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ID
2155288
Banca
CETRO
Órgão
PM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos institutos do Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal), analise as assertivas abaixo.

I. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

II. É considerado crime impossível quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

III. O estrito cumprimento do dever legal, quando admitido em juízo, excluirá a ilicitude do crime.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • (D)

    (I)Correta: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    (II)Correta: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    (III)Correta: Nas palavras do Professor Rogério Sanches: "Os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes, devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos como a liberdade, a integridade física ou a própria vida. Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal".Outrossim, O Código Penal Brasileiro estabelece: Não há crime quando o agente pratica o fato no "estrito cumprimento de dever legal" (art. 23, inc. III, primeira parte)

  • Comentando a questão:

    I) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 3º do CP.

    II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 17 do CP.

    III) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 23, III do CP.

    GABARITO D PROFESSOR: LETRA D







  • GAB LETRA D 

    A) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    b)Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 

    C) Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Importante ter em mente as diversas nomenclaturas do Crime impossível. Cai muito em prova.

    CRIME OCO

    QUASE CRIME

    TENTATIVA INIDÔNEA

    OBS: CRIME FALHO É TENTATIVA PERFEITA

  • Gab. D

    A) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    b)Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 

    C) Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • @pmminas #otavio

    LEEE

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • #PMMINAS

  • Perfeito, sem mais delongas, letra de lei! AVANTE, só acaba quando termina guerreiro.

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Crime Impossível

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 

    Excludente de Ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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