SóProvas


ID
2483263
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em relação aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. (FURTO)
       Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    b) ERRADA. (EXTORÇÃO)

       Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    c) ERRADA. (APROPRIAÇÃO INDÉBITA)

       Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    d) CERTA. (ESTELIONATO)

       Art. 171 - .Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    e) ERRADA. (RECEPTAÇÃO)

       Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

  • diferença entre furto e roubo? Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita por meio de grave ameaça ou de violência, no furto não há esta conduta para a retirada do bem da vítima

  • Boa questão.

  • Se o cidadão não prestar atenção, dança!

  •  a)roubo: FURTO subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

     

    b)usurpação: EXTORÇÃO constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

     

    c)furto: APROPRIAÇÃO INDÉPITA apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

     

     d)ESTELIONATO: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. GABARITO

     

     e)extorsão: RECEPTAÇÃO adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

  • a) roubo: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

             ERRADA?

    Art. 157 CP Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     

  • Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. 
     
    Roubo: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. 

    Extorsão: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. 

    DA USURPAÇÃO - Alteração de limites: Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia. 

    Dano: Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. 

    Apropriação indébita: Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. 

    Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. 

    Receptação: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte

  • A)Roubo: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia movel

    FURTO

    B)usurpação: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    EXTORÇÃO

    C)furto: apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    D)estelionato: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    E)extorsão: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    RECEPTAÇÃO

  • A letra de lei do Art. 157 CP não é somente o que está exposto na alternativa, Bruno Benvindo da Nóbrega.

  • pericles vieira, Edita o comentário. Extorsão é com S.

  • Gabarito- D

  • USURPAÇÂo

    Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

  • A

    roubo:(furto) subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    Errado.

    B

    usurpação:(Extorsão constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    Errado.

    C

    furto:(Apropriação Indébita) apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    Errado.

    D

    estelionato: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    CORRETO.

    E

    extorsão:(Receptação) adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte

    Errado.

  • a) Furto

    b) Extorsão

    c) Apropriação indébita

    d) CORRETA

    e) Receptação

    PMMG 2021 - DEUS NO COMANDO

  • se essa questão cai nas provas seguintes, a maioria do pessoal vai saber da resposta por causa do auxílio. kkkkkkkkkkk
  • eu fiquei entre furto e estelionato, porém, fui no estelionato pq tem várias coisas que acontecem que caracteriza uma afirmativa mais completa.

  • d) CERTA. (ESTELIONATO)

      Art. 171 - .Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

  • FURTO: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    EXTORSÃO: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    C

    APROPIAÇÃO INDEBITA: apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    D

    CERTO: estelionato: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    E

    RECEPITAÇÃO: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

  • Duvido ainda cair questões assim nas provas de hj

  • a) furto

    b) extorsão

    c) apropriação indébita

    d) correto

    e) receptação

    #PMMINAS