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ID
247420
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo, à luz do Direito Processual do Trabalho, e responda:

I. As contribuições previdenciárias devidas nos processos trabalhistas podem ser executadas ex officio pelo Juiz do Trabalho, ainda que tenha ocorrido omissão na sentença.

II. Expedido o precatório, não caberá a revisão dos cálculos anteriormente homologados.

III. A propositura de ação de cumprimento somente se viabiliza após o trânsito em julgado da sentença normativa.

IV. A sentença normativa vigorará a partir da data do ajuizamento do Dissídio Coletivo, ainda que proposto na vigência de acordo ou convenção coletiva.

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. SÚMULA 401, TST: Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.

    II. INCORRETA. OJ-TP-02, TST: O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/1997, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em  descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.

    III. INCORRETA. SÚMULA 246, TST: É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    IV. INCORRETA. Art. 867, parágrafo único, alínea "a", CLT. A sentença normativa vigorará a partir da data do ajuizamento do Dissídio Coletivo, QUANDO NÃO HOUVER ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA EM VIGOR. 
  • Discutível a questção da assertiva A, uma vez que a mesma menciona podem , quando fica claro segundo leituro do texto expresso da lei que devem.
  • RUMO AO TRT