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(I) ERRADA
Art. 37, CF
XIX – somente por lei específica (ORDINÁRIA) poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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GABARITO: D
Complementando:
II. CORRETA: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
III - juntas comerciais;
V - produção e consumo;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,
desenvolvimento e inovação;
III. CORRETA: Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
IV. CORRETA: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Art. 37,CF/88 Inciso XIX,
LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA: CRIARÁ Autarquia;
AUTORIZARÁ a instituição de Empresa Pública, de Sociedade de Economia Mista e Fundação.
LEI COMPLENTAR: DEFINIRÁ às áreas de atuação, no caso de FUNDAÇÕES.
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SEGURIDADE SOCIAL: gestão quadripartite - trabalhadores + empregadore + aposentados + governo.
OPA, NÃO CONFUNDIR: não incide contribuições sociais sobre aposentadorias e pensões do RGPS (APOSENTADOS E PENSIONISTAS não participam do custeio da Seguridade Social)
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CF
Art. 37
XIX – somente por LEI (ORDINÁRIA) ESPECÍFICA: poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação...
cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso (FUNDAÇÃO), DEFINIR as áreas de sua atuação
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CF
Art. 37
XIX – somente por LEI (ORDINÁRIA) ESPECÍFICA: poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação...
cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso (FUNDAÇÃO), DEFINIR as áreas de sua atuação
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questão mais aloprada, trocar um verbo pela letra de lei, o correto é QUADRIPARTITE
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
II - CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais; V - produção e consumo; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
III - CERTO: Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
IV - CERTO: Art. 194. Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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GABARITO D*
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência.
Análise das alternativas:
Assertiva I - Incorreta. A lei específica autoriza a instituição de fundação. Art. 37, XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; (...) V - produção e consumo; (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;(...)".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 232, CRFB/88: "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo".
Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 194, parágrafo único, CRFB/88: "Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (II, III e IV verdadeiras).