SóProvas


ID
2141443
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao Direito de Empresa, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Falência por impontualidade, com base na lei 11.101

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência
    [...]

    § 3o Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9o desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

    B) CC  Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos

    C) Após o aceite, não é permitido ao sacado reclamar de vícios do negócio causal realizado, sobretudo porque os princípios da abstração e da autonomia passam a reger as relações, doravante cambiárias. Assim, na duplicata, quando o sacado promover o aceite no título, a dívida, que era somente obrigacional, passará também a ser cambiária, permitindo o acesso à via executiva, na medida em que nascerá um legítimo título executivo extrajudicial (art. 15, I, da Lei n. 5.474/1968). (STJ REsp 1.334.464-RS )

    D) CC  Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social

    E) Firma: a essência dessa espécie de nome empresarial é o nome civil de um ou mais sócios. Então se não aparecer o nome civil, não poderá ser firma. Em outras palavras, na firma tem que constar no mínimo um nome civil. Os nomes civis podem ser por extenso ou abreviados e havendo mais de um, se algum deles for omitido, deverá ser usada a expressão "& Cia" ou "e companhia" ao final da firma, pois se usada no início vai caracterizar sociedade anônima e esta só pode usar denominação. Também pode haver combinação dos nomes civis com o ramo de atividade desenvolvida.

    bons estudos

  • Letra A - No pedido de falência com base na impontualidade, para o reconhecimento da regularidade do protesto, é preciso somente que no instrumento que der ciência deste conste a assinatura da pessoa que recebeu a intimação, bem como que haja prova de que a pessoa cientificada tenha poderes de representação da empresa. INCORRETA

    Justificativa: Súmula 361/STJ - A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.

  • B) A sociedade somente adquire personalidade jurídica com a celebração do contrato de sociedade, que precisa ser reduzido a um instrumento escrito, particular ou público, com elementos básicos e próprios à sua constituição, e submetido a registro.

     

    CC  Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos

     

    Essa questão deveria ser anulada, pois a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro (junta comercial, órgão de classe, etc), e não com a mera celebração do contrato, como faz crer o enunciado da alternativa.

  • Quanto a alternativa b), a alternativa afirma peremptóriamente que a aquisição da personalidade ocorre com a celebração do contrato, apesar de embolar as  ideias depois e dizer que em seguida ocorrerá o registro. O registro que faz surgir a personalidade, sem mais nem menos.

  • Quanto a alternativa d), a solidariedade somente se dará em relação ao que não foi integralizado, estando imcompleta a questão,  e portanto, incorreta, senão vejamos: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • 1. Em se tratando de PEDIDO DE FALÊNCIA com base na IMPONTUALIDADE, para que seja reconhecida a REGULARIDADE DO PROTESTO, é imprescindível que haja no instrumento a indicação do NOME DA PESSOA QUE RECEBEU A INTIMAÇÃO, bem como a SUA ASSINATURA, sendo despicienda a exigência de que a pessoa que foi cientificada tenha poderes de representação da empresa.

    2. Da análise dos instrumentos de protesto insertos nos autos, denota-se que inexiste a identificação da pessoa que recebeu a intimação, de que sorte que o protesto em questão não está apto a instruir o pedido de falência. Inteligência da Súmula n. 361 do STJ. 3. Comprovada a ausência de regularidade formal do protesto, a teor do que estabelece o artigo 96 , inciso VI , da Lei 11.101 /2005, o que descaracteriza a impontualidade exigida pela lei falimentar. Negado provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70053441994, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 24/04/2013)

  • Para fins de registro:

    Falência por impontualidade, com base na lei 11.101

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência
    [...]

    § 3o Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9o desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

     

    Gab. A

  • Gabarito letra A, nem foi preciso ler as demais alternativas, quando li a palavra " SOMENTE" na alternativa A.

    "No pedido de falência com base na impontualidade, para o reconhecimento da regularidade do protesto, é preciso somente que no instrumento que der ciência deste conste a assinatura da pessoa que recebeu a intimação, bem como que haja prova de que a pessoa cientificada tenha poderes de representação da empresa."

    .

    .

    .

    "Se você persegue dois coelhos ao mesmo tempo, não vai pegar nenhum dos dois." - Provérbio Russo. ( Resumindo: "Foque apenas em 1 concurso e prova, a não ser que contenha as mesmas disciplinas e assuntos, que é algo raro, se passar, seja feliz, do contrário, siga focado).

  • Conforme o artigo 14 da Lei 9.492/97:


    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

  • Lei de Falências:

    Do Procedimento para a Decretação da Falência

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

    b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

    c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

    d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

    e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

    f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

    g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

    § 1º Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo.

    § 2º Ainda que líquidos, não legitimam o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar.

    § 3º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9º desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

    § 4º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução.

    § 5º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, o pedido de falência descreverá os fatos que a caracterizam, juntando-se as provas que houver e especificando-se as que serão produzidas.

    Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.

  • REGISTRO e INSCRIÇÃO são sinônimos?

  • SÚMULA N361 -STJ. A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.

  • FIRMA INDIVIDUAL: O empresário individual usa firma individual. Essa é composta do seu nome e sobrenome, completo ou abreviado.

    O empresário pode se quiser aditar designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto.

    Essa possibilidade se torna obrigação na hipotese de já existir algum empresario registrado com o nome do empresário.

    Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome.

    Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.

    FIRMA SOCIAL: A firma deverá ser formada pelo nome do titular ou dos sócios de forma completa ou abreviada, bem a sociedade optou por não constar o nome de todos os sócios.

    No caso da sociedade limitada Importante lembrar que ao final deverá SEMPRE ter a palavra LIMITADA ou sua abreviatura: LTDA.

    A DENOMINAÇÃO DEVERÁ conter um nome de fantasia como núcleo + palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas + o tipo de sociedade escolhida.

    ATENÇÃO:

    FIRMA: o empresário PODE, se quiser, aditar designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio.

    DENOMINAÇÃO: DEVE designar o objeto da sociedade.

  • Com a possibilidade da LTDA unipessoal, na qual não há contrato, a opção B também esta errada

  • A questão tem por objeto tratar da impontualidade (pedido de falência), da aquisição da personalidade jurídica, do aceite na duplicata, da responsabilidade do sócio na sociedade limitada e da firma individual (espécie de nome empresarial).  

    Letra A) Alternativa Incorreta. Um dos fundamentos do pedido de falência do devedor é a impontualidade. A IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA – ocorre quando sem relevante razão de direito, o devedor não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência. O protesto do título pode ser cambiário ou para fins falimentares. Sendo cambiário nos termos da Súmula 361, STJ: A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.


    Letra B) Alternativa Correta. Com a aquisição da personalidade jurídica ela passa a ter nome, nacionalidade, domicílio e patrimônio próprio. Sendo assim, quando a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente, o seu patrimônio não se confundirá com o patrimônio particular dos sócios.


    Letra D) Alternativa Correta. A duplicata é regulada pela Lei 5474/68. O Aceite é o ato pelo qual o sacado (comprador) se torna o devedor direito do título.


    Letra D) Alternativa correta. Na sociedade limitada o capital    social é dividido em cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas existe entre os sócios a solidariedade pela integralização do capital social. Ou seja, enquanto o capital que foi subscrito não tiver sido totalmente integralizado os sócios responderão solidariamente por essa integralização.


    Letra E) Alternativa correta. A firma individual é utilizada pela pessoa física que exerce em seu nome individual profissional uma atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços.   Dispõe o art. 1.156, CC que o empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

    Gabarito do Professor: A


    Dica: O STJ firmou entendimento, no Informativo 547, de que a Duplicata Virtual protestada por indicação é título executivo apto a instruir o pedido de falência com base na impontualidade do devedor.

  • Nos termos do código civil, a sociedade empresária adquire personalidade jurídica com a inscrição de seu ato constitutivo em registro próprio, ou seja, quando o ato é levado a registro na respectiva Junta Comercial do estado.