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ID
208507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao direito tributário nacional, cada um dos itens a seguir
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

A União efetuou a cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) sobre imóvel localizado nas adjacências do DF que, por sua vez, efetuou a cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), por entender que o imóvel está localizado na zona urbana do DF. Nesse caso, essa é uma hipótese da ocorrência do bis in idem.

Alternativas
Comentários
  • Ocorreu no caso em tela, a denominada bitributação.

  • A assertiva está incorreta. O exemplo dado na questão trata de bitributação e não do bis in iden.

    Bis in iden, também chamado de bitributação econômica, ocorre quando o mesmo ente institui mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador. Não há no ordenamento jurídico uma proibição GENÉRICA, entretanto, no caso da competência residual da União para instituir impostos e contribuições, não poderá haver o bis in iden. Exemplo de bis in iden existentes no ordenamento: PIS e Cofins; IRPJ e CSLL.

    Bitributação, também chamada de bitributação jurídica, ocorre quando entes distintos instituem tributos sobre o mesmo fato gerador. A bitributação é, em regra, proibida, com exceção da bitributação internacional e no caso da instituição do imposto extraordinário de guerra.

  • Assertiva Incorreta.

    bitributação acontece quando dois ou mais entes federativos (União, Estados-membros, DF e Municípios) tributam sobre o mesmo fato gerador ou sobre a mesma base de cálculo.
     
    Na bitributação, em regra, há invasão inconstitucional de competência, pois um ente federativo está desobedecendo à competência fixada para outro ente federativo.
     
    Exemplo de bitributação não permitido é o seguinte: determinado Estado-membro instituiu um adicional de IPTU, mediante lei estadual, sobre o valor venal de imóvel urbano. Isto é, o Estado-membro invadiu a competência do Município com a criação de novo imposto incidente sobre base de cálculo de tributo do Município (IPTU).
     
    Contudo, existem possíveis hipóteses de bitributações permitidas pelo texto constitucional. Por exemplo, são os casos do imposto extraordinário de guerra (IEG) e do empréstimo compulsório. Nestes dois tributos de competência da União, o legislador federal pode se utilizar de fatos geradores de tributos estaduais ou municipais.
     
    bis in idem ocorre quando um mesmo ente federativo tributa um único fato por mais de uma vez. Portanto, o bis in idem significa a criação de um tributo com a mesma natureza jurídica de outro tributo já existente. É o caso de determina lei do mesmo ente federativo competente tomar como semelhante hipótese de incidência ou base de cálculo de outro tributo de sua própria competência.
     
    Vamos aos exemplos permitidos pela Constituição e jurisprudência:
     
    (i) A tributação do lucro pela União com o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
     
    (ii) Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS); 
     
    (iii) Imposto de importação (II) e imposto sobre produtos industrializados incidente sobre produtos industrializados (IPI) de procedência estrangeira, conforme o art. 46, I, do CTN (REsp Nº 846.667/RJ).
  • A União efetuou a cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) sobre imóvel localizado nas adjacências do DF que, por sua vez, efetuou a cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), por entender que o imóvel está localizado na zona urbana do DF. Nesse caso, essa é uma hipótese da ocorrência dA BITRIBUTAÇÃO.

  • Esse é  o exemplo clássico de bitributação.

  • BITRIBUTAÇÃO: Ocorre quando dois entes federativos distintos (ou mais de dois) tributam o mesmo fato gerador ou a mesma base de cálculo. Uma vez que a competência tributária para a criação de um determinado tributo é exclusiva de determinado ente, estamos diante de uma invasão da competência tributária. Exceção: Empréstimos compulsórios e os impostos extraordinários de guerra (IEG) - Podem ser instituídos e terem a mesma Base de cálculo ou Fato gerador já previsto para outro tributo. Somente será permitido nos casos previstos expressamente na CR/88.


    BIS IN IDEM (BITRIBUTAÇÃO ECONÔMICA): É a tributação de um único Fato gerador por mais de uma vez, desde que pelo mesmo ente competente para instituir tributo relativo a esse Fato gerador. É permitido no nosso ordenamento jurídico.


    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1




  • Bitributação: 2 Entes Federativos

    Bis in idem: 1 Ente Federativo

    gabarito: errado

  • Pra decorar:


    bis in IDEM => IDENtico ente.




    Resposta: E.

  • Peguei no QC:

    Mesmo ente? bis in idem

    Entes diferentes? bitributação

  • Essa é uma situação de bitributação, visto que dois entes federativos estão tributando o mesmo contribuinte em relação ao mesmo fato gerador: propriedade de bem imóvel.

    Resposta: Errada

  • Apenas acrescentando, no caso de bitributação existem duas exceções, embora a regra seja de não admissão do referido instituto:

    EXCEÇÃO

    1. IEG
    2. DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL DA RENDA.
  • Essa é uma situação de bitributação. GAB: ERRADA