SóProvas


ID
2179972
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos bens públicos e das formas de intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    b) Qual o critério de bens do Estado adotado no CC? Segundo Marcelo Alexandrino, p. 1037, ed. 24, 2016.  trata-se Class. Qto à Destinação. = “objeto” o art. 99 do CC.

    c) Também errada, "Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."

    d) Erro é "prévia", cito art 5º, XXV CF " XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Boa sorte a todos.

  • e) pode ser instituída por: a) sentença judicial; b) acordo formal por escritura pública entre o proprietário e o poder público (art. 167, I, 6 - 6.015/73).  Para dar efeito erga omnes ao registro.

  • Assertiva B: Discordo do gabarito, no art. 98 do CC o critério utilizado é subjetivo, de titularidade, basta que o bem seja da PJ de direito público que será público! Tal artigo traz critério de classificação de bens que é bastante ampliado pela doutrina - e até pela leg. extravagante - mas o fato é que o critério do CC, ao menos no que se reporta ao seu art. 98, que abre o capítulo "Bens Públicos", é sim quanto à titularidade, i.e, subjetivo.

    Vide, por ex, aula do Professor do G7 (Barney Bichara). 

    Se alguém achar tal explicação, posta aqui, pfavor ;)

  • Gabarito letra A


    Vejamos,



    Em sentido amplo, domínio público é o poder de senhorio que o Estado exercer sobre os bens públicos, bem como a capacidade de regulação estatal sobre os bens do patrimônio privado. A noção lato sensu de domínio público deriva do chamando domínio eminente, que é "o poder político pelo qual o Estado submete à sua vontade todas as coisas de seu território".

  • OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA pode ser GRATUITA OU REMUNERADA.

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA somente se constitui por ACORDO ou SENTENÇA JUDICIAL (mesmo rito da Desapropriação - art. 40, Dec 3565/41).

  • também errei a questão, achando que o gabarito seria a letra B.. Mas depois vi que realmente o critério para a classificação do bem como público deve ser a DESTINAÇÃO.

    Isso porque, é possível dizer que um bem privado, destinado à satisfação de necessidades coletivas, será submetido ao regime de direito público, mesmo não sendo um bem público. Significa dizer que, quando um bem particular tem destinação pública, todas as características de bem público restarão preservadas. Nesse caso, o Estado, usando de seu poder extroverso, pode afetar esse bem particular, transformando-o em público, seja em decorrência de lei ou de ato administrativo, como por exemplo, o contrato.

    fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/1260/bens-publicos-segundo-codigo-civil-brasileiro

    MAS ATENÇÃO, segundo a aula da prof. aqui do QC: A CF/88 realmente classifica os bens públicos quanto a titularidade