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ID
2504590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Ao estabelecer condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural, a legislação garante a pessoas nessa situação o direito à

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o, 13.146/15. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  •  a) funcionalidade. -  Não consta no rol de conceitos

     b) adaptação.- ❌  Art. 3º VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     c) inclusão. - ❌ Não consta no rol de conceitos

     d) mobilidade. -  Não consta no rol de conceitos

     e) acessibilidade. -  ✔️  Art. 3º I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Acessibilidade = "condições de alcance".

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

     

    PS:  GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • LETRA E

     

    No art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

     

  • GABARITO:E


    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.


     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; [GABARITO]


    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;


    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:


    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;


    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;


    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;


    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Palavra-chave para ACESSIBILIDADE => Condições de alcance....

    GABA E

  • gb E   “acessibilidade” significa possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Acessibilidade é alcance.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Valeu pela iniciativa Murilo, tem ajudado demais. 

    Tua recompensa tá mais perto do que você pensa.

     

  • Acessibilidade consiste na possibilidade de acesso a um lugar ou conjunto de lugares. Significa não apenas permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população, visando sua adaptação e locomoção, eliminando as barreiras, consiste também em ter acesso a todo e qualquer material produzido, em áudio ou vídeo, para tanto adaptando todos os meios que a tecnologia permite.

  • Palavra-chave para ACESSIBILIDADE => Condições de alcance.... = condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural

  • CCCondições de AAAlcance: AAACCessibilidade.

  • Bom... se tem a legislação é pq já INCLUI as pessoas com deficiência e na descrição da questão é fácil notar que a pessoa terá acesso ao transporte, à informação e comunicação. Então só pode ser a letra "E"!!

  • I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso PÚBLICO ou PRIVADOS DE USO COLETIVO, tanto na ZONA URBANA como na RURAL, por pessoa com deficiência OU com mobilidade reduzida;

     


    GABARITO -> [E]

  • ALCANCE = possibilidade de tocar, atingir, ou chegar a algo. = Acessibilidade 

    Foi só bater o olho nessa palavrinha! ;)

    Letra E 

    Bons Estudos galera ! 

  • Ao estabelecer condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural, a legislação garante a pessoas nessa situação o direito à:

    Lei 13146/15:

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • GAB - E

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • I - ACESSIBILIDADE:

    Ø   POSSIBILIDADE e CONDIÇÃO de alcance para utilização,

    o       COM SEGURANÇA e AUTONOMIA,

    Ø   de espaços,

    Ø   mobiliários,

    Ø   equipamentos urbanos,

    Ø   edificações,

    Ø   transportes,

    Ø   informação

    Ø   e comunicação,

    o       inclusive seus sistemas e tecnologias,

    Ø   bem como:

    Ø   de outros serviços e instalações abertos ao público,

    Ø   de uso público

    Ø   ou privados de USO COLETIVO,

    Ø   tanto na zona urbana como na rural,

    Ø   por pessoa com deficiência

    Ø   ou com mobilidade reduzida;

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    ACESSIBILIDADE: alcance para utilização + autonomia 

  • Lei 13.146/15

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
     

  • Falou: segurança e autonomia? Acessibilidade. 

  • CONDIÇÃO DE ALCANCE = ACESSIBILIDADE.

  • ACESSIBILIDADE:
    Instrumento que seja capaz de viabilizar a inclusão da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas.

    DESENHO UNIVERSAL:
    Produtos, ambientes, programas e serviços construídos de forma que possam ser usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação.

     

    TECNOLOGIA ASSISTIDA = AJUDA TÉCNICA
    produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
    Adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido.
     

  • Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos (...) tanto na zona urbna como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade urbana;

     

    Desenho Universal: concepção de produtos (...) sem necessidade de adaptações ou de projeto específico, incluindo recursos de tecnologia assistiva;

     

    Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obra de urbanização.

    - É só lembrar de esgostos, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, serviços de comunicação.

     

    Mobiliário urbano: Relacionar com postes de sinalização, semáforos, fontes de água, lixeiras.

  • Art. 3º I LBI acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Acessibilidade: Eliminar barreiras


    -É um direito, um princípio e uma garantia para exercer outros direitos
    -Serve para qualquer pessoa: idoso, gestante, pessoa com carrinho de bebê...

     

     

    Toda ajuda será bem Vinda Para Mim,Bons Estudos ;)

     

     

  • A acessibilidade na existência da pessoa com deficiência pode ser traduzida como respeito. Se falta acessibilidade, falta respeito!

    Aborda a acessibilidade não só ao meio físico, mas também nos sistemas de comunicação e sinalização garantindo o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

    A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

  • Gabarito "E".

  • Resolução: 

    Falou em “alcance”? Fique de olho, pois a acessibilidade já larga na frente. Vamos ver dois artigos?

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    E agora, aquele do famoso artigo 3 e que adora aparecer. É ele que responde nossa questão

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Gabarito: E

  • Viu  "segurança e autonomia" pode marcar ACESSIBILIDADE sem medo.

    Gab.: E

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Ao estabelecer condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural, a legislação garante a pessoas nessa situação o direito à acessibilidade.

  • Gabarito: E

    Acessibilidade.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução: 

    Falou em “alcance”? Fique de olho, pois a acessibilidade já larga na frente. Vamos ver dois artigos?

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    E agora, aquele do famoso artigo 3 e que adora aparecer. É ele que responde nossa questão

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Gabarito: E

  • Encontrou no texto os termos: Com SEGURANÇA e AUTONOMIA.

    1 - Autonomia

    2 - Acessibilidade

    3 - Ajuda técnica

    4 - Porta da felicidade

    5 - Inclusão

    com segurança e autonomia

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    Nos termos do art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se acessibilidade possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    A) A assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está correta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E