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Certo
É o que diz o parágrafo único do Art. 1º da Lei Nº. 8.666/93:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Lei 8666 - Art. 1o - Páragrafo único: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgão da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresa públicas, as sociedades de ecoimia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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CORRETO O GABARITO....
Atente-se que há uma única exceção a essa lista, estamos falando da PETROBRÁS, a qual já obteve autorização nada mais nada menos do STF, para realizar compras sem a rigorosa observação da lei 8666/93, e sim por meio de processo licitatório simplificado...
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Em relação à questão da Petrobrás, foi concedida liminar em 02/09/2010 pelo Ministro Gilmar Mendes no Mandado de Segurança 29123, afastando a lei 8.666
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CERTO
É o que diz a Lei 8.666/93:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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O processo Licitatório simplificado, citado anteriormente, ao qual entende estar sujeita a Petrobras é regulamentado pelo Decreto 2745/98.
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Certo!
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Assertica correta - é o que dispõe o Art. 1º da Lei Nº. 8.666/93:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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pra que esse tanto de comentário repetido? um monte de comentário desnecessário, inclusive o meu. Vamos ter bom senso pessoal.
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Resposta Correta
Texto copiado exatamente do artigo 1, paragráfo único, lei 8666/92,
Portanto não carece mais comentários.
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É o que diz o parágrafo único do Art. 1º da Lei Nº. 8.666/93:
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Quase que eu caio nessa de achar que municípios não entram.... kkkkk
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Desatualizada a questão. Hoje temos a Lei 13.303/2016.
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Capítulo I
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
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Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei,
além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
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>órgãos da administração direta
>os fundos
especiais
>as autarquias
> as fundações públicas,
> empresas públicas
>sociedades de economia mista
> demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União
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>> EXCESSÃO>> CONTRATO DIRETA PREVISTA EM LEI
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EP E SEM>> LEIQUE REGE É A 13 303 DE 2016 + LEI 8666 É A 13 303 É SUBSIDIÁRIA
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Gente, que "fundos especiais" são esses?