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ID
239140
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mário exerce trabalho em condições insalubres, recebendo R$ 1.000,00 a título de salário, bem como adicional de insalubridade. Habitualmente o empregado realiza horas extras. Neste caso, a base de cálculo da remuneração das horas extras

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "Letra E": OJ-SDI1-47 - A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.

  • O.J. 103 - TST:
    O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
  • Jurisprudência aplicável:

    SÚMULA 264 - HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO 

    " A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa."

    OJ-SDI1-47  HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE

    A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.

    Exemplo: empregado mensalista com jornada completa recebe salário de R$ 851,20, mais adicional de insalubridade de 40% (grau máximo). Considerando-se seja base de cálculo do adicional de insalubridade o salário mínimo de 622,00, o valor devido a este título é R$ 248,80. Qual é o valor da hora extra?

    Exemplo prático da aplicação das súmulas:

    O adicional de insalubridade, como os demais, integra o salário para todos os efeitos. Neste sentido, a OJ 47 determina a soma do salário contratual (salário-base) ao adicional de insalubridade para formação da base de cálculo da hora extra. Por isso diz-se que o adicional de insalubridade integra as horas extras. Veja o cálculo:

    BASE DE CÁLCULO DA HE = SALÁRIO-BASE + AD. INSALUBRIDADE -> R$ 851,20 + R$ 248,80 =  R$ 1100,00

    O empregado é mensalista com jornada completa, o que significa que trabalha 8h por dia, 44 h por semana e 220h por mês. A partir daí calcula-se o salário/hora, já integrado pelo adicional de insalubridade.

    SALÁRIO/HORA = COMPLEXO SALARIAL / 220 -> Salário/hora = R$ 1100,00 /220h = R$ 5,00/h.

    Logo, o valor da hora extra é o valor do salário/hora * 1,5 (ou mais 50%) -> R$ 5,00 * 1,5 =  R$ 7,50.

  • Só lembrando que hora suplementar não é a mesma coisa que hora extra. 
  • Murilo, sua informação não procede.

    Veja o que Ricardo Resende assevera em seu livro:

    - TRABALHO EM SOBREJORNADA: O contraponto da limitação da jornada de trabalho é exatamente a extrapolação da duração normal do trbalho. O tempo trabalhado além da jornada padrão é COMUMENTE DENOMINADO: - SOBREJORNADA, HORA EXTRAORDINÁRIA OU HORA SUPLEMENTAR.

    (Esquematizado. Ed. 2013. Pg. 363)
  • Só queria saber a diferença entre horas extras e horas suplementares... 

    Na boa, hora extra, hora extraordinária e hora suplementar é a mesma coisa...

    Alex - técnico Jud. da 15ª Região


  • Acréscimo...

    PROCESSO: ERR   NÚMERO: 120605   ANO: 1994
    PUBLICAÇÃO: DJ - //
     
    A C Ó R D Ã O
    (Ac.SBDI1-2728/97)
    LS/at/emf
    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS HORAS
    EXTRAORDINÁRIAS.
    O labor realizado em sobrejornada não deixa de ser insalubre
    porque já remunerado extraordinariamente. O adicional de
    insalubridade deve repercutir no valor das horas extras, dada a
    sua natureza salarial e não indenizatória. Com efeito o
    adicional em referência não visa à indenização de danos causados
    à saúde do trabalhador, mas tão-somente remunera a prestação do
    trabalho em circunstâncias insalubres.

  • SUM-139 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Juris-prudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

  • OJ 103 DA SDI-1, DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.