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ID
1981468
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com as leis n° 10.406/2002 e 8.078/1990, respectivamente, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA.CC/2002. Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    b) INCORRETA.CC/2002. Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    c) CORRETA. CC/2002. Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    d) INCORRETA.

    Lei 8078/90. Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    e) INCORRETA. Lei 8078/90.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • A) é anulável o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva.

    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    É nulo o contrato que tem por objeto herança de pessoa viva.

    Incorreta letra “A".


    B) os contratos atípicos não precisam observar as normas gerais fixadas pelo Código Civil. 

    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Os contratos atípicos precisam observar as normas gerais fixadas pelo Código Civil.

    Incorreta letra “B".


    D) a publicidade feita por intermédio de ligação telefônica é permitida, mesmo quando onerosa, porém é admitido o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 33.

    Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    A publicidade feita por intermédio de ligação telefônica é vedada, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    É admitido o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Incorreta letra “D".


    E) a recusa do fornecedor em dar cumprimento à oferta pode dar causa ao abatimento do preço. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    A recusa do fornecedor em dar cumprimento à oferta pode dar ao consumidor, alternativamente e à sua livre escolha exigir o cumprimento forçado da obrigação, ou aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou, ainda, rescindir o contrato.

    Incorreta letra “E".


    C) quando houver, no contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.  

    Código Civil:

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Quando houver, no contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Gabarito: Letra C.

  • Putz marquei a alternativa A de bobeira. O correto é nulo (e não anulável) 

    :(

  • Só para complementar os estudos!!!


    É um artigo do CDC, relativo a proteção contratual. Eu acertei a questão porque lembrei do artigo do CDC, e não pelo artigo do CC.


    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.


    Espero ter ajudado!!!