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Errado
Competência: é a condição primeira de sua validade; nenhum ato - discricionário ou vinculado - pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo; sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados, podendo ser delegada e avocada.
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Toda função é atribuída e delimitada por norma legal. Essa atribuição e delimitação funcional
configuram a competência do órgão, do cargo e do agente, ou seja, a natureza da função e o limite
de poder para o seu desempenho.
o erro da quetão está na parte em que diz que o próprio órgão pode estabelecer as suas atribuições, quando na verdade é a lei que dá as atribuições aos órgãos e estes a repassam aos seus agentes públicos
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Alternativa Errada:
Competência – para praticar um ato administrativo, o agente deve estar investido de competência e ter capacidade para tanto. A competência é elemento vinculado do ato administrativo, se for praticado por autoridade incompetente o ato será nulo. A competência é dada por lei ou Constituição. No art. 84 da CF está a competência do Presidente e no § único ele diz que a competência pode ser delegada para outra pessoa. Em regra é intransferível e improrrogável, salvo nos casos previstos em lei.
Portanto, as atribuições são dadas pela lei e nã pelo órgão público.
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ERRADO
A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, mas suas atribuições são estabelecidas por LEI e não pelo órgão público.
São elementos dos atos administrativos:
- Competência: sempre vinculado.
- Finalidade: sempre vinculado.
- Forma: sempre vinculado.
- Motivo: discricionário nos atos discricionários e vinculado nos atos vinculados.
- Objeto: discricionário nos atos discricionários e vinculado nos atos vinculados.
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Os órgão não possuem nem persolanidade jurídica, quanto menos competência para definir as suas próprias competências!!!
Suas competências são definidas por LEI !!!
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Errado. Cabe a lei e não ao próprio órgão.
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Entre as características da COMPETÊNCIA, há uma que diz assim
A competência é imodificável pela vontade do agente. A competência decorre da lei e é sempre um elemento vinculado. Como é a lei quem estabelece as competências, somente a lei pode alterá-las, sendo inadmissivel que o agente público pretenda ampliá-las ou restringi-las por vontade própria.
Portanto, a questão está ERRADA
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Para fixar!
São elementos dos atos administrativos: COMFIFORMOB
- Competência: sempre vinculado.
- Finalidade: sempre vinculado.
- Forma: sempre vinculado.
- Motivo: discricionário nos atos discricionários e vinculado nos atos vinculados.
- Objeto: discricionário nos atos discricionários e vinculado nos atos vinculados.
Bons estudos!!!
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ERRADO
A competência legalmente atribuída a determinado agente não pode ser por ele transferida de forma permanente a outro, mas pode ser delegada e avocada, desde que não seja de matéria de competência exclusiva de determinada autoridade.
Atos Vinculados - Não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.
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A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, cabendo, entretanto, ao próprio órgão público estabelecer as suas atribuições.
Cabe a Lei Estabelecer suas Atribuições
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Só para acrescentar o que todos já sabem!!
NINGUÉM É OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DA LEI
Em outras palavras, significa que só estamos obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se alguma lei determinar.
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agora entendi, só por que é vinculado as atribuiçoes tem que ser em lei.
o próprio órgão público estabelecer as suas atribuições.
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Rogério,
Só não podemos esquecer que o discricionário também está na lei, só que ele dá uma margem de escolha para o administrador...
Bons estudos!
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Macete para elementos do ato administrativo:
FOFICOMO
FOrma
FInalidade
COmpetência
Motivo
Objeto
Sendo que todos os elementos são vinculados no ato vinculado e, quanto ao ato discricionário, apenas os dois últimos (motivo e objeto) são discricionários, mantendo-se vinculado os 3 primeiros (forma, finalidade e competência), ressaltando-se que há corrente doutrinária (minoritária) defendendo que a forma seria um elemento também discricionário.
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Quem estabelece os cinco elementos do ato administrativo é a lei.
São elementos vinculados. Significa dizer que a lei estabelece tudo que seja referente a eles.
Mesmo os chamados elementos discricionários obedecem à lei. O que diferencia-os dos elementos vinculados é que a lei dar uma margem de liberdade de escolha. Mas essa margem de liberdade esta estabelecida também por lei. De forma que a Lei estabelece os vínculos, obediências e procedimentos. O órgão não pode fazer ou deixar de fazer. Ele tem que deixar de fazer ou fazer em virtude do que manda a lei.
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A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, cabendo, entretanto, a própria LEI estabelecer as suas atribuições.
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Errado. Quem estabelece as atribuições é a LEI.
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ERRADO
A LEI QUE ESTABELECE
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A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado [...] CERTO.
A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo discricionário [...] CERTO.
COMPETÊNCIA >> SEMPRE NOS TERMOS E LIMITES DA LEI, NA EXATA MEDIDA PARA SE ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO, (CABM).
GABARITO: ERRADO.
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Entes politicos > CF
Órgãos Administrativos > Lei
Agentes Públicos> Normas administrativas de caráter interno distribuem competências fixada inicialmente para o órgão no qual atuam.
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O correto seria: A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, cabendo, entretanto, A LEI estabelecer suas atribuições.
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Cabe a Lei Estabelecer suas Atribuições.
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SOMENTE LEI.
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Gab. ERRADO
Se é vinculado não tem margem de escolha.
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ERRADO
"Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. Somente a lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é sempre vinculado."
Alexandrino. Marcelo
Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 23. ed. rev .. atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense; Sao Paulo : MÉTODO. 2015