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ID
209707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e
às atribuições e responsabilidades do presidente da República,
julgue os itens subsequentes.

A CF autoriza o presidente da República a delegar ao advogado-geral da União o envio de mensagem e de plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    As atribuições do Presidente que podem ser delegadas ao AGU (bem como para o PGR e Ministros) são aquelas que estão no parágrafo único do art. 84. Ou seja:

    · decreto autônomo (inciso VI);

    · conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos ór­gãos instituídos em lei (inciso XII);

    · prover (e, segundo a doutrina, desprover) cargos públicos na forma da lei (inciso XXV, primeira parte).

    Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Vitor Cruz

  • Complementando o comentário do colega a baixo, a CF em seu art. 84 diz que Compete privativamente ao PR:

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
     

    Não estando este inciso como passível de delegação ao:

    1. Min. Estado

    2. PGR

    3. AGU

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Portanto cabe dizer que esta é sim uma competência do Presidente da República, porém ela é exercida privativamente pelo Presidente não podendo ser delegada ao Advogado-Geral da União.

  • Errado!

    Pode ser delegado aos ministros de estado, advogado geral da união e procurador geral da república, conforme a CF/88:

    Art.84:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

  • ERRADO

    Art. 84 CF.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;




  • Bons estudos!
  • Atos delegáveis do pres rep:
    "o PRESIDENTE poderá delegar o DIP para o PAM"
    D ecreto autônomo (inciso VI)
    I ndulto, comutar penas (inciso XII)
    P rover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF RE 536973/GO)

    PGR
    AGU    
    Ministros de Estado
  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                            

    (c) AGU                     

                            

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    ===> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO) SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    ====> DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    ====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS

     

    ===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • 3 ATOS QUE NUNCA PODEM SER DELEGADOS:      Famoso - EDEMA

    *Edição de Atos Normativos

    *Decisão de recursos administrativos

    *Matéria de competência exclusiva

     

  • Bizu: Nunca delegue a sua CENORA:

     

    Competência Exclusiva
    Atos NOrmativos
    Recursos Administrativos

    TMJ

     

  • ERRADO

     

    O QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODE DELEGAR? (Art.84 da CF)

     

    1) VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    2) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    3) XXV - prover/desprover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    PARA QUEM PODE DELEGAR?

     

    - Procurador Geral da República

    - Advogado Geral da União

    - Ministros de Estado.

     

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

     

  • (Art.84)O que o PR pode delegar:

    (1).VI-Dispor mediante Decreto (autônomo, independe lei):

    A- organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    B- Extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS

    (2).XII-conceder indulto e comutar penas

    (3).XXV- Prover/desprover e extinguir os cargos públicos federais

    PARA QUEM PODE DELEGAR?

     

    - Procurador Geral da República

    - Advogado Geral da União

    - Ministros de Estado.

     

     

  • PARA QUEM PODE DELEGAR?

    - Procurador Geral da República

    - Advogado Geral da União

    - Ministros de Estado.

  • GAB: ERRADO

    O QUE PODE SER DELEGADO E PARA QUEM?

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI- dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • OBS: O QUE PODE SER DELEGADO

    DECRETO AUTONOMO

    INDUTO E COMUNTAR PENA

    PROVER E DESPROVER CARGOS

    PRA QUE???

    Procurador Geral Da República

    Advogado Geral da União

    Ministro de Estado