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Questões de Usurpação


ID
93796
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes contra o patrimônio:

Alternativas
Comentários
  • CPTÍTULO IIDOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIORouboArt. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência;FurtoArt. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel;EstelionatoArt. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;Usurpação de águasArt. 161, § 1º, I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias.
  • mas no caso de lesão corporal a pessoa não seria um patrimonio do estado?
  • Aqui, o candidato deve-se lembrar que os crimes contra o patrimônio estão previstos entre os arts. 155 (furto) até o art. 183 do CP (escusas absolutórias).
  • Cuidado, pois peculado é um tipo especial de furto, sendo considerado um crime próprio, tendo em vista que somente pode ser cometido por algumas pessoas, ok.Peculado:DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
  • Letra B

    De modo geral, são crimes conta o patrimonio contidos no CP:
    furto
    roubo
    extorsão
    usurpação
    dano
    apropriação indebita
    estelionato/fraude
    receptação
  • Dos Crimes Contra a Fé Pública

    Capítulo I
    Da Moeda Falsa

    Moeda Falsa

    - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Pessoal, o art. 161 do Código Penal, está alocado no capítulo III (Da usurpação), o qual está contido no título II (dos crimes contra o patrimônio), iniciando-se no art. 155 do Código Penal. Desta forma, quando a questão questiona quais tipos se constituem crimes contra o patrimônio, na verdade, indaga-se quais são os tipo penais especificamente contidos no título II (Dos crimes contra o patrimônio). Desta forma, o gabarito se amolda plenamente ao questionado, nao merecendo nenhum reparo.
    Segue abaixo o dispositivo legal em comento. Abraços e bons estudos.
  • TÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO I
    DO FURTO

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:


    Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:


    CAPÍTULO II
    DO ROUBO E DA EXTORSÃO

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • CAPÍTULO III
    DA USURPAÇÃO

    Alteração de limites

    Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    Usurpação de águas

    I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

  • CAPÍTULO III
    DA USURPAÇÃO

    Alteração de limites e outras figuras: propriedade particular e sem violência é ação privada; propriedade pública (com ou sem violência) ou propriedade particular com violência é ação pública incondicionada. O interessante é que apenas o proprietário do imóvel vizinho pode praticar (crime próprio); interessante também que vira em pizza, pois cada um vai dizer que a terra é sua, excluindo a elementar ou incorrendo em algum erro/excludente. Se criar (não suprimir) algum marco, não comete crime. É desnecessária a efetiva apropriação do patrimônio alheio. No esbulho possessório contra o INCRA, a competência é da justiça federal.

    Supressão ou alteração de marca em animais: se for contra um animal, em regra não há crime; há crime caso esse animal seja parte integrante de um rebanho.

    Abraços

  • Letra b.

    Basta se lembrar dos delitos que se encontram listados no título II do CP. São delitos contra o patrimônio: o roubo (art. 157), o furto (art. 155), o estelionato (art. 171) e a usurpação de águas (art. 161, parágrafo 1º), (sendo que este último é uma conduta equiparada ao delito de Alteração de Limites).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • peculato é crime contra a administração publica!

  • Eu marquei a C , mas na minha cabeça tinha marcado a B kkkk se fosse a prova tinha errado

  • Como queria uma questão dessa na PCRN!

  • aquele tipo de questão que nunca vai cair em uma prova minha :(

  • GAB B

    roubo, furto, estelionato e lesão corporal. crime contra pessoa

    roubo, furto, estelionato e usurpação de águas.

    roubo, furto, estelionato e peculato. crime contra a administração pública

    roubo, furto, estelionato e moeda falsa. crime contra Fé Pública

    roubo, furto, estelionato e injúria. crime contra honra

  • GABARITO: B

    A. lesão corporal é crime contra a pessoa.

    B. Gabarito

    C.peculato é crime contra adm pub

    D. moeda falsa é crime contra a fé pub

    E injuria é crime contra a honra

  • Prestar concurso antigamente era bom dms, né?

    Ao tipo de questão que caía para MAGISTRATURA.

    Esse tipo de questão hoje em dia não cai nem em prova que pedir apenas pré-escolar.

  • assim até eu viro juiz

  • gabarito B

    usurpar água = equipara-se a valor econômico.

  • Existem questões fáceis e difíceis em todas as provas. Quem se gaba de ter acertado essa, na prova, só teria acertado essa mesmo. Parabéns.


ID
354010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes contra o patrimônio, julgue os
próximos itens.

É isento de pena quem comete crime de usurpação em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO
    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • O crime de usurpação (art. 161 e 162) está inserido no Título II do Código Penal, que trata dos crimes contra o patrimônio. Em uma de suas condutas - Alteração de limites - configura o crime a ação de suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.
    Acontece que o CP prevê algumas imunidades absolutas nos crimes contra o patrimônio, chamadas escusas absolutórias, em que o autor é isento de pena se patricar algum dos crimes desse título, por exemplo, em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal (art. 181, I, CP). Segundo a doutrina, trata-se de causas extintivas da punibilidade. Um dos requisitos para a sua aplicação é o de que o delito seja cometido sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.
    Bons estudos a todos.
  • Errei a questão pois raciocinei olhando o inciso II que trata do esbulho possessorio, em tal delito existe o emprego de violencia a pessoa ou grave ameaça, desta forma segundo o art.183 inciso I nao se aplicaria o instituto da escusa absolutoria!! Esse foi o meu raciocinio, gostaria que a galera se manifestasse!! Bons estudos Pessoal!!!
  • Como o colega bem colocou essa questão é dúbia: passível de anulação!!!
    Alteração de limites
    Art. 161. Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
    § 1º Na mesma pena incorre quem:
     
    Usurpação de águas
    I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
     
    Esbulho possessório
    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    § 2º Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
    § 3º Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
     
    Supressão ou alteração de marca em animais
    Art. 162. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. 
    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa; 
  • É isento de pena quem comete crime de usurpação em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal (art. 181 CP).
    Correto!
    É condição negativa de punibilidade, ou seja, causa de exclusão de pena, mais conhecida como: escusa absolutória. Por sua vez, não existe ação penal.
  • A assertiva é DESCARADAMENTE CLARA ao falar que o crime em questão é USURPAÇÃO. De onde, "pelamordedeus", que o cidadão está enxergando "ESBULHO POSSESSÓRIO"? 
  • Alexandre, Esbulho possessório é espécie do gênero USUSRPAÇÃO.
  • ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS SÃO CAUSAS DE ISENÇÃO DE PENA: HÁ CRIME, HÁ CULPABILIDADE, MAS NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA. COMUNGAM DESSE ENTENDIMENTO MASSON E GRECO.
     
    As causas de extinção de punibilidade, foi revogado pela Lei 11.106/05. Portanto inexiste a possibilidade de extinção da punibilidade do agente que case com a vítima. Além disso, com o advento da Lei 12.015/09, o Título VI do Código Penal passou a ter a denominação de Crimes contra a Dignidade Sexual e não mais crimes contra os costumes.

    ?
  • Gabarito: certo
    Fonte ECBranco Agora eu Passo
    Curso de APF

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    Imunidades Absolutas ou Escusas Absolutórias

                       “é isento de Pena”;

                       Apesar da expressão “é isento de pena” a doutrina entende que o art. 181, CP, não trata de causas excludentes de culpabilidade.

     

    a.                 É Isento de Pena: O Cônjuge que pratica crime patrimonial contra o outro durante o casamento;

     

    Obs.: Se o crime ocorre antes do casamento, durante o noivado ou após a extinção do casamento: há crime.

    ?     A maioria entende que essa imunidade se aplique também a quem vive em união estável e não somente as pessoas casadas; porque o art. 226 §3 dispõe que a união estável é entidade familiar;

     

    ?     A imunidade se aplica mesmo que o regime de casamento seja o da separação total de bens;

     

    b.                Não é punido o ascendente que pratica crime patrimonial contra o descendente e vice-versa.

  • Comentário: tratando-se o crime de usurpação (art. 161 do CP) de uma espécie de crime patrimonial, que não é praticado mediante o emprego de violência ou grave ameaça, impõe-se ao caso narrado a aplicação do inciso I do art. 181 do CP, que trata das “escusas absolutórias” e isenta de pena o agente que praticar o crime em prejuízo de seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    Resposta: Certo     


  • Interessante - pra não dizer outra coisa - essa provinha do  MPU - Técnico de Apoio Especializado - Segurança (2010). Questões cobrando penas?! Coisa que não se vê nem em concurso pra magistratura. Questões buscando o nome do capítulo - usurpação - para fazer pegadinha, bem interessante, espero que o salário seja uma sumidade pra valer a pena decorar penas e os nomes de todos os capítulos, títulos e sub-títulos. Faça-me o favor!

    Ai ai...

  • ALEXANDRE DIAS, a usurpação compreende tipos penais previstos nos arts 161 e 162 do CP, dentre eles, o famigerado Esbulho possessório.

  • Acho bom você estudar mais Alexandre Dias!Usurpação é gênero que tem como espécie o Esbulho Possessório,no qual há emprego de violência!

  • CERTO 

        Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • CERTO 

        Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


  • GABARITO:CERTO


    É isento da pena:


    C = cônjuge casado

    A = ascendente

    D = descendente


    Ñ é isento da pena,mas somente se processa mediante REPRESENTAÇÃO.


    C = cônjuge separado

    I = irmão

    T = tios,primos (em coabitação)



  • CERTO. Trata-se de escusa absolutória!

  • Ficará isento de pena quem comete crime em prejuízo de:

    Cônjuge

    Ascendente ou descendente

  • USURPAÇÂO >>> Espécie de crime patrimonial, que não é praticado mediante o emprego de violência ou grave ameaça, impõe-se ao caso narrado a aplicação do inciso I do art. 181 do CP, que trata das “escusas absolutórias” e isenta de pena o agente que praticar o crime em prejuízo de seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

     

    Eu, sou aquele que vos consola; quem pois és tu, para que tema o homem Is 51.12

  •  Tratando-se o crime de usurpação (art. 161 do CP) de uma espécie de crime patrimonial, que não é praticado mediante o emprego de violência ou grave ameaça, impõe-se ao caso narrado a aplicação do inciso I do art. 181 do CP, que trata das “escusas absolutórias” e isenta de pena o agente que praticar o crime em prejuízo de seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    CERTO

  • quando a mulher manda o cara dormir no sofá, ela tá usurpando o coitado, pronto falei

  • TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    Usurpação encontra-se no título II:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural

  • usurpação compreende tipos penais previstos nos arts 161 e 162 do CP, dentre eles, o famigerado Esbulho possessório.

    art. 161.Alteração de limites 

    Usurpação de águas

    I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

    Esbulho possessório

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    § 2º Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

    § 3º Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. 

    art. 162. Supressao ou alteração de marca em animais

    Comentários da galera resumidamente.

  • Minha contribuição.

    CP

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           

    Abraço!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • BIZU à"CAD-CITS"

    Art.181 - ISENTO de pena: CAD

    Cônjuge

    Ascendente ou Descendente

    Art.182 - SOMENTE se procede mediante representação: CITS

    Cônjuge desquitado ou judicialmente separado

    Irmão legítimo ou ilegítimo

    Tio ou Sobrinho

  • Para quem, assim como eu, não tinha sacado o lance dessa banca. O bizu são os sinônimos. Eles nos derrubam assim... Então, como dizem os professores, bora entender a banca, além de estudar, claro.

  • Isento de pena--> CAD (Cônjuge; ascendente e descendente)

    Muda a natureza da ação--> CITS (Cônjuge "separado"; Irmão; Tio ou sobrinho)

    Esquece tudo de cima -->Quando houver violência ou grave ameaça;

    Contra idoso, ou seja, x>60 anos;

    Ao terceiro estranho;


ID
1428085
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •                                                                                                   CAPÍTULO III

                                                                                                   DA USURPAÇÃO

    Alteração de limites

    Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    Usurpação de águas

    I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

    Esbulho possessório

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

    § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Supressão ou alteração de marca em animais

    Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.


  • A) Art. 161 do CP - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    (...)

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.


    C) Art. 179 do CP - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.


    GABARITO: A

  • a) CORRETA -  Comete o crime de esbulho possessório aquele que invade mediante concurso de mais de duas pessoas, ainda que sem violência ou grave ameaça, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. – artigo 161, §1º, II

      b) INCORRETA - Aquele que se apropria de coisa alheia que veio ao seu poder por caso fortuito ou força da natureza não pratica crime previsto no Código Penal – Art. 169

      c) INCORRETA - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas é crime de ação penal pública incondicionada. – art. 179

      d) INCORRETA - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime tipifica o crime de receptação qualificada, ainda que o comércio seja irregular ou clandestino e desde que não seja exercido em residência. – art. 180 e §§.

      e) INCORRETA - É isento de pena aquele que destruir coisa alheia em prejuízo de ascendente ou descendente, salvo se o parentesco for apenas civil. – Vide artigo 163, não consta essa hipótese.

  • GABARITO A 


    A - Esbulho possessório

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.


    B -  Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.


    C -  Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. - AÇÃO PENAL PRIVADA


    D -  Art. 180,  1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)


    E - Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • A - CORRETA - para  a ocorrência do esbulho possessório, é necessário o emprego de:1. violência ou grave ameaça; e/ou 2. concurso de duas ou mais pessoas.
    B- pratica o crime de "apropriação por erro, caso fortuito, ou força da natureza", previsto no art. 169 do CP.
    C - a Ação somente se processa mediante queixa, conforme parágrafo único do art. 179 do CP.
    D - o art. 180 § 3º do CP equipara a atividade comercial aquela exercida também em residências.
    E - o parentesco pode ser legítimo ou ilegítimo, civil ou natural, segundo o art 181, II do CP.
  • (a) Alguém poderia me explicar a alternativa (a)? Não me convenci muito.

    (b) errada. Se não entregar coisa em até 15 dias para a autoridade competente comete sim o crime de: Apropriação de coisa havida por erro ou caso fortuito.

    (c)errada.Se processa mediante queixa crime.

    (d)errado. Considera sim , exercido em residência.

    (e) errado . Não consta tal artigo

  • Caio, o que a banca quis dizer é que a elementar do concurso de mais de duas pessoas disposta no crime de esbulho possessório (art. 161, § 1º, II CP) pode ser praticado com violência ou não. E, de acordo com o § 2º do mesmo art. 161, se houver o concurso de mais de duas pessoas e também a violência física, haverá concurso material de crimes.

    Espero ter colaborado. Bons estudos!

  • a)CORRETA : Comete o crime de esbulho possessório aquele que invade mediante concurso de mais de duas pessoas, ainda que sem violência ou grave ameaça, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

     b)ERRADA: Aquele que se apropria de coisa alheia que veio ao seu poder por caso fortuito ou força da natureza não pratica crime previsto no Código Penal. Pratica sim ! Achou vc tem 15 dias p entregar nos achados e predidos e se o dono te localizar pesquisando numa camera e denunciar vc vai preso!!! e se vc achar num terreno um tesouro vai dividir com dono do terreno

     c)ERRADA: Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas é crime de ação penal pública incondicionada.  Art. 179 - Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. A AÇÃO PENAL (PUBLICA INCONDICIONADA) É QUANDO NÃO PRECISA DE REPRESENTAÇÃO e no artigo 179 o paragrafo unico informa q só mediante Queixa( ação penal privada)

     d)Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime tipifica o crime de receptação qualificada, ainda que o comércio seja irregular ou clandestino e desde que não seja exercido em residência.

     e)É isento de pena aquele que destruir coisa alheia em prejuízo de ascendente ou descendente, salvo se o parentesco for apenas civil.

  •        Esbulho possessório

            II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

            § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

            § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

     

    Esbulhar é tomar posse de imóvel alheio expulsando o possuidor. O esbulho possessório, portanto, consiste na invasão de terreno ou edifício alheio com violência a pessoa ou grave ameaça, ou ainda em concurso de mais de duas pessoas, com o objetivo de tomar posse do bem de modo a expulsar o possuidor.

  • A--Esbulho possessório

            II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

            § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

            § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    B-- Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

            Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

            Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    C--Fraude à execução

            Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.(ASSIM AÇAO PENAL PRIVADA)

    D--Receptação qualificada          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.   

    E-- Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Parentesco criminal?

  • Alteração de limites

    Art. 161. - 

     II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Brasil, aonde o "esbulhador mor" vira candidato à presidência
  • Sempre esqueço que é mediante violência ou grave ameça OU concurso de mais de duas pessoas.

  • Alternativa do Gabarito é letra A: "Comete o crime de esbulho possessório aquele que invade mediante concurso de mais de duas pessoas, ainda que SEM violência ou grave ameaça, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

    Entretanto, o texto de lei dispõe:  

    " Esbulho possessório

            II - invade, COM violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

    Agora me digam, como esta alternativa pode estar correta? 

  • Esbulho possesório

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

    HIPÓTESES que estarão certas:

    II - invade, COM violência a pessoa ou grave ameaça E mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

    II - invade, COM violência a pessoa ou grave ameaça, SEM mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

    II - invade, SEM violência a pessoa ou grave ameaça, MEDIANTE concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

     

  • Robert, na verdade é a interpretação da leitura do artigo,ou seja, com violência OU mediante concurso. Logo a questão falou que era em concurso e sem violencia. ou uma coisa ou outra.

    Eu tb errei e depois que fui compreender.

     

    Espero ter ajudado.

  • Também cai nessa pegadinha. menos mal ter sido aqui. ufa..kkk

     

  • Mesmo sem violência, desde que mediante queixa, teremos o crime de esbulho posessório.

    § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Up no comentário de Miller Rodrigo: “Esbulho possesório

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

    HIPÓTESES que estarão certas:

    II - invade, COM violência a pessoa ou grave ameaça mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

    II - invade, COM violência a pessoa ou grave ameaça, SEM mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

    II - invade, SEM violência a pessoa ou grave ameaça, MEDIANTE concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

  • a)   CORRETA: Item correto, pois tal crime, previsto no art. 161, §1º, II do CP, se verifica quando o agente invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, OU mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    b)   ERRADA: Item errado, pois tal agente pratica o crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, na forma do art. 169 do CP.

    c)  ERRADA: Item errado, pois tal crime é de ação penal privada, na forma do art. 179, § único do CP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois tal conduta configura receptação qualificada MESMO que a atividade comercial seja exercida em residência, na forma do art. 180, §2º do CP.

    e)  ERRADA: Item errado, pois o agente, neste caso, será isento de pena, na forma do art. 181, II do CP:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    (...)

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra o patrimônio, todos previstos no Código Penal. 

    - A opção B está incorreta porque o agente quando se apropria de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza, consuma o crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, comete crime previsto no Artigo 169, do Código Penal, que tem como pena detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    - A opção C está incorreta porque o crime de fraude à execução é crime de ação penal privada, segundo o Artigo 179, parágrafo único, do Código Penal. 

    - A opção D está incorreta porque equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência . (Artigo 180, parágrafo segundo, do Código Penal). Neste sentido, também se encontra dentro do tipo receptação qualificada aquela exercida em residência. 

    - A opção E está errada porque é isento de pena aquele que comete qualquer crime previsto dentro dos "crimes contra patrimônio" quando em prejuízo de cônjuge, na constância da sociedade conjugal ou de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    - A opção A é a correta porque segundo o Artigo 161, II, do Código Penal, se caracteriza o crime de esbulho possessório quando o agente invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • Gab. A

    Esbulho possessório

           II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

           § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

           § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Letra a.

    A configuração do delito de esbulho possessório exige violência ou grave ameaça ou o concurso ademais de duas pessoas. E a conduta é a de invadir terreno ou edifício alheio, para fins de esbulho possessório, como narra o art. 161, § 1º, inciso II, do CP.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO : A

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Letra A.

    a) Certo. O esbulho possessório pode ser praticado mediante violência, grave ameaça ou concurso de mais de duas pessoas. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • O que é o esbulho?

    É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituída utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição

  • Esbulho possessório

           II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

           § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

           § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Lembrando...

    Em regra, esbulho possessório é processado mediante ação penal pública incondicionada.

    Exceção: Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Esbulho possessório

           II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    .

           § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

           § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  •  Esbulho possessório

           II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, OU mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.


ID
2408650
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Podemos definir como crimes de usurpação e dano segundo o Código Penal Brasileiro, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    DA USURPAÇÃO

    Alteração de limites

    Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: 

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    DO DANO

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

  • DA USURPAÇÃO

            Alteração de limites

            Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem:

            Usurpação de águas

            I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

            Esbulho possessório

            II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

            § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

            § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

            Supressão ou alteração de marca em animais

            Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    CAPÍTULO IV
    DO DANO

            Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

            III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; 

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

      

     Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

            Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

            Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico

            Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            Alteração de local especialmente protegido

            Art. 166 - Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

            Ação penal

            Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

  • GABARITO: LETRA A.

    Art 161 CP

  • Assertiva A

    Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

  • DA USURPAÇÃO

           Alteração de limites

           Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    DO DANO

           Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    GABARITO: LETRA A

  • ALTERAÇÃO DE LIMITES

    Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    Usurpação de águas

    I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

    Esbulho possessório

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

    § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    DANO SIMPLES

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    DANO QUALIFICADO

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;             

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

       

  • artigo 161 do CP==="Suprimir ou deslocar, tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se no todo ou em, parte DE COISA IMÓVEL ALHEIA".


ID
2483263
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em relação aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. (FURTO)
       Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    b) ERRADA. (EXTORÇÃO)

       Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    c) ERRADA. (APROPRIAÇÃO INDÉBITA)

       Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    d) CERTA. (ESTELIONATO)

       Art. 171 - .Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    e) ERRADA. (RECEPTAÇÃO)

       Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

  • diferença entre furto e roubo? Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita por meio de grave ameaça ou de violência, no furto não há esta conduta para a retirada do bem da vítima

  • Boa questão.

  • Se o cidadão não prestar atenção, dança!

  •  a)roubo: FURTO subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

     

    b)usurpação: EXTORÇÃO constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

     

    c)furto: APROPRIAÇÃO INDÉPITA apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

     

     d)ESTELIONATO: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. GABARITO

     

     e)extorsão: RECEPTAÇÃO adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

  • a) roubo: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

             ERRADA?

    Art. 157 CP Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     

  • Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. 
     
    Roubo: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. 

    Extorsão: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. 

    DA USURPAÇÃO - Alteração de limites: Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia. 

    Dano: Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. 

    Apropriação indébita: Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. 

    Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. 

    Receptação: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte

  • A)Roubo: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia movel

    FURTO

    B)usurpação: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    EXTORÇÃO

    C)furto: apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    D)estelionato: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    E)extorsão: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    RECEPTAÇÃO

  • A letra de lei do Art. 157 CP não é somente o que está exposto na alternativa, Bruno Benvindo da Nóbrega.

  • pericles vieira, Edita o comentário. Extorsão é com S.

  • Gabarito- D

  • USURPAÇÂo

    Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

  • A

    roubo:(furto) subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    Errado.

    B

    usurpação:(Extorsão constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    Errado.

    C

    furto:(Apropriação Indébita) apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    Errado.

    D

    estelionato: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    CORRETO.

    E

    extorsão:(Receptação) adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte

    Errado.

  • a) Furto

    b) Extorsão

    c) Apropriação indébita

    d) CORRETA

    e) Receptação

    PMMG 2021 - DEUS NO COMANDO

  • se essa questão cai nas provas seguintes, a maioria do pessoal vai saber da resposta por causa do auxílio. kkkkkkkkkkk
  • eu fiquei entre furto e estelionato, porém, fui no estelionato pq tem várias coisas que acontecem que caracteriza uma afirmativa mais completa.

  • d) CERTA. (ESTELIONATO)

      Art. 171 - .Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

  • FURTO: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    EXTORSÃO: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    C

    APROPIAÇÃO INDEBITA: apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    D

    CERTO: estelionato: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    E

    RECEPITAÇÃO: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

  • Duvido ainda cair questões assim nas provas de hj

  • a) furto

    b) extorsão

    c) apropriação indébita

    d) correto

    e) receptação

    #PMMINAS


ID
3277882
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É qualificado, se cometido contra o patrimônio do Município, o crime de

Alternativas
Comentários
  •   Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • LETRA D ( DANO )

    Dano qualificado ( Art 163, § 1)

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Algumas considerações sobre o crime de Dano (Artigo 163 CP)

    A Coisa Alheia pode ser MÓVEL ou IMÓVEL

    A Consumação do crime é ao DESTRUIR, DETERIORAR ou INUTILIZAR

    A Tentativa é admitida ? SIM !

    E o ato de Pichação de edificação ou monumento urbano ? Será regido pela Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605/98, Art. 65 )

  • Gab - D

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

                Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

                III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

  • Cuidado com o art. 180, § 6º, CP (hipótese de receptação qualificada).

  • Complemento:

    único crime contra o patrimônio que admite forma culposa: Receptação.

    Ação penal do crime de dano:

    Regra..Privada

    Também será privada quando:

    Motivo egoístico

    ou com prejuízo considerável para a vítima.

    contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos), a ação penal é pública incondicionada.

  • Qualificação do crime: ocorre quando há elementos que tornam o crime mais grave do que o tipificado na lei e, em vista disto, as penas mínima e máxima são aumentadas.

  • ATENÇÃOOOO: TAMBÉM INCIDE A QUALIFICADORA NA RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, vide:

     1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:          

           Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. 

    § 6 Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. 

  • No caso da apropriação indébita há majorante - aplica-se em dobro a pena (..) - e não qualificadora - quando o preceito secundário prevê pena em patamares mais grave.

  • Dano qualificado       

    (...)

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;     

  • Dano Do Municipio.

    Contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;     

  • LEMBRANDO QUE O DANO SIMPLES É DE NATUREZA PRIVADA. CABE A LEI 9099/95

  • p/ facilitar aos nobres colegas:

    Dano (simples): destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia- pena: detenção 1 a 6 meses - mediante queixa

    Dano (qualificado): a)com violência ou grave ameaça; b)uso de substancia inflamável ou explosiva; c)contra adm pública direta, indireta e concessionárias;d)motivo egoístico ou prejuízo considerável para vítima; pena:detenção 6m a 3 anos; letras ab e c ação penal pública incondicionada, já a letra d mediante queixa

    obs.:no crime de DANO não há causas de aumento de pena e nem privilegiadoras

  • Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;             

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Porque para Deus, nada é impossível Lc 1.37 >>> Creia!!

  • Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

          Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

      

  • GABARITO: D

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

  • Crime de Dano - Art 163 CP

    Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Dano contra o município

  • A - ERRADA - furto (CP, art. 155, § 4º )

     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    B - ERRADA - usurpação de águas (CP, art. 161, I).

    Art. 161 - § 1º - Na mesma pena incorre quem:

           I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

    C-  ERRADA - esbulho possessório (CP, art. 161, II).

    Art. 161 - § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    D - CORRETA - dano (CP, art. 163).

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Dano qualificado:

     III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;   

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    E - ERRADA - apropriação indébita (CP, art. 168).

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Letra D.

    a) Errado. Furto não é qualificado.

    b) Errado.Não traz hipóteses qualificadoras.

    c) Errado. Não traz hipóteses qualificadoras.

    d) Certo. C.P., Art. 163, parágrafo único, III.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    --------------------

    Qualificadoras :

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;              

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

  •  Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência

  • GAB: D

    DANO:

    • destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (móvel ou imóvel)
    • Qualificadoras:
    •        * violência ou grave ameaça;
    •        * emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
    •        * contra o patrimônio da U / E / DF / M ou AUT, FP, EP, SEM ou empresa concessionária de serviços públicos;
    •        * por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
    • o condômino (pessoa que é dono da coisa junto com outra pessoa) também pode praticar o crime de dano (exceto se o dano é praticado contra bem fungível e não excede a quota parte do condômino)
    • somente doloso
    • não há dano culposo, mas permanece a obrigação de indenização
    • é possível a tentativa
    • é possível o crime omisso impróprio (quando se tem o dever legal ou assumiu a obrigação de evitar o dano, mas nada faz dolosamente)
    • se o dano é usado como elemento para a prática de outro crime, o agente responde só pelo outro crime
    • a depender do dolo específico do agente, pode ser caracterizado outro tipo penal (ex: quebrar imagem religiosa com intenção de zombar da religião da vítima configura outro crime = art. 208)

    Força!

  • GABA: D

    Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo Único: Se o crime é cometido: III- contra patrimônio da União, de Estado, do DF, de município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

  • GAB. D

    dano (CP, art. 163).

  • Dano

    Caraterização 

    • O tipo objetivo (conduta) pode ser tanto a destruição (danificação total), a inutilização (danificação, ainda que parcial, mas que torna o bem inútil) ou deterioração (danificação parcial do bem) da coisa.
    • Crime comum

    Elemento subjetivo

    • DOLO

    Dano qualificado

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

      II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;  

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

    Ação penal

    • Dano simples = Ação penal privada
    • Dano qualificado pelo motivo egoístico = Ação penal privada
    • Outras qualificadoras são de ação penal pública incondicionada.
  • Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com

    • violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de

    • substância inflamável ou explosiva,
    • se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da

    • União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de
    • autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade

    de economia mista ou empresa concessionária de serviços

    públicos;

    IV - por

    • motivo egoístico ou
    • com prejuízo considerável para a vítima:
  • Ação penal no crime de Dano:

    Dependem de manifestação de vontade:

    • Dano simples-ação penal privada.
    • O único dano qualificado que será por meio de ação penal privada- dano qualificado por motivo egoístico;

    Não dependem de manifestação de vontade:

    -Demais qualificadoras: Ação penal pública incondicionada.

    • Com violência à pessoa ou grave ameaça;
    • Com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
    • Contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                

    *Obs.: O que seria o motivo egoístico do inciso IV:

    Motivo egoístico: é um particular motivo torpe: o egoísmo. Quem danifica patrimônio alheio somente para satisfazer um capricho ou incentivar um desejo de vingança ou ódio.

    *Observações sobre o crime de dano:

     Não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição a um bem jurídico penalmente protegido.

    → Qualquer pessoa pode praticar o delito, com exceção do proprietário do bem.

     O dano é compatível, além disso, com a forma omissiva – omissão imprópria – desde que presentes os pressupostos legais do CP, art. 13, § 2º. Assim, respondem pelo resultado de dano vinculado à omissão dolosa todos os que, por lei, contrato ou situação análoga, ou comportamento gerador do risco, deveriam garantir a integridade do bem.

     O crime de dano é lembrado por sua implícita faceta subsidiária; por seu caráter genérico diante de outros tipos; por sua função de rito de passagem (delito-meio) para delitos mais graves; por sua condição, até mesmo, de eventual fato posterior impunível. 

  • Não cai no TJSP

  • a.Furto não é qualificado.

    b.Não traz hipóteses qualificadoras.

    c. Não traz hipóteses qualificadoras.

    d.Art. 163, parágrafo único, III.

  • Gabarito: D

    Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo Único: Se o crime é cometido: III- contra patrimônio da União, de Estado, do DF, de município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

  • Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena: Detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado:

    III- Contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal. de Município ou de autarquia , fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.

    Pena: Detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


ID
4902973
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Maria eram casados há cerca de 40 anos e em comunhão de bens. João arranjou uma amante e Maria descobriu o fato. Os dois começaram então a se desentender. A respeito do caso apresentado, assinale a alternativa que indica a associação correta entre a descrição e a denominação do crime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    A)

    Embora ao primeiro momento possamos pensar em Dano...cuidado:

    I) Aplica-se a escusa absolutória do art. 181.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

     I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    O art. 181, II, do Código Penal prevê escusa absolutória, em razão da qual é isento de pena aquele que comete crime contra o patrimônio, entre outras hipóteses, em prejuízo de ascendente, salvo as exceções delineadas no art. 183 do mesmo diploma legal.

    -------------------

    B) Maria pegou a churrasqueira adorada de João e a vendeu ao vizinho. Maria pode ser enquadrada no crime de furto, e o vizinho no de receptação.

    A Maria age sobre a Égide de uma escusa.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

     I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    --------

    C) João, usando de ardil, escondeu o secador de Maria; assim ele pode ser enquadrado em estelionato.

    Não vejo tipificação! João pode ser enquadrado como chato,rs.

    -----------

    D) João esperava a entrega de um pacote dos Correios, que foi recebido por Maria, e ela o escondeu. Maria pode ser enquadrada no crime de apropriação indébita.

    Em tese, Art. 151, Sonegação ou destruição de correspondência

    § 1º - Na mesma pena incorre:

       I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

    OBS: 151, foi tacitamente revogada pelo mesmo art. 40 da Lei 6.538/78.

    --------------

    E) Durante uma briga entre João e Maria, um dos vizinhos aproveitou o momento e fez uma ligação irregular de água do lote dos brigões para o lote de outra.

    161, § 1º, I.

    CONDUTA:

    A conduta criminosa consiste em “desviar” ou “represar”, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias. Desviar significa mudar o rumo do curso d’água (exemplo: um fazendeiro altera o curso de um riacho, fazendo com que suas águas não mais banhem o imóvel vizinho), ao passo que represar tem o sentido de impedir que as águas corram normalmente (exemplo: um proprietário rural constrói uma grande lagoa para que as águas de um pequeno riacho não mais sirvam um imóvel alheio próximo)

    Quando digo mal elaborada é porque ao dizer " Ligação irregular " muito se assemelha ao que denominamos de " gato".

    Para que não confundamos a conduta, eu apenas deixarei considerações sobre o assunto:

    I) A energia é tida como bem móvel, segundo o Código Civil (art. 83, I), assim, pode ser objeto do delito de furto, pois o § 3º do art. 155 do CP, estipula que “equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”

    II) Desviar diretamente - Furto qualificado pela fraude ( Para alguns) há jurisprudência no sentido de que é ( Furto simples )

    II) Alterar o medidor ( Estelionato )

    fONTES: Sanches

    Masson

  • Questão bizarra !

  • Comunhão de bens.

    Cuidado, soldados!

  • Ser isento de pena não é a mesmo coisa de cometer ou não o crime. Corrijam-me se eu estiver errada.

  • GABARITO: E

    Durante uma briga entre João e Maria, um dos vizinhos aproveitou o momento e fez uma ligação irregular de água do lote dos brigões para o lote de outra vizinha, cometendo, portanto, o crime de usurpação.  

    .Usurpação de águas

      161.  I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

    LETRAS A, B, C , D. = INSTITUTO DA ESCUSA ABSOLUTA

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Acredito que não há crime pela comunhão de bens, ou seja, os bens pertencem aos dois, e não pelo fato de existir escusas absolutórias, que apenas excluem a culpabilidade, mas não a tipicidade.

    Assim, não há como cometer crime de furto, dano, peculato ou apropriação indébita de coisa própria.

  • questão estranha, o vizinho na verdade cometeu o delito de furto, já que a água tem valor econômico no caso da questão... usurpação de águas alheias é outra situação
  • Que diabo de questão é essa ????
  • Quando casados - e reciprocamente considerados -, há isenção de pena aos crimes patrimoniais.

  • Complementando os estudos, neste caso a ação é privada (art. 161, § 3º, CP).

  • Evidencia-se a especificidade de tal questão em exemplos corriqueiros kkkkk

    Vai ver o examinador é o próprio João.

  • kkkk que diaxo de questão é essa!?

  • Vizinho danado!

    O furto é a subtração de coisa alheia móvel com o fim de apoderar-se dela de modo definitivo(artigo 155 do CP).

    A captação clandestina de água configura o crime de furto(RT 750/638).

    Pelo que pesquisei a E está erroneamente tipificada.

  • brigões.

    brigões. Nunca pensei que veria essa palavra escrita numa prova

  • KKKKKKKKKKKKKK ESSA EU RI.

    GAB.: E

  • Nunca pensei rir tanto em uma questão kkkkk
  • Que viagem essa questão!

  • CERTEZA QUE O EXAMINADOR É O TAL DO JOAO!!

  • Vender a churrasqueira é vacilo...

  • Muita maconha ave maria.

  •  Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: artigos 181 e 182 (escusa absolutória)

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.      

    João chegou bêbado em casa, Maria reclamou e João quebrou a televisão de que tanto Maria gostava. Portanto, João cometeu o crime de dano.

    Então, João quebrou carinhosamente a televisão de Maria.

  • A alternativa E , trata-se do crime de furto

  • ri pra cacete

  • hahahahaha poxa João, logo o secador ..

  • Tem umas questões que sinceramente, viu kkkkkkk

  • Quando penso que não...vem a IADES e pá... #Rirpranãochorar

  • so jesus na causa

  • Questão bizarra, parece que foi eu que fiz

  • Que p**** é essa?

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Maria, pede o divórcio mana

  • Questão sem lógica nenhuma kkkkkk

  • O examinador tem complexo de chifre.

  • a lei Maria da Penha afasta as escusas absolutorias. acredito que por esse motivo a A também estaria correta.
  • Alguém entendeu?

  • Essas alternativas foram bem específicas. Acredito que tais fatos ocorreram na vida de quem elaborou a questão! kkkk

  • NORMALMENTE EU NÃO FAÇO COMENTÁRIOS INCONVENIENTES, COMO ESTE, IMAGINANDO QUE DIFICUTARIA O ENCONTRO DE CONTEÚDO DIDÁTICOS DOS OUTROS COLEGAS, MAS EU NÃO RESISTI... AHHAHAHAHAHAHA

    QUE QUESTÃOZINHA BOBA, CHEGA A SER UM INSULTO DA BANCA PARA COM OS ALUNOS.

  • Não entendi foi nada.

  • Letra E)

    Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    Usurpação de águas

    I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

  • Que questão ridícula. Gostei
  • Isso aí parece mais roteiro de novela, mas vamos lá. Acertei a questão pelo seguinte: o casal é casado em comunhão de bens, logo, os bens são do casal e não de um apenas. Mesmo sem entender muito de Direito Penal, daria para matar a questão pelo fato de que a única situação que destoa é a alternativa E, momento em que entra um terceiro na situação.

  • Pareceu uma historinha em quadrinhos kkkkkkkkkkkkk

  • Alteração de limites

           Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem:

           Usurpação de águas

           I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

  • USURPAÇÃO DE ÁGUAS - Desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias.

  • Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio.

    Não há dano pela disposição do próprio bem.

  • banca pIADES kkkk

  • Gabarito letra E.

    Notem que os delitos apontados nas alternativas de A a D (dano, furto, estelionato e apropriação indébita) foram praticados um contra o outro na constância da sociedade conjugal, além de encontrarem-se no título relacionado aos crimes contra o patrimônio.

    Dessa forma, acredito que a questão poderia ser compreendida a partir das escusas absolutórias previstas no art. 181, CP:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    Importante apontar, ainda, que nenhum desses delitos destacados encontram-se no art. 183, CP:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Quebra minha TV pra vc ver...vou dar um dano na sua cara!

  • Menos IADES

  • Boa, André Dias! Fiquei assustado, pois pensei: Ninguém percebeu que os bens são comuns?

    A escusa absolutória não deve ser levantada nesta questão, por não haver sequer fato típico nas condutas descritas.

    Bons estudos, meus/minhas amigos/as.

  • Sem nexo .

  • Avaliador foi infeliz na elaboração da questão. Vejamos o que diz Rogério Sanches:

    (...) A partir daí, quando subtraída, caracteriza-se o delito de furto (art. 155, caput, do CP) e, não, o de usurpação de águas (art. 161,I, do CP).

  • fabrício nazario, na verdade, a usurpação de águas, só vai ser absorvido pelo crime de furto, quando o desvio de água vier diretamente da concessionária. sendo de uma propriedade Privada para outra, a tipificação correta é usurpação, art 161,§1,I, CP

    USURPAÇÃO DE ÁGUAS

    Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    Usurpação de águas

    I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

  • Amante cara em João!

  • O enunciado narra que João e Maria são casados há quarenta anos, em regime de comunhão de bens. A partir de um determinado momento, o casal se desentende. Neste contexto fático, determina-se a identificação do crime configurado nas hipóteses apresentadas nas proposições.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.

     

    A) ERRADA. A conduta de quebrar a televisão poderia, em tese, configurar o crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal. Contudo, uma vez que o autor da conduta, João, era casado com Maria, e a televisão era de propriedade comum, tem aplicação o disposto no artigo 181, inciso I, do Código Penal, que estabelece a isenção de pena para a hipótese de os crimes contra o patrimônio serem praticados em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Em sendo assim, João não responderá pelo crime de dano em função do vínculo matrimonial mantido com Maria, coproprietária da televisão.

     

    B) ERRADA. A churrasqueira pertencia tanto a Maria quanto a João. Ainda que se considere que Maria vendeu algo que não lhe pertencia integralmente, não se pode visualizar a ocorrência de crime de furto na conduta dela, em função do vínculo matrimonial mantido com João, e em observância ao disposto no artigo 181, inciso I, do Código Penal, que impõe a isenção de pena em benefício de Maria. Não há sequer a possibilidade de se vislumbrar a prática do crime de receptação pelo vizinho, adquirente da churrasqueira, uma vez que ele comprou o objeto de seu legítimo proprietário, não havendo informações outras que pudessem evidenciar a configuração de um crime na conduta do vizinho.

     

    C) ERRADA. As informações narradas sequer possibilitam vislumbrar a prática de um crime de estelionato, já que não há dados quanto ao dolo do agente. Ademais, ainda que se tratasse efetivamente de um crime de estelionato, João seria isento de pena, em função do disposto no artigo 181, inciso I, do Código Penal.

     

    D) ERRADA. Também no caso não há informações suficientes para se vislumbrar a prática do crime de apropriação indébita, por falta de dados quanto ao dolo de Maria. Ademais, ainda que se tratasse de um crime de apropriação indébita, mais uma vez caberia a aplicação do artigo 181, inciso I, do Código Penal, que isenta Maria de pena, em decorrência do vínculo matrimonial mantido com a suposta vítima.

     

    E) CERTA. Na hipótese, João e Maria foram vítimas do crime de usurpação de águas, previsto no inciso I do § 1º do artigo 161 do Código Penal, praticado pelo vizinho.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

     

    OBS.:  É importante salientar que nas quatro primeiras proposições foram narradas condutas praticadas por um dos cônjuges em detrimento do outro, tratando-se de crimes que não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa (furto, estelionato, apropriação indébita). Em se tratando de um crime contra o patrimônio envolvendo violência ou grave ameaça à pessoa, não teria aplicação da isenção de pena prevista no inciso I do artigo 181, inciso I, do Código Penal, por determinação do artigo 183, inciso I, do Código Penal. Também não teria aplicação a referida isenção se a vítima contasse com mais de 60 anos, consoante estabelece o inciso III do artigo 183 do Código Penal.

  • questão inspirada em novelas mexicanas.

  • Questão para relaxar na prova , bizarra

  • WTF? Examinador, bem que poderia melhorar a redação da questão ne? Alias, as bancas deveriam selecionar pessoas realmente qualificadas pra isso, o ponto bom é que algumas questões são tao desconexas que geram a possibilidade de anulação!

    Agora, vejamos o que o avaliador esperava do pobre estudante, que obviamente nao é obrigado a ter entendido uma viagem dessas elaborada por ele:

    *Art. 161 CP: Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    Usurpação de águas

    I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

    -A ação é iniciativa privada de acordo com o § 3º do referido artigo.

  • a menos bizarra kkk alternativa E

  • ENERGIA ELÉTRICA: lembrar que pode configurar tanto furto como estelionato; a depender da forma empregada.

  • Não vejo problemas no tom de humor da questão. O conteúdo legal no final é o que importa. E são situações que se assemelham à vida real.
  • Escusas absolutórias

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio, em prejuízo:       

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           

    Mudança da ação penal

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:       

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • Analise o que diz Rogério Sanches:

    " (...) Quando subtraída (água) , caracteriza-se o delito de furto ( 155, caput, do CP) e, não, o de usurpação de águas (art. 161,l, do CP), delito caracterizado pelo impedimento de uso de águas alheias, por represamento ou desvio (RJDTACRIM 11/90).

    então, seu examinador de m....., aprenda a fazer uma questão descente.

  • Usurpação seria se ele tivesse desviado um córrego ou uma corrente de água, mas nesse caso a meu vê, ele cometeu o crime de furto, já que a mesma tem valor econômico!

  • O agente só terá direito as exclusas absolutórias se o crime não for praticado contra maior de 60anos ou sem violência/ grave ameaça.

  • Acertei por eliminação, mas bem estranha a questão.

  • Esconder o secador da Maria aí é pegar pesado hein João kkk

  • gente socorro eu n entendi

  • Durante uma briga entre João e Maria, um dos vizinhos aproveitou o momento e fez uma ligação irregular de água do lote dos brigões para o lote de outra vizinha, cometendo, portanto, o crime de usurpação.

    Vizinho: "Hehe, essa vai ser a minha maior vigarice."

  • Droga pura

  • Eliminei a alternativas A, B e C.

    "João e Maria eram casados há cerca de 40 anos e em comunhão de bens"

    fala de bens materiais ou seja são dos dois. rsrsrsrsrsrsr

  • Quando você não sabe se é uma questão ou uma fofoca kkk.

  • wtf, qual a chance de um negócio dessas acontecer? kkkkkkk

  • Nessa, o velho e conhecido "gato", de furto, passou para usurpação!

  • Muita maconha essa questão..

  • Kkkkkkkkkkkk " muita maconha " adorei kkkkkk

  • Kkkkkkkkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK, ESSA FOI A QUESTÃO MAIS TOSCA Q JA VI..

  • Essa a banca se superou PQP

  • não é todos os dias que nos deparamos com uma situação dessa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Letra A, B e C são casos de escusas absolutórias. O agente é isento de pena em todos os casos. ART. 181.

  • Achei que na letra E se tratava de crime de furto, fora isso, acho que João e Maria precisam se acalmar.

  • A) ERRADA. A conduta de quebrar a televisão poderia, em tese, configurar o crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal. Contudo, uma vez que o autor da conduta, João, era casado com Maria, e a televisão era de propriedade comum, tem aplicação o disposto no artigo 181, inciso I, do Código Penal, que estabelece a isenção de pena para a hipótese de os crimes contra o patrimônio serem praticados em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Em sendo assim, João não responderá pelo crime de dano em função do vínculo matrimonial mantido com Maria, coproprietária da televisão.

     

    B) ERRADA. A churrasqueira pertencia tanto a Maria quanto a João. Ainda que se considere que Maria vendeu algo que não lhe pertencia integralmente, não se pode visualizar a ocorrência de crime de furto na conduta dela, em função do vínculo matrimonial mantido com João, e em observância ao disposto no artigo 181, inciso I, do Código Penal, que impõe a isenção de pena em benefício de Maria. Não há sequer a possibilidade de se vislumbrar a prática do crime de receptação pelo vizinho, adquirente da churrasqueira, uma vez que ele comprou o objeto de seu legítimo proprietário, não havendo informações outras que pudessem evidenciar a configuração de um crime na conduta do vizinho.

     

    C) ERRADA. As informações narradas sequer possibilitam vislumbrar a prática de um crime de estelionato, já que não há dados quanto ao dolo do agente. Ademais, ainda que se tratasse efetivamente de um crime de estelionato, João seria isento de pena, em função do disposto no artigo 181, inciso I, do Código Penal.

     

    D) ERRADA. Também no caso não há informações suficientes para se vislumbrar a prática do crime de apropriação indébita, por falta de dados quanto ao dolo de Maria. Ademais, ainda que se tratasse de um crime de apropriação indébita, mais uma vez caberia a aplicação do artigo 181, inciso I, do Código Penal, que isenta Maria de pena, em decorrência do vínculo matrimonial mantido com a suposta vítima.

     

    E) CERTA. Na hipótese, João e Maria foram vítimas do crime de usurpação de águas, previsto no inciso I do § 1º do artigo 161 do Código Penal, praticado pelo vizinho.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • João e Maria são muito infantis kkkkkkkkkkk

  • que questão barraqueira

  • Rapaz que níevl eh..questão doída

  • João e Maria tão machucados kkkkkkk

  • QUESTÃO DE BANCA FULEIRA E IMUNDAAAAAAAAAAAAAA

  • Usurpação: Ação de se apossar de alguma coisa, cargo ou função, que não lhe pertence por direito.

  • Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no

    todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    Usurpação de águas

    I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias.

  • Vizinho mala demais, vão brigar de novo João e Maria! Agora vão pagar à água com valor bem alto.

  • Em 28/03/21 às 20:09, você respondeu a opção D.

    Você acertou

    Em 21/03/21 às 20:35, você respondeu a opção C.

    Em 06/03/21 às 22:15, você respondeu a opção C.

    Em 04/02/21 às 22:16, você respondeu a opção B.

    !Em 20/01/21 às 14:37, você respondeu a opção B.

    Em 05/01/21 às 17:17, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • João e Maria são dois brincalhões.

  • Chega da risada. João e Maria são uns Fanfarrões !! kkk

  • Essa questão está parecendo ser "Fato Venério", examinador andou pulando a cerca kkkkkk

  • Muito estranha esta questão

  • Quando vejo questões dessa banca só lembro do deus HADES da mitologia grega (Deus do inferno) kkkkkk

  • No mei dessa confusão o cara vai fazer ligação de água kkk ah tá.

  • Só sei de uma coisa; tem gente pra tudo nesse mundo, inclusive elaborar questões como essa.

  • que questão é essa Braseel?

    égua da questão

  • Isso tá mais pra fofoca do que pra Questão. Que é isso, IADES? kkkkk
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Olha águaaaaaa!!!

  • Usurpação significa falsificação, defraudação, trapaça. É o ato ou efeito de usurpar, ou seja, de enganar, burlar, fraudar, lesar.

  • Em 08/05/21 às 00:36, você respondeu a opção E.

    Você acertou

    CAPITULO lll

    DA USURPAÇÃO

            Alteração de limites

           Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem:

           Usurpação de águas

           I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

           Esbulho possessório

           II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

           § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

           § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

           Supressão ou alteração de marca em animais

           Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • Só digo uma coisa; tem gente pra tudo nesse mundo!

  • Vizinho LADRÃO MALANDRÃO

  • A questão parece até os textos do Bial.
  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Foi uma questão da Lei Orgânica no município de Porto Alegre-RS.

    Art. 2º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.

    Parágrafo Único - É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

  • Essa questão refere-se a Lei Orgânica no município de Porto Alegre-RS.

    Art. 2º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.

    Parágrafo Único - É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

  • Meu fí, tu vai ver coisa!

  • A letra A está correta. A narrativa evidencia que foi no âmbito familiar. A Lei Maria da Penha afasta a incidência do Artigo 181.

  • kkkkkkkkkkkkk, ta de brincadeira

  • LETRA E

    A resolução dessa questão é bem simples, apesar de aparentemente ser bizarra.

    É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previsto no capítulo de "CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO", quando tiver durante a relação com o cônjuge (marido ou mulher), ou seja, durante o casamento, união estável, etc.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

     I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    Sendo assim, o marido será isento de pena dos crimes das alternativas A, B, C e D, por estar na constância do casamento.

    Em relação a alternativa E: "Durante uma briga entre João e Maria, um dos vizinhos aproveitou o momento e fez uma ligação irregular de água do lote dos brigões para o lote de outra vizinha, cometendo, portanto, o crime de usurpação." Trata-se do crime de Usurpação de águas, cabendo perfeitamente no tipo penal:

    Usurpação de águas I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

  • Tendo em mente o artigo 181, questão facílima

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

  • Galera está usando o artigo 181 CP pra justificar o erro da letra A.

    Mas a questão não esta perguntando sobre ISENÇÃO DE PENA NA CONSTÂNCIA CONJUGAL (O que seria, se fosse crime contra o patrimônio - 181)

    No meu entender, a questão está dissertando sobre o crime de DANO, pois João quebrou a televisão da Maria:

     Art163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa...

    Alguém pode me ajudar a entender ?

    Valeu !!!

  • A dúvida entre as alternativas "A" e " E".

    É um tipo de questão que há contradições nas leis. Entre elas está o Código Penal e a Lei Maria da Penha. Pois na realidade nesta questão João não ficaria isento de pena conforme a Lei Maria da Penha. 

    Logo , João responderia pela Lei 11.340, pois a violência doméstica patrimonial está previsto no artigo 5 que diz:

    Art 5 .  Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    Logo a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades previsto no Art 7. IV Lei Maria da Penha.

    Porém, para fins do Código Penal. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previsto no capítulo.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

     I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    Em relação a questão a alternativa a ser marcada, é a letra " E". Logo os vizinhos se apropriou de uma usurpação de águas previstos no artigo 161 CP.

    Artigo 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Parágrafo 1º - Na mesma pena incorre quem:

    Usurpação de águas

    Inciso 1 - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

  • Só vim ver os comentários kkkkkkk

  • gente??

  • Que onda foi essa kkkkkkkkkkkkkk

  • tirar proveito da miseria do outro aqui no brasil? so em ilustração mesmo!!! aqui mesmo não!!!

  • Não sei o que está melhor: a questão ou os comentários!

  • Por culpa desse casal barraqueiro fiquei meia hora lendo pra entender do que se tratava

  • Eu fiz por eliminação:

    João e Maria estavam na constância da sociedade conjugal, logo, incide a escusa absoluta prevista no art. 181 do Código Penal.

    Desse modo, exclui as alternativas A, B, C, D, pois traziam crimes de dano, furto, apropriação indébita e receptação, que são crimes patrimoniais em que a escusa pode incidir.

    Só sobrou a E... Fechei o olho e marquei... Esse tipo de questão, galera, tem que usar a lógica... Se você errar, errou! Provavelmente é o tipo de questão que muita gente vai errar, então não faz tanta diferença.

    Se você acertar aí você fica bem na fita, então o jeito é não ficar pensando muito... Pensa rápido e vai na mais lógica ou menos errada...

  • Se errou a questão é porque é fofoqueiro, prestou atenção na história de Joao e Maria, esqueceu de prestar atenção na conduta do vizinho S.A.F.A.D.O que usurpou a agua;

    Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    [...]

    Usurpação de águas

    I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

    Obs: Eu errei kkkkkkkk

  • hahahhaha, muito boa essa questão.

  • minha gente, KKKKKKK. o pobi do concurseiro não tem um dia de paz. se pego uma questão dessa numa prova, sou eliminada do tanto de risada que ia dar.

  • Acertei graças a Deus

  • Mulher não rouba/furta o marido, e marido não rouba/furta a mulher.

  • Bastava saber que crime patrimonial cometido na constância da sociedade conjugal não configura ilícito penal. Assim, restava a alternativa (E) sem as demais complicações.

  • lote dos brigões kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Usurpação de águas

    Diogo França

  • Que questão é essa pelo amor??

  • Mais um dia normal na vida da família brasileira...

  • ERREI, ERREI, ARTIGO 161 §1º , CP - É PARA ISSO QUE PAGAMOS, É ERRANDO QUE SE APRENDE, NEM LEMBRAVA QUE EXISTIA ESSE CRIME.

  • ????????????? kkkkkkkkkkkk

  • Que loucura

  • DA USURPAÇÃO

    Art. 161 - Alteração de limites: Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    PENA - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    Usurpação de águas >>>>> desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias

    Esbulho possessório >>>>> invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

    § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede MEDIANTE QUEIXA.

  • Tem gente confundindo!!!

    Isenção de pena é a exclusão da sanção criminal, apesar de existente a infração penal. Por razões de política criminal, o Estado deixa de efetivar a punibilidade. Não há como falar que não há crime. Não há, na verdade, como confundir isenção de pena com imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa ou potencial consciência da ilicitude. Veja que na escusa absolutória dos crimes patrimoniais, há todos os elementos da culpabilidade, embora o Estado opte por não reconhecer uma relevância penal para estes casos.

  • Nem lembrava o que era USURPAÇÃO, mas os outros eram tão absurdos que ficou a mais óbvio.

  • "Espelho, espelho meu, existe banca mais sem noção que eu?" "Não IADES, você é a banca mais ridícula de todo reino"
  • Meu Deus, pensa no casal!
  • Ehhh q isso…. Questão é essa kkkk
  • Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo

    de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    Usurpação de águas

    I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

    LETRA E

  • aposto que são fatos reais do examinador. kkkkkk

  • Que questão ridícula é essa ?

    Fui na resposta menos ridícula.

  • Que questão louca meu Deus!!!!!!!!!!

  • Examinador anda vendo muito Casos de Família no SBT.

  • Acho que o examinador não estava legal no dia que elaborou essa questão, praticamente um desabafo.. kkkkk

  • Por isso é importante estudar a banca da sua prova.

  • kkkk eu lendo as assertivas e imaginando as cenas dessa "novela"

  • Daí do nada veio um vizinho e fez um "gato na água". KKKKK

  • Eu lendo a alternativa E fiz menção de ser furto quando vejo é usurpação, se gato de luz é furto , pq de água é usurpação, fui nessa ideia e me lasquei

  • Só uma perguntinha... no caso da B o vizinho toma no t-ba, certo?

  • SOBRE a A:

    HÁ DIVERGÊNCIA:

    Com efeito, caso as escusas absolutórias continuem a ser aplicadas aos crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, nenhuma efetividade teria o artigo 7º., inciso IV, que estaria completamente inócuo e letra morta, ao prever a violência patrimonial como crime e a Lei Penal aplicar óbice à responsabilização do autor. 

    fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-Eletronica-Jur-Inst-MP-RN_n.12.02.pdf

  • Meu amigo que merd@ de questão em pqp