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Alternativa D. da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 10, CDC. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
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O Gabarito não se baseia no art. 10, §3o do CDC, leia atentamente o enunciado Icaio Rodox e vc verá que ele fala em quem deve ser informado e não quais órgãos são obrigados à realizar a informação, note que, no mencionado parágrafo, está escrito "deverão informá-los [os consumidores] a respeito" e não "deverão ser informados [os entes] a respeito".
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Realmente, estranho o gabarito: O correto seria, pelo art. 10, do CDC: “às autoridades competentes e aos consumidores”
Art. 10, CDC. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente ÀS AUTORIDADES COMPETENTES E AOS CONSUMIDORES, MEDIANTE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS.
§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS DEVERÃO INFORMÁ-LOS A RESPEITO.
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LOGO, A UNIÃO, OS ESTADOS, O DF E OS MUNICÍPIOS INFORMARÃO OS CONSUMIDORES! E NÃO ESTES INFORMARÃO AS ENTIDADES!
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d) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
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A questão trata da saúde e segurança do consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
10. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de
periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a
respeito.
A) dos
Estados.
Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Incorreta
letra “A”.
B) da União e do Distrito Federal.
Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Incorreta
letra “B”.
C) dos
Estados e dos Municípios.
Da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Incorreta
letra “C”.
D) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) somente da União e dos Estados.
Da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.