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ID
2141500
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta: Primeiro gostaria de esclarecer que já tomei o golpe da gostosa, mas foi outro golpe, o qual, na verdade, foi bem bom. Mas vamos analisar a questão antes que eu me lembre mais daquela noite de sábado.

    O caso narrado é exatamente o estelionato previsto no art. 171 do CP.

    Houve obtenção de vantagem; enganou a vítima com um artificio ardil (“malandramente”) e teve prejuízo alheio (além do dinheiro, não teve o sexo. Tá, a parte do sexo não conta, mas bem que deveria :D)

    b) Incorreta: O caso é de roubo majorado e não de qualificado.

    c) Correta: Usou fraude para furtar, entónce será furto qualificado pela fraude. Não é o caso, mas vou comentar. Vocês podem notar que foi tudo por parte dele, unilateral. Caso tivesse uma bilateralidade (participação da vítima em entregar o cartão), aí poderíamos ver se não era estelionato, que foi o caso “do golpe da gostosa” (agora lembrei novamente do golpe que tomei naquela noite de sábado).

    d) Incorreta: é a recente Súmula 575 do STJ:

    Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo

    e) Correta: Meus amigos, a qualidade de comerciante/industrial não é o único requisito para a configuração do crime. O objeto material do crime deve ter relação com a função que a pessoa desempenha. Ex: Se eu vendo pneus e compro pneus roubados, será o caso do crime. Mas, se compro um celular para meu uso pessoal, não será crime.

     

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    Prova Comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

     

  • Mesmo que toda a prova não fosse anulada, essa questão não sobreviveria, pois há duas incorretas, a B e a D.

     

    Complementando o comentário abaixo:

    E) Exige também a relação com a função que a pessoa desempenha. Se não há relação, CONTINUA sendo crime, mas não na forma qualificada (receptação caput).

  • Róbinson Orlando adoro seus comentários, tornam os estudas descontraídos, além de fixar com facilidade, devido as brincadeiras. Abraço.

     

  • Roubo qualificado? haha

    Estudamos o dia inteiro e temos que aguentar essas coisas.

    Absurdo.

    Abraço.

  • Acho interessante observar que o STF tem designado de "roubo qualificado" a hipótese descrita na alternativa "b" (com emprego de arma). Sendo assim, a alternativa não poderia ser tida como incorreta.

     

    Dentre vários outros precedentes, veja-se o HC 136.255, 2ª T., j. 25.10.2016.

  • A Súmula 575 do STJ estabelece que “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”. Assim, temos um CRIME DE PERIGO ABSTRATO!

     

    No caso julgado como representativo da controvérsia, o TJ/MG determinou o trancamento da ação penal por entender que, para configurar crime, o ato de entregar direção de veículo a pessoa não habilitada exige a demonstração de perigo concreto.
     

    O MP mineiro recorreu ao STJ sustentando que a decisão negou vigência a dispositivo de lei Federal que torna irrelevante o prejuízo concreto ao bem tutelado, pois se trata de crime de perigo abstrato. Afirmou que, por isso, a caracterização do crime não depende da ocorrência de resultado naturalístico. O recurso foi admitido pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e considerado representativo de controvérsia em função da multiplicidade de recursos com fundamentação idêntica.
     

  • Roubo qualificado diz respeito ao resultado (art. 157, §3º), e roubo majorado, circunstanciado ou agravado são as hipóteses previstas no art. 157, §2º.

  • Gabarito: D

     

    O crime do artigo 310 é crime de PERIGO ABSTRATO, ver súmula 575 do STJ, conforme o colega Futuro Delta postou em seu comentário.

  • a) CERTA - art. 171 do CP


    b) ERRADA - trata-se de roubo majorado/circunstanciado - art. 157, §2º, I do CP, e não de roubo qualificado (art. 157, §3º do CP). A questão foi considerada como correta pela banca, uma vez que o senso comum doutrinário e jurisprudencial afirmam tratar de roubo qualificado, a meu ver, equivocadamente.


    c) CERTA - art. 155, §4º, II do CP (Hipótese em que o Acusado se utilizou de equipamento coletor de dados, popularmente conhecido como "chupa-cabra", para copiar os dados bancários relativos aos cartões que fossem inseridos no caixa eletrônico bancário. De posse dos dados obtidos, foi emitido cartão falsificado, posteriormente utilizado para a realização de saques fraudulentos. 3. No caso, o agente se valeu de fraude - clonagem do cartão - para retirar indevidamente valores pertencentes ao titular da conta bancária, o que ocorreu, por certo, sem o consentimento da vítima, o Banco. A fraude, de fato, foi usada para burlar o sistema de proteção e de vigilância do Banco sobre os valores mantidos sob sua guarda, configurando o delito de furto qualificado. 4. O Recorrente não possui interesse jurídico no recurso quanto à aplicação da atenuante da confissão espontânea, pois não ocorreu a alegada exclusão da minorante. 5. A pretensão de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da autoria e da materialidade do delito demandaria amplo reexame de provas, o que se sabe vedado na via estreita do recurso especial, a teor do disposto no enunciado sumular n.º 07 desta Corte - REsp 1412971 PE 2013/0046975-4 - STJ)


    d) ERRADO - o crime previsto no art. 310 do CP (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso) é de perigo abstrato. Assim, não há exigência de ocorrência de lesão ou de perigo concreto de dano na condução do veículo.


    e) CERTO - além da qualidade de comerciante ou industrial do agente, este deve estar no exercício da atividade mercantil/empresarial. 

     

    QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS É QUESTÃO NULA.

  • QUESTÃO ERRADA

     

    A questão está toda errada, a letra B também está incorreta. O roubo só é qualificado pelo resultado, no caso apresentado na alternativa é roubo majorado. Com a recente alteração legislativa no crime de roubo, somente a arma de fogo é capaz de majorar o roubo e não mais qualquer outro tipo de arma, como as brancas (faca, canivete, tesoura), por exemplo. 

  • Até onde eu sei, qualifica-se o roubo em duas hipóteses: lesão corporal grave e quando há morte (art. 157, §3º, incisos I e II, respectivamente). Uma questão desta natureza configura um desgaste enorme para o candidato que se prepara com afinco.

  • O fato do cara mostra a arma na cintura, não configura a qualificação, e meu professor "Pequeno" disse que para aplicar o termo circunstanciado, precisa do emprego da arma msm, seria um roubo simples...