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ID
247432
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Consideradas as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Representam intervalos intrajornadas não remunerados: uma hora até duas horas, no trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas; quinze minutos, no trabalho contínuo que ultrapassar quatro horas e não exceder de seis horas; dez minutos a cada noventa minutos trabalhados, em serviços permanentes de mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo; vinte minutos a cada três horas consecutivas de trabalho em minas de subsolo.

II. Trabalho sob regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a metade da jornada de quarenta e quatro horas semanais, sendo que um dos seus efeitos é a proporcionalidade salarial.

III. Não terá direito a férias, o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.

IV. Não se computam no cálculo do valor das férias as parcelas de adicional de insalubridade quando o respectivo pagamento é suspenso, no curso do período aquisitivo, por força de alteração nas condições de trabalho do empregado.

Alternativas
Comentários
  • Item I
    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
            § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
            § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

            Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

            Art. 298 - Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.
     
    Item II
            Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
     
    Item III
            Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
            IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 
     

  • Item IV:

    De acordo com o artigo 142 da CLT: "O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão".

    §5º: " Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias."

    §6º: "Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquela período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência, dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes".

    Desde modo, é certo que, estando o trabalhador recebendo normalmente o adicional de insalubridade, este integrará o cálculo da remuneração das férias
  • A regra é que o intervalo legal (e negociado coletivamente) não integra a jornada, assim são intervalos não remunerados: 15 min. de pausa (jornada de 4h a 6h); 1 a 2h de almoço (art. 71), rural ou urbano; 15 min. precedentes à sobrejornada para  a mulher ou menor (art. 384 e 413).

    Todavia, a lei expressamente excepciona e determina como remunerados alguns intervalos: 10 min. a cada 90 trabalhados pelo datilografo (art. 72); 20 min. a cada 3 horas de trabalho do telefonista sujeito a jornada variável de 7h (art. 229); 15 min. a cada 3h trabalhadas pelo mineiro; 20 min. a cada 100 trabalhados em câmara de frigoríficos ou movimentação de carga em ambiente frio para quente e vice-versa (art. 253); intervalo previsto em regulamento empresarial ou acordo individual (TST n. 118). 
  • Do mineiro é 15 minutos para 3 horas, portanto, está errado.

  • Para mim o item III também está errado, na medida em que o art. prevê que ocorra no mesmo período aquisitivo.

    • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.