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Gab: B - todas estão erradas.
I. ERRADO. A embriaguez acidental afasta a imputabilidade penal somente quando caso fortuito ou força maior. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
II. ERRADO. Na coação moral irresistível, diferentemente da coação física, o agente tem o poder de escolha, ou seja, existe vontade. A coação moral dá-se quando uma pessoa for alvo da ameaça de inflição de um mal grave e injusto. É preciso que tal ameaça seja revestida de seriedade.
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III. ERRADO. A ausência da potencial consciência da ilicitude dá lugar ao erro de proibição (art. 21, CP), que, quando inescusável, DIMINUI A PENA.
IV. ERRADO. A chamada cooperação dolosamente distinta está descrita no art. 29, § 2º. Segundo este dispositivo, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser -lhe -á aplicada a pena deste. Sua pena, entretanto, será aumentada em metade se o resultado mais grave era previsível. Dessa forma, se duas pessoas combinam agredir a vítima a fim de machucá -la, mas, durante a agressão, repentinamente, um dos agentes saca um canivete e a mata, o outro responde apenas por crime de lesões corporais, podendo a pena deste crime ser aumentada em até metade se ficar comprovado, no caso concreto, que era previsível o resultado mais grave.
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I - Em qualquer caso, a embriaguez acidental afasta a imputabilidade penal.
Afasta somente quando a embriaguez acidental for completa. Se parcial, diminui a pena.
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Sobre o item II:
A coação absoluta (vis absoluta) ou física não permite qualquer consentimento ou manifestação de vontade, pois retira toda a capacidade de querer de uma das partes, face o constrangimento físico, implicando ausência total de consentimento, que acarretará nulidade absoluta do negócio jurídico.
A coação relativa ou moral (vis compulsiva) é exercida contra o psicológico ou a vontade íntima da parte, mas sem eliminar por completo a vontade, restando-lhe a opção entre praticar o negócio jurídico ou correr o risco de sofrer os efeitos da ameaça feita.
Para que se verifique a coação relativa, e torne anulável o negócio jurídico, aliás, são exigidos os seguintes requisitos: a) deve ser causa determinante do negócio; b) grave; c) injusta; d) dizer respeito ao dano atual e iminente; e) a ameaça de prejuízo à pessoa ou a bens da vítima ou a pessoa de sua família.
Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/231160868/diferencas-da-coacao-absoluta-e-da-coacao-relativa
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GABARITO LETRA "B"
Vejamos:
Julgue as seguintes assertivas:
I - Em qualquer caso, a embriaguez acidental afasta a imputabilidade penal. (Não é em qualquer caso, apenas quando a embriaguez derivar de caso fortuito ou força maior, além de outros requisitos.)
II - A coação moral irresistível (vis compulsiva) exclui a ação, por inexistência de vontade. (Na verdade, exclui a exigibilidade de conduta diversa, que é um elemento da culpabilidade. Você deve entender que na coação moral irresistível o agente possui vontade, mas neste caso ela é viciada.)
III - A ausência da potencial consciência da ilicitude dá lugar ao erro de proibição (art. 21, CP), que, quando inescusável, é causa excludente de culpabilidade. (Na verdade, apenas o erro escusável dá ensejo a exclusão da culpabilidade, o erro inescusável é aquele evitável, indesculpável, que configura uma minorante, isto é, uma causa de diminuição de pena de um sexto a um terço, verificado na terceira fase de aplicação da pena.)
IV - A cooperação dolosamente distinta é circunstância atenuante que somente se aplica à modalidade de participação, não abrangendo os casos de coautoria. (Na realidade, a cooperação dolosamente distinta é uma causa de isenção de pena, respondendo o coautor apenas pelo crime que desejava cometer, mas podendo a pena ser aumentada de metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.)
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Não custa lembrar que a coação física absoluta exclui a conduta do agente, logo, não há fato tipico, Ademais, na coação moral irresistível, o agente pode ter sua culpabilidade excluída, por inexigibilidade de conduta diversa.
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Essa questão é pra tentar trollar o pessoal.
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Odeio essas questões que de trolagem, porque nao pede logo as certas e erradas? ficam misturando. O que importa é enganar o candidato, não que ele saiba quais são as alternativas corretas e incorretas
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Levei um susto quando errei, fiquei passada!!!! depois vi a palhaçada: ", II, III e IV estão erradas." kkkkkkkkkkkkk
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I. ERRADA. A embriaguez acidental somente afasta a imputabilidade quando completa. Quando incompleta, somente reduz a pena.
II. ERRADA. É a coação física que exclui a ação e não a coação moral.
III- INESCUSÁVEL, significa superável, que dá para contornar. O que é superável não exclui a pena, mas pode reduzir.
Já dá para marcar a "b" sabendo que essas 03 estão incorretas.
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Não li direito e me lasquei.
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LISTA DE EXCLUDENTES:
A. Tipicidade (excludentes): (CCCEEMP)
- Caso fortuito
- Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade);
- Consentimento do ofendido (quando integra a própria descrição típica);
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
B. Ilicitude (excludentes): (LEEEC)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito;
- Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica).
C. Culpabilidade (Excludentes):
1. Imputabilidade (excludentes) (AME):
- Anomalia psíquica;
- Menoridade;
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
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I - Em qualquer caso, a embriaguez acidental afasta a imputabilidade penal.
OBSERVAÇÃO
A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez acidental completa.
EMBRIAGUEZ COMPLETA
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
II - A coação moral irresistível (vis compulsiva) exclui a ação, por inexistência de vontade.
OBSERVAÇÃO
A coação física irresistível exclui a conduta por ausência de vontade,ou seja,não tem dolo e nem culpa.
(exclui o primeiro elemento do conceito analítico de crime denominado tipicidade)
III - A ausência da potencial consciência da ilicitude dá lugar ao erro de proibição (art. 21, CP), que, quando inescusável, é causa excludente de culpabilidade.
OBSERVAÇÃO
O erro sobre a ilicitude do fato/erro de proibição só exclui a culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude quando for inevitável ou seja escusável.
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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coação física irresistível
exclui o fato tipico por ausência de dolo e culpa na conduta do agente.
coação moral irresistível
exclui a culpabilidade por ausência de exigibilidade de conduta diversa.
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eu não li o erradas kkkk
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Putz, nem li que na B estava escrito "erradas".
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curioso em saber o que era a última alternativa
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Letra b.
Todos os itens estão errados uma vez que a embriaguez só afasta a imputabilidade quando for proveniente de caso fortuito ou força maior, ou patológica. Não haverá afastamento da responsabilidade penal no caso de embriaguez acidental culposa, por exemplo. A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, não exclui a ação. A coação física irresistível exclui a relevância da ação para o direito penal. O erro de proibição evitável (inescusável) reduz a pena, não afasta a culpabilidade. A cooperação dolosamente distinta não constitui atenuante, apenas gera a responsabilidade penal por crime menos grave.