SóProvas


ID
2033350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público constitui um poderoso instrumento de controle dos recursos financeiros gerados pela sociedade. A respeito desse tema, julgue o item que se segue, com base na doutrina e nas disposições legais sobre orçamento e finanças públicas.


A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Poder Executivo a competência para a elaboração da proposta orçamentária e ao Poder Legislativo a competência para a sua aprovação.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    --> Se é lei, quem delibera e aprova é o Poder Legislativo.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     Por isso temos o orçamento misto: Executivo elabora e Legislativo aprova.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

     

  • Por isso é chamado de orçamento misto. Ja tivemos também o tipo executivo e legislativo, nessa ordem.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     Por isso temos o orçamento misto: Executivo elabora e Legislativo aprova.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao Poder Legislativo, bem como o seu controle e julgamento. Os dois poderes participam ativamente do processo orçamentário.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

  • CF   Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.                                                                                                                                                                                      § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.                                           

  •  

    gabarito = certo

     

     

    Por isso temos o orçamento misto: Executivo elabora e Legislativo aprova.

     

    cf 88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Gabarito CERTO
     

    TIPOS DE ORÇAMENTO

     

    · Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução.

    Exemplo: Constituição Federal de 1891.
     

    · Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários.

    Exemplo: Constituição Federal de 1937.
     

    · Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle.

    Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.

    bons estudos

  • QC, pq adicionou esta prova pela milésima vez? Pelamor..

  • Para treinar é válido.

  • CERTO.

    Etapas do processo orçamentário:

    * Elaboração (poder executivo)

    * Aprovação (poder legislativo)

    * Execução (poder executivo)

    * Controle (poder legislativo com auxílio do TCU)

  • QUESTÃO CORRETA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER

     

    (2017 - CESPE - SEDF -  Analista de Gestão Educacional - Administração)

    As etapas que compõem o processo orçamentário no DF incluem a elaboração da proposta orçamentária pela Câmara Legislativa e a aprovação pelo governador do DF.

    GAB: ERRADO

     

    A questão inverteu.

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE – Analista Técnico-Administrativo – Ministério da Integração - 2013) O projeto de lei do plano plurianual (PPA) é
    elaborado anualmente e encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional para aprovação até o final da

    última sessão legislativa do ano.

     

    O projeto de lei orçamentária anual é elaborado anualmente e encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional para
    aprovação até o encerramento da sessão legislativa, ou seja, até o final do segundo período legislativo do ano.

     

     

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Na verdade o Executivo consolida a proposta orçamentária, pois a elaboração é competência de cada Poder, das DPs e MPs. Por exemplo, o  art. 127da CF diz:  

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

    Na minha opinião mais uma questão duvidosa elaborada pelo cespe.

     

     

  • CERTOOO

     

    >Ao executivo compete

       Elaboração

       Execução

     

    >E ao legislativo

      votação (ocorre a aprovação ou não)

      controle

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Tal processo fica caracterizado como ORÇAMENTO MISTO. 

  • Exatamente! O tipo de orçamento adotado aqui no Brasil é o orçamento misto, no qual:

    ·        O Poder Executivo elabora a proposta orçamentária;

    ·        O Poder Legislativo discute, emenda (se for o caso), vota e aprova a proposta, que se materializa em leis orçamentárias;

    ·        O Poder Executivo executa o orçamento;

    ·        O Poder Legislativo controla a execução do orçamento.

    Gabarito: Certo

  • Conceito de Orçamento Misto

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentáriasPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis orçamentárias.

    Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:

    PPA – Planejamento Estratégico;
    LDO – Planejamento Tático; e
    LOA – Planejamento Operacional.

    Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.

    PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico e o operacional.

    Segundo o art. 84, CF/88: “Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição".

    Então, na esfera federal, a competência para elaborar os instrumentos de planejamento é do Poder Executivo.

    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:

    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".

    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".

    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

    Portanto, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo, conforme CF/88.


    Gabarito do Professor: CERTO.