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Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (letra E correta).
A letra A não pode ser a resposta, eis que o concurso formal heterogêneo ocorre quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes. Dessa forma, não está satisfeito o enunciado.
A letra B também não pode ser a resposta, pois o concurso formal impróprio ocorre quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).
As letras C e D também não podem ser as respostas, já que dentre os requisitos para o crime continuado, eles devem ser da mesma espécie, conforme se preceitua do art. 71, caput e parágrafo único.
Gabarito: letra E.
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No que se refere à prescrição de crimes cometidos em concurso, pouco importa a diferenciação entre os concursos formal e material. É que segundo o artigo 119 do Código Penal, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/prescri%C3%A7%C3%A3o-no-concurso-de-crimes/
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Pessoal, muito fácil a questão. Só ir por eliminação e nem precisa ler o enunciado inteiro. Vamos lá!
1°) No concurso de crimes, cuidando-se de infrações de espécies diversa... (pronto, até aqui você já mata as alternativas: "C" e "D", porque sendo espécies diversas, logo não se trata de crime continuado);
2°) ...cometido por conduta distintas,... (se se trata de condutas distintas, com certeza não está se referindo a concurso formal, como expõe as alternativas "A" e "B").
Concluindo: Só restou a alternativa "E".
Bons estudos, galera!
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A) CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO - O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes.
B) CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).
Ocorre, portanto, quando o sujeito age com dolo em relação a todos os crimes produzidos.
Aqui é DOLO + DOLO. Pode ser:
· Dolo direto + dolo direto
· Dolo direto + dolo eventual
C) CRIME CONTINUADO GENÉRICO - Requisitos: (1) pluralidade de condutas; (2) pluralidade de crimes da mesma espécie; e (3) condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. (art. 71 do CP)
D) CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO - art. 71, parágrafo único do CP.
Requisitos: são os mesmos do continuado genérico e mais os seguintes:
Tem que estar diante de crimes dolosos. E mais:
Praticados contra vítimas diferentes.
Cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
E) CORRETA.
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CONCURSO FORMAL � uma ação, dois ou mais crimes, idênticos ou não.
·        CONCURSO FORMAL HOMOGÊNEO � mesmo crime. Aplica-se uma só pena, aumentada de 1/6 até metade; Ex: atropelo três pessoas, causando-lhes lesão corporal grave.
·        CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO � crimes diferentes. Aplica-se a maior pena, incidindo o mesmo aumento.
·        CONCURSO FORMAL IMPERFEITO\IMPRÓPRIO � resulta de desÃgnios autônomos, vale dizer, os agentes, no seu atuar, desejam os resultados. As penas, portanto, se somam.
·        CONCURSO FORMAL PERFEITO � uma pena só, podendo ser aumentada. DesÃgnios não autônomos.
O aumento de pena tem por base o número de infrações. Isso também vale pro crime continuado.
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Princípio da exasperação : o quantum do aumento da pena será avaliada pelo número de infrações ..
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Candidato deveria ligar o alerta para dois termos cruciais no enunciado, quais sejam: "espécies diversas" (podemos descartar, portanto, o crime continuado) e "condutas distintas" (descartamos, agora, o concurso formal). Nos resta apenas a última alternativa.
Questão muito boa!
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Art. 119, CP - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, ISOLADAMENTE.
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crime continuado mesma espécie
crime continuado mesma espécie
crime continuado mesma espécie
crime continuado mesma espécie
Letra E Certa
os comentários dos colegas já são suficientes.
crime continuaaaado mesma espécie
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POR TER CORRELAÇÃO COM O TEMA: INFORMATIVO 899 STF
Não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, ainda que praticados em conjunto. Isso porque, os referidos crimes, apesar de serem da mesma natureza, são de espécies diversas. STJ. 5ª Turma. HC 435.792/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/05/2018. STF. 1ª Turma. HC 114667/SP, rel. org. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/4/2018 (Info 899).
Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio porquanto são delitos de espécies diversas, já que tutelam bens jurídicos diferentes. STJ. 5ª Turma. AgInt no AREsp 908.786/PB, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 06/12/2016.
FONTE DIZER O DIREITO
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No concurso de crimes, cuidando-se de infrações de espécies diversas cometidos por condutas distintas, ambas com violência física real, dos institutos legais abaixo em princípio pode-se postular em favor do imputado
CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO - O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes.
B) CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).
Ocorre, portanto, quando o sujeito age com dolo em relação a todos os crimes produzidos.
Aqui é DOLO + DOLO. Pode ser:
· Dolo direto + dolo direto
· Dolo direto + dolo eventual
C) CRIME CONTINUADO GENÉRICO - Requisitos: (1) pluralidade de condutas; (2) pluralidade de crimes da mesma espécie; e (3) condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. (art. 71 do CP)
D) CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO - art. 71, parágrafo único do CP.
Requisitos: são os mesmos do continuado genérico e mais os seguintes:
Tem que estar diante de crimes dolosos. E mais:
Praticados contra vítimas diferentes.
Cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
a)concurso formal heterogêneo?
b)concurso formal impróprio?
c)crime continuado genérico?
d)crime continuado específico.
e)prescrição isoladamente considerada?
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wtf is prescrição isoladamente considerada?!
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Letiéri Paim, prescrição isoladamente considerada, significa dizer que, havendo concurso de crimes será contabilizado o prazo para prescrição isoldamente para cada crime!
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Item (A) - A hipótese descrita no enunciado da questão não configura concurso formal, previsto no artigo 70 do Código Penal, uma vez que está claro que as infrações foram praticadas por condutas distintas.
Item (B) - A hipótese narrada não configura concurso formal impróprio, previsto na segunda parte do parágrafo único do artigo 70 do Código Penal, pois os crimes dolosos praticados com desígnios autônomos decorreram de condutas distintas.
Item (C) - Conforme consta no enunciado da questão, as infrações praticadas eram de espécie distinta, o que afasta a possibilidade de configuração de crime continuado genérico, nos termos do caput do artigo 71 do Código Penal.
Item (D) - Por não se tratar de hipótese de crime continuado, não se aplica o parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, que é denominado pela doutrina de crime continuado qualificado ou específico.
Item (E) - No presente caso, tratando-se de concurso material, aplica-se em favor do agente o disposto no artigo 119 do Código Penal, que trata da verificação da prescrição considerando a pena de cada crime isoladamente.
Gabarito do professor: (E)
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Você marca a E por exclusão.
Se são infrações de espécies diversas, então não pode ser crime continuado.
Se são condutas distintas, então não pode ser concurso formal.
Em tese cabe prescrição, mas depende de dados temporais que a questão não traz.
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GABARITO: E
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
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Questão muito boa.
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GAB.: E
Não pode ser concurso formal porque o enunciado menciona "condutas distintas" (o concurso formal de crimes pressupõe unicidade de conduta);
Não pode ser crime continuado porque o enunciado menciona "infrações de espécies diversas" (o crime continuado pressupõe continuidade delitiva de crimes de mesma espécie).
Só nos resta a letra E:
Art. 119 (CP): No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
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"cuidando-se de infrações de espécies diversas cometidos por condutas distintas"
Essa parte já mata a questão. Pois se são crimes de especies diversas não cabe crime continuado, e se foram cometidos por condutas distintas não cabe concurso formal.
Logo, sobra apenas a alternativa "E"
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gb e
pmgooo
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gb e
pmgooo
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A questão pode ser solucionada por meio de exclusão. Diante da informação "infrações de espécies diversas", excluem-se ambas as alternativas que trazem a hipótese de crime continuado. Posteriormente, tendo em vista a informação "condutas distintas", excluem-se finalmente as alternativas que tratam de concurso formal.
Restará, portanto, a alternativa E.
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Se não são condutas da mesma espécie, já retiramos a possibilidade de crime continuado.
Se são condutas diferentes, já retiramos a possibilidade de concurso formal
Nos resta a letra E
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CONCURSO MATERIAL E CONCURSO FORMAL IMPERFEITO
PENA SOMADA = NA PRESCRIÇÃO ISOLADA
CP, art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
CONCURSO FORMAL PERFEITO E CRIME CONTINUADO
PENA EXASPERADA = NA PRESCRIÇÃO NÃO COMPUTADA
Súmula 497 STF - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
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Por eliminação acerta mesmo...mas de novo errei kkkkkkkkkkkk ALLOUU FANTÁSTICO, QUERO MÚSICA!
Em 14/02/20 às 14:04, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 18/09/19 às 11:48, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 25/07/19 às 11:15, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
Em 04/07/19 às 14:18, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
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Concurso material
• + de uma ação ou omissão
•Praticando 2 ou + crimes
•Crimes idênticos ou não
•Aplica-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido
•Cúmulo material
Concurso formal próprio ou perfeito
•Uma ação ou omissão
•Praticando 2 ou + crimes
•Crimes idênticos ou não
•Aplica-se a pena mais grave
•Penas iguais somente uma delas
•Aumentado em qualquer caso de 1/6 até a 1/2
•Exasperação da pena
Concurso formal impróprio ou imperfeito
•Aplica-se cumulativamente a pena
•Ação ou omissão é dolosa
•Crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos
•Cúmulo material
Crime continuado
• + de uma ação ou omissão
•Praticando 2 ou + crimes da mesma espécie
•Pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes
•Deve os subsequentes ser entendidos como continuação do primeiro
•Aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes se idênticas
•Pena mais grave se diversas •Aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3
•Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Causas interruptivas da prescrição
ARTIGO 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
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Atenção para: "A favor do condenado".
Isto posto.
Concurso formal... (nem precisa terminar de ler), pois, falou em concurso formal é uma conduta, vários resultados. Eliminada.
Concurso formal... Eliminada.
Crime continuado genérico ou específico: ambos exigem prática de crimes de mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira, logo, eliminadas.
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espécies diferentes— mata onde tiver crime continuado
Várias condutas—- mata onde tiver concurso formal
Marca por exclusão E