Tribunais Administrativos que julgam causas com poder definitivo e que não podem ser revistas.

  • GABARITO D

     

    A) Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Ambas integram a administração indireta, mesmo sendo PJ de direito privado.

     

    B) Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. A nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

     

    C) A legalidade, como princípio da administração, significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeitos aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil, criminal, conforme o caso (MEIRELLES, 2009: P.89).   

    Entende-se, destarte, que o Estado terá sua atuação limitada pela lei, e, em caso de inobservância, ter seus atos declarados inválidos ou anulados por via administrativa ou judicial.

     

    D) Administração Pública em sentido amplo (lato sensu), como o conjunto de órgãos de governo (com função política de planejar, comandar e traçar metas) e de órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais). Num sentido estrito (stricto sensu), podemos definir Administração Pública como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado.

     

    E) Resposta de Silvia Vasques (28 de Junho de 2016, às 15h24).

  • Futuro PGE, está fácil?...

    parabéns, significa que você estudou, porque mais que duas mil pessoas, nas estatísticas do QC, erraram-na.

    Portanto, seja humilde.

  • Queridos, a questão é simples! O conceito de administração pública em sentido subjetivo trata-se de “quem” exerce a função administrativa. Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

    Gabarito: D de Disciplina

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • A questão não é fácil, ela apenas é tranquila quando se já está estudando e já sofreu quedas.

  • esse com certeza é o tópico que o cespe mais gosta

     

    Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TRE-RJProva: Analista Judiciário - Área

    O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

    Errada

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MIProva: Analista Técnico - Administrativo

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    certa

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: INPIProva: Analista de Planejamento - Direito

    A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.

    certa

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    Certa

     

    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    certa

     

  • LETRA E:

    No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. ERRADA

    ________________________

    O Brasil adotou o sistema inglês: qualquer litígio pode ser levado ao P. Judiciário. As decisões dos órgãos administrativos não são definitivas, mas existem hipóteses que exigem o exaurimento ou a utilização inicial da instância administrativa:

    - ações desportivas (exigem esgotamento);

    - ato adm ou omissão da Adm. Pública que contrarie súmula vinculante (exigem esgotamento).

    - indeferimento de pedido de informações (basta requerimento prévio, não exige esgotamento);

    - ações junto ao INSS relativas a concessão de benefícios (basta requerimento prévio, não exige esgotamento).

    Fonte: MA e VP.

  • Na minha modesta opinião, sugiro que leiam o comentário do Mr. Robot. 

  • Administração Pública em sentido amplo (lato sensu), é o conjunto de órgãos de governo (com função política de planejar, comandar e traçar metas) e de órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais). Num sentido estrito (stricto sensu), podemos definir Administração Pública como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado.

  • ADMINISTRAÇÃO -- > SENTIDOS : Subjetivo/Formal : Sujeitos que praticam a atividade.

                                                        : Objetivo/Material : Atividade(Objeto) desempenhada.

  • Futuro PGE e seus reiterados comentários dispensáveis ...

     

  • Pessoal , por favor me ajudem.  Entendi porque a questao D é a correta ( explicação da Silvia Vasques). Agora gostaria de um exemplo real  ( nao apenas a teoria) da aplicaçã do sentido estrito e do sentido amplo:

    Está correto a minha observação?

    No sentido amplo, eu teria o INSS liberando aposentadoria aos seus beneficiarios...

    No sentido estrito eu tenho um policial aplicando multa...

    Gostaria de um exemplo pratico pois as explicações estão muito na teoria!

    Obrigado e conto com a colaboração de vcs... 

     

    ate mais!

  • Renato. Sentido amplo: política e administrativa. Sentido estrito: administração.
  • CONCEITO: Bipartido

    - Material/Objetivo/Funcional: ligado à atividade.

    - Formal/Subjetiva/Orgânico: ligado às pessoas que exercem a atividade.

    Assertiva: (D)

    Jesus, eu acredito e confio em Vós!

  • Eu discordo do gabarito da letra D. O sentido subjetivo não é estrito. O sentido estrito é objetivo. Somente pela palavra estrito é que acredito que torna a assertiva incorreta. Assim eu estudei pelo Revisaço de D. Administrativo de 2015.

  • a) ERRADA- As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se constituídas como pessoa jurídica de direito privado, não integram a administração indireta. AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRAM SIM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA TÊM PATRIMÔNIO FORMADO POR BENS PRIVADOS. REGRA GERAL, SÃO ALIENÁVEIS, PENHORÁVEIS E PRESCRITÍVEIS.OS AGENTES SÃO EMPREGADOS PÚBLICOS, NA SUA MAIORIA. 

     b) ERRADA- Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica. ERRADO. DESCONCENTRAÇÃO É A DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA. NA DESCONCENTRAÇÃO SE CRIA NOVOS ÓRGÃOS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. A DESCENTRALIZAÇÃO É VERIFICADA NO SURGIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, IMPLICA NA CRIAÇÃO DE NOVAS PESSOAS JURÍDICAS E DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO (ENTIDADES ADMINISTRATIVAS). HÁ UMA DECISÃO DE DESCENTRALIZAR O PODER.

     c) ERRADA- Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei. O PODER PÚBLICO FAZ O QUE A LEI PERMITE. 

     d) CORRETA- A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.c isso aprendi na faculdade até

     e) ERRADA- No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. NÃO É NECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA NÃO. 

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    Em sentido AMPLO:

    SUBJETIVAMENTE CONSIDERADO:Órgao governamentais e Órgao administrativos 

    OBJETIVAMENTE CONSIDERADO: Função politica e função administrativa

     

    Em sentido RESTRITO:

    SUBJETIVAMENTE CONSIDERADO: Órgaos e entidades administrativos

    OBJETIVAMENTE CONSIDERADO: Função administrativa

  • a) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre são constituídas como pessoa jurídica de direito privado, e nem por isso deixam de pertencer à administração indireta.

    b) ERRADA. O item inverteu os conceitos: descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

    c) ERRADA. O item apresentou o princípio da legalidade sob a ótica do particular. Para o poder público, o referido princípio implica que a Administração só pode fazer o que lei determina ou autoriza (e não o que ela não proíbe).

    d) CERTA.

    O conceito de administração pública em sentido subjetivo compreende “quem” exerce a função administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos).

    Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

    e) ERRADA. Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem, é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.

    Gabarito: alternativa “d”

    Fonte: Estratégia concursos

  • Sobre a letra E:

     

     e) No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa.

     

    (...) por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês (...) Correto. O país adotou o sistema de jurisdição una. Nesse sistema, qualquer decisão proferida pela Administração ou qualquer ato administrativo são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário (Ricardo Alexandre e João de Deus; Direito Administrativo Esquematizado, pág. 706).

     

    No entanto, o final da questão peca em afirmar que "o ingresso de ação judicial no PJ para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa.

     

    Sabemos da existência do XXXV, art. 5º, CF:

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    Entretanto, a melhor doutrina elenca alguns casos obrigatórios de exaurimento da esfera administrativa para ingresso de ação judicial no Poder Judiciário. São elas:

     

    - Ações na Justiça Desportiva (§ 1º, art. 217, CF);

    - Habeas Data (Súmula 2 - STJ); e

    - Reclamação junto ao Supremo contra ato contrario às Súmulas Vinculantes (§1º, art. 7º, Lei 11.417/2004 - "lei das súmulas vinculantes")

     

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico: diz respeito ao conjunto de pessoas jurídicas , órgãos públicos e agentes públicos que realizam atividade administrativa.

  • A letra (c) está incorreta, pois ela se referiu ao particular e não ao servidor público.

    Autonomia de vontade--> Eu faço tudo que quiser, desde que a lei não proíba (Lato Sensu - Particular)

    Art. 5º, II, Cf/88

    " ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Chamando atenção para a letra E, existem o caso das autarquias que possuem uma série de privilégios processuais, afinal exercem atividades típicas de Estado, sendo enquadradas no conceito de Fazenda Pública. Por exemplo: as autarquias possuem prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. Contam, ainda, com o duplo grau de jurisdição obrigatório, sendo que as sentenças contra as autarquias não produzirão seus efeitos, antes de confirmadas por um Tribunal.

  • O comentário abaixo, do colega VITOR TOMAS, está desatualizado. 

    Art.183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    O prazo para apresentar contestação será computado em dobro e não mais em quádruplo, como determina o art. 188 do CPC/73 buscando assim maior celeridade nas demandas judiciais em que atue a Fazenda Pública como parte.

     

    Embora o assunto tenha sido discutido por ter seu prazo reduzido, para os outros tipos de atos processuais ocorrerá a ampliação. O Novo CPC unificou os prazos, quando estabelece prazo em dobro para todas as manifestações da Fazenda Pública.

     

  • Acertei por  exclusão 

  • Seja excelente. Faça o melhor.

    Parabéns aos colegas que doam os seus conhecimentos e, assim, colaboram para o desenvolvimento social e econômico de alguém.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (proverbios 21).

  • Incrível como o CESPE adora o ponto de vista subjetivo da administração pública, cai praticamente em todos os concursos.

  • Administração Pública se divide em sentido amplo (geral, compreendendo órgãos de governo que exercem função política e órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa) e em sentido estrito(compreendendo órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa).

    Dentro do sentido estrito, temos, ainda, a Administração Pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico) que é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes, que de acordo com o ordenamento jurídico, é a identificação de administração pública; e o sentido objetivo (material ou funcional) que atividade administrativa exercida pelo Estado (serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção administrativa).

    canal carreiras policiais 

  • Victor Tomaz, cuidado com o seu comentário: A Fazenda Pública, agora na vigência do novo CPC, não possui mais o prazo em quádruplo para contestar e dobro para recorrer. O seu prazo é, regra geral, somente em DOBRO, para suas manifestações nos autos do processo, salvo quando Lei específica tratar sobre o prazo de forma diferente e específica. 
    Isto está previsto no art. 183 do novo CPC.
     

  • "A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas."

    Manual de Direito Administrativo, CARVALHO, Mateus. 2015 (p. 31).

  • GABARITO - LETRA D

     

    Administração Pública

     

    - Sentido Objetivo: compreende as funções e atividades.

    - Sentido Subjetivo: compreende os sujeitos da administração pública. São eles: entidades, órgãos e sujeitos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • No que tange à letra E:

     

    O Brasil adotou o sistema de unicidade de jurisdição ou sistema inglês. que é aquele em que todos os litígios - administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados - podem ser levados ao Judiciário.

    Já o sistema francês ou de dualidade de jurisdição é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da Administrapão Pública. Nesse sistema há a jurisdição adm. (formada pelos tribunais de natureza adm.) e a jurisdição comum (formada por órgãos do Poder Judiciário).

    Fonte: Marcelo Alexandrino, direito adm. descomplicado, 2016.

  • LETRA D!

     

    ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL REPRESENTA O CONJUNTO DE ATIVIDADES QUE COSTUMAM SER CONSIDERAS PRÓPRIAS DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. SÃO USUALMENTE APONTADAS COMO PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO:

     

    - SERVIÇO PÚBLICO

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INTERVENÇÃO

     

    A ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS E AGENTES QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO IDENTIFICA COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇAM.

     

    ===> O BRASIL ADOTA O CRITÉRIO FORMAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PORTANTO, SOMENTE É ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JURIDICAMENTE, AQUILO QUE NOSSO DIREITO ASSIM CONSIDERA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇA.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A) ERRADA!

    Amplamente comentada!

    B) ERRADA!

    Amplamente comentada!

     

    C) ERRADA!

    Legalidade;

    Carater POSITIVO -> Particular; TUDO QUE A LEI NÃO PrOIBIR

    Carater NEGATIVO -> Administação Pública; SOMENTE O QUE A LEI PERMITIR

     

    D) CORRETA!

    Administração Pública;

     

    Sentido AMPLO -> Orgãos de Governo e Administrativo

    Sentido ESTRITO -> Somente Orgãos ADMINISTRATIVO

     

    Sentido OBJETIVO (Funcional ou Material) -> É a propria Atividade Administrativa

    Sentido SUBJETIVO (Organico, Formal) -> Pessoas e orgãos, é a ESTRUTURA

     

    E) ERRADA!

    Sistemas de JURISDIÇÃO

    Contensioso (Unicidade da Jurisdição) -> Sistema Francês; FAZ COISA JULGADA; Judiciário não intervem

    Não Contensioso (Dualidade de Jurisdição) -> Sistema Ingles; NÃO FAZ COISA JULGADA; Judiciário PODE intervir; É o adotado pela CF/88.

  • ASSERTIVA "D" - CORRETA:

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO E EM SENTIDO ESTRITO

    - Em sentido amplo – Função política + Função meramente administrativa.

    - Em sentido estrito – Somente função meramente administrativa.

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO E ADMINITRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL

    - Administração pública em sentido formal/orgânico/subjetivo – FOS – órgãos pessoas e agentes pouco importando a atividade que exerçam. Formal porque está na Lei – Administração Direta, Autarquia, Fundação Pública, SEM e EP.

    - Administração Pública em sentido material/ funcional/objetivo – FOM – Ligada às atividades exercidas, não necessariamente quem as façam.

     

    ASSERTIVA "E" - ERRADA:

     

    SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

    - Sistema Inglês – Unidade de Jurisdição; Artigo 35, XXXV da CR/88; quem define com autoridade de coisa julgada é só o Poder Judiciário.

    - Sistema Francês – Contencioso Administrativo – Dualidade de Jurisdição – Há um órgão administrativo que julga questões de índole administrativa.

     

     HIPÓTESES QUE SE EXIGE O EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA INGRESSO NO JUDICIÁRIO

    - Justiça Desportiva.

    - Reclamação Constitucional para autoridade de Súmula Vinculante.

     

    HIPÓTESES QUE NECESSITAM AO MENOS DE UM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO

    - Benefício perante o INSS.

    -  Habeas data.

  • Questão boa, merecia um comentário do professor. Indica aí! 

  • Respondi essa por eliminação :o

  • Eu errei essa, e ainda não consigo aceitar. Considerando o princípio da via administrativa de curso forçado, entendi que era necessário sim exaurir a via administrativa para alcançar a apreciação do judiciário, Boiei agora. Como fica essa regra? 

  • Boa 06!!

  • A alternativa "E" está errada pela lógica do Direito de Ação (inafastabilidade da Jurisdição) consolidado no art 5°,XXXV.

    "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". 

    Se no Brasil o modelo adotado é da "jurisdição una"(modelo inglês), a "ameaça ao direito" teria logicamente a proteção prevista no art.5°. da CF, dispensando, portanto, exaurimento na esfera administrativa.

     

     

  • A letra E se contradiz dizendo quando menciona " não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês" e mais a frente dar exemplo de um modelo de dualidade de jurisdição "poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa". Ou seja neste tipo de jurisdição primeiro se esgota na esfera Administrativa pra daí adentrar no Judiciario.

    So aí ja foi possivel matar a questão, bons estudos

     

  • c) Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei.

     

    Administração Pública só pode fazer o que está expressamente previsto. Fazer tudo o que não estiver proibido cabe aos demais, MENOS à Administração Pública.

  • FOS  = FORMAL / ORGÂNICO / SUBJETIVO = SUjeitos que exercem atividade adm (pessoas juridicas, orgãos e agentes)

     

    FUMOB = FUNCIONAL / MATERIAL / OBJETIVO = FUNção adm (Poder de policia, serviços públicos, fomento, intervenção)

     

     

     

     

     

  •  a) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se constituídas como pessoa jurídica de direito privado, não integram a administração indireta.

     

     b) Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

     

     c) Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei.

     

     d) A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

     

     e) No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa.

  • Quando surgir as palavras "sentido subjetivo" lembre-se de formal/orgãos: pele, coração, rins etc! kkkk *comigo deu certo..

  • Vi alguns comentários justificando a alternativa "d" como a correta, todavia alguns são contraditórios com o que está transcrito na assertiva. Pois bem, realmente a correta é a letra "d", mas porque está embasada no conceito de Di Pietro: 

    "Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjtivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

    No entanto, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo salientam que " não é rigorosamente correto afirmar que administração pública, em sentido subjetivo, corresponda ao aparelhamento do Estado destinado ao exercício de função administrativa, porque há entidades incontroversamente integrantes da administração pública formal que exercem atividade econômica em sentido estrito" (DAD, 2010, pg. 20).

    Isso porque, conforme os autores, administração pública em sentido subjetivo é quem o nosso direito positivo considera administração pública, não importando para isso a função desempenhada. Levar em conta a função é visualisar o conceito sob o prisma material.

  • Macete

     

    Sentido SubjetivO - "O" DE  ÓRGÃOS

    Sentido MAteriAl - "A" DE  ATIVIDADES

  • GABARITO: letra D

    a) ERRADA - as Emp. Públicas e as Soc. de Econ. MIsta são pessoas jurídicas de direioto privado porém integram a Adm. Pública Indireta.

    b) ERRADA - dois erros: o primeiro foi ao mencionar que a desconcetração pode ocorrer com pessoas físicas; e o segundo, consiste na inversão de conceitos apresentados. A desconcetração compreende a distribuição de competência dentro da MESPA pessoa jurídica (por meio de órgãos), enquanto que a descentralização compreende a distribuição de competências para pessoas jurídicas diversas.

    c) ERRADA - segundo a legalidade "pública" a Administração somente pode fazer aquilo o que a lei experssamente lhe determina. O conceito dado refere-se ao princípio da legalidade para os particulares.

    d) CERTA - o conceito dado, de fato, refere-se a Adm. Pùblica na sua ascepção subjetiva (pessoas, orgãos e agentes que a integram)

    e) ERRADA - de fato, no Brasil NÃO vigora o sistema francês da dualidade de jurisdição. Adotamos o sistema da jurisdição única de modo que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5º, XXXV, CF)

  • Objetivo: O que é feito

    Subjetivo: Quem faz

  • A - Incorreta. As empresas públicas e as sociedades de economia mistas integram a administração pública indireta, nos termos da Lei nº. 13.303/2016.

     

    B - Incorreta. A assertiva inverteu os conceitos. Desconcentração é operada no âmbito de uma mesma pessoa jurídica mediante a especialização das funções pela criação de órgãos administrativos. Já a descentralização consiste na criação de novas pessoa jurídicas em relação às quais a Administração central não mantém relação de hierarquia ou subordinação, mas sim relação de vinculação ou controle administrativo.

     

    C - Incorreta. O princípio da legalidade para a Administração Pública impõe que a atuação administrativa se dê nos estritos limites em que autorizada pela lei. Já em relação aos particulares, o princípio da legalidade impõe que a eles é permitido tudo aquilo que não for vedado pela lei.

     

    D - Correta. De fato, pelo critério subjetivo é possível afirmar que a Administração Pública consiste nas pessoas, órgãos e agentes que exercer a atividade administrativa.

     

    E - Incorreta. No Brasil não há contencioso administrativo. Além disso, o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art.5º, XXXV, CF) garante o acesso à Justiça independemente do prévio esgotamento das instâncias administrativas, observada a exigência de prévio requerimento administrativo em algumas hipóteses (interessse necessidade). Há, contudo, uma hipótese de instância administrativa de curso forçado, qual seja, as causas submetidas à Justiça desportiva. Nesse sentido, artigo 217, §1º, da CF: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".

  • GABARITO - LETRA D

    Administração Pública

    - Sentido Objetivo: compreende as funções e atividades.

    - Sentido Subjetivo: compreende os sujeitos da administração pública. São eles: entidades, órgãos e sujeitos.

  • Para nível superior essa foi muito fácil! 

  • Linda questão!

  • Vejamos cada assertiva, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre têm natureza de pessoas jurídicas de direito privada, não havendo sequer a possibilidade, nem mesmo teórica, de que assumam personalidade de direito público. Com efeito, ambas as entidades em tela, conceitualmente, são pessoas jurídicas de direito privado, a teor do que estabelecem o art. 5º, II e III, Decreto-lei 200/67 c/c arts. 3º, caput, e 4º, caput, ambos da Lei 13.303/2016.

    O "se", portanto, que consta desta opção, no trecho "se constituídas como pessoa jurídica de direito privado" já se revela incorreto, pelo simples fato de que não possível que seja diferente.

    O equívoco mais grosseiro, contudo, vem em seguida, no ponto em que se afirma que tais entidades administrativas não integrariam a administração indireta, o que se revela manifestamente incorreto, eis que frontalmente contrário ao que preceitua a legislação pátria (DL 200/67, art. 4º, II, "b" e "c").

    b) Errado:

    Os conceitos propostos nesta alternativa, embora com algumas imprecisões, se revelam essencialmente invertidos.

    É que, na realidade, a desconcentração é que se opera, sempre, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, consistindo em mera redistribuição interna de competências, cujo produto, por assim dizer, são os órgãos públicos.

    A descentralização administrativa, por sua vez, pressupõe, invariavelmente, duas pessoas jurídicas, podendo se dar na hipótese de criação de entidade da administração indireta, a qual passa a desempenhar uma dada parcela de competências que antes vinham sendo cumpridas pelo ente federado (descentralização por serviços ou por outorga legal), ou pela via contratual, delegando-se parcela de competência para a execução de uma dada atividade a uma pessoa preexistente (descentralização por colaboração). A doutrina aponta, ainda, a descentralização territorial, que corresponde à criação da figura dos territórios federados, atualmente inexistentes.

    c) Errado:

    E relação à Administração Pública, o princípio da legalidade assume contornos diferentes do conteúdo de que se reveste, quando direcionado aos particulares. Para o Poder Público, a rigor, somente é lícitos atuar quando houver autorização legal. É dizer: na falta de lei, a atuação é vedada. Não basta a omissão legal para que a Administração possa praticar a respectiva conduta ou atividade.

    Incorreta, pois, esta assertiva, eis que traz a noção conceitual do princípio da legalidade, só que relacionado aos particulares, e não ao Poder Público.

    d) Certo:

    A definição aqui proposta conta com expresso apoio doutrinário, como se infere da lição de Maria Sylvia Di Pietro, que abaixo reproduzo:

    "(...)em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;"

    Correta, assim, esta opção.

    e) Errado:

    Muito pelo contrário, justamente em razão de o Brasil adotar o modelo da unidade de jurisdição, é que, como regra geral, o acesso ao Poder Judiciário independe do prévio exaurimento da via administrativa. A rigor, independe até mesmo de provocação de tal via extrajudicial, bastante, isto sim, que esteja configurada alguma lesão ou ameaça a direito, o que tem apoio no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV).


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 50.

  • Para complementar : DescONcentração = Orgãos, administração direta.

                                      DescENtralização = Entidades, administração indireta.

  • D) CERTA. 

    Pode-se conceituar Administração Pública em dois sentidos:

    a -  Em sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa;

    b - Em objetivo, material ou funcionalé a própria atividade administrativa ou função administrativa.

    Referências:

    https://www.espacojuridico.com/blog/a-administracao-publica/

     

     

  • Muito cuidado com certos comentários na questão qd afirmam que só é realizada a desconcentração na Adm. Direta.  

    Concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.                 

    Desconcentração, a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

  • A) Falso, elas sempre vão integrar a administração indireta.

     

    B) Falso, trocaram as definições na alternativa.

     

    C) Falso. É inicialmente manifestado pelo constituinte, quando estabelece, no art. 5º, II da CF, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No direito privado, de acordo com este princípio, ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe.

     

    D) Verdadeiro.

     

    E) Falso, não é necessário o prévio exaurimento da instância administrativa, a não ser em algumas exceções.

     


    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

     

  •  a) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se constituídas como pessoa jurídica de direito privado, não integram a administração indireta.

     b) Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica. Conceitos invertidos. As bancas adoram fazer isso,

     c) Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei. O princípio da legalidade obriga o poder público de fazer APENAS o que está previsto em lei. O particular é que pode fazer tudo que não estiver expressamente proibido em lei.

     d) A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa. - Perfeito!

     e) No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Não é necessário exaurir na instância administrativa, pode ir diretamente na judicial, exceto algumas situações.

  • a) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre são constituídas como pessoa jurídica de direito privado, e nem por isso deixam de pertencer à administração indireta.

     

    b) ERRADA. O item inverteu os conceitos: descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

     

    c) ERRADA. O item apresentou o princípio da legalidade sob a ótica do particular. Para o poder público, o referido princípio implica que a Administração só pode fazer o que lei determina ou autoriza (e não o que ela não proíbe).

     

    d) CERTA. O conceito de administração pública em sentido subjetivo compreende “quem” exerce a função administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

     

    e) ERRADA. Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem, é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • a) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre são constituídas como pessoa jurídica de direito privado, e nem por isso deixam de pertencer à administração indireta. ( colocar mais conceitos)

     

    b) ERRADA. O item inverteu os conceitos: DESCONCENTRAÇÃO: deslocamento na mesma pessoa jurídica, tem hierarquia e subordinação. DESCENTRALIZAÇÃO: deslocamento para nova pessoa ( PJ/PF), não há hierarquia e nem subordinação.

     

    c) ERRADA. O item apresentou o princípio da legalidade sob a ótica do particular. Para o poder público, o referido princípio implica que a Administração só pode fazer o que lei determina ou autoriza (e não o que ela não proíbe).

     

    d) CERTA. O conceito de administração pública em sentido subjetivo compreende “quem” exerce a função administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

     

    e) ERRADA. A admnistração pública possui INTERESSE DE AGIR para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia. A Autoexecutoriedade não retira da Admnistração Pública a possibilidade de valer-se de decisão judicial. ( STJ. 2 turma Resp 1651622/sp. Rel. Herman Benjamin, 28/03/2017)

  • d) Certo:

    A definição aqui proposta conta com expresso apoio doutrinário, como se infere da lição de Maria Sylvia Di Pietro, que abaixo reproduzo:

    "(...)em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;"

    Correta, assim, esta opção.

  • I- ERRADO. Empresas públicas e sociedade de economia mista, apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, elas compõem a Administração Pública Indireta. O que diferencia a Empresa pública e a sociedade de economia mista é que por exercerem atividades tipicamente empresariais, elas não gozam da claúsula exorbitante de superioridade nos contratos.

    II-ERRADO. Desconcentração é a distribuição de competências e atribuição dentro da mesma pessoa jurídica.

    III-ERRADO. Princípio da legalidade para adinistração pública é agir nos estritos termos que a lei permite.

    IV-CORRETO. Em direito o termo subjetivo remete a pessoas, em se tratando da Administração Pública, são as pessoas jurídicas e órgãos que a compõe.

    V-ERRADO. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Nenhuma lesão ou ameaça de direito será afastada de apreciação do Poder Judiciário, salvo exceção dos processos de caráter desportivo. 

  • Peguei isto aqui no QC

     

    1 - FOS = OAB 

         > formal

         > orgânico 

         > subjetivo

               =

         > orgão

         > agente 

         > bens

     

     

     

    2 - FOM =Viajei de SP p/ PA  com FOM

         > funcional

         > objetivo

         > material

         =

         > serviço público

        > polícia administrativa

        > fomento

  • Para eviatr mnemônicos, porque já tenho vários em mente, pensei de forma simples --> Se é SUBJETIVO remete a PESSOAS (ORGÂNICO) - pessoas jurídicas de direito público ou privado, agentes públicos, órgãos... 

    Ademais, se dá de forma OBJETIVA (MATERIAL - FUNCIONAL); prático.

  • FOSO - Formal, subjetivo, orgânico (quem?)

    MATOF - Material, objetivo, funcional (o que?)

  • Acerca da organização da administração pública brasileira, julgue o item subsequente.


    Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.


    Gab Certo


    *NESSA QUESTAO NAO CITOU OS AGT PUBLICOS, E MESMO ASSIM A ASSERTIVA ESTA CORRETA



    A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.


    Gab Certo


    *NESSA QUESTAO NAO CITOU AS ENTIDADES, E A ASSERTIVA FOI CONSIDERADA CERTA




    "NAO DA PRA ENTENDER ESSA CESPE"




  • Acerca da organização da administração pública brasileira, julgue o item subsequente.


    Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.


    Gab Certo


    *NESSA QUESTAO NAO CITOU OS AGT PUBLICOS, E MESMO ASSIM A ASSERTIVA ESTA CORRETA



    A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.


    Gab Certo


    *NESSA QUESTAO NAO CITOU AS ENTIDADES, E A ASSERTIVA FOI CONSIDERADA CERTA




    "NAO DA PRA ENTENDER ESSA CESPE"





  • O QUE = FU.MA.O = (FUncional, MAterial, Objetivo) ==== A ATIVIDADE FEITA


    QUEM = F.O.S = (Formal, Organico, Subjetivo)======== ORGÃOS E AGENTES


  • -- As empresas públicas e as S.E.M. são pessoas de direito público e mesmo assim integram a administração indireta.

    -- Desconcentração é basicamente a distribuição interna de uma MESMA pessoa jurídica. Já a Descentralização é a distribuição de competências para outra pessoa jurídica, podendo ocorrer tanto para pessoa jurídica de direito privado ou público.

    -- A administração só pode fazer aquilo que está previsto em lei, não cabe a administração fazer o que a lei não proíbe, essa prerrogativa de fazer o que a lei não proíbe cabe apenas aos administrados.


  • Questão gostosa, com tudo que a gente estuda nos livros kkkk

  • Estou parada no assunto "Administração pública" não consigo progredir por conta de alguns questionamentos. Quando fala em Amplo e estrito quer dizer o msm que MOF e FOS, respectivamente? Quem puder da uma força. Obg.
  • Gab D

     

    Administração Pública: 

     

    Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo:  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos. 

     

    Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades. 

  • Minha contribuição.

    A Administração Pública pode ser conceituada sob dois aspectos:

    a) Subjetivo / Formal / Orgânico >>>>> Quem faz?

    . Conjunto de órgãos, entidades (PJ) e agentes (PF);

    . Órgãos da Administração Direta;

    . Entidades da Administração Indireta.

    b) Objetivo / Material / Funcional >>>>> O que é feito?

    . Conjunto de atividades próprias da função administrativa;

    . Serviço público;

    . Polícia administrativa;

    . Fomento.

    Abraço!!!

  • A) Apresentam sempre personalidade jurídica de direito privado e integram a administração indireta.

    B) O contrário.

    C) Para a administração pública, a legalidade é estrita: só pode fazer o que a lei autorizar.

    E) Justamente por não ser o Sistema Dual - no Brasil, há jurisdição única -, não se condiciona o acesso ao Judiciário (exceções: Habeas Data; Justiça Desportiva).

  • Para NÃO esquecer:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido:

    (SUBJETIVO) - O SUJEITO é AMPLO, formal E ORGÂNICO

    (OBJETIVO) - O OBJETO é estreito(ESTRITO) e matéria ( MATERIAL)

  • A meu ver, essa questão seria passível de anulação, pois existe entidades que fazem parte da Administração Indireta ( portanto, dentro do conceito de Administração Pública em sentido formal ou subjetivo), que não exercem função administrativa; mas sim, atividades econômicas.( Exemplos: Petrobrás; Banco do Nordeste do Brasil; Banco do Brasil - todos federais, todos sociedades de economia mista e que não tem função administrativa e, sim, econômica). O conceito de Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico abrange os órgãos e pessoas jurídicas que o nosso ordenamento jurídico considera como sendo administração pública, independentemente da atividade que exerçam; não sendo somente função administrativa, como é citado na questão. A letra D, não está totalmente correta, pois ela restringe o conceito somente a realização de função administrativa, descartando as demais entidades que não tem função administrativa e que, mesmo assim, fazem parte do conceito formal ou subjetivo de Administração Pública.

  • Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.

    Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.

  • Considerando os princípios e fundamentos teóricos do direito administrativo, assinale a opção correta.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se constituídas como pessoa jurídica de direito privado, não integram a administração indireta.

    Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

    Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei.

    A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

    No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa.

    Letra (d)

     

    a) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre são constituídas como pessoa jurídica de direito privado, e nem por isso deixam de pertencer à administração indireta.

     

    b) ERRADA. O item inverteu os conceitos: descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

     

    c) ERRADA. O item apresentou o princípio da legalidade sob a ótica do particular. Para o poder público, o referido princípio implica que a Administração só pode fazer o que lei determina ou autoriza (e não o que ela não proíbe).

     

    d) CERTA. O conceito de administração pública em sentido subjetivo compreende “quem” exerce a função administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

     

    e) ERRADA. Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem, é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.

     

     

    Erick Alves

    Gostei (1394

  • A) Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre têm natureza de pessoas jurídicas de direito privado, além de que integram a adm. Indireta.

    D) Sentido Subjetivo: Sujeitos que exercem a função administrativa (agentes, órgãos, entidades) Sentido Objetivo: São as funções administrativas (Polícia adm., serviço púb.)

    E) Por adotar o modelo de unidade de jurisdição é que não se faz necessário o aguardo do exaurimento da via administrativa para poder acessar via judicial, inclusive não é preciso nem a provocação na via adm para poder ir a judicial.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    Administração Pública poe ser concebida e dois sentidos, os quais não são excludentes,mas sim complementares um ao outro:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF.É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia,serviços públicos, intervenção estatal).

    DICA: O QUE SE FAZ!

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO,FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos,autarquias,empresas públicas,sociedade de economia mista e fundações estatais).

    DICA:QUEM FAZ

    Fonte:Hely Loppes Meirelles.

  • Pessoal, em relação à alternativa E, cabe falar também da JURISDIÇÃO CONDICIONADA, que será aplicada nos casos de habeas data, desavenças desportivas e recursos com efeitos suspensivos.

  • a) Errada, a Petrobrás por exemplo é Sociedade de Economia Mista e é PJ de Dir. privado.

    b) Errado, inversão dos termos.

    c) Errada, este é o conceito de legalidade ampla (particular). A legalidade estrita seria o correto.

    d)Certa. Só um adendo: nesse sentido, deve-se escrever com letra maiúscula (Adm. Pública).

    e)Errada, essa não é a regra (existem exceções como a Justiça Desportiva por exemplo).

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    Drs e Dras, deixo o Bizuu, senão vejamos:

    Sentido: Subjetivo Orgânico Funcional.

    ~~~~~~~~~~~> quem faz <~~~~~~~~~~

    Sentido: Material Objetivo Funcional.

    ~~~~~~~~~~~> o que faz <~~~~~~~~~~

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • "D" - Frase que me ajudou a decorar, pois muito das vezes sempre confundo. "MÁQUINA ADMINISTRATIVA É UMA FORMA ORGÂNICA SUBJETIVA.

    Obs.: Forma de formal.

    ATT. Força galera!!!

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido:

    (SUBJETIVO) - O SUJEITO é AMPLO, formal E ORGÂNICO

    (OBJETIVO) - O OBJETO é estreito(ESTRITO) e matéria ( MATERIAL)

    Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem, é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.

  • GAB > D

    Sobre a C > Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei.

    ERRADO:

    Resolução: Quando falamos do principio da legalidade no âmbito da adm pública, vigora a legalidade ESTRITA, ou seja, a adm só vai fazer o que a lei autorizar.

    Correto : A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende:

    a) As pessoas jurídicas

    b) Os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

  • Cara do céu, esse Braulio Agra está chato demaaaaaaaaaaaaaisss!!!!

  • Quem estuda D. Adm pra concurso e ñ tem ódio das definições da "Maria Sylvia Di Pietro" está estudando ERRADO! aff

  • GABARITO: LETRA D

    Administração Pública em sentido subjetivo considera os sujeitos que desempenham a atividade administrativa. Assim, podemos defini-la como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado. (Fonte: QC).

  • D) A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

    SUBJETIVO - ORGÂNCIO - FORMAL = tem a ver com o SUJEITO - QUEM????

    OBJETIVO - FUNCIONAL -MATERIAL = tem a ver com a atividade desenvolvida - O QUE????

  • Sistema Inglês não contencioso , a banca tenta confundir com o conceito Francês contencioso.
  • A fim de tentar agregar conhecimento:

    O Brasil adota o Sistema Administrativo Inglês (Unicidade de Jurisdição).

    Sistema Administrativo Inglês ou de Unicidade de Jurisdição: é aquele em que todos os litígios - administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados - podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força da chamada coisa julgada. Diz-se que somente o Poder Judiciário tem jurisdição, em sentido próprio;

    Sistema Administrativo Francês ou de Dualidade de Jurisdição ou do Contencioso Administrativo: é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando esses atos sujeitos à jurisdição especial do Contencioso Administrativo formado por Tribunais de índole administrativa. Nesse sistema há uma dualidade de jurisdição: a Jurisdição Administrativa (formada por tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a Jurisdição Comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com competência de resolver os demais litígios).

    Fonte: Peguei de alguém aqui do QC, infelizmente não lembro quem. =/

  • Considerando os princípios e fundamentos teóricos do direito administrativo, é correto afirmar que: A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

  • Gabarito: D

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO- 

    1- SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- Conjunto de pessoas que exercem a atividade administrativa.(Pessoa Jurídica,Órgãos e agentes) 

    2- OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- Conjunto de matérias e conteúdos a serem fornecidos pelo Estado visando o bem coletivo. 

    Existem 04 atividades dessa natureza : 

    FOMENTO , SERVIÇO PÚBLICO, INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA, POLÍCIA ADMINISTRATIVA.

    SUbjetivo, Formal, ORgânico -> SUFOR ( lembre-se de "sufoco"). Quem passa sufoco? O agente.

    FUncional, Material, Objetivo -> FUMO (lembre-se de fumar) Fumar é uma...ATIVIDADE.

     

    fonte. Dos colegas do QC

  • Administração pública em sentido amplo: abrange as funções administrativas + funções políticas (comando superior do governo).

    Administração pública em sentido restrito: órgãos, pessoas que desempenham atividades de cunho meramente administrativo.

  • GAB: D

    Em seu aspecto subjetivo, a Administração pública é o conjunto dos sujeitos que a compõe.

  • Sentidos da administração pública

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente as atividades administrativas típica do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente aos agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativas

  • GAB: alternativa D.

    A alternativa E tornar-se-ia verdadeira se tivesse citado uma das exceções reconhecidas:

    • Justiça Desportiva;
    • Descumprimento de Súmula Vinculante;
    • Habeas Data;
    • Mandado de Segurança;
    • Benefícios previdenciários;
  • A) Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e integram a administração pública indireta.

    B) Os conceitos de desconcentração e descentralização foram invertidos.

    C) O princípio da legalidade, no âmbito da administração pública, adota o critério de subordinação a lei, isto é, o poder público só pode fazer o que a lei determina. O conceito trazido no item "c" traz o critério de não contradição à lei aplicável aos particulares.

    D) Correto.

    E) O Brasil adota o sistema inglês ou de jurisdição única em que, em regra, todo ato administrativo é passível de revisão no Poder Judiciário, antes ou depois de esgotada as vias administrativas.

  • Lembrar que o Brasil adota o modelo Inglês, quem decide em última instância é o Poder Judiciário, ou seja, as decisões administrativas podem ser revistas pelo judiciário. Porém, não preciso esgotar as vias administrativas para acionar o judiciário.

  • A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

  • Sentido

    ---> Funcional / Objetivo / Material = atividades e funções

    • Polícia Administrativa;
    • Serviços Públicos;
    • Fomento;
    • Intervenção.

    CESPE/MI/2013) Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.(CERTO)

    ----------------------------------------------------------------------

    ---> Subjetivo / Orgânico / Formal = OAB ( Orgãos , Agentes , Bens ) 

    (CESPE/SEFAZ-ES/2013) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.(CERTO)

  • A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

    CERTO - Sentido subjetivo, orgânico ou formal: PJ, Órgãos e Agentes Públicos. Sentido estrito: Função administrativa.

    Sentido objetivo, material ou funcional: Exercem função administrativa. Sentido amplo: Função administrativa + função política/ de governo.

  • MOF = material, objetivo e funcional

    SOF = subjetivo, orgânico e formal

  • Os órgãos? Alguém poderia mandar uma doutrina ai para fundamentar?

  • Achei! "(...)em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;" - Quem pula de agente para Delta precisa ler esta conceituação hahaha

  • Questão fácil. Mesmo para quem não sabia ou tinha dúvida na classificação, daria para responder por exclusão. Letra A é absurda, pois, emp. pública e soc. mista integram a adm. indireta. Letra "b" inverteu os conceitos. A letra "c" se refere ao princípio da legalidade para o particular e não para a adm. pública, que está vinculada à lei, somente podendo fazer o que ela obriga ou possibilita. Letra "e" também é absurda. De acordo com a CF, só duas exceções que condicionam o acesso ao Poder Judiciário, à recusa administrativa: Habeas data e justiça desportiva.

  • sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas,

    os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos,

    autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e

    sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou

    atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado

    no domínio econômico).

    1. Administração pública em sentido subjetivoorgânico ou formal é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa. (QUEM FAZ)
    2. Administração pública em sentido objetivomaterial ou funcional é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público, é a própria função ou atividade administrativa. (O QUE FAZ)