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ID
2095642
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante orientação, analise as assertivas abaixo:

I. O STF julgou constitucional a norma (Art. 1º, inciso IV, da Lei nº 8.033/1990) que institui a cobrança do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) na transmissão de ações e bonificações de companhias abertas, tal orientação encontra respaldo no Art. 153, inciso V, da Constituição Federal, uma vez que o dispositivo prevê que compete à União instituir impostos sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários.

II. O Plenário do STF firmou o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, não se computam valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público.

III. O STF reafirmou seu entendimento no sentido de reconhecer a necessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário mesmo na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em súmula da Corte.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  

     

    I) Correta. Notícia STF 04/02/2016 : Plenário do STF declara constitucional IOF sobre transmissão de ações.

     

    II) Errada. Noticia STF 18/11/2015 : Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional.

     

    III) Errada. Aqui nem precisa ter a notícia do STF: Se há jurisprudência firmada no STF por qual motivo materia seria levada ao plenário? Não faz nenhum sentido.

    Noticia STF 06/11/2015 : Cláusula de reserva de plenário pode ser afastada quando houver jurisprudência do STF sobre matéria

     

    Gabarito letra A

  • I - " É constitucional o art. 1º, IV, da Lei nº 8.033/90, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da CF, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar. Art. 1º São instituídas as seguintes incidências do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários: IV - transmissão de ações de companhias abertas e das consequentes bonificações emitidas". STF. Plenário. RE 583712/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 4/2/2016 [repercussão geral] - INFO 813/STF;

    II - Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015. STF. Plenário. RE 606358/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/11/2015 [repercussão geral] – INFO 808/STF

    III - “A jurisprudência pacífica desta Corte, agora reafirmada em sede de repercussão geral, entende que é desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal, nos termos dos arts. 97 da Constituição Federal, e 481, parágrafo único, do CPC” - ARE N. 914.045-MG – INFO 808/STF

  • Uai era prova de jurisprudência para esse cargo? 5 questoes de julgados já!

  • Notícias STFImprimir

    Quarta-feira, 18 de novembro de 2015

    Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quarta-feira (18), o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606358, com repercussão geral reconhecida, o que leva a aplicação da decisão a todos os processos judiciais que discutem a mesma questão e que estavam suspensos (ou sobrestados). São pelo menos 2.262. Na decisão, os ministros dispensaram os servidores de restituírem os valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até a data de hoje (18/11/2015). (...)

  • Ótima postagem, Dimas Pereira.

  •  

    FCC

    Q840584

    Acórdão de órgão fracionário de Tribunal de Justiça que, ao conferir intepretação conforme à Constituição Federal a determinado diploma legal, afasta sua incidência no caso concreto, sem que exista prévia decisão do colegiado ou órgão especial do Tribunal sobre a matéria, será:

     

    incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a cláusula de reserva de plenário, estando sujeito a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

    ATENÇÃO a assertiva:      "sem que exista prévia decisão do colegiado ou órgão especial do Tribunal sobre a matéria"... Aplica-se a Súmula 10 (reserva de plenário).

  • oxi, nesse concurso só caiu questão de direito constitucional?

  • juris correlacionada IOF

    A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

    (Repercussão Geral – Tema 328) (Info 1012).

    FONTE: DOD

  • caiu PGE/PB

    Embora a Constituição Federal confira imunidade tributária aos partidos políticos, admitem-se a instituição e a cobrança do IOF sobre aplicações financeiras dos partidos. 

    GABARITO: ERRADO

    O art. 150, VI, “c” da CF/88 prevê que os partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições educacionais e de assistência social gozam de imunidade tributária quanto aos impostos, desde que atendidos os requisitos previstos na lei.

    Exemplos dessa imunidade (o partido/entidade/instituição não pagará):

    Ex.1: IPTU sobre o prédio utilizado para a sua sede.

    Ex.2: IPVA sobre os veículos utilizados em sua atividade-fim;

    Ex.3: ITBI sobre a aquisição de prédio onde funcionará uma filial da entidade;

    Ex.4: IR sobre os valores recebidos com doações;

    Ex.5: ISS sobre os serviços prestados pela instituição.

    Sobre o IOF:

    A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

    STF. Plenário. RE 611510/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 328) (Info 1012).

    comentário coleguinha QC na

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.