SóProvas


ID
2001685
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a legislação trabalhista e previdenciária, marque a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • No caso da a, o dirigente cometeu ato de improbidade apto a ensejar a rescisão do seu contrato de trabalho motivada por justa causa, devendo a rescisão ser precedida de ação judicial na qual lhe seja deferida oportunidade para o exercício dos direitos de ampla defesa e do contraditório.

  • Não seria " caso pratique"!!! meu deus, que examinador analfabeto!

     

  • a) Correta.

    b) Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    c) Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.´Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    d) Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. 

    art. 381, § 2 - Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    e) não independe do número de faltas.

  • A letra A  está incompleta ao nao dizer que o dirigente sindical só pode ser dispensado por falta grave mediante inquérito judicial ? Corrijam-me se estiver confundindo.

  • Concordo com Danni.

  • Não existe questão correta. A letra dada como a correta, "a", está, no mínimo, incompleta. Não há falar em dispensa de dirigente sindical sem a competente ação judicial (inquérito). 

     

    O dirigente sindical não pode ser dispensado por justa causa, mas sim deve o empregador ajuizar inquérito para apuração de falta grave junto a Justiça do Trabalho, em razão do artigo 853 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que prevê a necessidade de abertura de inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade sindical.

    Dentre as situações de estabilidade provisória, esta é a única que obriga o empregador a instaurar inquérito antes do desligamento por justa causa.

    Ocorrendo falta grave, o empregador poderá aplicar suspensão ao empregado estável, ajuizando reclamação por escrito à Justiça do Trabalho, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

    Salienta-se que constituem falta grave para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; desídia no desempenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação e; abandono de emprego, dentre outras condutas.

  • No horário noturno a hora é reduzida para 52:30.

  • Ao completar doze meses de trabalho, o empregado terá direito a férias que serão concedidas na época em que for mais conveniente para o empregador, a qualquer tempo.

    -

    Período Aquisitivo : 12 meses iniciais

    Período  Concessivo: Até 12 meses posterior ao período concessivo

    -

    Ricardo Resende dita:

    Exemplo de cômputo dos períodos aquisitivo e concessivo:
    Imagine um empregado admitido em 01.02.2008. O seu primeiro período
    aquisitivo de férias será contado de 01.02.2008 a 31.01.200913, e o período concessivo
    correspondente de 01.02.2009 a 31.01.2010.
     

    -

     

    FÉ!

  • A = Justa causa. Desta feita, pode ser demitido, mesmo tendo estabilidade

  • * Letra E:

    depende do numero de faltas (art. 130, CLT).

  • As outras estavam muito absurdar ne

    1- DICA: RECONSIDERAÇÃO NO AVISO PRÉVIO = o empregado é aceita ou não pelo emprego ( uma faculdade)

    2- DICA: quem escolhe é o EMPREGADOR o melhor momento para as ferias ( NO ENTANTO, tem que conceber no período conssessivo -> 1 ano depois do direito das ferias ser adquirido.)

    3- DICA : HORA NOTURNA: das 22 às 5 ( 1 hora é igual a 52 minutos e 30 segundos) lembrando que se o cara passar das 5 horas da manha ( vai receber com o adicional de atividade noturna)

    4- DICA: O NUMERO DE DIAS DE FERIAS DE ALGUÉM DEPENDE DO NUMERO DE FALTAS

    ate´5 faltas.... 30 dias de ferias (...)

     

    Força, acredite, e lute muito pois será possível. So paro quando ver meu nome no DOU em algum TRT ai, carai.

    GABARITO ''A''

  • Art 489- Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo,mas,se a parte notificante reconsiderar o ato,antes de seu termo,á outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único. Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo,o contrato continuará a vigorar,como se o aviso não tivesse sido dado.

    Art 134. As férias serão concedidas por ato do empregador,em um só período,nos 12 meses subsequentes á data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Art 136. A epóca da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    Art 73. inc1- A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

    Inc 2- Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo,o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    Faltas.

    Até 5 faltas- 30 dias de férias

    6-14 faltas- 24 dias de férias

    15-23 faltas-18 dias de férias

    24-32 faltas-12 dias de férias

    +32 faltas- Sem férias

     

     

  • Lembrando: Trabalho noturno é das 22:00 às 05:00 E a hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos
  • O erro da C está no fato de que as férias não podem ser concedidas nos 2 dias anteriores a feriado ou repouso semanal remunerado (art. 134, parágrafo 3º). As duas alternativas menos erradas são tipo o sujo e o mal lavado.

  • erro da A:


    SEÇÃO II

    DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS

    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977


    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.   

  • Galeraaaaaaa......o erro da letra C é o DIREITO DE COINCIDÊNCIA!!! Existem 2 limitações ao empregador em definir o período de fruição de férias:


    1) § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 


    2) § 2º - O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 


  • Vamos analisar as alternativas da questão:


    A) O dirigente sindical, no exercício do seu mandato, tem permitida a dispensa a qualquer tempo, caso praticar apropriação indébita de numerário da empresa. 

    A letra "A" está certa porque trata-se de hipótese de prática de ato que justifique a aplicação da dispensa por justa causa.

    Art. 543 da CLT O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.  
    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. 


    B) Tendo pré-avisado um empregado, o empregador reconsiderou o ato antes de seu termo. Nesta hipótese, havendo reconsideração por parte do empregador, é desnecessária a concordância do empregado.

    A letra B" está errada porque quando ocorre reconsideração do aviso prévio à outra parte é facultado aceitar ou não. A reconsideração é ato bilateral.

    Art. 489 da CLT Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração. Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.


    C) Ao completar doze meses de trabalho, o empregado terá direito a férias que serão concedidas na época em que for mais conveniente para o empregador, a qualquer tempo. 

    A letra "C" está errada porque as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.  E, a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    Art. 134 da CLT  As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.      

    Art. 136 da CLT  A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.           
    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 
    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 


    D) 22 horas de um dia e 06 horas do dia seguinte, e a hora do trabalho noturno será de 58 minutos e trinta segundos. 

    A letra "D" está errada porque o trabalho noturno do empregado celetista será aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte. Ademais, a hora noturna será de 52 minutos e 30 segundos.

    Art. 73 da CLT Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.                
    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.  
    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.                 


    E) Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 30 dias corridos, independentemente do número de faltas.
     
    A letra "E" está errada porque há uma proporção das férias, observem o artigo 130 da CLT:

    Art. 130 da CLT  Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:      
    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;      IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.                      


    O gabarito da questão é a letra "A".
  • Achei a questão extremamente mal formulada no tocante às alternativas "a" dada como correta e "c", especialmente quando se analisa a validade dos atos neles especificados. No tocante à alternativa "a" a despedida do empregado estável somente será válida após a decisão judicial em IAFG, nos termos do art. 853 e seguintes da CLT. Portanto, não seria permitida a extinção contratual a qualquer tempo, o que no meu entendimento tornaria incorreta a questão. Por sua vez, a questão "c" estaria correta, haja vista a previsão legal de concessão das férias na época que melhor consulte os interesses do empregador- art. 136 da CLT e a concessão após o final do prazo concessivo apenas gera a obrigação de pagamento do valor em dobro, conforme previsão do art. 137 da CLT, o que não invalida o ato e corrobora o entendimento do acerto da questão. O que acham pessoal?

  • A alternativa a) usa a expressão "a qualquer tempo", o que contraria o princípio da imediatidade que rege a dispensa por justa causa. Tratando-se de dirigente sindical com garantia provisória de emprego, a dispensa por justa causa deve ser precedida de inquérito judicial para apuração por falta grave a ser ajuizado dentro do prazo decadência de 30 dias caso ocorra a suspensão do empregado e, não havendo afastamento do empregado, o lapso temporal entre a ocorrência do ato e a instauração do inquérito deve observar o princípio da imediatidade, proporcionalidade e razoabilidade. Por tais aspectos, não é correto afirmar que pode ser dispensado "a qualquer tempo". 

  • Art 489- Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo,mas,se a parte notificante reconsiderar o ato,antes de seu termo,á outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único. Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo,o contrato continuará a vigorar,como se o aviso não tivesse sido dado.

    Art 134. As férias serão concedidas por ato do empregador,em um só período,nos 12 meses subsequentes á data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Art 136. A epóca da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    Art 73. inc1- A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

    Inc 2- Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo,o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    Faltas.

    Até 5 faltas- 30 dias de férias

    6-14 faltas- 24 dias de férias

    15-23 faltas-18 dias de férias

    24-32 faltas-12 dias de férias

    +32 faltas- Sem férias