SóProvas


ID
2131291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça e do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    SEÇÃO II

    DA ADVOCACIA PÚBLICA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

  • b) O Conselho Nacional de Justiça constitui órgão de controle interno da atividade jurisdicional.

    c) Os tribunais regionais federais, diferentemente dos tribunais de justiça dos estados, não poderão ter, em sua composição, desembargadores oriundos da advocacia ou do MP pela sistemática do quinto constitucional.

    d) Cabe à Procuradoria do Estado?? 

    e) Compete à defensoria pública a defesa, de forma integral e gratuita, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, bem como a promoção da ação penal pública nas hipóteses de crimes praticados contra os hipossuficientes. (MP)

     

    *Qual seria o órgão responsável da letra D?

  • Vitor cruz, de fato, a representação do judicial do Estado é feita pela sua respectiva procuradoria, cargo exercido por procuradores do estado. Note-se que o cargo é diferente dos procuradores DE JUSTIÇA - oriundos do Ministério Público Estadual. Em outras palavras, os procuradores de justiça são promotores que foram promovidos, oficiam, em regra, na segunda instância (junto aos tribunais de justiça). 

     

    Bons papiros a todos. 

  • a) CORRETA

    b) ERRADO. O CNJ não exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

    c) ERRADO. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    d)ERRADO.  A representação do judicial do Estado é feita pela sua respectiva procuradoria

    e) ERRADO. Compete ao Ministério Público

  • SOBRE A LETRA "E"

     

    Compete à defensoria pública a defesa, de forma integral e gratuita, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados (DEFENSORIA), bem como a promoção da ação penal pública(MP) nas hipóteses de crimes praticados contra os hipossuficientes(DEFENSORIA).

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

  • GABARITO - LETRA A

     

    Constituição Federal

     

    Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA A

    CONFORME DECRETO 7.153, A REPRESENTAÇÃO E A DEFESA EXTRAJUDICIAL DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, SERÁ POR INTERMÉDIO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.

     

    "CADA DIA MAIS PERTO!"

  • ALTERNATIVA A: CORRETA - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

    ALTERNATIVA B: INCORRETA - Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: [...] I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) [...] § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] (PORTANTO, TRATA-SE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO INTERNO E NÃO EXTERNO)

    ALTERNATIVA C: INCORRETA - Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:  I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; [...] (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

    ALTERNATIVA D: INCORRETA - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

    ALTERNATIVA E: INCORRETA - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; [...]

  • Ótimo comentário da colega Janaína, ja diz tudo. Apenas um comentário, o erro na alternativa B é porque o CNJ realiza controle INTERNO, já que faz parte da estrutura do próprio Poder Judiciário.

  • a)

    A Advocacia-Geral da União é a instituição competente para representar extrajudicialmente a União, o que inclui, por exemplo, a representação do ente central perante o Tribunal de Contas da União.

  • A- Correta --> (Art. 131 da C.F). A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Observação

    A Representação judicial ou extrajudicial engloba:

    Executivo, Legislativo, Judiciário.

    A Consultoria e o assessoramento jurídico 

    Só o executivo.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B- Errada --> O CNJ exerce o controle da atuação administrativa INTERNA do Poder Judicíario e não externa, ademais o CNJ NÃO exerce função jurisdicional.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C- Errada --> Tanto os Tribunais Regionais Federais, quanto os tribunais de justiça dos estados, poderão ter, em sua composição, desembargadores oriundos da advocacia ou do MP pela sistemática do quinto constitucional. 

    C.F Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D- Errado --> A representação Judicial dos Estados ou do D.F cabe às respectivas procuradorias e não ao Ministério Público.

    C.F Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E- Errado --> A promoção da AÇÃO PENAL PÚBLICA é de competência do MPU e não da Defensoria publica da União.

    C.F Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

     

    Deus...

  • A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Senti falta da palavra "JUDICIAL" na alternativa "A", mas...

  • sobre o MINISTÉRIO PÚBLICO:

    - sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar

     

     

    Tudo tem um tempo certo! ^^

    GABARITO ''A''

  • Essa questão veio arrebentando.

  • Art. 129 , CF: São funções institucionais do Ministério Público: 

    I - Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • CESPE --> incompleto NÃO é errado.

  • Sobre a letra "B":

    O CNJ exercer sim controle externo, mas controle externo administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário, pois quem exercer controle interno são os Tribunais respectivos ou as corregedorias.Não atoa, percebam, que ele pode rever de ofício processo disciplinares de juizes julgados a menos de um ano - processo esse realizado por controle INTERNO do respectivo tribunal.

    Portanto, CNJ, embora seja um órgão interno (sentido de integrar) do Poder judiciário, é sim um órgão de CONTROLE EXTERNO, entretanto, não da atividade jurisdicional.

    Exercer o controle externo de uma das atividades atípicas do poder judiciário e não da atividade típica.

  • engraçado é que já fiz questao recente do Cespe onde ele considerou errado dizer que a AGU representa a União, pois o art. 131 da CF fala que ela representa o poder executivo....

    cada dia uma novidade diferente no cespe

  •  a)A Advocacia-Geral da União é a instituição competente para representar extrajudicialmente a União, o que inclui, por exemplo, a representação do ente central perante o Tribunal de Contas da União.

     

     b)O Conselho Nacional de Justiça constitui órgão de controle interno da atividade jurisdicional.

     

    c)Os tribunais regionais federais poderão ter, em sua composição, desembargadores oriundos da advocacia ou do MP pela sistemática do quinto constitucional.

     

     d) Cabe a PROCURADORIA a representação judicial do estado de Goiás.

     

     e) Compete à defensoria pública a defesa, de forma integral e gratuita, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, e ao MP  a promoção da ação penal pública nas hipóteses de crimes praticados contra os hipossuficientes.

  • LETRA A!

     

    CF -ARTIGO 131 - A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO É A INSTITUIÇÃO QUE, DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE ÓRGÃO VINCULADO, REPRESENTA A UNIÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE.

     

    EXEMPLO: REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO PERANTE O TCU.

  • TRATAR DO P.C.C cabe ao M.P

     

    Ação PENAL Pública

    Inquerito CIVIL

    Ação CIVIL Pública 

  • Só para fazer um adendo ao mnemônico do "P.C.C." proposto pelo colega: A legitimidade ativa para propor Ação Civil Pública não compete apenas ao Ministério Público, consoante a nova redação do art. 5º da Lei da A.C.P.

  • LETRA D: Cabe ao MP a representação judicial do estado de Goiás. ERRADA.

    Artigo 132 da CF: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advoagados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídic das respecticas unidades federados.

  • Sobre LETRA C

     

    Dica

    Quinto Constitucional = NÃO É OBSERVADO PELO:

    - STF

    - TSE/TRE

    -STM

    -STJ ( Por esse ter representação de 1/3 membros MP e Advogacia)

    ---

    TST| TRT´S | TRF| TJE| TJDF = Observam o Quinto Constitucional

  •  ATENÇÃO:     O advogado público NÃO tem prerrogativa de inamovibilidade.

     

    AGU =   ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO

     

    ATENÇÃO:    Q777919 Ao Advogado público a CF não proíbe, a Lei é que proíbe. Já ao Defensor Público a CF veda o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

     

    Q784295

    Art. 131.   A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, REPRESENTA a UNIÃO, JUDICIAL e EXTRAJUDICIALMENTE, cabendo-lhe, nos termos da LEI COMPLEMENTAR que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do PODER EXECUTIVO.

  • Boa, Bruno Leoo

     

    Complementando...

     

    Com S e Eleitorais não possuem 1/5 (com exceção do STJ 1/3)

    Todos com T possuem

     

     letra b) O CNJ é órgão de controle INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO e não exerce função jurisdicional.

    letra e) APP é de competência privativa do MP

     

  • Os tribunais regionais federais,  poderão ter, em sua composição, desembargadores oriundos da advocacia ou do MP pela sistemática do quinto constitucional. STJ  que não tem sua composição pelo quinto constitucional..

    ERRADA A ASSERTIVA

  • a) correto. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    b) o Conselho Nacional de Justiça constitui órgão de controle interno da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário.

     

    Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)

     

    c) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     

    d) cabe aos Procuradores do DF a representação judicial do estado de Goiás.

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    e) promover ação penal pública é competência do MP, e não da Defensoria Pública. 
     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Contribuindo:

     

    Advocacia pública -> vinculada ao Poder Executivo;

     

    Funções:  representação do PODER PÚBLICO  (judicial e extrajudicial);

                       consultoria e assessoramento jurídico ao PODER EXECUTIVO.

     

    bons estudos

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Para mim a alternativa "C" também está correta. Não há que se falar em "Desembargador" no âmbito dos tribunais Regionais Federais (TRF.s). "Desembargador" é dominação exclusiva quanto aos julgadores dos Tribunais de Justiça (T.J.s).

     

     

     

    www.conjur.com.br/2009-out-16/titulo-desembargador-exclusivo-membros-tribunais-justica#_ftn16_9733

     

     

  • Apesar do preciosismo, há de se concordar com o amigo Luiz Araujo no que tange à correta denominação dos membros do TRF, os quais deveriam ser chamados de Juízes. No entanto, quero ver chegar em uma sustentação oral e não chamar os dito cujos de Desembargadores FEDERAIS pra vc ver hahahaha o pau come! 

  • Corrigindo o comentário do colega Roberto Borba...

    Não é competência do Procurador do DF representar o Estado do Goiás. É da Procuradoria do próprio Estado do Goiás. "exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas".

  • Passível de anulação, os integrantes do TRF não são desembargadores, mas juízes do TRF.

     

    C) Os tribunais regionais federais, diferentemente dos tribunais de justiça dos estados, não poderão ter, em sua composição, desembargadores oriundos da advocacia ou do MP pela sistemática do quinto constitucional.

     

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre os brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos...

     

    O que faz com que a questão tenha duas respostas corretas: A e C.

     

    https://jus.com.br/artigos/3298/integrante-de-trf-nao-e-desembargador

  • Ronison Souza, a alternativa "c" esta errada

    C) Os tribunais regionais federais, diferentemente dos tribunais de justiça dos estados, não poderão ter, em sua composição, desembargadores oriundos da advocacia ou do MP pela sistemática do quinto constitucional.

    Veja:

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

     

     

    Bons estudos!

  • DUAS LETRAS CORRETAS. O cargo de desembargador federal não existe no Brasil. Essa expressão é geralmente usada para se referir ao magistrado que trabalha nos tribunais regionais federais (TRFs). Mas o cargo do magistrado que trabalha em um TRF é o de juiz federal, o mesmo do magistrado que trabalha abaixo dele, na primeira instância. O cargo de desembargador só existe na justiça estadual (nos tribunais de justiça). Ao instituir os TRF's, a CF expressamente atribuiu aos seus integrantes o título de "Juízes" (art. 107, caput), não os denominou "Desembargadores" e nem "Ministros", reservado o primeiro destes títulos apenas para os componentes dos Tribunais de Justiça, e o segundo para os membros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST e STM) e do TCU. Logo a letra C também está correta!
  • VÁ DIRETO A ROBERTO BORBA (explicação dos enunciados)

    SEM MAIS!

     

    gab A

  • ARLENA COUTO, sobre a letra (C); O que eu quis questionar nessa alternativa é que pela literalidade da CF/88, os juízes dos Tribunais Regionais Federais não são chamados de desembargadores, mas, sim, Juízes do TRF, essa foi a mesma conclusão que a (Gabarito vitória) teve em seu comentário (verificar por favor). Por isso, caberia recurso.

     

    Entretanto, entendo seu questionamento. Pelas leis específicas dos TRF's, estes juízes são realmente chamados "desembargadores" (vide legislação do TRF-1), mas em matéria constitucional não são referenciados assim.

  • Não existe controle externo do judiciário. Inclusive muita gente cita isso como falha da nossa democracia. Para ser externo, deveria ser feito por outro poder ou instituição autônoma. 

  • Quanto às disposições constitucionais acerca das funções essenciais à justiça e do Poder Judiciário:

    a) CORRETA. Conforme art. 131, caput.

    b) INCORRETA. Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Art. 103-B, §4º.

    c) INCORRETA. É previsto o quinto constitucional para os Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 107, I.

    d) INCORRETA. A representação judicial, bem como a consultoria jurídica dos entes federados, serão exercidas pelos procuradores dos Estados e do Distrito Federal. Art. 132.

    e) INCORRETA. A competência para promover, privativamente, a ação penal pública é do Ministério Pública. Art. 129, I.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Quase marquei a E por conta da promoção. Cuidado galera, é bom reler.

  • GABARITO A.

     

    ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO:

    -  Representa judicialmente e extrajudicialmente : Executivo, Legislativo, Judiciário.

    - Faz consultoria e o assessoramento jurídico : Só o executivo.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Será que é só eu que odeio estudar poder judiciário e legislativo ?
  • a) Gabarito

     

    b) CNMP: controle externo das funções administrativas, financeiras e do cumprimento dos deveres funcionais.

     

    c) Quinto constitucional: todo mundo menos TSE e STJ.

     

    d) É vedado aos membros do MP: representação judicial ou consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    e) Ação penal pública é "exclusividade" do MP (regra). Entre " " pq em alguns crimes, o ofendido poderá interpor a APP. 

  • A letra E está errada tendo em vista que a competência constitucional para ajuizamento de ação penal pública é do MP. 

  • "a" : Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

     

    "b": o CNJ é Órgão integrante do Poder Judiciário, nos termos do art. 92, I-A da CF:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

     

    "c": Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     

    "d": Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

    "e": Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • O erro da letra B está em dizer que compete ao CNJ o controle da atividade jurisdicional. O citado órgão de fato realiza o controle externo de toda a estrutura do poder judiciário brasileiro, a exceção d STF, mas tal controle incide sobre os aspectos administrativos e financeiros, nunca jurisdicionais.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Quanto às disposições constitucionais acerca das funções essenciais à justiça e do Poder Judiciário:

    a) CORRETA. Conforme art. 131, caput.

    b) INCORRETA. Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Art. 103-B, §4º.

    c) INCORRETA. É previsto o quinto constitucional para os Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 107, I.

    d) INCORRETA. A representação judicial, bem como a consultoria jurídica dos entes federados, serão exercidas pelos procuradores dos Estados e do Distrito Federal. Art. 132.

    e) INCORRETA. A competência para promover, privativamente, a ação penal pública é do Ministério Pública. Art. 129, I.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Letra A.

    b) Errado. O CNJ foi criado pela EC 45/2004, sendo o órgão competente a fazer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (e não dos servidores, repare). Desde o nascimento, o CNJ despertou uma série de polêmicas. A primeira era para saber sobre sua constitucionalidade. O STF entendeu que, sim, que o Conselho é compatível com a Constituição. Além disso, você deve ficar ligado, pois, frequentemente, ouvimos que o CNJ é um órgão de controle externo. Nada disso! Ele faz o controle interno do Poder Judiciário, tanto que está na lista de órgãos do Judiciário, previsto no artigo 92 da Constituição. Resumindo, o item está errado, uma vez que não há controle externo.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra A.

    c) Errado. Vamos pontuar uma coisa: a regra do quinto constitucional vale para quatro Tribunais: TST, TRT, TRF e TJ. Nesses Tribunais, um quinto das vagas deve ser preenchido por membros do MP e da OAB.

    Fique atento a duas outras particularidades: no STJ, podemos falar em “terço constitucional”, na medida em que 1/3 das vagas será preenchido por membros oriundos do MP e da OAB.

    Ah, no STF, no TSE e no TRE não há nenhum membro oriundo do MP.

    Já no STM há 3 advogados e 1 membro do MPM.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra A.

    c) Errado. Vamos pontuar uma coisa: a regra do quinto constitucional vale para quatro Tribunais: TST, TRT, TRF e TJ. Nesses Tribunais, um quinto das vagas deve ser preenchido por membros do MP e da OAB.

    Fique atento a duas outras particularidades: no STJ, podemos falar em “terço constitucional”, na medida em que 1/3 das vagas será preenchido por membros oriundos do MP e da OAB.

    Ah, no STF, no TSE e no TRE não há nenhum membro oriundo do MP.

    Já no STM há 3 advogados e 1 membro do MPM.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra A.

    a) Certo. Nos termos do art. 131 da Constituição Federal de 1988, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Note, portanto, que a AGU desempenha duas funções distintas, sendo que cada uma possui suas peculiaridades.

    Vejamos: (

    i) A Representação judicial ou extrajudicial: engloba o Executivo Federal, Legislativo Federal, Judiciário Federal (neste incluso o TJDFT) e, ainda, o MPU (MPF, MPM, MPT e MPDFT) e o TCU.

    (ii) A Consultoria e o assessoramento jurídico: só o Poder Executivo.

    Por oportuno, insta salientar que o Tribunal de Contas da União, integrado por 9 Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e “jurisdição” em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. Embora tenha o art. 73 da CF falado em “jurisdição” do Tribunal de Contas, é necessário alertá-lo(a) que essa denominação está totalmente equivocada. Isso porque o Tribunal de Contas é órgão técnico que, além de emitir pareceres, exerce outras atribuições de fiscalização, de controle e, de fato, também a de “julgamento” (tanto é que o Min. Ayres Britto chega a falar e m “judicatura de contas” – STF, ADI 4.190). Porém, o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na medida em que inexiste a “definitividade jurisdicional”. Assim, considerando que o TCU é um órgão administrativo da União, compete à AGU representação extrajudicial desse ente perante a aludida Corte de Contas.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra A.

    a) Certo. Nos termos do art. 131 da Constituição Federal de 1988, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Note, portanto, que a AGU desempenha duas funções distintas, sendo que cada uma possui suas peculiaridades.

    Vejamos: (

    i) A Representação judicial ou extrajudicial: engloba o Executivo Federal, Legislativo Federal, Judiciário Federal (neste incluso o TJDFT) e, ainda, o MPU (MPF, MPM, MPT e MPDFT) e o TCU.

    (ii) A Consultoria e o assessoramento jurídico: só o Poder Executivo.

    Por oportuno, insta salientar que o Tribunal de Contas da União, integrado por 9 Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e “jurisdição” em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. Embora tenha o art. 73 da CF falado em “jurisdição” do Tribunal de Contas, é necessário alertá-lo(a) que essa denominação está totalmente equivocada. Isso porque o Tribunal de Contas é órgão técnico que, além de emitir pareceres, exerce outras atribuições de fiscalização, de controle e, de fato, também a de “julgamento” (tanto é que o Min. Ayres Britto chega a falar e m “judicatura de contas” – STF, ADI 4.190). Porém, o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na medida em que inexiste a “definitividade jurisdicional”. Assim, considerando que o TCU é um órgão administrativo da União, compete à AGU representação extrajudicial desse ente perante a aludida Corte de Contas.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra A.

    e) Errado. Nos termos do art. 134 da CR/1988, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. Nesse contexto, apesar de ser conferida legitimidade concorrente à Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública para defesa de pessoas necessitadas (STF, RE 733.433), é necessário você ter em mente que é monopólio do Ministério Público a titularidade para o ajuizamento da ação penal pública, com a única exceção prevista no art. 5º, LIX, que admite a ação penal privada subsidiária da pública, apenas na hipótese em que o Ministério Público se mantém inerte. Porém, mesmo nessa hipótese, não é retirada a titularidade da ação penal do Ministério Público, até porque a ação subsidiária terá natureza de privada. 

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra A.

    e) Errado. Nos termos do art. 134 da CR/1988, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. Nesse contexto, apesar de ser conferida legitimidade concorrente à Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública para defesa de pessoas necessitadas (STF, RE 733.433), é necessário você ter em mente que é monopólio do Ministério Público a titularidade para o ajuizamento da ação penal pública, com a única exceção prevista no art. 5º, LIX, que admite a ação penal privada subsidiária da pública, apenas na hipótese em que o Ministério Público se mantém inerte. Porém, mesmo nessa hipótese, não é retirada a titularidade da ação penal do Ministério Público, até porque a ação subsidiária terá natureza de privada. 

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • questão fácil, só a (A) deixou uma dúvidazinha nessa parte de representação perante TCU, mas dá pra resolver por eliminação dos erros das demais:

    (B) O Conselho Nacional de Justiça constitui órgão de controle interno do Poder Judiciário, em sua atuação administrativa e financeira. (CNJ não tem qualquer função jurisdicional)

    (C) Os tribunais regionais federais, assim como os tribunais de justiça dos estados, deverão ter, em sua composição, desembargadores oriundos da advocacia ou do MP pela sistemática do quinto constitucional.

    (D) Cabe à Procuradoria do Estado a representação judicial do estado de Goiás.

    (E) Compete à defensoria pública a defesa, de forma integral e gratuita, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, bem como a promoção da ação civil pública.

    (Ação penal pública é SEMPRE o Ministério Público, salvo em caso de ação privada subsidiária devido inércia do mesmo)

  • Acerca das funções essenciais à justiça e do Poder Judiciário, é correto afirmar que:  A Advocacia-Geral da União é a instituição competente para representar extrajudicialmente a União, o que inclui, por exemplo, a representação do ente central perante o Tribunal de Contas da União.

  • Acerca das funções essenciais à justiça e do Poder Judiciário, é correto afirmar que: 

    A Advocacia-Geral da União é a instituição competente para representar extrajudicialmente a União, o que inclui, por exemplo, a representação do ente central perante o Tribunal de Contas da União.

  • LETRA A

  • As provas de polícia da CESPE, geralmente, tangem pra determinados temas relacionados à polícia. Esta prova da PCGO tá parecendo prova de TRT. Até direito eleitoral caiu nesta prova, Deus me livre de uma prova dessa.

  • Como alguém marca a letra E?