-
I- Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização. Falso, pois a questao falou em cumulativamente e nao, poderá optar.
II-Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.Portanto, falsa.
Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.- verdadeiro.
III- Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.Falso, pois há a ressalva "a nao ser que, por motivos supervenientes"..
-
IV - Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.
Parágrafo único. Querendo o dono aproveitar-se da gestão, será obrigado a indenizar o gestor das despesas necessárias, que tiver feito, e dos prejuízos, que por motivo da gestão, houver sofrido.
-
Julgue as afirmações abaixo e
assinale a alternativa correta.
I - Se a evicção for parcial, mas considerável, ao evicto caberá,
cumulativamente, a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço
correspondente ao desfalque sofrido.
Código Civil:
Art. 455. Se parcial,
mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do
contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
Se a evicção for parcial, mas
considerável, ao evicto caberá, optar entre a rescisão do contrato ou
a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
Incorreta afirmação I.
II - A transação não aproveita,
nem prejudica, senão aos que nela intervieram, salvo se disser respeito a coisa
indivisível.
Código Civil:
Art. 844.
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda
que diga respeito a coisa indivisível.
A transação não aproveita, nem
prejudica, senão aos que nela intervieram, ainda que diga respeito a
coisa indivisível.
Incorreta afirmação II.
III - Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir
modificação no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a
terceiros, que as alterações sejam de pouca importância e que se mantenha a
unidade estética da obra projetada.
Código Civil:
Art. 621.
Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir
modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a
terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica,
fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do
projeto em sua forma originária.
Parágrafo
único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta,
ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.
Sem anuência de seu autor, não
pode o proprietário da obra introduzir modificação no projeto por ele aprovado,
ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que as
alterações sejam de pouca importância e que se mantenha a unidade estética da
obra projetada.
Incorreta afirmação III.
IV - O gestor de negócio é obrigado a responder até pelo caso fortuito, se
fizer operações arriscadas, ainda que o dominus negotii costumasse
fazê-las.
Art. 868.
O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda
que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito
de interesses seus.
O gestor
de negócio é obrigado a responder até pelo caso fortuito, se fizer operações
arriscadas, ainda que o dominus negotii costumasse fazê-las.
Correta afirmação IV.
B) Apenas duas das afirmações acima estão inteiramente corretas.
Incorreta letra “B".
C) Apenas três das afirmações acima estão inteiramente corretas.
Incorreta letra “C".
D) Todas as quatro afirmações acima estão inteiramente corretas.
Incorreta letra “D".
E) Nenhuma das quatro afirmações acima estão inteiramente corretas.
Incorreta letra “E".
A) Apenas uma das afirmações acima está inteiramente correta.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
Gabarito: Letra A.
-
LETRA A.
Apenas a ultima afirmativa está correta, Art 868 CC, Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.
-
Esse formato de questão é nulo.
Está pacificado
Abraços
-
Lúcio Weber, onde você viu isso? Pergunto porque nunca ouvi falar nada a respeito.
-
Em 15/09/18 às 09:23, você respondeu a opção A. Você acertou! AMEMMMM
Em 10/09/18 às 16:45, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 13/08/18 às 17:58, você respondeu a opção B. Você errou!
Em 25/06/18 às 22:45, você respondeu a opção B. Você errou!
-
Código Civil:
Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.
Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.
Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.
-
Pois =é Lúcio mesmo assim querermos responder a questão porque pode cair alguma matéria dessas no concurso.