a) INCORRETA.CC/2002. Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
b) INCORRETA.CC/2002. Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
c) CORRETA. CC/2002. Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
d) INCORRETA.
Lei 8078/90. Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
e) INCORRETA. Lei 8078/90.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
A) é anulável o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva.
Código
Civil:
Art. 426.
Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
É nulo o contrato que tem por
objeto herança de pessoa viva.
Incorreta letra “A".
B) os contratos atípicos não precisam observar as normas gerais fixadas pelo
Código Civil.
Código Civil:
Art. 425.
É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais
fixadas neste Código.
Os contratos atípicos precisam
observar as normas gerais fixadas pelo Código Civil.
Incorreta letra “B".
D) a publicidade feita por intermédio de ligação
telefônica é permitida, mesmo quando onerosa, porém é admitido o exercício do
direito de arrependimento pelo consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
33.
Parágrafo único. É proibida
a publicidade de bens e
serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a
origina. (Incluído pela Lei nº
11.800, de 2008).
Art. 49. O consumidor pode desistir
do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de
produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou a domicílio.
A publicidade feita por intermédio de ligação
telefônica é vedada, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
É admitido o exercício do direito de
arrependimento pelo consumidor, sempre que a contratação de fornecimento
de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial,
especialmente por telefone ou a domicílio.
Incorreta letra “D".
E) a recusa do fornecedor em dar
cumprimento à oferta pode dar causa ao abatimento do preço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços
recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá,
alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta,
apresentação ou publicidade;
II -
aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III -
rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente
antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
A recusa do fornecedor em dar
cumprimento à oferta pode dar ao consumidor, alternativamente e à sua livre
escolha exigir o cumprimento forçado da obrigação, ou aceitar outro produto ou
serviço equivalente, ou, ainda, rescindir o contrato.
Incorreta letra “E".
C) quando houver, no contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Código Civil:
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Quando houver, no contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
Gabarito: Letra C.