SóProvas


ID
209719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes, atos e contratos administrativos,
julgue os itens a seguir.

A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, cabendo, entretanto, ao próprio órgão público estabelecer as suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Competência: é a condição primeira de sua validade; nenhum ato - discricionário ou vinculado - pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo; sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados, podendo ser delegada e avocada.

     

     

  • Toda função é atribuída e delimitada por norma legal. Essa atribuição e delimitação funcional
    configuram a competência do órgão, do cargo e do agente, ou seja, a natureza da função e o limite
    de poder para o seu desempenho.

    o erro da quetão está na parte em que diz que o próprio órgão pode estabelecer as suas atribuições, quando na verdade é a lei que dá as atribuições aos órgãos e estes a repassam aos seus agentes públicos

  • Alternativa Errada:


    Competência – para praticar um ato administrativo, o agente deve estar investido de competência e ter capacidade para tanto. A competência é elemento vinculado do ato administrativo, se for praticado por autoridade incompetente o ato será nulo. A competência é dada por lei ou Constituição. No art. 84 da CF está a competência do Presidente e no § único ele diz que a competência pode ser delegada para outra pessoa. Em regra é intransferível e improrrogável, salvo nos casos previstos em lei.
     

    Portanto, as atribuições são dadas pela lei e nã pelo órgão público.

  • ERRADO

    A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, mas suas atribuições são estabelecidas por LEI e não pelo órgão público.

    São elementos dos atos administrativos:

    - Competência: sempre vinculado.

    - Finalidade: sempre vinculado.

    - Forma: sempre vinculado.

    - Motivo: discricionário nos atos discricionários e vinculado nos atos vinculados.

    - Objeto: discricionário nos atos discricionários e vinculado nos atos vinculados.

  •  Os órgão não possuem nem persolanidade jurídica, quanto menos competência para definir as suas próprias competências!!!

     

    Suas competências são definidas por LEI !!!

  • Errado. Cabe a lei e não ao próprio órgão.

  • Entre as características da COMPETÊNCIA, há uma que diz assim

    A competência é imodificável pela vontade do agente. A competência decorre da lei e é sempre um elemento vinculado. Como é a lei quem estabelece as competências, somente a lei pode alterá-las, sendo inadmissivel que o agente público pretenda ampliá-las ou restringi-las por vontade própria.

     

    Portanto, a questão está ERRADA

  • Para fixar!

     

    São elementos dos atos administrativos: COMFIFORMOB

    - Competência: sempre vinculado.

    - Finalidade: sempre vinculado.

    - Forma: sempre vinculado.

    - Motivo: discricionário nos atos discricionários e vinculado nos atos vinculados.

    - Objeto: discricionário nos atos discricionários e vinculado nos atos vinculados.

    Bons estudos!!!

     

     

  • ERRADO

    A competência legalmente atribuída a determinado agente não pode ser por ele transferida de forma permanente a outro, mas pode ser delegada e avocada, desde que não seja de matéria de competência exclusiva de determinada autoridade.

    Atos Vinculados - Não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.

  • A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, cabendo, entretanto, ao próprio órgão público estabelecer as suas atribuições.

    Cabe a Lei Estabelecer suas Atribuições

  • Só para acrescentar o que todos já sabem!!

    NINGUÉM É OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DA LEI

    Em outras palavras, significa que só estamos obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se alguma lei determinar.

     

  • agora entendi, só por que é vinculado as atribuiçoes tem que ser em lei.


    o próprio órgão público estabelecer as suas atribuições.

  • Rogério,

    Só não podemos esquecer que o discricionário também está na lei, só que ele dá uma margem de escolha para o administrador...


    Bons estudos!


     

  • Macete para elementos do ato administrativo:
    FOFICOMO
    FOrma
    FInalidade
    COmpetência
    Motivo
    Objeto
    Sendo que todos os elementos são vinculados no ato vinculado e, quanto ao ato discricionário, apenas os dois últimos (motivo e objeto) são discricionários, mantendo-se vinculado os 3 primeiros (forma, finalidade e competência), ressaltando-se que há corrente doutrinária (minoritária) defendendo que a forma seria um elemento também discricionário.
  • Quem estabelece os cinco elementos do ato administrativo é a lei.

    São elementos vinculados. Significa dizer que a lei estabelece tudo que seja referente a eles.

    Mesmo os chamados elementos discricionários obedecem à lei. O que diferencia-os dos elementos vinculados é que a lei dar uma margem de liberdade de escolha. Mas essa margem de liberdade esta estabelecida também por lei. De forma que a Lei estabelece os vínculos, obediências e procedimentos. O órgão não pode fazer ou deixar de fazer. Ele tem que deixar de fazer ou fazer em virtude do que manda a lei.

  • A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, cabendo, entretanto, a própria LEI estabelecer as suas atribuições.

  • Errado. Quem estabelece as atribuições é a LEI.

  • ERRADO

    A LEI QUE ESTABELECE

  • A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado [...] CERTO.

    A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo discricionário [...] CERTO.

     

    COMPETÊNCIA >> SEMPRE NOS TERMOS E LIMITES DA LEI, NA EXATA MEDIDA PARA SE ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO, (CABM).

     

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Entes politicos > CF

    Órgãos Administrativos > Lei

    Agentes Públicos> Normas administrativas de caráter interno distribuem competências fixada inicialmente para o órgão no qual atuam. 

  • O correto seria: A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, cabendo, entretanto, A LEI estabelecer suas atribuições.

  • Cabe a Lei Estabelecer suas Atribuições.

  • SOMENTE LEI.

  • Gab. ERRADO

    Se é vinculado não tem margem de escolha.

  • ERRADO

    "Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. Somente a lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é sempre vinculado."

    Alexandrino. Marcelo

    Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 23. ed. rev .. atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense; Sao Paulo : MÉTODO. 2015