Jurisprudência aplicável:
SÚMULA 264 - HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO
" A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa."
OJ-SDI1-47 HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE
A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.
Exemplo: empregado mensalista com jornada completa recebe salário de R$ 851,20, mais adicional de insalubridade de 40% (grau máximo). Considerando-se seja base de cálculo do adicional de insalubridade o salário mínimo de 622,00, o valor devido a este título é R$ 248,80. Qual é o valor da hora extra?
Exemplo prático da aplicação das súmulas:
O adicional de insalubridade, como os demais, integra o salário para todos os efeitos. Neste sentido, a OJ 47 determina a soma do salário contratual (salário-base) ao adicional de insalubridade para formação da base de cálculo da hora extra. Por isso diz-se que o adicional de insalubridade integra as horas extras. Veja o cálculo:
BASE DE CÁLCULO DA HE = SALÁRIO-BASE + AD. INSALUBRIDADE -> R$ 851,20 + R$ 248,80 = R$ 1100,00
O empregado é mensalista com jornada completa, o que significa que trabalha 8h por dia, 44 h por semana e 220h por mês. A partir daí calcula-se o salário/hora, já integrado pelo adicional de insalubridade.
SALÁRIO/HORA = COMPLEXO SALARIAL / 220 -> Salário/hora = R$ 1100,00 /220h = R$ 5,00/h.
Logo, o valor da hora extra é o valor do salário/hora * 1,5 (ou mais 50%) -> R$ 5,00 * 1,5 = R$ 7,50.