SóProvas


ID
2489164
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cerqueira, velho inimigo de Jovêncio, supondo que este iria matá-lo, por conta de inúmeras ameaças de morte, ao vê-lo levar a mão no bolso do paletó, onde costumava manter uma pistola, desferiu contra ele um único disparo de arma de fogo. Jovêncio, no entanto, carregava neste bolso um presente para Cerqueira, com quem pretendia celebrar as pazes. Ao ser alvejado com o disparo, sacou de sua arma, que estava em um coldre na perna, revidando com um único disparo. Ambos ficaram lesionados. Diante do problema é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Nem Cerqueira (legítima defesa putativa), nem Jovêncio (legítima defesa real) praticaram qualquer tipo de crime.

    É completamente admissível: legítima defesa real x legítima defesa putativa.

    Avante.

     

  • Correta, A

    Nenhum dos dois praticaram crime, pois estão amparados por legitima defesa, que é uma das causas excludentes de ilicitude, vejamos:

    No caso da questão: Cerqueira > legitima defesa putativa - pois imaginava uma situação que poderia vir a ocorrer;
                                   Jovêncio > legitima defesa real - que é quando a agressão injusta efetivamente estiver presente​.

    Agora, uma breve complementação sobre a legitima defesa putativa:

    Trata-se de Descriminantes putativas CP Art.20 - § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Sendo assim, há erro quanto à existência de uma justificante, ou seja, o agente acha que está atuando em legitima defesa. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

  • As circunstâncias narradas no enunciado da questão descrevem a hipótese de incidência de descriminante putativa por erro de tipo por parte de Cerqueira. As circunstâncias apontavam, para Cerqueira, que ele estaria frente à iminente agressão de Jovêncio, antigo desafeto seu, que antes já lhe ameaçara a vida, e que costumava andar armado. Com efeito, Cerqueira agiu por erro plenamente justificado pelas circunstâncias e é isento de pena (exclusão da culpabilidade), nos termos do § 1º, do artigo 20, do código penal. Jovêncio, por sua vez, sofreu injusta agressão de Cerqueira e agiu, portanto, sob  legítima defesa, excludente de ilicitude, nos termos do artigo 25 do código penal. Embora Cerqueira tenha agido em erro, a sua agressão contra Jovêncio foi injusta.

    Gabarito do professor: (A)

     
  • QUESTÃO DÚBIA: 

     

    Conforme Rogério Sanches, sobre art. 21, §1º do CP:  Imaginemos alguém, durante a madrugada, se depara num beco com seu desafero colocando a mão no bolso traseiro da calça. Essa cena o faz pensar que será vítima de injusta agressão, obrigando-o a armar-se primeiro e atirar contra o iminente agressor. Depois de atirar para matar, percebe que seu desafeto tirava do bolso um celular. Temos um caso de legítima defesa putativa. Percebam que a estrutura do delito é dolosa, mas o agente é punido por culpa. Aliás, percebendo que a culpa imprópria nada mais é do que o dolo tratado circunstancialmente como culpa, de acordo com a maioria, o crime é compatÍvel com o instito da tentativa. 

     

    Portanto, conforme esta orientação o fato praticado por Jovencio trata-se de um erro plenamente evitável, devendo o mesmo responder por tentativa de homicídio, já o ato pratiado por Cerqueira trata-se de legitima defesa não devendo responder por nenhum crime. Todavia, a banca não entende desta maneira tratando o ato pratico por Jovencio como isenção de pena e Cerqueira como legítima defesa, não respondendo por qualquer tipo de crime. 

  • GABARITO A

     

    Trata-se de legítima defesa real contra legítima defesa putativaCerqueira acreditou estar agindo em legítima defesa (putativa) diante de seu inimigo que o ameaçava. Já Jovêncio, agiu em legítima defesa (real), repelindo a injusta agressão de Cerqueira, pois não provocou aquela situação de perigo atual. 

  • Legítima defesa putativa X LEGÍTIMA DEFESA REAL = Letra A

  • Linda questão,

    Somando aos colegas : é preciso lembrar que assim nos diz o código:

     Art. 20,  § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.


    I) A situação existe na mente do agente

    II) Sendo escusável torna a conduta um indiferente penal

    III) Com base na teoria limitada pode ser vista tanto como erro de tipo permissivo quando incidir sobre fatos ou erro de proibição indireto se recair sobre limites ou existência de justificação.

    ex: Legitima defesa contra a honra conjugal.

    #Acreditenoseupotencial

  • Um agiu em legítima defesa putativa - que exclui a culpabilidade - e o outro em legítima defesa real.

  • Gabarito Letra A!

     

    Atenção:

     

    - Não cabe legítima defesa real em face de legítima defesa real;

     

    - Cabe legítima defesa real em face de legítima defesa putativa; (Caso da Questão)

  • Se a arma estivesse exposta para o lado de fora da calça (pois a questão avisa que estava na perna, mas não diz onde), e o crime praticado praticado por Cerqueira tivesse previsão de modalidade culposa, responderia pelo mesmo - ficando apenas a culpa e excluindo o dolo. Pois, mesmo que os fatos deixassem a entender que seu desafeto sacaria uma arma, se a mesma estivesse exposta para fora da perna, entenderia-se que Cerqueira poderia ter agido com mais cautela e evitado o crime.

    Bom, esse é meu entendimento sobre o assunto.

    Abraço.

  • Discriminante putativa do primeiro (erro de pressuposto Fatico que não EXISTE) + legitima defesa real doutro !

    NÃO ha crime:

    Havendo obviamente o requisito proposto

    de ser situação q se de FATO existisse , tornaria ação legitima

  • Nenhum responderá por crime algum, houve uma legítima defesa putativa face a uma legítima defesa real.

  • muito boa a questão, essa vai pros arquivos...rs

  • Excelente questão!

  • Eu discordo. Para Jovencio ter agido em legítima defesa, a questao precisava deixar claro que a agressao ainda era atual ou iminente, ou que ele estava visando cessar aquela agressao atual/iminente. A questao diz que Cerqueira deu um único tiro e pronto. Nao diz mais nada. Daí deixou claro que Cerqueira apenas usou dos meios necessários para cessar uma agressao atual/iminente, AINDA QUE putativa. Quando a questao usa o termo "revidar", no que se refere a Jovencio, parece que ele está "descontando". Aí descaracteriza a legítima defesa. Pecou na redaçao. Opiniao apenas.

  • Indira, a própria narração do fato deixa claro que o perigo era iminente rs

  • Pra fechar com chave de ouro: após atingir cerqueira que já restou dominado, Jovencio prossegue na agressão desferindo + tiros contra este e cerqueira para cessar o excesso de Jovencio desfere outro tiro só que fatal, configurando assim a legitima defesa sucessiva.

  • legitima Defesa putativa !!!

  • um praticou legítima defesa putativa e o outro real

  • O primeiro agiu com base na descriminante putativa, ou seja, ele agiu em erro da existência de uma causa de excludente de ilicitude. Nesse sentido, leciona Cleber Masson que tal problemática é erro de proibição indireto, quando Inevitável isenta o agente de pena, se evitável, implica na redução da pena. Por outro lado, a segunda conduta tem por base a legítima defesa real em detrimento de uma legítima defesa putativa, imaginária, ou seja, aquele que só existe na mente do agente. Vale salinetar que não existe legítima defesa real em face de Legítima defesa real. Fonte: Cleber Masson, Manual esquematizado.
  • A redação ficou um pouco dúbia...

    "revidando com um único disparo" pode levar a crer que Jovêncio agiu apenas pra revidar, o que não caracterizaria legítima defesa.

  • João Matheus, não viaja. Se uma pessoa é alvejada de forma injusta e sorrateira, como no caso em tela (mesmo se tratando de um caso de erro de tipo permissivo), e cai no chão diante do disparo do projétil, ela deve aguardar que o indivíduo dispare outra vez, para assim reagir, segundo o seu inteligente pensamento? É óbvio que o caso em tela traz uma hipótese típica e claríssima de legítima defesa.

  • Cerqueira agiu sob a legítima defesa putativa, e Jovêncio sob a legítima defesa real.

  • Cerqueira:

    Erro de tipo> essencial> permissivo> recaiu sobre pressuposto fático de uma causa de exclusão de ilicitude> invencível>Legitima defesa putativa :exclui dolo e exclui culpa- Teoria limitada da culpabilidade

    Jovêncio:

    Excludente de ilicitude> Legítima defesa real> exclui ilicitude> exclui o crime.

    Nem Jovêncio, nem Cerqueira praticaram qualquer tipo de crime

  • Trata-se de uma legítima defesa real que adveio de um legítima defesa putativa.

  • LEGÍTIMA DEFESA REAL X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA

  • LETRA A

    nem Jovêncio, nem Cerqueira praticaram qualquer tipo de crime.

    LEGÍTIMA DEFESA REAL X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA

    Jovêncio age em LEGÍTIMA DEFESA REAL-> exclui a ilicitude.

    Cerqueira age em LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA-> exclui a culpabilidade.

  • Lembrando que segundo a teoria bipartida do crime, a culpabilidade não é uma elementar do crime, e sim um mero pressuposto de aplicação da pena. Logo, restaria para esta doutrina, configurado crime da parte de Cerqueira, apesar de isento de pena. Cabe recurso.

  • O negócio é não fazer as pazes com ninguém.

    GABARITO: A

    Legítima defesa putativa X legitima defesa real

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    Caso de legítima defesa putativa, a qual o agente repele, por precipitação equivocada, uma injusta agressão falsa que pensava ser verdadeira. Por consequência, é possível alegar legítima defesa real para uma legítima defesa putativa, o qual ocorreu no caso da questão. Portanto, ambos podem alegar a excludente de antijuricidade.

  • Nenhum dos dois agentes praticaram crime,pois Cerqueira estava coberto pela legitima defesa putativa e Jovencio pela legitima defesa real.