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É certo que o judiciário pode, e deve, quando provocado pelo interessado, exercer o controle de legalidade de todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, uma vez que “é princípio assente em nosso Direito – e com expresso respaldo na lei magna – que nenhuma lesão ou ameaça a direito poderá ser subtraída à apreciação do Poder Judiciário (art. 5º XXXV)” (MELLO, 2009, p. 948).
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CERTO
A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial.
O mérito administrativo - conveniência e oportunidade - existente nos atos discricionários é que não estão sujeitos à apreciação judicial.
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A LEGALIDADE= DE ACORDO À LEI
ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO= O ADMINISTRADOR TEM QUE ACEITAR TODOS OS REQUISITOS DO ADMINISTRADO, JÁ QUE O ADMINISTRADOR DEVE ESTAR DE ACORDO A LEI.
ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO= O ADMINISTRADOR TEM OPÇÃO DE AGIR , SE VÊ ALGO ERRADO DO ADMINISTRADO , O ADMINISTRADOR DECIDE O QUE TEM QUE FAZER DENTRO DA LEI.
ESTÁ SUJEITA À APRECIAÇÃO JUDICIAL = SE OS ADMINISTRADORES NOS TIPOS DE ATOS NÃO AGIREM DE ACORDO O QUE DIZ A LEI, O ADMINISTRADO TEM DIREITO A MANIFESTAR-SE COM O PODER JUDICIÁRIO.
QUESTÃO CERTA.
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Certo. Art. 5 XXXV CF: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
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CERTO
Atos Vinculados - Não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.
Atos Discricionário - É aquele editado em decorrência do poder discricionário que detém a administração, ou seja, quando a lei permite certo grau de liberdade para que a administração decida se deve agir desta ou de outra forma, bem como decidao momento mais apropriado para agir.
Segundo Maria Sylvia, os Atos Discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à administração pública.
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Cuidado com o controle judiciário no mérito administrativo.
O Poder Judiciário PODE controlar o mérito administrativo, quando extrapolar os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
by: Professor Emerson Caetano
Valeu povo, bons estudos!
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tudo o que for vinculado está sujeito a controle de legalidade.
Elemento | Competência | Forma | Objeto | Motivo | Finalidade |
Ato vinculado | vinculada | vinculada | Vinculado | vinculada | vinculada |
Ato discricionário | vinculada | vinculada | Discricionário | discricionário | vinculada |
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Com relação aos poderes, atos e contratos administrativos,é correto afirmar que: A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial.