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ID
209731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.

Os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios estão subordinados ao regime dessa lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    É o que diz o parágrafo único do Art. 1º da Lei Nº. 8.666/93:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Lei 8666 - Art. 1o   - Páragrafo único: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgão da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresa públicas, as sociedades de ecoimia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Atente-se que há uma única exceção a essa lista, estamos falando da PETROBRÁS, a qual já obteve autorização nada mais nada menos do STF, para realizar compras sem a rigorosa observação da lei 8666/93, e sim por meio de processo licitatório simplificado...

  • Em relação à questão da Petrobrás, foi concedida liminar em 02/09/2010 pelo Ministro Gilmar Mendes no Mandado de Segurança 29123, afastando a lei 8.666

  • CERTO

    É o que diz a Lei 8.666/93:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • O processo Licitatório simplificado, citado anteriormente, ao qual entende estar sujeita a Petrobras é regulamentado pelo Decreto 2745/98.

  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

  • Certo!

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Assertica correta -  é o que dispõe o Art. 1º da Lei Nº. 8.666/93:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • pra que esse tanto de comentário repetido? um monte de comentário desnecessário, inclusive o meu. Vamos ter bom senso pessoal.
  • Resposta Correta

    Texto copiado exatamente do artigo 1, paragráfo único, lei 8666/92,
    Portanto não carece mais comentários.
  • É o que diz o parágrafo único do Art. 1º da Lei Nº. 8.666/93:

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


  • Quase que eu caio nessa de achar que municípios não entram.... kkkkk
  • Desatualizada a questão. Hoje temos a Lei 13.303/2016.

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    Capítulo I

    ------------------------------ 
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
    Seção I 
    Dos Princípios

    ---------------------------------------------------------------------------------------- 
    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre 
    licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, 
    serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e 
    locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do 
    Distrito Federal e dos Municípios.

    --------------------------------------------------------------------------------------- 
    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, 
    além dos órgãos da administração direta, os fundos 
    especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas 
    públicas, as sociedades de economia mista e demais 
    entidades controladas direta ou indiretamente pela União, 
    Estados, Distrito Federal e Municípios.

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    >órgãos da administração direta

    >os fundos 
    especiais

    >as autarquias

    > as fundações públicas,

    > empresas públicas

    >sociedades de economia mista

    > demais  entidades controladas direta ou indiretamente pela União

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    >> EXCESSÃO>> CONTRATO DIRETA PREVISTA EM LEI

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    EP E SEM>> LEIQUE REGE É A 13 303 DE 2016 + LEI 8666 É A 13 303 É SUBSIDIÁRIA

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  • Gente, que "fundos especiais" são esses?