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Letra B.
De acordo com o art. 103-B da Constituição Federal
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz federal de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Logo, observa-se que os membros do CNJ além da maioria pertencer ao Poder Judiciário, também tem membros do Ministerio Públio, OAB e cidadãos indicados pelo poder legislativo, mas não pertencentes a esse poder.
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Art 92. São órgãos do Poder judiciário:
I-A O Conselho Nacional de Justiça.
Obs:. O CNJ é órgão do poder judiciário que não tem jurisdição.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
GABA B
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
focoforçafé#@
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Gabarito letra b).
CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ANO PASSADO.
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
*OBS. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são orgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respctivos nomes.
** Ministério Público (Art. 127), Advocacia Pública (Art. 131), Advocacia (Bancas usam a expressão Advocacia Privada e também está correto. Art. 133) e Defensoria Pública (Art. 134) = FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
DICA: RESOLVER A Q339131
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OLÁ MEUS QUERIDOS, VITORIA NA GUERRA.
O CNJ É ORGÃO DO JUDICIÁRIO. TODAVIA ELE NÃO TEM JURISDIÇÃO, PARA MEMORIZAR NÃO SE ESQUEÇA DA FORMA MNEMÔNICA:
CORNO
NUNCA
JULGA
OBS O NÚMERO DE LETRAS É = AO NÚMERO DE MEMBROS DO CNJ.
RESPOSTA: B
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Darcos, mano HAHAHAAHAHAHAHAHAH
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RESPOSTA: B
Para que não restem eventuais dúvidas quanto ao CNJ:
~> Órgão do Judiciário
~> Submete-se apenas ao controle STF
~> Controle interno
~> Desprovido de jurisdição
~> Fiscalização administrativa e financeira
~> Órgão correicional
~> NÃO pode fiscalizar o STF
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GABARITO: "B"
ART. 92, CF/88: São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Mamão com açucar... essa!rsrs
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
- Supremo Tribunal Federal - STF
- Conselho Nacional de Justiça - CNJ
- Superior Tribunal de Justiça - STJ
- Tribunal Superior do Trabalho - TST
................................
- Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais - TRF - JF
- Tribunais e Juízes do Trabalho - TRT - JT
- Tribunais e Juízes Eleitorais - TRE - JE
- Tribunais e Juízes Militares - TM - JM
- Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na CAPITAL FEDERAL.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores TÊM jurisdição em todo o território nacional.
Q798473
A competência do STF para processar e julgar demanda contra o CNJ restringe-se às ações tipicamente constitucionais.
Conforme entendimento do STF, sua competência originária contra atos do CNJ deve ser interpretada de forma restrita e se limita às ações tipicamente constitucionais.
15 CNJ = NÃO SE APLICA AO STF !!!
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros, com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.
O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e, portanto, não se sujeita ao CNJ.
CESPE: Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVAS E DISCIPLINARES e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.
O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367,
CNJ: exerce o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
· As atribuições constitucionais do CNJ NÃO são exaustivas. O Estatuto da Magistratura PODE criar novas atribuições para o Conselho.
· NÃO poderá o CNJ examinar os efeitos de ato de conteúdo jurisdicional emanado do Poder Judiciário
O CNJ é o órgão de controle interno. CNJ é um órgão administrativo
O CNJ NÃO exerce função jurisdicional.
Compõe-se de 15 (QUINZE) MEMBROS com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.
É presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
Observe que o VICE-PRESIDENTE do STF NÃO é membro do CNJ. Todavia, ele irá presidir o Conselho nas ausências e impedimentos do Presidente do STF.
Nas ausências e impedimentos do Presidente do CNJ, este será presidido pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. Além disso, o Ministro-Corregedor será sempre o Ministro do STJ.
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Essa é pra rir...
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Estranha!!!! Até pensei que fosse uma pegadinha, na moral!
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Só para treinar, órgãos do PJ:
- STF
- STJ
- CNJ
- TRF's e juízes federais
- Tribunais e juízes do trabalho
- Tribunais e juízes militares
- Tribunais e juízes eleitorais
- Tribunais e juízes dos Estados, DF e territórios
Atenção! Nova Emenda Constitucional acabou de adicionar o TST como um órgão do PJ (meio que em separado, pq antes acredito que entrava em "tribunais e juízes do trabalho"):
"II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)"
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O CNJ ESTÁ ABAIXO DO STF.
STF
CNJ
STJ
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LETRA B
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Boa Noite, amigos..
Gabarito: B
O CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO PORÉM INTEGRA A ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO, NA CONDIÇÃO DE ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DESSE PODER.
FONTE: apostilas da Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale
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Essa tava difício, viu kkk
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ô questãozinha du meu sonhu.É muita melodia.
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Questão tão fácil que dispensa comentários sobre si.
Afonso Pena, não me imite rapaz kkkkkkkkk
É muita alegria! É muita melodiiiiiiiiiia!
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Pensem bem...no inicio de sua preparação vcs acertariam essa questão?
Como a gente evolui né
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eh nois
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questão jardim de infância kkkk
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SÃO ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIOS:
STF - 11-SELEÇÃO.
TST- 27 =30 SEM 3 =27.
CNJ- 15. CORNO NUNCA JULGA.
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Pessoal,
Talvez meu conselho seja útil: por mais simplória que seja a questão, devemos sempre tratá-la com respeito na hora da prova. O fator nervosismo pode levar a um erro "infantil". Naturalmente que uma questão como essa não cairá para Analista, mas vai que a banca queira confundir o candidato pela simplicidade em outras questões do gênero? Nunca desprezar uma questão de concurso!
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GABARITO B
São órgãos do Poder Judiciario:
- STF
- STJ
- CNJ
- TRF's e juízes federais
- Tribunais e juízes do trabalho
- Tribunais e juízes militares
- Tribunais e juízes eleitorais
- Tribunais e juízes dos Estados, DF e territórios
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Mas ser membro do CNJ significa trabalhar no judiciário?
Temos vagas pra 2 cidadãos no conselho!
Ou será que a banca quis dizer que ser membro do conselho significa trabalhar no mesmo, e sendo este órgão do judiciário então trabalha-se no judiciário?
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Dispenso esse tipo de questão que "Não fede, nem cheira".
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O CNJ é órgão do Poder Judiciário. Realiza, portanto, controle interno.
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O CNJ ESTÁ ABAIXO DO STF.
STF
CNJ
STJ
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A única confusão que se pode fazer é com TCU, que não é judiciário
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São órgãos do Poder Judiciario:
- STF
- STJ
- CNJ
- TRF's e juízes federais
- Tribunais e juízes do trabalho
- Tribunais e juízes militares
- Tribunais e juízes eleitorais
- Tribunais e juízes dos Estados, DF e territórios
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