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ID
206842
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Na cessão por título oneroso, o cedente fica responsável perante o cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. Todavia, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

II. O contrato de transporte de pessoas é aquele em que o transportador se obriga a remover uma pessoa e sua bagagem de um local a outro mediante  remuneração. O transportador responde pelos danos causados aos viajantes e suas bagagens oriundas de desastres não derivados de força maior, cujos  efeitos não era possível evitar, considerada nula a cláusula excludente de responsabilidade. Deve por isto pagar indenização por danos morais e patrimoniais de acordo com a natureza e a extensão dos prejuízos, abrangidos por exemplo os gastos com estadia e alimentação, as despesas médico- hospitalares e a perda de negócios não realizados em decorrência do atraso ou não realização do transporte.

III. A coação, pressão física ou moral, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta sobre a pessoa contratante fundado temor de dano iminente e considerável a ela à sua família ou aos seus bens. Não se cogita de coação se o temor de dano for relacionado com pessoa não pertencente à família do paciente.

IV. Nos contratos de corretagem, a remuneração é devida ao corretor se ele mediou e aproximou as partes (vendedora e compradora) e elas acordaram no negócio, ainda que posteriormente as partes modifiquem as condições ou se arrependam, de modo que o negócio (compra e venda) não venha a se efetivar. Se, por não haver prazo determinado, a parte dona do negócio dispensar o corretor e o negócio se realizar posteriormente como fruto da mediação deste, a corretagem lhe será devida.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

  • GABARITO OFICIAL: E

    Analisemos as assertivas:

    a) é necessário que o devedor seja notificado da cessão de crédito realizada; caso contrário, reputar-se-á válida o pagamento feito por ele ao credor originário e exonerado estará quanto à cessão (art. 290, C.C/02);

    b) a assertiva está correta e se coaduna com o que está disposto, dentre outros, no art. 734;

    c) o juiz analisará o caso concreto e verificará se houve coação praticada contra pessoa não pertencente à família do paciente (art. 151). Uma vez que a assertiva desconsiderou o que preconiza o referido artigo, eivada de erro está;

    d) da coerente combinação entre os artigos 725 e 727 surgiu esta assertiva; logo, está correta.

     

  • Assertiva I. Correta.
    Esta assertiva foi elaborada com base em três afirmativas verdadeiras extraídas de dispositivos do Código Civil, a seguir transcritos:

    “Art. 295. Na cessão por Título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por Título gratuito, se tiver procedido de má-fé.”
    "Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor".
    “Art. 290. A cessão de crédito só terá eficácia, em relação aos devedores, após a sua notificação. Portanto, enquanto não notificada a cessão, a mesma não é oponível ao devedor.”

     

  • Assertiva II. Correta.
    O contrato de transporte pessoas está tipificado no art. 730, do Código Civil. Nessa espécie de contrato “o transportador se obriga a conduzir as pessoas de um lugar a outro, conforme o combinado, com todo o zelo e segurança” (Fiúza, Cezar. Direito Civil: Curso Completo. 2007. Ed. Del Rey. Belo Horizonte-MG, pág. 596). Nessa espécie contratual,   o transportador, obriga-se a deslocar de um lugar para o outro pessoas , mediante o pagamento de um preço.
    Não se pode considerar válida cláusula contratual que isente o transportador de responsabilidade civil perante as pessoas transportadas.
    A responsabilidade civil do transportador, em regra, é objetiva, pois ele responde por todos os danos morais e materiais causados aos passageiros e bagagem, há no caso inversão no ônus de provar a culpa, pois ocorre a presunção de culpabilidade do transportador. O transportador, no entanto, não responderá caso esteja presente uma excludente de culpabilidade, por exemplo, em caso de força maior. Além disso, o transportador responde por todos os danos que porventura terceiros causem aos passageiros, cabendo, é claro, o direito de regresso contra o terceiro causador do dano.
    Para melhor esclarecer a questão vale citar julgado do TJMG sobre o tema:

    “APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR - OBJETIVA - EXCLUDENTE - CASO FORTUITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - PROVA - DESNECESSIDADE - INDENIZAÇÃO - VALOR - FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO EFETIVA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. ...A responsabilidade civil do transportador é objetiva, elidida somente pela ausência do nexo causal, do dano, ou pela constatação de culpa exclusiva da vítima. Em sede de transporte coletivo, somente se configura excludente de responsabilidade o acidente ocorrido por fato de terceiro equiparável ao caso fortuito, aquele que não tenha relação com os riscos do deslocamento rodoviário ou, então, desde que haja culpa exclusiva da vítima...” (Acórdão nº 1.0123.04.008601-9/001(1) )
     

  • Assertiva III. Incorreta.
    Como a seguir demonstratado vale afirmar que a coação pode ser contra pessoa da família do paciente, o que torna a assertiva incorreta.
    Registre-se que coação é toda a pressão física ou moral, exercida sobre determinada pessoa com intuito de obriga-la a executar um negócio jurídico.
    O artigo 151, do Código Civil, traz os requisitos básicos da prática da coação:
    a) ameaça como causa determinante do ato;
    b) temor de dano à pessoa, à família ou aos seus bens;
    c) o temor deverá ser fundado e injusto.

    Assertiva IV. Correta.
    O comitente tem obrigação de pagar a comissão devida ao corretor de acordo com as cláusulas pactuadas no contrato de corretagem. Vale ainda registrar que, nos contratos por prazo indeterminado, “será devida a comissão se o negócio se realizar graças aos esforços do corretor, mesmo que ele já tenha sido dispensado, antes da concretização do negócio” (1) , o mesmo entendimento é aplicável quando o negócio é realizado após o termo final do contrato de corretagem, aqui, também será devido a comissão.

    (1) (Fiúza, Cezar. Direito Civil: Curso Completo. 2007. Ed. Del Rey. Belo Horizonte-MG, pág. 593).
     

  • Assertiva IV

    Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.


  • Acredito que a II está incorreta, pois a força maior não é a única excludente de responsabilidade no contrato de transporte. Podemos elencar como excludentes: fortuito externo (caso fortuito e força maior para doutrina moderna), dolo de terceiro (culpa não, art. 735 do CC) e culpa exclusiva do passageiro. Passível de anulação, pois a questão só ressalva uma das excludentes.

  • Se for de pessoa que não é da família, há coação mesmo assim!

    Abraços

  • E a bagagem no item II? está certo???

  • O erro da assertiva III encontra-se no fato de haver coação (vício ou defeito do Negócio Jurídico) moral e física (essa última geraria, para parte da doutrina, negócio jurídico inexistente). O desenvolvimento do resto do item está correto.

  • Acredito que os colegas tenham se equivocado ao apontar o erro da assertiva III. Ao meu ver, o erro está na parte em que a alternativa fala "não se cogita de coação se o temor de dano for relacionado com pessoa não pertencente à família do paciente". Veja que a alternativa é inflexível, como se nunca, jamais, seria possível a coação em face de pessoa que não é da família. De fato, via de regra, para que haja coação, é necessário que a pessoa seja da família (art. 151) Contudo, o art. 151, p.ú. do Código Civil traz uma exceção: em se tratando de pessoa que não seja da família, o juiz, caso a caso, poderá decidir se houve coação ou não. Veja:

    " Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação".