A letra "a" está certa. Vejamos o art.972 do CC/02:
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
A letra "b" está certa. É o texto do art. 978 do CC/2002:
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
A letra "c" está incorreta, portanto é a que é para marcar. Art 967 do CC:
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
A letra "d" está certa. Art. 982 no parágrafo único:
Art. 982, parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
A letra "e" está certa. O art. 966 conceitua empresário e indiretamente empresa:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.