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ID
2201824
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado Júlio foi vítima de um assalto, fora do local de trabalho, sem qualquer relação com a prestação das suas atividades, sendo baleado e vindo a falecer logo após. O empregado deixou viúva e quatro filhos, sendo dois menores impúberes e dois maiores e capazes.

Dos direitos abaixo listados, indique aquele que não é devido pela empresa e, de acordo com a lei de regência, a quem a empresa deve pagar os valores devidos ao falecido.

Alternativas
Comentários
  •  

    A morte de um empregado caracteriza a extinção do contrato de trabalho de modo involuntário, não sendo devida, no caso, a multa de 40% do FGTS. Esta penalidade aplica-se ao empregador que despede o obreiro sem justa causa.

    Digo mais. Ocorrendo a morte do empregado, deverão ser pagos aos seus dependentes(habilitados) ou sucessores:

    GABARITO: LETRA A

    SÍTIO DE REFERÊNCIA:

    https://jus.com.br/duvidas/40700/fgts-na-morte-de-empregado

  • No caso de extinção do contrato de trabalho por morte do empregado, são devidas as mesmas verbas da despedida sem justa causa (Pedido de Demissão), exceto: (i) aviso prévio; (ii) multa de 40% do FGTS. Além disso, os herdeiros não têm direito ao seguro-desemprego.

     

    Portanto, os herdeiros do falecido receberão: (i) saldo de salário; (ii) férias (proporcionais, simples e vencidas); e (iii) 13º salário proporcional.

     

    Além disso, os herdeiros habilitados perante o INSS poderão sacar os valores depositados na conta do FGTS do falecido (Lei 8.036/90, art. 20, IV).

  • GABARITO: LETRA A!

    A meu ver, a questão é passível de ANULAÇÃO.

    Lei 6.858/80Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares.

    Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

    Serão devidas as seguintes verbas: saldo de salárioférias vencidas acrescidas de um terço, férias proporcionais acrescidas de terço13º salários vencidos e 13º salário proporcional.

    O enunciado diz que o empregado deixou viúva e quatro filhos, sendo dois menores impúberes e dois maiores e capazes. Estes dois maiores e capazes possuem mais de 18 anos, mas não se sabe se possuem menos ou mais de 21 anos (idade limite para ser habilitado como dependente perante à Previdência Social). O enunciado não diz se os dependentes foram habilitados ou não. Se não tiverem sido, as verbas deveriam ser pagas aos sucessores previstos na lei civil, aos herdeiros. Portanto, a alternativa C também pode estar correta.

     

  • A questão tem que ser analisada de acordo com o atual sistema do FGTS. 

    Art. 18, § 1º Lei 8.036/90. Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.      

     

    Art. 20 Lei 8.036/90. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

     

    GABARITO LETRA A, CORRETISSIMO

  • Morte do empregado: equivale à demissão, com direitos transferidos a seus dependentes da Previdencia Social ou, na falta, sucessores previstos pela lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (Lei 6858/80);

  • O caso em tela narra as verbas devidas aos empregados falecidos, caso em que são devidas as verbas legais de uma dispensa sem justa causa, salvo aviso prévio e multa de 40% do FGTS, na forma do artigo 487 da CLT e artigo 18, §1º da lei 8.036/90.

    Pela lei 6858/80:
    Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
    Para fins de conhecimento, caso o candidato atue na vida prática advogando por empregadores, o procedimento mais seguro e utilizado é a via da ação de consignação em pagamento no prazo legal dos 10 dias (artigo 477, CLT), caso em que se depositará judicialmente o montante da rescisão, citando-se como consignatário aqueles que constam na Previdência como sucessores do falecido empregado.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • Os herdeiros do empregado farão jus às seguintes parcelas:
    -saldo de salários;
    -décimo terceiro proporcional;
    -férias (vencidas, simples e proporcionais);
    -saque do FGTS pelos dependentes do empregado perante o INSS.

    Não será devido o aviso prévio nem a multa compensatória do FGTS, exceto se a morte decorreu de acidente de trabalho, com dolo ou culpa do empregador. Neste caso, a situação seria enquadrada na hipótese do art. 483, “c”, da CLT.

    Ricardo Resende

  • Pessoal, qual é o erro da letra c?

  • Stephanie, o erro está em afirmar que os valores devidos ao empregado serão pagos aos herdeiros, uma vez que estes serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e, apenas na falta destes, serão pagos aos seus sucessores previstos na lei civil. A parte que afirma que o aviso prévio não é devido está correta.

  • Pessoal ainda to na dúvida de qual o erro da letra C , o aviso prévio é devido ou não nesse caso? Ana ele diz ¨O aviso prévio não é devido e os valores devidos ao falecido serão pagos aos herdeiros¨ portanto nao esta afirmando que será pago aos herdeiros.

  • Leonardo, a morte do empregado se equipara a um pedido de demissão em que não há aviso prévio, então, de fato, o aviso prévio não vai ser devido nesse caso, o que tornaria a assertiva correta, o único erro da C é afirmar que as demais verbas rescisórias devidas ao empregado, tais como férias, 13º, entre outros, serão pagos aos herdeiros, quando, na verdade, serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.

    Não me atentei para aquela parte que diz que ele não é devido, e por isso já retifiquei meu comentário anterior, obrigada por me avisar. Bons estudos!

  • Como diz o  professor Henrique Correia, vamos elevar o nível? kkkk reproduzo aqui comentários dele sobre FGTS na sua mais recente obra de Direito do Trabalho, 2018, editora Juspodivm, página 1258.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações**:

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

     

    COMENTÁRIO PÉ DE PÁGINA SOBRE OS DEPENDENTES HABILITADOS PARA RECEBIMENTO:

     

    ** A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada, entre outras hipóteses, no caso de falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento.

     

  • No caso de extinção do contrato de trabalho por morte do empregado, são devidas as mesmas verbas da despedida sem justa causa, exceto: (i) aviso prévio; (ii) multa de 40% do FGTS. Além disso, os herdeiros não têm direito ao seguro-desemprego.

    Portanto, os herdeiros do falecido receberão: (i) saldo de salário; (ii) férias (proporcionais, simples e vencidas); e (iii) 13º salário proporcional.

    Além disso, os herdeiros habilitados perante o INSS poderão sacar os valores depositados na conta do FGTS do falecido (Lei 8.036/90, art. 20, IV).

  • Questão no início, quando diz que o FGTS não  é  devido pela Empresa, depois a lei diz que é. Não entendi.

  • Rafael porque SÍTIO, e não site?

     

  • Questão polêmica! O gabarito pra mim é a letra C.

  • RESPOSTA: A

    RESCISÃO POR MORTE DO EMPREGADO

    .

    Os dependentes farão jus:

    Saldo de salário.

    13º salário.

    Férias adquiridas(simples ou em dobro)

    Férias proporcionais. (menos ou mais de 01 ano).

    1/3 de férias.

    Multa do FGTS: NÃO

    Saque do FGTS e do PIS/PASEP.


    OBS.:Caso a morte tenha sido provocada culposamente pelo empregador (acidente de trabalho) a

    solução jurídica será distinta.

    A Lei 6.858/80 dispõe sobre o pagamento, aos Dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.

    Os valores serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

    As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.


    b) RESCISÃO POR MORTE DO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA

    Morte do empregador e fim do empreendimento: aplica-se o artigo 485, da CLT, tendo o trabalhador direito a todas as verbas decorrentes de uma dispensa sem justa causa, inclusive ao aviso prévio e à multa do FGTS;

    Morte do empregador com a continuação do negócio: havendo interesse do empregado em

    continuar trabalhando, haverá a chamada sucessão trabalhista.

    No último caso acima, o empregado poderá romper o contrato sem obrigatoriedade de conceder

    aviso prévio. Terá direito de sacar o FGTS, mas não terá direito à multa do FGTS



  • Galera seguinte também fiquei p... da cara ao descobrir que o gabarito não era c, aliás em um primeiro A e C parecem estar corretas mas há de fato um erro na "C", Vejamos qual:

    DE FATO TANTO AVISO PRÉVIO COMO A MULTA DE 40 */* SOBRE O FGTS Não são devidos, pois não há culpa da empresa na morte do empregador, não havendo pq destinar para essa uma multa para empresa que não possui relação com a morte, tal como não há comunicação de intenção de rescindir o contrato que seria o motivo ensejador do aviso prévio

    NO ENTANTO O VALOR É PAGO AOS DEPENDENTES INDICADOS NA PREVIDÊNCIA E SOMENTE NA FALTA DESTES AOS HERDEIROS.

    Motivo: É muito mais inteligente pagar os dependentes de prontidão do que submeter essas verbas a todo o processo dispendioso e demorado de inventário e partilha do de cujus, fazendo inclusive com tais verbas pudessem ser compensadas com dívidas do falecido como ocorre na herança.

    LETRA A

  • DE FATO TANTO AVISO PRÉVIO COMO A MULTA DE 40 */* SOBRE O FGTS Não são devidos, pois não há culpa da empresa na morte do empregador, não havendo pq destinar para essa uma multa para empresa que não possui relação com a morte, tal como não há comunicação de intenção de rescindir o contrato que seria o motivo ensejador do aviso prévio

    NO ENTANTO O VALOR É PAGO AOS DEPENDENTES INDICADOS NA PREVIDÊNCIA E SOMENTE NA FALTA DESTES AOS HERDEIROS.

    Motivo: É muito mais inteligente pagar os dependentes de prontidão do que submeter essas verbas a todo o processo dispendioso e demorado de inventário e partilha do de cujus, fazendo inclusive com tais verbas pudessem ser compensadas com dívidas do falecido como ocorre na herança.

    LETRA A

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    MORTE DO EMPREGADO

    DEVIDO a seus DEPENDENTES da Previdencia Social ou, na falta, sucessores previstos pela lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (Lei 6858/80):

    1. Saldo de salário

    2. Férias + 1/3 vencidas

    3. Férias + 1/3 proporcionais

    4. 13º proporcional

    5. Não será devido o aviso prévio nem a multa compensatória do FGTS, exceto se a morte decorreu de acidente de trabalho, com dolo ou culpa do empregador. Neste caso, a situação seria enquadrada na hipótese do art. 483, “c”, da CLT.

  • Realmente é uma questão passiva de anulação, pois o gabarito acusado pela questão, ou seja alternativa "A" choca-se frontalmente com a alternativa "C", de modo que as duas estão corretas.

  • Questão passível de anulação! A ou C poderiam ser dadas como corretas.

  • A e C não pode ser dado como correta, conforme o art. 1° da lei 6858/80 não será PAGO AOS HEREIROS....

    serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social

    Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Socia

    GABARITO: LETRA A

  • Cuidado! Dependentes e herdeiros...

  • A ou C estão corretas! Super passível de anulação!

  • Não tem como Júlio receber os 40% do FGTS pois morreu mas seus dependentes habilitados sim, no caso, a viúva e os filhos.

  • ELE AVISOU QUE IRIA MORRER?

  • GABARITO: ALTERNATIVA "A".

  • Quando é morte do EMPREGADOR . Verbas devidas:

    • Saldo de salário;
    • Férias vencidas e proporcionais;
    • 1/3 salário proporcional

  • FIQUEI P. PORQUE ERREI.

    MAS EU FINALMENTE ENTENDI O MOTIVO DA C ESTAR ERRADA!

    C) O aviso prévio não é devido e os valores devidos ao falecido serão pagos aos herdeiros.

    A letra c está errada, pois fala que os valores serão pagos AOS HERDEIROS.

    Na verdade, os valores serão pagos AOS DEPENDENTES.

    Caso, não houver dependentes, então será pagos aos herdeiros.

  • DICA

    PRESTE ATENÇÃO À ALTERNATIVA COM O MAIOR TEXTO

    Para evitar ao máximo os problemas com recursos nas questões, a banca examinadora escolhe como resposta certa aquela que apresenta um conteúdo mais extenso e completo. A medida é considerada necessária para não haver erros em relação ao gabarito.

    Qualquer detalhe esquecido pode ser usado pelos candidatos para pedir a anulação de uma questão, o que é ruim para a banca examinadora. Na maioria das vezes a alternativa com maior número de palavras costuma ser a assertiva correta, a exemplo da Q171793

  • Existem as verbas rescisórias definitivas, proporcionais e indenizatórias. Estas últimas são: aviso prévio + a multa de 40% sobre o FGTS.

    As indenizatórias NÃO são devidas quando o empregado DER CAUSA. Ele dá causa quando: MORRE (desde que não tenha relação com o emprego), PEDE DEMISSÃO ou por JUSTA CAUSA.

  • Qualquer valor que era devido ao morto vai pros habilitados?

  • QUANDO O EMPREGADO FALECE.

    A indenização de 40% sobre o FGTS não é devida.

    E os valores devidos ao falecido serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.

  • Gabarito A

    EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    MORTE DO EMPREGADO

    DEVIDO a seus DEPENDENTES da Previdência Social ou, na falta, sucessores previstos pela lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (Lei 6858/80):

    1. Saldo de salário

    2. Férias + 1/3 vencidas

    3. Férias + 1/3 proporcionais

    4. 13º proporcional

    5. Não será devido o aviso prévio nem a multa compensatória do FGTS, exceto se a morte decorreu de acidente de trabalho, com dolo ou culpa do empregador. Neste caso, a situação seria enquadrada na hipótese do art. 483, “c”, da CLT

  • São devidas as verbas legais de uma dispensa sem justa causa, salvo aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Por óbvio, já que não faz sentido falar de aviso prévio para empregado falecido, nem de multa para empregador.

    É pago aos dependentes habilitados no INSS.

  • pq a C está errada?

  • S FVP 13ºVP

    S - Saldo salário

    FVP - Férias Vencidas e Proporcionais

    13ºVP - 13º Vencidos e Proporcionais