Todas as respostas estão em disposição literal na Lei 10.257:
A) Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas. CERTO
B) Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. CERTO
C) Art. 21. (...) § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística. ERRADO
vale lembrar que o artigo 1.369, parágrafo único, da Lei 10.406 (Código Civil) tem disposição diversa:
Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
Portanto, na Lei 10.257 --> pode solo, subsolo e espaço aéreo; na Lei 10.406 --> pode solo e espaço aéreo.
D) Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. CORRETO
E) Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. CORRETO
Gab. C
Esta categoria do direito é pautada no Estatuto da Cidade e no Código Civil. No Estatuto da Cidade é estabelecido que o direito de superfície inclui a utilização do solo, subsolo ou espaço aéreo relativo ao terreno, com prazo determinado ou não.
Entretanto, o Código Civil não permite obras no subsolo, a menos que estas sejam objeto da concessão, sempre com prazo determinado.
Quando os dois lados da negociação forem ocupados por particulares, aplica-se a regra do Código Civil. No caso do direito de superfície ser constituído por pessoa de direito público e ocorrer divergência legal, prevalecerá o Estatuto da Cidade
O direito de superfície pode ser utilizado para diversos fins como:
-construção de prédios;
-supermercados;
-estacionamentos;
-shoppings;
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Direito de Superfície CC 02:
Imóvel urbano e rural.
Exploração mais restrita: construções e plantações.
Em regra, não há autorização para utilização do subsolo e do espaço aéreo.
Cessão somente por prazo determinado.
Direito de Superfícies do Estatuto da Cidade:
Imóvel urbano.
Exploração mais ampla: qualquer utilização de acordo com a política urbana.
Em regra, é possível utilizar o subsolo ou o espaço aéreo.
Cessão por prazo determinado ou indeterminado.