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Errado
As atribuições do Presidente que podem ser delegadas ao AGU (bem como para o PGR e Ministros) são aquelas que estão no parágrafo único do art. 84. Ou seja:
· decreto autônomo (inciso VI);
· conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inciso XII);
· prover (e, segundo a doutrina, desprover) cargos públicos na forma da lei (inciso XXV, primeira parte).
Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Vitor Cruz
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Complementando o comentário do colega a baixo, a CF em seu art. 84 diz que Compete privativamente ao PR:
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
Não estando este inciso como passível de delegação ao:
1. Min. Estado
2. PGR
3. AGU
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Portanto cabe dizer que esta é sim uma competência do Presidente da República, porém ela é exercida privativamente pelo Presidente não podendo ser delegada ao Advogado-Geral da União.
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Errado!
Pode ser delegado aos ministros de estado, advogado geral da união e procurador geral da república, conforme a CF/88:
Art.84:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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ERRADO
Art. 84 CF.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Bons estudos!
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Atos delegáveis do pres rep:
"o PRESIDENTE poderá delegar o DIP para o PAM"
D ecreto autônomo (inciso VI)
I ndulto, comutar penas (inciso XII)
P rover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF RE 536973/GO)
PGR
AGU
Ministros de Estado
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RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Quem pode receber a delegação?
(a) Ministros de Estado
(b) PGR
(c) AGU
(2) Quais competências podem ser delegadas?
(a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
(b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
(c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja, admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo
OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.
GABARITO: ERRADO
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O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):
===> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO) SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
====> DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS
====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS
===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI
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3 ATOS QUE NUNCA PODEM SER DELEGADOS: Famoso - EDEMA
*Edição de Atos Normativos
*Decisão de recursos administrativos
*Matéria de competência exclusiva
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Bizu: Nunca delegue a sua CENORA:
Competência Exclusiva
Atos NOrmativos
Recursos Administrativos
TMJ
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ERRADO
O QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODE DELEGAR? (Art.84 da CF)
1) VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
2) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
3) XXV - prover/desprover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
PARA QUEM PODE DELEGAR?
- Procurador Geral da República
- Advogado Geral da União
- Ministros de Estado.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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(Art.84)O que o PR pode delegar:
(1).VI-Dispor mediante Decreto (autônomo, independe lei):
A- organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
B- Extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS
(2).XII-conceder indulto e comutar penas
(3).XXV- Prover/desprover e extinguir os cargos públicos federais
PARA QUEM PODE DELEGAR?
- Procurador Geral da República
- Advogado Geral da União
- Ministros de Estado.
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PARA QUEM PODE DELEGAR?
- Procurador Geral da República
- Advogado Geral da União
- Ministros de Estado.
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GAB: ERRADO
O QUE PODE SER DELEGADO E PARA QUEM?
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI- dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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OBS: O QUE PODE SER DELEGADO
DECRETO AUTONOMO
INDUTO E COMUNTAR PENA
PROVER E DESPROVER CARGOS
PRA QUE???
Procurador Geral Da República
Advogado Geral da União
Ministro de Estado