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a) ERRADA. (FURTO)
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
b) ERRADA. (EXTORÇÃO)
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
c) ERRADA. (APROPRIAÇÃO INDÉBITA)
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
d) CERTA. (ESTELIONATO)
Art. 171 - .Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
e) ERRADA. (RECEPTAÇÃO)
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
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diferença entre furto e roubo? Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita por meio de grave ameaça ou de violência, no furto não há esta conduta para a retirada do bem da vítima
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Boa questão.
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Se o cidadão não prestar atenção, dança!
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a)roubo: FURTO subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
b)usurpação: EXTORÇÃO constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
c)furto: APROPRIAÇÃO INDÉPITA apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
d)ESTELIONATO: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. GABARITO
e)extorsão: RECEPTAÇÃO adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
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a) roubo: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
ERRADA?
Art. 157 CP Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
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Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Roubo: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Extorsão: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
DA USURPAÇÃO - Alteração de limites: Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.
Dano: Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Apropriação indébita: Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Receptação: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
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A)Roubo: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia movel
FURTO
B)usurpação: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
EXTORÇÃO
C)furto: apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
D)estelionato: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
E)extorsão: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
RECEPTAÇÃO
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A letra de lei do Art. 157 CP não é somente o que está exposto na alternativa, Bruno Benvindo da Nóbrega.
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pericles vieira, Edita o comentário. Extorsão é com S.
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Gabarito- D
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USURPAÇÂo
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
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A
roubo:(furto) subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Errado.
B
usurpação:(Extorsão constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Errado.
C
furto:(Apropriação Indébita) apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
Errado.
D
estelionato: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
CORRETO.
E
extorsão:(Receptação) adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
Errado.
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a) Furto
b) Extorsão
c) Apropriação indébita
d) CORRETA
e) Receptação
PMMG 2021 - DEUS NO COMANDO
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se essa questão cai nas provas seguintes, a maioria do pessoal vai saber da resposta por causa do auxílio. kkkkkkkkkkk
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eu fiquei entre furto e estelionato, porém, fui no estelionato pq tem várias coisas que acontecem que caracteriza uma afirmativa mais completa.
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d) CERTA. (ESTELIONATO)
Art. 171 - .Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
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FURTO: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
EXTORSÃO: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
C
APROPIAÇÃO INDEBITA: apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
D
CERTO: estelionato: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
E
RECEPITAÇÃO: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
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Duvido ainda cair questões assim nas provas de hj
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a) furto
b) extorsão
c) apropriação indébita
d) correto
e) receptação
#PMMINAS