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a) ERRADA: Art. 2º, Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
b) ERRADA: Art. 25, Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
c) ERRADA: Art. 19, § 2o. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
d) ERRADA: Art. 28, § 1o. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E
ART. 23, ECA - A FALTA OU A CARÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS NÃO CONSTITUI MOTIVO SUFICIENTE PARA À PERDA OU A SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR
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a) Com o advento do novo Código Civil, que prevê que a
capacidade plena é adquirida aos dezoito anos de idade, não é mais possível a
aplicação do ECA às pessoas entre dezoito e vinte e um anos. ERRADO! Não confunda a maioridade civil (18
anos) com os beneficiários do ECA. Art. 2º Paragrafo único é claro ao taxar 12
e 21 anos de idade.
b) A família ampliada
é aquela formada por um dos pais e seus filhos. ERRADO! Descrição de família natural e não ampliada, vide Art. 25 do
ECA.
c) A permanência da criança e do adolescente em programa de
acolhimento institucional pode ser superior a três anos quando verificada a sua
necessidade, desde que haja decisão judicial nesse sentido, sendo desnecessária
fundamentação. ERRADO! Não se prolongará
por mais de dois anos conforme §2º do Art.19 do ECA.
d) Criança ou
adolescente não precisa ser ouvido antes de ser colocado em família substituta,
sendo desnecessário seu consentimento. ERRADO! Sempre que possível a criança ou
adolescente será previamente ouvido, conforme diz no § 1º do Art.28do ECA.
e) Falta ou carência
de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão
do poder familiar.Correto! Art.23 do
ECA.
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LETRA E - Cuidado!!! É possível o prolongamento, conforme o parágrafo § 2o, art. 19: A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
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ATENÇÃO. A lei 13.509/2017 alterou o prazo previsto no Art. 19 §2º, ECA, para os casos de acolhimento institucional, que anteriormente era de 02 anos, agora, prazo de 18 meses.
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Falta de recursos não significa que a pessoa não é bom pai ou boa mãe
Abraços
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Quanto Letra C
Agora pela
ECA. ART. 19
§ 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
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Quanto Letra C
ECA. ART. 19
§ 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
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Se falta de recursos e carência fosse motivo para destituição do poder familiar, num país como o Brasil, a grande maioria dos pais perderia o poder familiar em relação aos filhos...