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ID
206590
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 18. Compete:

    I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

    II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

     

    Vale ressaltar que a Constituição Federal não menciona nada sobre Estados não divididos em Municípios.

  • Que loucura!
    Como essa questão não foi anulada?!
  • Essa questão é péssima, em NENHUM momento a Constituição Federal faz esse tipo de colocação.

    Também não vejo como esse artigo possa ter sido recepcionado pela CF/88... faz parte da organização federativa brasileira que o Estado seja dividido em municípios...
  • § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
  • a) O imposto, de competência da União, sobre a exportação para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional, salvo se forem exportados via Zonas de Processamento Especial.

    ERRADO: O art.23 da CTN não faz essa ressalva

    b) Quanto ao Imposto de Exportação, é correto afirmar que é vedado ao legislador adotar como base de cálculo a parcela do valor ou do preço da mercadoria, excedente de valor básico, fixado de acordo com os critérios e dentro dos limites por ela estabelecidos.

    ERRADO: O art.25 da CTN diz que é possível sim

    c)O imposto sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município, tendo como base do cálculo o valor de mercado do imóvel.

    ERRADO: O art 29 da CTN fala sobre "domínio útil", e não "domicílio útil". O art 30 da CTN diz que "a base de cálculo é o valor fundiário"

    d)Para efeito de IPTU, entende-se como zona urbana a definida em lei federal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 3 (três) dos incisos do art.32, § 1º, CTN, construídos ou mantidos pelo Poder Público.

    ERRADO: De acordo com o art. 32 §1 da CTN, é necessário atender a somente 2 dos requisitos.

  • Felipe Matsusaki, além dos erros apontados por você no item "d" tem ainda a questão da Lei que define a zona urbana. Na questão afirmam que é lei federal, mas o certo é Lei Municipal.
  • TERRITORIOS NAO DIVIDIDOS EM MUNICIPIOS, VA LA, MAS ESTADO???????? ONDE ESTA ISSO Q EU NAO SEI

  • Questão ridicula, toda eivada de vícios

  • a) "O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional" (art 23).

     

    b) " A lei PODE adotar como base de cálculo a parcela do valor ou do preço excedente de valor básico, fixado de acordo com os critérios e dentro dos limites por ela estabelecidos" (art 25).

     

    c) "O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

         A base do cálculo do imposto é o valor fundiário". (art 29 e 30).

     

    d) " Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público" (§ 1º do art 32).

     

    e) CORRETA: CF, art. 147: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais", regulamentado no art. 18 do CTN: "Compete ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios".

     

  • letra E conforme CTN, correta, mas se considerarmos a CF, este item estará errado.

    "Quanto ao art. 18 do CTN, trata-se da competência residual, hoje prevista no art. 147, da CF/88. Contudo, em relação ao inciso II, o art. 147 da CF/88 menciona apenas que cabe ao Distrito Federal instituir, cumulativamente, os impostos municipais."

    fonte: CTN esquematizado estratégia concursos https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/28171224/CTN-ESQUEMATIZADO.pdf