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ID
252865
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    De acordo com Informativo do STF:

    Conflito de Atribuições e Competência Originária do Supremo

    Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual, quando não configurado virtual conflito de jurisdição que, por força da interpretação analógica do art. 105, I, d, da CF, seja da competência do Superior Tribunal de Justiça . Com base nesse entendimento, o Tribunal, resolvendo conflito instaurado entre o MP do Estado da Bahia e o Federal, firmou a competência do primeiro para atuação em inquérito que visa apurar crime de roubo (CP, art. 157, § 2º, I). Considerou-se a orientação fixada pelo Supremo no sentido de ser dele a competência para julgar certa matéria diante da inexistência de previsão específica na Constituição Federal a respeito, e emprestou-se maior alcance à alínea f do inciso I do art. 102 da CF, ante o fato de estarem envolvidos no conflito órgãos da União e de Estado-membro. Asseverou-se, ademais, a incompetência do Procurador-Geral da República para a solução do conflito, em face da impossibilidade de sua interferência no parquet da unidade federada. Precedentes citados: CJ 5133/RS (DJU de 22.5.70); CJ 5267/GB (DJU de 4.5.70); MS 22042 QO/RR (DJU de 24.3.95). Leia o inteiro teor do voto do relator na seção Transcrições deste Informativo.
    Pet 3528/BA, rel. Min. Marco Aurélio, 28.9.2005. (Pet-3528)

    "Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o MPF e o MP estadual. Conflito negativo de atribuições – MPF versus MP estadual – Roubo e descaminho. Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, tratar-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do MP estadual para o Federal." (Pet 3.528, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 28-9-2005, Plenário, DJ de 3-3-2006.)
  • Porque a B está errada se o artigo 568 do CPP diz: "a nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante retificação dos atos processuais."???????????????????????????
  • ALTERNATIVA "D"

    STF Súmula nº 721
    Competência Constitucional do Tribunal do Júri - Prevalência - Foro por Prerrogativa de Função - Constituição Estadual


    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    Secretário de Estado do DF não possui prerrogativa de foro prevista na CF.

    Ainda que existe foro por prerrogativa de função previsto na lei orgânica do DF, em caso de crime doloso contra a vida, deve prevalecer a competência constitucional do júri, a teor do enunciado da sumula referida.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    TABELA EXPLICATIVA GERAL:

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 - PGJ do Estado 1

    MPF X MPF - CCR, com recurso ao PGR

    MPU(ramo1) x MPU (ramo 2) - PGR

    MPE x MPF - PGR

    MPE do estado 1 x MPE do Estado 2 - PGR 

    FONTE: DIZERODIREITO

  • Questão desatualizada

    Abraços

  • DESATUALIZADA!

     

  • To achando que é algo sério pow.. não é ilegal colar a alternativa correta. cada um contribui com a resposta da maneira que quiser.