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ID
2480914
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em matéria de direito constitucional tributário é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, o nao-confisco abrange as penalidades tributárias, segundo o STF, observa-se a TOTALIDADE da carga tributária para aferir o não-confisco da multa. Em outro julgado, o STF adotou os seguintes limites para saber se é ou não nao-confisco : (AI 727872 AGR / RS): Multa Moratória: 20% e Multa Punitiva: 100%.


    B) Errado, o STF estabeleceu que o tratamento discriminatório entre servidores e pensionistas da União, de um lado, e servidores e pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de outro ocorre a ofensa ao princípio constitucional da isonomia tributária, que é particularização do princípio fundamental da igualdade (STF, Tribunal Pleno, ADI 3.105/DF, Rei. Min. Ellen Gracie, j. 18.08.2004, DJ 18.02.2005). Por esse julgado, esse Tribunal entende que o princípio da isonomia tributária é corolário do princípio da igualdade .

    C) não há hierarquia entre LC e LO, o que existe é uma reserva de matéria para cada uma, como o caso de legislar sobre normas gerais em direito tributário, reservada à lei complementar (Art. 146), assertiva errada.

    D) CERTO: Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País


    E) Errado, o legislador infraconstitucional pode definir os tributos por meio de LC
    Art. 146. Cabe à lei complementar
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes

    bons estudos

  • Acerca da letra D:

    Art. 146-A, CF. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

     

    Apenas exemplificando a letra E, após ótima explicação do colega Renato, lembre-se do caso do IPTU.

    PARA A CF

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana

    PARA O CTN

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial utbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     

  • GABARITO: D

     

    CF. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • STF, ARE 637.717/GO e ADI 1.075/DF:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. PRECEDENTES. 1. O princípio da vedação do confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal, também se aplica às multas.

     

    Não temas.

  • A alternativa D pode pode até ter relação com o Artigo 151, I da CRFB/88, mas não acho que seja o fundamento correto para o gabarito.

    Na verdade, a alternativa D trata da função extrafiscal de determinados tributos como o IPI, II, IE, entre outros. Tributos cujo quantum pode ser majorado ou reduzido para controle de mercado.

  • A constituição não traz perfeitamente o conceito de Tributo, mas quem define é uma Lei Ordinária com Status de Lei Complementar( Código Tributário Nacional) em seu Art.3º: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • A partir do momento que a assertiva A disse "conforme a letra da constituição", não tive dúvida que essa era a alternativa a ser apontada como gabarito. Ora, ninguém questiona que a jurisprudência aplica a vedação ao confismo também às multas, mas a letra da constituição se refere exclusivamente a tributo. Deslealdade pedir a letra da constituição e apontar como certo o entendimento jurisprudencial.

  • O Fundamento do Gabrito é o artigo 146-A e não o 151, como os colegas colocaram.

     

    Art. 146-A, CF. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • PODENDO SEREM CITADOS COMO EXEMPLO: EM DETERMINADAS SITUAÇÕES, O FAVORECIMENTO QUE É DADO ÁS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

  • art. 150, IV da CF/88 afirma que é vedado o utilizar TRIBUTO com efeito de confisco. A afirmativa A também está correta, portanto.

  • Não entendi porque a assertiva A está incorreta, se a previsão constitucional é clara sobre o princípio do confisco ser em relação apenas aos tributos, com entendimento jurisprudencial dessa extensão para multas.

  • Nos termos do Art. 146-A, da Constituição Federal: "Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo".