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Art. 3o, 13.146/15. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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a) funcionalidade. - ❌ Não consta no rol de conceitos
b) adaptação.- ❌ Art. 3º VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
c) inclusão. - ❌ Não consta no rol de conceitos
d) mobilidade. - ❌ Não consta no rol de conceitos
e) acessibilidade. - ✔️ Art. 3º I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
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Acessibilidade = "condições de alcance".
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GABARITO LETRA E
LEI 13.146/2015
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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LETRA E
No art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
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GABARITO:E
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; [GABARITO]
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
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Palavra-chave para ACESSIBILIDADE => Condições de alcance....
GABA E
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gb E “acessibilidade” significa possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
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Acessibilidade é alcance.
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LETRA E CORRETA
LEI 13.146
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
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Valeu pela iniciativa Murilo, tem ajudado demais.
Tua recompensa tá mais perto do que você pensa.
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Acessibilidade consiste na possibilidade de acesso a um lugar ou conjunto de lugares. Significa não apenas permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população, visando sua adaptação e locomoção, eliminando as barreiras, consiste também em ter acesso a todo e qualquer material produzido, em áudio ou vídeo, para tanto adaptando todos os meios que a tecnologia permite.
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Palavra-chave para ACESSIBILIDADE => Condições de alcance.... = condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural
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CCCondições de AAAlcance: AAACCessibilidade.
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Bom... se tem a legislação é pq já INCLUI as pessoas com deficiência e na descrição da questão é fácil notar que a pessoa terá acesso ao transporte, à informação e comunicação. Então só pode ser a letra "E"!!
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I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso PÚBLICO ou PRIVADOS DE USO COLETIVO, tanto na ZONA URBANA como na RURAL, por pessoa com deficiência OU com mobilidade reduzida;
GABARITO -> [E]
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ALCANCE = possibilidade de tocar, atingir, ou chegar a algo. = Acessibilidade
Foi só bater o olho nessa palavrinha! ;)
Letra E
Bons Estudos galera !
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Ao estabelecer condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural, a legislação garante a pessoas nessa situação o direito à:
Lei 13146/15:
Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
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GAB - E
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
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I - ACESSIBILIDADE:
Ø POSSIBILIDADE e CONDIÇÃO de alcance para utilização,
o COM SEGURANÇA e AUTONOMIA,
Ø de espaços,
Ø mobiliários,
Ø equipamentos urbanos,
Ø edificações,
Ø transportes,
Ø informação
Ø e comunicação,
o inclusive seus sistemas e tecnologias,
Ø bem como:
Ø de outros serviços e instalações abertos ao público,
Ø de uso público
Ø ou privados de USO COLETIVO,
Ø tanto na zona urbana como na rural,
Ø por pessoa com deficiência
Ø ou com mobilidade reduzida;
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Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
ACESSIBILIDADE: alcance para utilização + autonomia
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Lei 13.146/15
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
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Falou: segurança e autonomia? Acessibilidade.
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CONDIÇÃO DE ALCANCE = ACESSIBILIDADE.
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ACESSIBILIDADE:
Instrumento que seja capaz de viabilizar a inclusão da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas.
DESENHO UNIVERSAL:
Produtos, ambientes, programas e serviços construídos de forma que possam ser usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação.
TECNOLOGIA ASSISTIDA = AJUDA TÉCNICA
produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
Adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido.
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Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos (...) tanto na zona urbna como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade urbana;
Desenho Universal: concepção de produtos (...) sem necessidade de adaptações ou de projeto específico, incluindo recursos de tecnologia assistiva;
Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obra de urbanização.
- É só lembrar de esgostos, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, serviços de comunicação.
Mobiliário urbano: Relacionar com postes de sinalização, semáforos, fontes de água, lixeiras.
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Art. 3º I LBI acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Acessibilidade: Eliminar barreiras
-É um direito, um princípio e uma garantia para exercer outros direitos
-Serve para qualquer pessoa: idoso, gestante, pessoa com carrinho de bebê...
Toda ajuda será bem Vinda Para Mim,Bons Estudos ;)
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A acessibilidade na existência da pessoa com deficiência pode ser traduzida como respeito. Se falta acessibilidade, falta respeito!
Aborda a acessibilidade não só ao meio físico, mas também nos sistemas de comunicação e sinalização garantindo o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
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Gabarito "E".
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Resolução:
Falou em “alcance”? Fique de olho, pois a acessibilidade já larga na frente. Vamos ver dois artigos?
Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
E agora, aquele do famoso artigo 3 e que adora aparecer. É ele que responde nossa questão
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Gabarito: E
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Viu "segurança e autonomia" pode marcar ACESSIBILIDADE sem medo.
Gab.: E
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Ao estabelecer condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural, a legislação garante a pessoas nessa situação o direito à acessibilidade.
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Gabarito: E
Acessibilidade.
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Ronaldo Fonseca | Direção Concursos
Resolução:
Falou em “alcance”? Fique de olho, pois a acessibilidade já larga na frente. Vamos ver dois artigos?
Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
E agora, aquele do famoso artigo 3 e que adora aparecer. É ele que responde nossa questão
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Gabarito: E
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Encontrou no texto os termos: Com SEGURANÇA e AUTONOMIA.
1 - Autonomia
2 - Acessibilidade
3 - Ajuda técnica
4 - Porta da felicidade
5 - Inclusão
com segurança e autonomia
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Nos
termos do art. 3º, inciso I do Estatuto
da Pessoa com Deficiência, considera-se acessibilidade possibilidade e
condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços,
mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e
comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços
e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo,
tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
A) A
assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto
da Pessoa com Deficiência.
B) A
assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto
da Pessoa com Deficiência.
C) A
assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto
da Pessoa com Deficiência.
D) A
assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto
da Pessoa com Deficiência.
E) A
assertiva está correta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Gabarito do Professor: E