A) ERRADA. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, iEditarndependentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Responsabilidade OBJETIVA.
B) ERRADA. Art. 14, § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
C) ERRADA. Art. 12, § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
D) CORRETA. Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
E) ERRADA. Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
Sigam fielmente os termos desta aliança, para que vocês prosperem em tudo o que fizerem.
A questão trata de
responsabilidade civil.
A) A responsabilidade do fornecedor de serviços pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem
como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos,
depende de prova irrefutável de sua culpa
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos.
A
responsabilidade do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados
aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, é objetiva
e independe de culpa.
Incorreta
letra “A”.
B) O serviço é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
14. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
O
serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Incorreta letra “B”.
C) O fornecedor de serviços será responsabilizado pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços mesmo
quando provar que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
II
- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
O
fornecedor de serviços não será responsabilizado pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços mesmo
quando provar que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Incorreta letra “C”.
D) No
fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer
produto, considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar
componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as
especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos,
autorização em contrário do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer
produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar
componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as
especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos,
autorização em contrário do consumidor.
No
fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer
produto, considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar
componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as
especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos,
autorização em contrário do consumidor.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos
produtos e serviços o exime de responsabilidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos
produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
A
ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos
produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.