SóProvas


ID
2470660
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

Suponha-se que Maria seja servidora pública ocupante exclusivamente de cargo em comissão e receba salário mensal de R$ 8.000,00. Nesse caso, sua contribuição obrigatória para a seguridade social será de 11% sobre esses R$ 8.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    Através da Portaria MF 8/2017 foram estabelecidos os valores de desconto de contribuição previdenciária (tabela do INSS) para 2017:
     

    Alíquota e Salário de contribuição

    8%       até 1.659,38     

    9%       de 1.659,39 até 2.765,66

    11%       de 2.765,67 até 5.531,31

    Portanto, o teto será de 5.531,31, e não os 8000, como propõe a questão.

    Além disso, cabe ressaltar que servidora pública ocupante exclusivamente de cargo em comissão é considerada empregada, segurada obrigatória pelo RGPS
    Segue abaixo os normativos que embasam as outras respostas:
     

    Lei 8212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; 

    Decreto 3048 Art. 214 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

            I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e

            II - para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

    bons estudos

  • GABARITO ERRADO

     

    A questão trata de servidora publica ocupante de cargo exclusivo em comissão, ou seja, esta não é funcionaria de carreira, e assim não contribui para o RGPP, mas sim para o RGPS, devendo, então, respeitas as regras de contribuição do RGPS:

    Lei 8212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; 

     

    Conforme a Portaria MF 8/2017 os valores da contribuição são:

    8%       até 1.659,38     

    9%       de 1.659,39 até 2.765,66

    11%       de 2.765,67 até 5.531,31

    Tendo como teto o valor de referencia para contribuição de R$ 5.531,31

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • E não é que esqueci do bendito limite do teto?!

  • Estou respondendo esta questão no ano de 2018 em que o base do RGPS é R$ 5.645,80, e em 2017 era 5.531,31 e o cálculo deve ser feito por ele, ou seja 11% do salário TETO DO RGPS! PORTANTO, QUESTÃO EQUIVOCADAMENTE ERRADA!

  • Gabarito: Errado

    Portaria MF nº 15/2018

    Alíquota - Salário de Contribuição (R$)    

    8% - até 1.693,72
    9% - de 1.693,73 até 2.822,90
    11% - de 2.822,91 até 5.645,80     

  • Não é o caso da questão mas achei pertinente trazer essa informação, já que a mp entra em vigor hoje!

     

    Brasília, 31/10/2017 – O Governo Federal alterou a contribuição previdenciária dos servidores públicos da União, de 11% para 14% sobre a parcela da remuneração que supere o teto do RGPS (hoje em R$ 5.531,31). A Medida Provisória nº 805/2017 foi publicada nesta terça-feira (31/10) no Diário Oficial da União e começa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2018 – acesse aqui.

    A contribuição sobre o salário até o teto continua em 11%. Os servidores que recebem mais vão contribuir com 14% somente sobre a parcela que excede o teto.

    Quem ingressou após 4 de fevereiro de 2013 no Executivo e após 7 de maio de 2013 no Legislativo, data de instituição do Regime de Previdência Complementar, não será afetado pela nova alíquota. Também não são afetados aqueles que ingressaram antes dessa data, mas optaram, ou venham a optar, pela migração para o RPC.

     

    Fonte: www.funpresp.com.br

  • A partir de 1º de janeiro de 2018, os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 2,07%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser R$ 5.645,80.

    REFORÇANDO O QUE THIAGO OLIVEIRA FALOU..

    Bons estudos.

     

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição(R$)                 Alíquota

    Até R$ 1.693,72                                    8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90              9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80           11%

     

    Realmente será de 11% ,mas sobre o teto de 5.645 E NÃO SOBRE OS 8.000

  • Alíquota - Salário de Contribuição (R$)    

    8% - até 1.693,72
    9% - de 1.693,73 até 2.822,90
    11% - de 2.822,91 até 5.645,80     

    14% SOBRE O QUE ULTRAPASSAR O TETO

     

    Quem ingressou após 2013 no Executivo OU no Legislativo - ano da instituição do Regime de Previdência Complementar,

    não será afetado pela nova alíquota! - pois só recebe até o teto do RGPS

     

    Também não são afetados aqueles que ingressaram antes dessa data, mas optaram, ou venham a optar, pela migração para 

    a PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA!

  • Nem precisa saber exatamente o teto do RGPS pra matar essa. Basta saber que ele é 5000 e pouco e lembrar que nesse regime a base de cálculo máxima é o teto, não incidindo contribuição previdenciária sobre aquilo que excedê-lo (se me permitem, pra mim esse é o maior erro da Previdência...devia ser igual o RPPS...incidir sobre tudo!)

  • Tem colega confundindo cargo comissionado com cargo efetivo, o cargo comissionado é regido pela CLT apesar de ser uma cargo pupúbli

  • Será, em 2018, de 11% sobre R$ 5.645, 80.

  • As alíquotas de contribuição do EMPREGADO, DOMÉSTICO E AVULSO estão LIMITADAS a valor fixado pelo Ministério da Previdência Social.

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição                       Alíquota

    Até R$ 1.693,72                                      8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90               9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80           11%

  • 11% sobre o Teto.

  • Bom essa questão tem uma pegadinha; pura, bom o examinador colocou o valor de 8.000 com o teto do inss, é aliquota de 11%; um cadidato de primeira viagem como eu já responderia essa questão como certa; mais o erro dessa questão é os 8.000, para questão estar certa, mesmo é só se o teto fosse 5.531, por tanto a resposta está errada !

     

  • Resposta: Errado

    O disposto questionado está equivocado em relação a base de cálculo, segue abaixo "tabela 2018".

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$)Alíquota

    Até R$ 1.693,72                           8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90    9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11%

     

  • O salário de contribuição do segurado empregado fica limitado ao teto previdenciário.

  • É CILADA BINO

  • ERRADO! 11% em cima de R$ 5.645,80

  • Poxa cair nessa, agora estou esperto na próxima acerto.

    QUEM ESTUDA UM DIA ALCANÇA

  • Contribuição de forma não-cumulativa 11% sobre o teto previdenciário.

  • Salário-de-contribuição possui limites mínimo e máximo

  • alem do teto previdenciario existe o erro do pagamento obrigatorio para previdencia e não seguridade

  • É PRECISO CONSIDERAR O TETO PARA NÃO CAIR NO ERRO!


  • Atenção é o caminho da aprovação!

  • questão: Errada

    È obrigatoria para a previdencia e não para seguridade social .

  • Gabarito errado

    Tem que se respeitar o teto do RGPS

  • Alíquotas - Salário de Contribuição:  

    8% - até 1.693,72

    9% - de 1.693,73 até 2.822,90

    11% - de 2.822,91 até 5.645,80   

    14% Salário que Ultrapasse o Teto

  • Errado

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2019

    Salário de Contribuição (R$)

    Alíquota Até

    R$ 1.751,81 -> 8%

    De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 -> 9%

    De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 -> 11%

     

    Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2019

    Salário de Contribuição (R$)

    Alíquota Valor R$ 998,00 -> 5% 

    (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*R$ 49,90

    R$ 998,00 -> 11%

    (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**R$ 109,78

    R$ 998,00 até R$ 5.839,45 -> 20%

    Entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto)

  • Tem que lembrar do TETO!

  • Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador esta disciplinada no Art.20 da lei N˚8.212, de 1991, e é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o respectivo salario de contribuição mensal, de forma não cumulativa.

    Tem gente equivocada e desviando do que foi solicitado na questão, a mesma não pediu a tabela e sim , quanto é a alíquota do cargo de um efetivo . por exemplo cargo em comissão...

    Nas prefeituras funcionam assim,

    Cargo comissionado ------- 8% (mesmo que o comissionado ganhe 3000.00 não pagará 9%)

    Concursado ---------11%

    Font: Alfacon

    Também vi eu que todo o trabalho, e toda a destreza em obras, traz ao homem a inveja do seu próximo. Também, isto é, vaidade e aflição de espírito. (Eclesiastes)

    Tabela em questão ...

    Salário de Contribuição (R$) ________ Alíquota

    Até R$ 1.751,81 --------------------------------8%

    De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 -------------9%

    De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 ----------11%

  • ERRADA

    Ocupantes de CARGOS EM COMISSÃO se submetem ao RGPS;

    Dessa forma seguem os limites mínimos e máximos para definição do salário de contribuição;

    LIMITE MÁXIMO: R$ 5.645,80, Logo a alíquota incidirá sobre esse valor, e não sobre R$ 8.000,00.

    Os valores das alíquotas são encontrados no artigo 20 da lei 8212/1991

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

    TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS

    (EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)

    (Vigência a partir de 01.01.2019)

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS

    até 1.751,81 8%

    de 1.751,82 até 2.919,72 9%

    de 2.919,73 até 5.839,45 11%

  • Gabarito''Errado''.

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$)Alíquota

    Até R$ 1.693,72              8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90  9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11%

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • 11% Sobre o Teto do RGPS. '-'

  • 11% Sobre o teto previdenciário (Pessoalmente considero um erro dentro do RGPS) juridicamente falando essa formula do calculo não-cumulativo não preserva o Art. 194 inciso quinto da CF/88 "equidade na forma de participação de custeio"

  • Reforma da Previdência - Emenda Constitucional nº 103 de 2019

    Novas alíquotas foram estabelecidas no art. 28 da supracitada emenda:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 salário-mínimo - 7,5% ;

    II - acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 - 9%;

    III - de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 - 12%; e

    IV - de R$3.000,01 até o limite do salário de contribuição (atualmente R$5.839,45) - 14%.

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    § 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.

    Novos alíquotas também para os servidores públicos federais art. 11.

  • Atualizando a resposta do Tharsis.

    Reforma da Previdência - Emenda Constitucional nº 103 de 2019

    Novas alíquotas foram estabelecidas no art. 28 da supracitada emenda:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 salário-mínimo - 7,5% ;

    II - acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 - 9%;

    III - de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 - 12%; e

    IV - de R$3.000,01 até o limite do salário de contribuição (atualmente R$ 7.087,22) - 14%.